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Análise do novo PGO entra na reta final a partir do dia 22

Começa na próxima semana um complexo xadrez de datas e prazos para a aprovação do novo Plano Geral de Outorgas (PGO), colocado em consulta pública. Segundo apurou este noticiário, por volta do dia 22 o conselheiro Pedro Jaime Ziller, relator da matéria, deve receber o parecer da procuradoria jurídica da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A partir desse momento, Ziller, se quiser, poderá analisar o assunto pelo prazo de 30 dias antes de colocá-lo em votação (publicamente, ele disse que o faria em 20 dias). Caso decida-se por utilizar apenas este prazo, o PGO teria condições de ser votado na semana do dia 22 de outubro ou, eventualmente, na semana do dia 29.

Supondo que a aprovação se dê tranqüilamente no conselho, sem pedidos de vista ou discussões mais alongadas, o conselho consultivo teria, então, mais 15 dias de análise, o que significa que em meados de novembro o texto estaria com o Ministério das Comunicações, que teria que fazer a sua análise e encaminhar à Presidência da República para a publicação do decreto. Ou seja, o Poder Executivo teria cerca de um mês antes das festas de final de ano para dizer se concorda com as mudanças propostas pela Anatel, fazer suas alterações, caso haja alguma, e então anunciar a mudança.

É um prazo confortável em relação ao deadline de 19 de dezembro, estabelecido contratualmente pela Oi e pela Brasil Telecom para que haja as alterações regulatórias necessárias à compra do controle da BrT. A Oi, por contrato, se comprometeu a pagar à Brasil Telecom R$ 490 milhões caso a fusão não estivesse desimpedida até tal data. O prazo, em si, não tem nenhuma relação com o governo, mas o ministro das Comunicações, Hélio Costa, tem manifestado seguidas vezes preocupação com os prejuízos que a Oi e seus acionistas podem sofrer caso as mudanças não saiam a tempo.

Complicadores

Mas esta aparente tranqüilidade parte do princípio de que o conselheiro Pedro Jaime Ziller utilizará apenas 30 dias para a sua análise, que o fim do seu mandato em 4 de novembro não será um fator a ser considerado, que os demais conselheiros não criarão grandes problemas e que o Ministério Público ou a Justiça não tentarão interferir no processo. Levando-se em conta esses fatores, a tramitação pode ser mais tumultuada. Vejamos:

Ziller pode optar por analisar por mais tempo o PGO. Neste caso, ele teria no máximo até o dia 4 de novembro para fazê-lo, que é quando seu mandato termina. Então, dois cenários se colocam: ou ele é reconduzido pelo Executivo rapidamente, antes mesmo do término do mandato, ou um novo conselheiro teria que assumir a relatoria, e neste caso é justo que um novo conselheiro tenha mais prazos para análise.

Ziller não se manifesta publicamente sobre seu futuro, mas não esconde que aceitaria permanecer na Anatel caso fosse esta a vontade do presidente Lula. Como nenhuma sucessão de conselheiros na Anatel foi conduzida por Lula sem algum nível de estresse, e como restaram candidatos potenciais a uma próxima vaga desde a indicação da conselheira Emília Ribeiro, é de se supor que a variável “mandato” deva interferir na análise do PGO.

Existem ainda os votos e a consciência dos demais conselheiros, que podem resolver analisar a questão com mais cuidado, eventualmente até acatando as sugestões já feitas na fase de consulta para que o PGO só seja alterado depois de editado o Plano Geral de Atualização da Regulamentação (PGR).

Além dessas variáveis, há manifestações do Ministério Público da Paraíba e do Rio Grande do Sul contrários às mudanças que a Anatel está fazendo no PGO, e um grande descontentamento dos Procons manifestado durante a consulta pública. Sem falar em pelo menos uma ação com pedido de liminar que já corre no Ceará. Levando-se tudo isso em conta, considerar o PGO pronto até o final do ano pode ser um risco.

Conexão de banda larga no Brasil está entre as piores

O Brasil figura entre as conexões de banda larga com menor qualidade no mundo, revela estudo envolvendo consumidores de 42 países. O país obteve 13 pontos na avaliação da qualidade de banda larga, ficando acima apenas de Chipre, México, China e Índia. A velocidade média de download registrada foi de 1.052 Kbps e a de upload, 344 Kbps. Já a latência ficou em uma média de 170 ms (micro-segundos).

O estudo foi realizado por uma equipe de pesquisadores da Said Business School da Universidade de Oxford (Reino Unido) e do Departamento de Economia Aplicada da Universidade de Oviedo (Espanha), com patrocínio da Cisco. A equipe de pesquisadores calculou médias estatísticas para cada país a partir de três parâmetros de desempenho para determinar a qualidade de uma conexão de banda larga: velocidades de download e de upload, e latência (medida de demora na transmissão de dados). O Japão, primeiro no ranking, é apontado como o único país que se mostrou preparado para oferecer a qualidade necessária para os aplicativos web da próxima geração nos próximos três a cinco anos.

Segundo o índice, o mercado de banda larga no Brasil revela uma competição com alto nível de fragmentação, já que o serviço é oferecido por muitos players. Além disso, a diversidade tecnológica da banda larga está em um nível médio, com grande concentração no ADSL (72%) e cabo (22%). “A análise da qualidade das conexões  ajuda a ter métricas adicionais sobre a evolução dos serviços de banda larga do Brasil e em específico de sua capacidade para suportar as aplicações de internet de próxima geração”, comenta Pedro Ripper, presidente da Cisco do Brasil.

* Com informações da assessoria de imprensa da Cisco.

Decisão da Justiça questiona falta de licitação para outorgas

Em recente decisão, a Justiça Federal em Goiás determinou o cancelamento de quatro licenças para a exploração de canais de televisão educativos. A sentença foi motivada por ação movida pelo Ministério Público Federal contra a União que questionava a escolha de uma fundação ligada ao grupo religioso Ministério Comunidade Cristã para operar no canal 5 de Goiânia, em detrimento da Universidade Federal de Goiás, também pretendente ao espaço.

Como a outorga dada por meio do decreto sem número de 15 de abril de 2002 também trazia outras três emissoras – Fundação Cultural Agenor Zanon, em Linhares (ES), Fundação Educacional Comendador Avelar Pereira de Alencar, na cidade em Sete Lagoas (MG), Fundação Veneza de Rádio e TV, no Rio de Janeiro – as quatro entidades foram atingidas pela decisão. A sentença foi remetida ao Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1) e se encontra em grau de recurso.

Embora só passe a valer quando transitar em julgado (ou seja, após serem esgotados todos os prazos e possibilidades de recurso), a decisão traz reflexão importante ao questionar não somente as quatro outorgas como o fato da União conceder licenças para emissoras educativas sem procedimento licitatório. Desde 1995, uma nova redação do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão (Decreto 52.795) estabelece a necessidade deste tipo de processo seletivo, excluindo desta obrigação as outorgas de canais educativos.

Ou seja, quando há mais de um interessado em ocupar um canal de televisão ou rádio com uma concessão de emissora educativa, o Ministério das Comunicações tem a prerrogativa de escolher quem irá explorar o serviço. Este é o argumento utilizado pelo órgão para contestar a decisão judicial, inclusive na resposta dada ao Ministério Público quando da instalação da ação civil pública. Esta semana, por meio de sua assessoria, o ministério afirmou ao Observatório do Direito à Comunicação que ainda não tinha recebido a sentença e que realiza toda outorga de emissoras educativas dentro dos limites da Lei.

No entanto, no caso específico do canal 5 de Goiânia, uma das irregularidades que motivou a decisão judicial foi o descumprimento do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62), cujo artigo 34, parágrafo 2o, afirma que terão preferência na definição dos concessionários para a concessão "as pessoas jurídicas de direito público interno, inclusive universidades". Recentemente, o próprio ministro Hélio Costa defendeu, na inauguração das novas instalações da TV ligada à Universidade Federal de Viçosa, que as licenças de educativas devem ser dadas a instituições de ensino.

Crítica ao procedimento

Ao se posicionar favoravelmente sobre a ação do Ministério Público Federal, a sentença do juiz Jesus Crisóstomo de Almeida vai além do cancelamento de quatro emissoras e questiona a ausência de licitação para o licenciamento de canais educativos. A sentença repete argumentos de outra decisão favorável, emitida pelo juiz em abril de 2006, a outra ação do Ministério Público Federal que cobra a instituição de processo licitatório na concessão de educativas. A sentença também foi remetida ao Tribunal Regional Federal da 1a região e aguarda julgamento, ainda sem data marcada.

Segundo o juiz, a dispensa de licitação nestes casos é inconstitucional, uma vez que o Artigo 137 da Carta Magna obriga o poder público a prestar serviços públicos diretamente ou sob regime de concessão ou permissão "sempre através de licitação".

Além de argumentar em favor desta interpretação jurídica, o juiz defende a licitação por considerar que tal mecanismo "se configura como método hábil à preservação dos interesses coletivos, com a seleção da proposta mais vantajosa, além de permitir a participação de todos, afastando opções contrárias ao princípio da impessoalidade". Este tipo de procedimento administrativo, acrescenta, é fundamental para garantir princípios da Constituição Federal como a impessoalidade e a isonomia que a situação de oportunidades iguais demanda.

Perguntado pela reportagem do Observatório do Direito à Comunicação sobre o fato do Decreto 52.795 dispensar licitação para educativas, Jesus Crisóstomo rebate argumentando que se a Constituição é considerada lei fundamental, quando há conflito entre um dispositivo seu e outra norma inferior, o primeiro deve ser considerado válido. A opinião do juiz vai ao encontro da ação do Ministério Público Federal, que defende a licitação como recurso necessário para que a Administração Pública possa "selecionar a entidade mais capacitada, técnica e financeiramente, e que apresente o melhor projeto educacional".

Moeda de troca política

Segundo o documento do MPF, com a manutenção do poder discricionário nas mãos da União para definir quem irá explorar os serviços de radiodifusão educativa "transformar-se-á a concessão de uma TV educativa em infame instrumento de barganha política e concessão de privilégios espúrios, com enorme prejuízo ao nobre interesse público que inspirou sua previsão".

Tal uso tem sido denunciado por acadêmicos e órgãos jornalísticos. Reportagens da "Folha de São Paulo" evidenciaram a prática tanto no governo Fernando Henrique Cardoso quanto no governo Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2002, matéria do jornal paulista revelou a destinação de 23 das 100 outorgas educativas aprovadas na gestão do ministro Pimenta da Veiga (1999-2002) para políticos. Nova reportagem de junho de 2006 registrou o licenciamento de 34 canais, sendo sete de televisão e 27 de rádios, para fundações ligadas a mandatários de cargos eletivos.

Em artigo neste Observatório [veja aqui ], o professor Venício Lima analisou a evolução do quadro, localizando a gênese do problema na dispensa de licitação prevista pelo Decreto 2.106, de 1996. "Estava discretamente 'aberta a porta' para a continuidade do uso das concessões de rádio e televisão como moeda de barganha política – só que, agora, exclusivamente para as rádios e televisões educativas."

Para João Brant, do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, o uso das licenças de educativas com a finalidade de barganha política só poderá ser resolvido com a constituição de mecanismos eficientes e participativos de avaliação das propostas para emissoras educativas. "É urgente a definição não apenas de critérios claros para essas outorgas como da própria noção de TV educativa, já que o conceito que hoje consta em lei é claramente anacrônico", propõe.

Brasil discute adesão à Convenção de Cibercrimes

Depois de aprovar um projeto de lei sobre o combate a crimes eletrônicos, o Senado quer pressionar para a adesão do Brasil à Convenção de Cibercrimes. No dia 20 de agosto a Comissão de Relações Exteriores do Senado, por intermédio do senador Eduardo Azeredo, solicitou esclarecimentos sobre a posição do Brasil em relação à Convenção.

Prevendo a aprovação do projeto de lei na Câmara dos Deputados, a assessoria de Azeredo argumenta que a adesão do Brasil à Convenção permitiria a punição de estrangeiros ou brasileiros localizados fora do país.

Segundo José Henrique Portugal, assessor de Azeredo, um grupo interministerial atualmente está negociando entre os ministérios o grau de harmonia do Brasil com a Convenção.

O grupo inclui os ministérios das Relações Exteriores, da Justiça, de Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento e Comércio Exterior, da Cultura, além da Polícia Federal, a Segurança Institucional da Presidência da República e representantes do Senado e da Câmara dos Deputados.

Portugal informa que o grupo já se reuniu três vezes e busca identificar na Convenção onde são necessárias ressalvas ou declarações, já que, uma vez que assinar o documento, o país não poderá fazer mais nenhuma ressalva.

Segundo Portugal, a espectativa é que uma posição final deste grupo esteja pronta até o final de setembro, no entanto, a decisão final sobre adesão ou não do Brasil caberá ao Ministério das Relações Exteriores junto com o Ministério da Justiça e a Presidência da República.

Ressalvas

Sobre os casos em que o Brasil pode apresentar ressalvas à Convenção de Cibercrimes, Portugal destaca a questão do desenvolvimento de código malicioso que, para a Convenção é considerado crime, mas na legislação brasileira não o é. Outro exemplo, diz respeito à diferenciação entre provedores de acesso e provedores de serviço. Segundo ele, o projeto de lei que tramita atualmente na Câmara trata apenas de provedores de acesso, os provedores de serviço estariam excluídos da lei por estarem relacionados ao conteúdo.

Outro ponto que, segundo Portugal, pode ser alvo de ressalvas refere-se aos diretos autorais. O artigo 10 da Convenção de Cibercrime trata deste tema, no entanto, já existe legislação brasileira sobre o tema.

Presidente da Telefônica defende manutenção integral da faixa do MMDS

O mais importante operador de MMDS no Brasil, hoje, é o grupo Telefônica, que entrou nesse mercado ao comprar a TVA. O presidente da empresa no Brasil, Antônio Valente, acha precipitado que se fale em redução do espectro do MMDS nesse momento.

“É preciso lembrar que até bem pouco tempo simplesmente não havia tecnologia que desse competitividade aos operadores. Apenas agora é que o MMDS se digitalizou. Além disso, a tecnologia mais eficiente de transmissão de dados banda larga para esta faixa, que é o WiMax, ainda não foi homologada pela agência na faixa de 2,5 GHz. E precisamos também lembrar que a TV por assinatura está caminhando para a alta definição”, diz o executivo, enumerando as razões pelas quais discorda da redução do espectro para o MMDS.

Ele afirma que no momento em que a Anatel liberar a tecnologia e ela puder ser implantada, a Telefônica pretende sim entrar no mercado de banda larga por meio de WiMax na faixa de 2,5 GHz. “É uma tecnologia perfeita para atender locais em que outras redes não têm como entrar, como comunidades carentes.”

Existe uma polêmica em torno do que acontecerá aos grupos exploradores da faixa de MMDS nesse momento em que há grande pressão de operadores de telefonia celular por mais espectro para 3G e, mesmo dentro da agência, visões divergentes sobre que destinação deve ser dada ao espectro de 2,5 GHz. A Telefônica é uma das empresas cujas licenças de MMDS serão renovadas em fevereiro de 2009.