Brasil discute adesão à Convenção de Cibercrimes

Depois de aprovar um projeto de lei sobre o combate a crimes eletrônicos, o Senado quer pressionar para a adesão do Brasil à Convenção de Cibercrimes. No dia 20 de agosto a Comissão de Relações Exteriores do Senado, por intermédio do senador Eduardo Azeredo, solicitou esclarecimentos sobre a posição do Brasil em relação à Convenção.

Prevendo a aprovação do projeto de lei na Câmara dos Deputados, a assessoria de Azeredo argumenta que a adesão do Brasil à Convenção permitiria a punição de estrangeiros ou brasileiros localizados fora do país.

Segundo José Henrique Portugal, assessor de Azeredo, um grupo interministerial atualmente está negociando entre os ministérios o grau de harmonia do Brasil com a Convenção.

O grupo inclui os ministérios das Relações Exteriores, da Justiça, de Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento e Comércio Exterior, da Cultura, além da Polícia Federal, a Segurança Institucional da Presidência da República e representantes do Senado e da Câmara dos Deputados.

Portugal informa que o grupo já se reuniu três vezes e busca identificar na Convenção onde são necessárias ressalvas ou declarações, já que, uma vez que assinar o documento, o país não poderá fazer mais nenhuma ressalva.

Segundo Portugal, a espectativa é que uma posição final deste grupo esteja pronta até o final de setembro, no entanto, a decisão final sobre adesão ou não do Brasil caberá ao Ministério das Relações Exteriores junto com o Ministério da Justiça e a Presidência da República.

Ressalvas

Sobre os casos em que o Brasil pode apresentar ressalvas à Convenção de Cibercrimes, Portugal destaca a questão do desenvolvimento de código malicioso que, para a Convenção é considerado crime, mas na legislação brasileira não o é. Outro exemplo, diz respeito à diferenciação entre provedores de acesso e provedores de serviço. Segundo ele, o projeto de lei que tramita atualmente na Câmara trata apenas de provedores de acesso, os provedores de serviço estariam excluídos da lei por estarem relacionados ao conteúdo.

Outro ponto que, segundo Portugal, pode ser alvo de ressalvas refere-se aos diretos autorais. O artigo 10 da Convenção de Cibercrime trata deste tema, no entanto, já existe legislação brasileira sobre o tema.

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