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Anvisa altera regras para publicidade de medicamentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta quarta-feira (17) as novas regras para publicidade de medicamentos. O texto vinha sendo discutido com o setor e desde julho deste ano passava por ajustes. A partir da resolução que será publicidade no Diário Oficial nos próximos dias e entra em vigor dentro de seis meses. No caso da distribuição de amostras grátis a indústria terá 360 dias para se adequar. Na norma, há restrições como o uso de celebridades nos comerciais de medicamentos que dispensam receita e a distribuição de amostras grátis.

Para a Anvisa, as regras eram necessárias para atualizar o marco regulatório da propaganda de remédios no país. O diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo, avalia o texto como um novo instrumento de proteção do cidadão. Ele ressaltou que alguns pontos polêmicos da regulamentação, como o modelo de distribuição de amostras grátis, passaram por alguns ajustes e foi elaborada uma fórmula que mantém essa distribuição. Raposo, porém, faz reservas dando garantias aos pacientes.

No caso das restrições a personalidades de diversas áreas, a Anvisa colocou nas regras que nem a narração e a imagem de pessoas como estas poderão ser usadas na divulgação de medicamentos livres de prescrição. Desta maneira, a agência entende que irá diminuir a influência da propaganda de remédios sobre a população que acaba sendo influenciada pelas ações publicitárias no ato da compra. O principal objetivo é garantir informações corretas para evitar o uso indiscriminado de medicamentos, que segundo dados do Sistema Nacional de Informações Toxicológicas (Sinitox), da Fiocruz, responde pela intoxicação de uma pessoa a cada 42 minutos no país.

Os remédios que dispensam a prescrição médica deverão manter a advertência – "Ao persistirem os sintomas o médico deverá ser consultado" -, além de acrescentarem recomendações sobre o princípio ativo dos medicamentos, como por exemplo a dipirona – "Não use este medicamento durante a gravidez e em crianças menores de três meses de idade". As advertências deverão não apenas aparecer de forma textual, os personagens dos comerciais na televisão terão que ler a recomendação. Para os rádio a norma permanece semelhante, a recomendação sobre o risco do uso deve ser lida e nas peças impressas as letras não ter tamanho inferior a 20% do maior corpo de letra utilizada no anúncio.

Pela nova norma, fica proibido o uso de termos que possam incentivas o consumo de medicamentos em filmes, peças de teatro, novelas, minisséries e outras produções deste tipo. Nas ações de publicidade, a indústria deverá usar termos técnicos escritos de forma a facilitar a compreensão do público.

A norma trata ainda de amostras grátis. Ficou estabelecido que a distribuição de anticoncepcionais e medicamentos de uso contínuo deverão ser de 100% das cartelas, sendo que elas deverão ter a apresentação de comercialização.

Antibióticos deverão ser distribuído de maneira a garantir o tratamento do paciente sem que ele precise comprar o remédio. De acordo com as informações divulgadas, para os medicamentos sob prescrição fora das categorias acima, continua a valer o mínimo de 50% do conteúdo original.

O regulamento estabeleceu novas regras para o patrocínio de eventos científicos e campanhas, ressaltando que o apoio ou patrocínio a profissionais de saúde não pode estar condicionado à prescrição de qualquer tipo de medicamento. Há mudanças também para propaganda de medicamentos que podem ter efeitos colaterais imediatos, como sonolência. Outra proibição diz respeitos às peças que recomendam a ingestão de medicamentos após excessos de bebida e comida.

Antes de ser concluído, o texto passou por consulta pública, além de discussões com os setores envolvidos em todo o País.

Antes de se licenciar, Bittar apresenta contribuições ao PL-29

O deputado Jorge Bittar (PT-RJ) entregou, nesta quarta-feira (17), o resultado das negociações que conduziu durante a análise do Projeto de Lei 29/2007 ao presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara, deputado Walter Pinheiro (PT-BA).

O texto foi apresentado por Bittar na forma de um novo substitutivo, que não tem, no entanto, caráter formal, uma vez que o projeto tramita na Comissão de Defesa do Consumidor, e não na CCTCI.

"Quero deixar esse substitutivo como um legado para que sirva de referência para a continuidade da discussão dessa matéria quando ela voltar a esta comissão", disse Bittar, ao lamentar o fato de não ter conseguido construir na Câmara um entendimento político para a votação do projeto antes de se licenciar para assumir a Secretaria de Habitação da prefeitura do Rio de Janeiro.

"É um texto moderno, é um texto atual, é um texto equilibrado e que vai possibilitar, com a sua aprovação investimentos de alguns bilhões de reais tanto na área de redes de comunicações quanto na área de produção audiovisual em nosso país", completou.

O PL-29 trata da regulação do mercado de TVs por assinatura. Durante o período em que tramitou na CCTCI, teve Bittar como relator. Antes de ser apreciada pela comissão, o projeto foi enviado para a Comissão de Defesa do Consumidor.

CPI propõe regras para acesso a dados de internautas investigados por pedofilia

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que regulamenta a forma, os prazos e os meios de preservação e fornecimento de dados de internautas investigados pela prática de crimes contra crianças e adolescentes. A proposta foi acolhida logo após a formalização de termo de cooperação, assinado por empresas de telecomunicações, Ministério Público, Polícia Federal, Comitê Gestor da Internet e Safernet Brasil.

As novas regras contidas no projeto de lei aprovado pela CPI valem para fornecedores de serviço de acesso à rede, como provedores e empresas de telecomunicações, e de serviço de conteúdo ou interativo. A proposta determina que sejam armazenados, pelas empresas, dados sobre a conexão à Internet, o assinante ou o usuário e o conteúdo.

Quanto à conexão, o projeto prevê que sejam mantidos, por exemplo, a hora de início, de término e a duração do acesso à rede, assim como o endereço de Protocolo de Internet (IP, conforme nome em inglês) e o local de origem da conexão. O texto propõe ainda que a atribuição de um endereço IP fique condicionada ao prévio cadastro do destinatário.

Também devem ser mantidos pelos provedores e pelas teles, conforme o projeto, dados cadastrais do usuário, como nome, endereço e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). No que se refere ao conteúdo, deverão ser mantidos, entre outros, áudio, vídeo, imagens e textos.

Esse conjunto de informações deverá ser armazenado por três anos, quando se tratar de fornecedores de serviço de acesso, e por seis meses, para serviço de conteúdo ou interativo. Quando solicitados pelas autoridades policiais ou pelo Ministério Público, os dados requeridos deverão ser fornecidos em até duas horas, quando houver risco iminente à vida; até 12 horas, quando houver risco à vida; e em até três dias, nos demais casos.

A proposta apresentada pela CPI da Pedofilia determina ainda que, no caso de bloqueio do acesso à Internet pela prática de crimes, a provedora deve preservar as provas e comunicar o fato às autoridades em até 72 horas. A matéria será submetida ao Plenário do Senado.

Tim, Oi e BrT assinam termo de cooperação sobre pedofilia na internet

As empresas TIM, OI/Telemar e Brasil Telecom assinaram, nesta quarta-feira (17), termo de cooperação para dar maior celeridade ao fornecimento de dados, solicitados pela Justiça, sobre pedófilos que atuam na internet. Em reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, o documento também foi assinado pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves, pelo presidente da CPI, Magno Malta (PR-ES), por representantes da Polícia Federal, do Ministério Público, do Comitê Gestor da Internet e da Safernet Brasil.

Conforme o acordo, as informações sobre pessoa investigada por crime praticado pela internet contra criança e adolescente deverão ser fornecidas em até três dias pelas empresas, mediante requisição feita por autoridade policial ou judicial. Esse prazo de transferência dos dados cai para 24 horas quando houver risco à vida dos menores, e para duas horas quando se configurar risco iminente à vida de crianças e adolescentes.

As empresas que assinaram o termo terão um ano para fazer as adaptações técnicas necessárias, de forma a viabilizar o fornecimento dos dados nos prazos previstos no acordo. De acordo com o documento, os dados cadastrais de usuários e os dados de conexão deverão ser armazenados por três anos. Também ficou acertado que a atribuição de endereço IP (Protocolo de Internet) passará a ser feita mediante prévio cadastro do destinatário, contendo, no mínimo, nome e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O termo de cooperação estabelece ainda que será criada, no âmbito do Comitê Gestor da Internet, uma Comissão de Acompanhamento e Prevenção, composta por representantes das empresas e do governo. O novo colegiado, a ser instituído em até 60 dias, será responsável por avaliar o cumprimento dos compromissos assumidos no acordo, discutir a eficácia das medidas propostas e propor alterações ao termo de cooperação, entre outras atribuições.

Compromisso

Na presidência dos trabalhos, o senador Magno Malta (PR-ES) saudou os representantes das três empresas presentes à reunião pela disposição em colaborar com as autoridades policiais brasileiras. “A presença hoje aqui da TIM, da OI e da Brasil Telecom mostra o compromisso e a responsabilidade dessas empresas com os consumidores e com a sociedade brasileira”, frisou.

O senador lamentou, no entanto, a ausência de outras empresas de telecomunicações e provedoras de acesso à internet, que participaram de diversas reuniões para elaboração do termo, mas não compareceram para assinar o documento.

Visando esclarecer os motivos da ausência dessas empresas, foi aprovado pela CPI requerimento de convocação de representantes da Vivo, Claro, Associação Brasileira de Provedores de Internet (Abranet), Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), IG, Myspace, Net, Telefônica, Terra e UOL.

Presente à reunião, Garibaldi Alves saudou a assinatura do termo e elogiou o trabalho realizado pela CPI da Pedofilia. Os senadores Virgínio de Carvalho (PSC-SE), Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Paulo Paim (PT-RS) também destacaram a importância do acordo como forma de ampliar os mecanismos de combate à divulgação de pornografia infantil pela internet.

Hélio Costa vai ao TCU para conversar sobre medida cautelar que adiou autorização

O ministro das Comunicações, Hélio Costa, se reuniu nesta quarta-feira (17), com o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Raimundo Carreiro, que expediu a medida cautelar impedindo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de deliberar sobre a anuência prévia da compra da Brasil Telecom pela Oi que aconteceria hoje durante reunião do Conselho Diretor da agência. O interesse pelo encontro partiu de Costa que espera entender a real motivação da decisão.

Fontes do Minicom asseguram que Hélio Costa não tem o interesse em intervir no impasse entre o tribunal e a autarquia, já que a medida cautelar não foi movida contra a União.

A decisão do ministro Raimundo Carreiro estabelece o prazo de 15 dias para que a Anatel esclareça ao TCU quais seriam os impactos da futura fusão das concessionárias, especialmente em termos sócio-econômicos e concorrenciais para os atuais e potenciais usuários dos serviços. De acordo com o TCU, a Anatel tem cinco dias para apresentar um agravo à decisão. Por enquanto, a votação para decidir fusão entre as empresas continua suspensa.