CPI propõe regras para acesso a dados de internautas investigados por pedofilia

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que regulamenta a forma, os prazos e os meios de preservação e fornecimento de dados de internautas investigados pela prática de crimes contra crianças e adolescentes. A proposta foi acolhida logo após a formalização de termo de cooperação, assinado por empresas de telecomunicações, Ministério Público, Polícia Federal, Comitê Gestor da Internet e Safernet Brasil.

As novas regras contidas no projeto de lei aprovado pela CPI valem para fornecedores de serviço de acesso à rede, como provedores e empresas de telecomunicações, e de serviço de conteúdo ou interativo. A proposta determina que sejam armazenados, pelas empresas, dados sobre a conexão à Internet, o assinante ou o usuário e o conteúdo.

Quanto à conexão, o projeto prevê que sejam mantidos, por exemplo, a hora de início, de término e a duração do acesso à rede, assim como o endereço de Protocolo de Internet (IP, conforme nome em inglês) e o local de origem da conexão. O texto propõe ainda que a atribuição de um endereço IP fique condicionada ao prévio cadastro do destinatário.

Também devem ser mantidos pelos provedores e pelas teles, conforme o projeto, dados cadastrais do usuário, como nome, endereço e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). No que se refere ao conteúdo, deverão ser mantidos, entre outros, áudio, vídeo, imagens e textos.

Esse conjunto de informações deverá ser armazenado por três anos, quando se tratar de fornecedores de serviço de acesso, e por seis meses, para serviço de conteúdo ou interativo. Quando solicitados pelas autoridades policiais ou pelo Ministério Público, os dados requeridos deverão ser fornecidos em até duas horas, quando houver risco iminente à vida; até 12 horas, quando houver risco à vida; e em até três dias, nos demais casos.

A proposta apresentada pela CPI da Pedofilia determina ainda que, no caso de bloqueio do acesso à Internet pela prática de crimes, a provedora deve preservar as provas e comunicar o fato às autoridades em até 72 horas. A matéria será submetida ao Plenário do Senado.

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