Anvisa altera regras para publicidade de medicamentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta quarta-feira (17) as novas regras para publicidade de medicamentos. O texto vinha sendo discutido com o setor e desde julho deste ano passava por ajustes. A partir da resolução que será publicidade no Diário Oficial nos próximos dias e entra em vigor dentro de seis meses. No caso da distribuição de amostras grátis a indústria terá 360 dias para se adequar. Na norma, há restrições como o uso de celebridades nos comerciais de medicamentos que dispensam receita e a distribuição de amostras grátis.

Para a Anvisa, as regras eram necessárias para atualizar o marco regulatório da propaganda de remédios no país. O diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo, avalia o texto como um novo instrumento de proteção do cidadão. Ele ressaltou que alguns pontos polêmicos da regulamentação, como o modelo de distribuição de amostras grátis, passaram por alguns ajustes e foi elaborada uma fórmula que mantém essa distribuição. Raposo, porém, faz reservas dando garantias aos pacientes.

No caso das restrições a personalidades de diversas áreas, a Anvisa colocou nas regras que nem a narração e a imagem de pessoas como estas poderão ser usadas na divulgação de medicamentos livres de prescrição. Desta maneira, a agência entende que irá diminuir a influência da propaganda de remédios sobre a população que acaba sendo influenciada pelas ações publicitárias no ato da compra. O principal objetivo é garantir informações corretas para evitar o uso indiscriminado de medicamentos, que segundo dados do Sistema Nacional de Informações Toxicológicas (Sinitox), da Fiocruz, responde pela intoxicação de uma pessoa a cada 42 minutos no país.

Os remédios que dispensam a prescrição médica deverão manter a advertência – "Ao persistirem os sintomas o médico deverá ser consultado" -, além de acrescentarem recomendações sobre o princípio ativo dos medicamentos, como por exemplo a dipirona – "Não use este medicamento durante a gravidez e em crianças menores de três meses de idade". As advertências deverão não apenas aparecer de forma textual, os personagens dos comerciais na televisão terão que ler a recomendação. Para os rádio a norma permanece semelhante, a recomendação sobre o risco do uso deve ser lida e nas peças impressas as letras não ter tamanho inferior a 20% do maior corpo de letra utilizada no anúncio.

Pela nova norma, fica proibido o uso de termos que possam incentivas o consumo de medicamentos em filmes, peças de teatro, novelas, minisséries e outras produções deste tipo. Nas ações de publicidade, a indústria deverá usar termos técnicos escritos de forma a facilitar a compreensão do público.

A norma trata ainda de amostras grátis. Ficou estabelecido que a distribuição de anticoncepcionais e medicamentos de uso contínuo deverão ser de 100% das cartelas, sendo que elas deverão ter a apresentação de comercialização.

Antibióticos deverão ser distribuído de maneira a garantir o tratamento do paciente sem que ele precise comprar o remédio. De acordo com as informações divulgadas, para os medicamentos sob prescrição fora das categorias acima, continua a valer o mínimo de 50% do conteúdo original.

O regulamento estabeleceu novas regras para o patrocínio de eventos científicos e campanhas, ressaltando que o apoio ou patrocínio a profissionais de saúde não pode estar condicionado à prescrição de qualquer tipo de medicamento. Há mudanças também para propaganda de medicamentos que podem ter efeitos colaterais imediatos, como sonolência. Outra proibição diz respeitos às peças que recomendam a ingestão de medicamentos após excessos de bebida e comida.

Antes de ser concluído, o texto passou por consulta pública, além de discussões com os setores envolvidos em todo o País.

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