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Nova regra para agilizar investigação de pedofilia na internet passa na CCT

As empresas de internet poderão ser obrigadas a manter dados de usuários por prazos mais longos e a fornecer, dentro dos prazos fixados, as informações quando solicitadas pelas autoridades judiciais e policiais. A medida consta de proposta aprovada nesta quarta-feira (19) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). O texto será ainda votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto (PLS 494/08) determina a criação de uma lei específica para disciplinar prazos e meios de preservação de dados mantidos por provedores de internet, visando posterior uso em investigação de crimes praticados contra menores. O texto, proposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia , estabelece que os fornecedores de serviços de telecomunicações e de acesso à internet deverão manter os dados cadastrais dos usuários e os de conexão por três anos, sob pena, até mesmo, de suspensão definitiva de suas atividades.

A proposta também define prazos para o fornecimento desses dados durante uma investigação criminal e a partir de uma ordem judicial. Se houver risco iminente à vida, prazo de no máximo duas horas; se houver risco à vida, de 12 horas; e de três dias, nos demais casos. Tais limites poderão ser dobrados ou triplicados se, por exemplo, o volume de dados solicitados for muito elevado.

Em seu voto favorável, o relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), ressaltou que a determinação de prazos para guarda e fornecimento dos dados de usuários de internet sob investigação ajudará a combater o uso da rede por pedófilos.

No mesmo sentido, o presidente da CPI, senador Magno Malta (PR-ES), ressaltou que a proposta pretende tornar a internet um lugar seguro para todos, especialmente para crianças e adolescentes. "Preocupa-se, de um lado, com as demandas da investigação criminal e, de outro, com a proteção da intimidade e da vida das pessoas e, ainda, com a viabilidade dos modelos de negócios estabelecidos licitamente na Internet", explicou o senador pelo Espírito Santo.

Esforço conjunto

A proposta exige maior participação dos fornecedores de serviço no combate aos crimes praticados contra crianças e adolescentes. Dessa forma, ao tomarem conhecimento, por meio de atividade que desenvolvem, da prática de crime contra crianças e adolescentes, os prestadores de serviços deverão comunicar o fato à autoridade policial e ao Ministério Público em até 48 horas, além de preservar as evidências por até 180 dias.

O projeto também inova ao determinar que em qualquer fase da investigação criminal ou instrução processual penal deverão os provedores de serviços de internet transferir à autoridade policial e judicial, mediante prévia autorização judicial, os dados de conexão, cadastrais e de conteúdo.

Também poderá a autoridade policial ou o membro do Ministério Público, independente de autorização judicial, solicitar ao fornecedor de serviço de conteúdo ou interativo a imediata preservação dos dados relativos ao conteúdo da comunicação, armazenados em seus bancos, referente a determinado usuário ou grupo de usuários.

Infrações administrativas

O descumprimento a qualquer das determinações previstas na lei poderá sujeitar o fornecedor de serviço a sanções administrativas e até mesmo à suspensão das atividades. Na aplicação das penalidades, serão observados o porte da empresa, a natureza e a gravidade da infração, bem como os danos dela resultantes e a reiteração da conduta.

As questões técnicas referentes aos padrões, formatos e soluções de segurança que serão utilizadas nas trocas de informações entre fornecedores de serviço e autoridades serão definidas em regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo.

Em seu relatório, o senador Eduardo Azeredo observa que o projeto visa tornar mais ágil a transferência de dados que possam ajudar na investigação de crimes contra crianças e adolescentes.

– O projeto se mostra capaz de contribuir de forma significativa para o combate aos crimes praticados contra crianças e adolescentes, não compromete a eficiência e a qualidade dos serviços de telecomunicações envolvidos, e tampouco representa alteração de relevo nos marcos regulatórios do setor – afirmou o relator. Ele lembrou que grande parte do conteúdo da proposição já consta de Termo de Mútua Cooperação celebrado no âmbito da CPI da Pedofilia com os próprios prestadores de serviço de telecomunicações.

Ao elogiar o projeto, o presidente da CCT, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), afirmou que os crimes cometidos contra crianças e adolescentes estão entre os "mais horrendos e terríveis". Também o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) parabenizou os trabalhos da CPI da Pedofilia pela contribuição na redução dos crimes contra menores.

Radiodifusão

Na reunião desta quarta, a CCT também aprovou 28 projetos de decreto legislativo para a exploração de serviço de radiodifusão em diversas cidades brasileiras.

STJ decide que julgamento de casos de pedofilia independe do local do provedor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é indiferente a localização do provedor de acesso à internet para determinar a competência para julgar caso de publicação de imagens de pedofilia na internet. Segundo o ministro Og Fernandes, relator da matéria, o delito consuma-se no momento da publicação das imagens, ou seja, aquele em que ocorre o lançamento na internet das fotografias de pornografia infantil. Dessa forma, não se mostra relevante, para fins de fixação da competência, o local em que se encontra sediado o provedor de acesso ao ambiente virtual.

Com a decisão, a polêmica sobre quem vai julgar casos concretos deixa de existir. Recentemente, a justiça federal do estado de São Paulo declinou da competência, acolhendo a manifestação do Ministério Público de que os autos deveriam ser remetidos ao endereço do titular do portal onde foi consumado o delito, no Rio de Janeiro. Já o Juízo Federal da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro atribuiu a competência ao Juízo de São Paulo, já que teria sido demonstrado que existiram protocolos de internet referentes à empresa situada na capital paulista.

Diante do contexto, o ministro conheceu do conflito de competência e declarou competente o Juízo Federal da 1ª Vara Criminal, do Júri e das Execuções Penais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. A decisão foi seguida por unanimidade pelos demais ministros da Terceira Seção.

CPI propõe regras para acesso a dados de internautas investigados por pedofilia

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que regulamenta a forma, os prazos e os meios de preservação e fornecimento de dados de internautas investigados pela prática de crimes contra crianças e adolescentes. A proposta foi acolhida logo após a formalização de termo de cooperação, assinado por empresas de telecomunicações, Ministério Público, Polícia Federal, Comitê Gestor da Internet e Safernet Brasil.

As novas regras contidas no projeto de lei aprovado pela CPI valem para fornecedores de serviço de acesso à rede, como provedores e empresas de telecomunicações, e de serviço de conteúdo ou interativo. A proposta determina que sejam armazenados, pelas empresas, dados sobre a conexão à Internet, o assinante ou o usuário e o conteúdo.

Quanto à conexão, o projeto prevê que sejam mantidos, por exemplo, a hora de início, de término e a duração do acesso à rede, assim como o endereço de Protocolo de Internet (IP, conforme nome em inglês) e o local de origem da conexão. O texto propõe ainda que a atribuição de um endereço IP fique condicionada ao prévio cadastro do destinatário.

Também devem ser mantidos pelos provedores e pelas teles, conforme o projeto, dados cadastrais do usuário, como nome, endereço e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). No que se refere ao conteúdo, deverão ser mantidos, entre outros, áudio, vídeo, imagens e textos.

Esse conjunto de informações deverá ser armazenado por três anos, quando se tratar de fornecedores de serviço de acesso, e por seis meses, para serviço de conteúdo ou interativo. Quando solicitados pelas autoridades policiais ou pelo Ministério Público, os dados requeridos deverão ser fornecidos em até duas horas, quando houver risco iminente à vida; até 12 horas, quando houver risco à vida; e em até três dias, nos demais casos.

A proposta apresentada pela CPI da Pedofilia determina ainda que, no caso de bloqueio do acesso à Internet pela prática de crimes, a provedora deve preservar as provas e comunicar o fato às autoridades em até 72 horas. A matéria será submetida ao Plenário do Senado.

Tim, Oi e BrT assinam termo de cooperação sobre pedofilia na internet

As empresas TIM, OI/Telemar e Brasil Telecom assinaram, nesta quarta-feira (17), termo de cooperação para dar maior celeridade ao fornecimento de dados, solicitados pela Justiça, sobre pedófilos que atuam na internet. Em reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, o documento também foi assinado pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves, pelo presidente da CPI, Magno Malta (PR-ES), por representantes da Polícia Federal, do Ministério Público, do Comitê Gestor da Internet e da Safernet Brasil.

Conforme o acordo, as informações sobre pessoa investigada por crime praticado pela internet contra criança e adolescente deverão ser fornecidas em até três dias pelas empresas, mediante requisição feita por autoridade policial ou judicial. Esse prazo de transferência dos dados cai para 24 horas quando houver risco à vida dos menores, e para duas horas quando se configurar risco iminente à vida de crianças e adolescentes.

As empresas que assinaram o termo terão um ano para fazer as adaptações técnicas necessárias, de forma a viabilizar o fornecimento dos dados nos prazos previstos no acordo. De acordo com o documento, os dados cadastrais de usuários e os dados de conexão deverão ser armazenados por três anos. Também ficou acertado que a atribuição de endereço IP (Protocolo de Internet) passará a ser feita mediante prévio cadastro do destinatário, contendo, no mínimo, nome e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O termo de cooperação estabelece ainda que será criada, no âmbito do Comitê Gestor da Internet, uma Comissão de Acompanhamento e Prevenção, composta por representantes das empresas e do governo. O novo colegiado, a ser instituído em até 60 dias, será responsável por avaliar o cumprimento dos compromissos assumidos no acordo, discutir a eficácia das medidas propostas e propor alterações ao termo de cooperação, entre outras atribuições.

Compromisso

Na presidência dos trabalhos, o senador Magno Malta (PR-ES) saudou os representantes das três empresas presentes à reunião pela disposição em colaborar com as autoridades policiais brasileiras. “A presença hoje aqui da TIM, da OI e da Brasil Telecom mostra o compromisso e a responsabilidade dessas empresas com os consumidores e com a sociedade brasileira”, frisou.

O senador lamentou, no entanto, a ausência de outras empresas de telecomunicações e provedoras de acesso à internet, que participaram de diversas reuniões para elaboração do termo, mas não compareceram para assinar o documento.

Visando esclarecer os motivos da ausência dessas empresas, foi aprovado pela CPI requerimento de convocação de representantes da Vivo, Claro, Associação Brasileira de Provedores de Internet (Abranet), Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), IG, Myspace, Net, Telefônica, Terra e UOL.

Presente à reunião, Garibaldi Alves saudou a assinatura do termo e elogiou o trabalho realizado pela CPI da Pedofilia. Os senadores Virgínio de Carvalho (PSC-SE), Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Paulo Paim (PT-RS) também destacaram a importância do acordo como forma de ampliar os mecanismos de combate à divulgação de pornografia infantil pela internet.