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Anatel conta com brechas para permitir a entrada das teles em TV a cabo

A licitação programada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para ocorrer em 2009 com a finalidade de expandir a competição e a cobertura dos serviços de TV por assinatura poderá apresentar caminhos alternativos para as concessionárias ingressarem na modalidade a cabo. Embora a Lei do Cabo proíba a participação das empresas de telefonia, o artigo 15º do regulamento abre brechas que legitimam a compra de licenças em cidades onde não houver manifestação de interesse de outras empresas.

Outro aspecto que poderia impedir a participação das concessionárias de telefonia na licitação seria a imposição do número de competidores por localidade. Mas a agência pretende acabar com essa restrição. De maneira geral, o número máximo permitido na regulamentação é de cinco concorrentes por localidade. "A própria competição nos municípios é capaz de estabelecer o limite adequado para novas empresas", defende uma fonte da Anatel envolvida nas negociações. A mudança pode enfrentar reações das atuais operadoras, sob alegação de que suas licenças foram assinadas sob um modelo de competição e agora a Anatel muda as regras no meio do jogo.

A Anatel trabalha no edital de licitação de maneira cuidadosa a fim de evitar qualquer problema de ordem legal. Um precedente que levou os técnicos da agência a acreditarem na viabilidade do edital com a participação das teles foi a venda da Way TV para a Oi. Na época, a agência aprovou a transferência de outorga com base no mesmo artigo da Lei do Cabo.

Parte importante dos detalhes da licitação será consolidada após a definição do planejamento da TV por assinatura, que é aderente ao propósito de aumentar o número de operadoras e levar o serviço a todos os municípios do país. O debate está previsto para o fim do mês, na próxima reunião do conselho diretor, depois do final do recesso. Também é aguardada uma posição da Anatel sobre o destino da faixa 2,5 GHz, que passa pela renovação das outorgas das operadoras de MMDS e a definição sobre novos usos.

Anatel recorre mais uma vez ao TRF contra liminar do backhaul

A equipe de advogados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresentou, na última segunda-feira (19), mais um recurso no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região para reverter a liminar obtida pela Pro Teste e que suspendeu a vigência do backhaul como meta de universalização. O recurso apresentado é um agravo regimental e contesta a decisão emitida na semana passada pelo presidente em exercício do TRF1, desembargador Antônio Ezequiel da Silva. O governo já contabiliza duas derrotas na disputa no TRF.

Este é o último recurso possível no âmbito do TRF1. Segundo informações da Anatel, o agravo foi apresentado antes mesmo de a Anatel decidir se reformará os contratos de concessão para solucionar as polêmicas levantadas pelos desembargadores por conta do prazo regimental. Pelas regras definidas nos pedidos de suspensão de liminar, a União tem apenas cinco dias para contestar as decisões contrárias.

Assim, o recurso antecipou-se à conclusão da última manobra da agência reguladora. Nessa terça-feira, 20, o conselheiro Antônio Bedran anunciou que a autarquia pretende reinserir no contrato de concessão do STFC a cláusula que deixa explícita a reversibilidade do backhaul. Dúvidas sobre o real retorno desta rede para a União ao final dos contratos têm aparecido em todas as decisões judiciais desde a concessão da liminar à Pro Teste.

Espera-se que a inclusão da cláusula, que estava prevista no início de revisão regulatória que transformou o backhaul em uma meta de universalização, apazigue os ânimos dos desembargadores e reverta a suspensão do processo de expansão da rede. A definição sobre a cláusula deve ser tomada em reunião marcada para quinta com as operadoras.

Este último agravo regimental apresentado pela agência deverá ser analisado pela Corte Especial do TRF1, de acordo com o regimento do tribunal. O documento não foi tornado público pelo TRF, mas a procuradoria confirma que a argumentação apresentada não inclui a eventual inserção da cláusula de reversibilidade, já que essa estratégia ainda não se concretizou. A base da argumentação, salvo alguns ajustes, ainda é a mesma: de que, por ser uma rede de suporte do STFC, o backhaul é naturalmente reversível. Neste caso, a cláusula não seria necessária.

Caso o último recurso seja negado, a Anatel ainda poderá se amparar na inclusão da cláusula para tentar reverter a liminar no próprio TRF1. Isso porque, se a cláusula foi de fato incluída no contrato, a agência pode alegar a existência de "fato novo" nos processos e pedir a reconsideração das decisões tomadas até agora, inclusive na primeira instância.

Para a Pro Teste, decisão da Anatel é boa, mas decreto continuará ilegal

A advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Pro Teste, Flávia Lefèvre, disse que a decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de explicitar a reversibilidade do backhaul no termo aditivo do decreto sobre o Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) não interfere na ação que a entidade move contra a troca das metas de universalização. "O que pode resultar disso é um prejuízo menor para o cidadão, já que a infraestrutura de banda larga será reconhecida como um bem público", disse. Ela, entretanto, ainda duvida da concordância das operadoras à proposta da agência.

Segundo Flávia, autora da ação que resultou na liminar, o objetivo da Pro Teste é declarar a nulidade do Decreto nº 4.769/2003, do novo PGMU do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no regime público, e do Decreto nº 6.424/2008, que alterou essas metas, bem como para os aditamentos aos contratos de concessão firmados em abril do ano passado, que propiciou a troca de Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs) por backhaul (rede de banda larga), porque a universalização da infraestrutura de STFC já foi feita. "Em dezembro de 2005, quando os contratos de concessão foram renovados, a Anatel, como determina a LGT [Lei Geral de Telecomunicações], atestou o cumprimento dessas metas", disse.

A entidade defende o fim das metas de universalização para que as tarifas da telefonia fixa caiam. "A Pro Teste nunca se engajou aos movimentos pelo fim da assinatura básica porque entendia que era preciso universalizar a rede, que foi completada em 2005", disse a advogada. A entidade agora defende que, ao invés da assinatura básica, as operadoras fixas adotem a tarifa flat – que compreende um valor fixo, entre R$ 10 a R$ 13 mensais para as ligações locais e a livre competição na tarifação de ligação para celulares e à distância.

Flávia Lefèvre acha que a liminar pode ser cassada, porque com a inclusão da reversibilidade do backhaul no termo aditivo acaba com o risco grave de prejuízos aos cofres públicos, mas não deverá interferir na apreciação do mérito da ação. "Os desembargadores vão julgar se o backhaul é uma rede essencial ao STFC e se pode prestar serviço público, já que depende do SCM [Serviço de Comunicação Multimídia], que é prestado em regime privado [a última milha]", disse. Segundo ela, essas questões serão analisadas por perícia técnica.

‘Pai da internet’ defende a neutralidade da rede

Tim Berners-Lee, o britânico criador da internet, foi uma das figuras mais procuradas e ouvidas ao longo desta terça-feira (20), no Campus Party 2009. Na coletiva de imprensa que concedeu aos jornalistas brasileiros, ele fez previsões para o futuro, falou sobre o uso que Barack Obama fez da internet como um sinal dos novos tempos e defendeu a web 3.0 como a redentora dos usuários.

Para Berners-Lee, a web 3.0 devolve aos usuários o controle sobre suas informações, o que remete aos primórdios da internet, como ela era antes que as empresas se apossassem do conceito, e da ferramenta. "O Twitter é uma ferramenta fantástica, mas eu não escolho favoritos na internet. Quando estamos falando sobre algo que é realmente inovador e quente, devemos ter em mente que já há outro serviço igualmente ou mais surpreendente dobrando a esquina", disse.

Sobre a possibilidade de o governo brasileiro legislar sobre acesso e o tráfego na web, o britânico disse apenas que a web deve ser neutra. "Eu gosto da idéia de poder escolher o provedor para me prestar um serviço", afirma. "Vejo muitas coisas ruins, toleráveis e boas acontecendo na rede. Na verdade, isso é a humanidade: que tem seu lado sombrio e seu lado maravilhoso. Sou um entusiasta da humanidade e acredito que quando as pessoas se reúnem surgem muito mais coisas boas do que condenáveis".

Para o futuro, Berners-Lee demonstrou bastante entusiasmo com o advento da portabilidade de dados. "Há um movimento interessante aí, que vai encorajar as pessoas a colocarem dados linkados na internet para que outras pessoas usem. No futuro, isso permitirá que governo e companhias nos entreguem dados crus sobre produtos para que as pessoas os usem em vários sites para fazer ótimas coisas", explicou.

Como exemplo, ele citou o fenômeno Barack Obama, pioneiro na utilização da internet em sua campanha eleitoral e na oferta de dados para consulta dos eleitores. "Estamos no momento certo para o fenômeno de dados linkados. O governo Obama chegou na hora certa", disse. "Fico animado em saber que Obama vem se mostrando um entusiasta da tecnologia e da internet."

No geral, Berners-Lee demonstrou orgulho de sua criação e disse que, hoje, faria apenas uma mudança: tiraria as duas barras presentes logo após o "http:". "Economizaria muito tempo e espaço. Hoje eles não são mais necessários", revela o criador da grande rede. "No entanto, para isso, seria necessário reescrever todo o sistema", ressalva.

MPF quer instalação de telefones adaptados para deficiente auditivo

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ajuizou ação civil pública contra a Oi para garantir aos deficientes auditivos de Fortaleza acesso a telefones públicos adaptados. Na ação, consta pedido de liminar para que seja estabelecido prazo de 90 dias para a instalação dos telefones públicos apropriados aos deficientes em sedes de órgãos públicos, universidades e escolas.

De acordo com o Plano Geral de Metas para Universalização (PGMU) do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), as operadoras devem assegurar, nas localidades onde o serviço telefônico estiver funcionando, pelo menos 2% de telefones de uso público adaptados para cada tipo de portador de necessidades especiais.

O MPF instaurou procedimento administrativo sobre o tema a partir de ofício encaminhado pela Comissão de Políticas Públicas Municipais para Atenção às Pessoas com Deficiência de Fortaleza (Compedef). Após a abertura do procedimento administrativo, foi enviado ofício à Oi, em duas oportunidades, para que se pronunciasse sobre a possibilidade de atendimento da solicitação da Compedef. No entanto, não houve nenhuma resposta da empresa.