Para a Pro Teste, decisão da Anatel é boa, mas decreto continuará ilegal

A advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Pro Teste, Flávia Lefèvre, disse que a decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de explicitar a reversibilidade do backhaul no termo aditivo do decreto sobre o Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) não interfere na ação que a entidade move contra a troca das metas de universalização. "O que pode resultar disso é um prejuízo menor para o cidadão, já que a infraestrutura de banda larga será reconhecida como um bem público", disse. Ela, entretanto, ainda duvida da concordância das operadoras à proposta da agência.

Segundo Flávia, autora da ação que resultou na liminar, o objetivo da Pro Teste é declarar a nulidade do Decreto nº 4.769/2003, do novo PGMU do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no regime público, e do Decreto nº 6.424/2008, que alterou essas metas, bem como para os aditamentos aos contratos de concessão firmados em abril do ano passado, que propiciou a troca de Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs) por backhaul (rede de banda larga), porque a universalização da infraestrutura de STFC já foi feita. "Em dezembro de 2005, quando os contratos de concessão foram renovados, a Anatel, como determina a LGT [Lei Geral de Telecomunicações], atestou o cumprimento dessas metas", disse.

A entidade defende o fim das metas de universalização para que as tarifas da telefonia fixa caiam. "A Pro Teste nunca se engajou aos movimentos pelo fim da assinatura básica porque entendia que era preciso universalizar a rede, que foi completada em 2005", disse a advogada. A entidade agora defende que, ao invés da assinatura básica, as operadoras fixas adotem a tarifa flat – que compreende um valor fixo, entre R$ 10 a R$ 13 mensais para as ligações locais e a livre competição na tarifação de ligação para celulares e à distância.

Flávia Lefèvre acha que a liminar pode ser cassada, porque com a inclusão da reversibilidade do backhaul no termo aditivo acaba com o risco grave de prejuízos aos cofres públicos, mas não deverá interferir na apreciação do mérito da ação. "Os desembargadores vão julgar se o backhaul é uma rede essencial ao STFC e se pode prestar serviço público, já que depende do SCM [Serviço de Comunicação Multimídia], que é prestado em regime privado [a última milha]", disse. Segundo ela, essas questões serão analisadas por perícia técnica.

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