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Impasse sobre reversibilidade do backhaul deve demorar para ser resolvido

A expectativa de parte do governo de que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) poderia resolver rapidamente o impasse jurídico criado em torno da reversibilidade do backhaul pode ser frustrada pela burocracia da agência. Para reincluir a cláusula contratual onde a reversão dos bens à União está explícita, a Anatel iniciou um novo trâmite administrativo, onde é necessária a apresentação de informes tanto da área técnica como da área jurídica.

A análise jurídica teria sido concluída no início deste mês, mas a proposta ainda carece de finalização na Superintendência de Serviços Públicos (SPB), responsável pelo encaminhamento final da papelada ao Conselho Diretor. Quando o texto chegar oficialmente para os conselheiros, ainda deverá ser feito o sorteio do relator da matéria e só depois de executada a análise por este conselheiro a reinclusão da cláusula entrará na pauta. E todo esse caminho só deve ser retomado em março.

O fato de as concessionárias estarem conversando com seus acionistas sobre a assinatura do contrato com a cláusula não tem tido peso para a Anatel. O entendimento da agência é que o aval dos acionistas ainda não é garantia de que as companhias assinarão o texto prontamente. Empresas como a Telefônica já se pronunciaram publicamente de que aguardam o esclarecimento da natureza do backhaul público e o detalhamento dos itens reversíveis para se dispor a concordar com a cláusula.

Esses detalhes só devem vir com a regulamentação do backhaul, documento que deveria ter sido editado pela Anatel em agosto do ano passado. Por enquanto não há previsão de quando a agência irá deliberar sobre este novo regulamento, que já contaria com análises técnica e jurídica. Mesmo que o Conselho Diretor agilize a análise, a edição do documento também não é rápida, uma vez que a Anatel terá que colocar o material em consulta pública e pode optar por fazer audiências públicas para debater o tema com a sociedade.


Anatel não registra dívidas das teles nos cadastros de inadimplentes da União

Concessionárias do STFC [telefonia fixa], operadoras de SMP [celular] e outras inúmeras empresas de telecomunicações deveriam estar impedidas de participar de licitações públicas e prestar serviços à União por serem devedoras. Mas essas empresas continuam funcionando com todos os seus direitos preservados porque a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nunca encaminhou seus nomes para inscrição na Dívida Ativa da União.

Um levantamento inicial feito nos processos administrativos já concluídos pela Anatel revelou a existência de pelo menos 5 mil processos contra operadoras do setor que já tiveram o prazo de quitação dos débitos expirado e que, portanto, deveriam ter sido registrados na Dívida Ativa. A estimativa é que essas multas vencidas totalizam um débito com o poder público de R$ 40 milhões.

A quantia é pequena se comparada aos R$ 2,3 bilhões em multas expedidas pela Anatel e que deveriam constar no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). A inscrição no Cadin é feita após 60 dias da emissão do boleto para a quitação do débito quando a empresa continua inadimplente. Mesmo em caso de contestações judiciais da pena dada pela agência, esse registro no Cadin deveria ser executado. Mas não é isso que vem ocorrendo na agência.

Além de não encaminhar os débitos para o cadastro de inadimplentes, as diferentes áreas da Anatel também não vinham informando a procuradoria especializada dos casos de pendências dignas de inscrição na Dívida Ativa. Para um devedor ser listado na dívida ativa da União é necessário que a empresa em débito não regularize sua situação após 75 dias da inscrição no Cadin.

Estar entre os devedores da União gera uma série de problemas para as empresas. No caso do setor de telecomunicações, uma concessionária devedora pode, em última instância, perder o direito de prestação do serviço. Outro problema é que as teles são prestadoras de serviços à administração pública, inclusive para a própria Anatel. Pela legislação em vigor, essas empresas não podem participar de licitações públicas até que sua situação seja regularizada.

Muitas multas são relacionadas à falta de recolhimento de tributos, como o Fistel [Fundo de Fiscalização das Telecomunicações], mas há também processos relacionados com o cumprimento de obrigações referentes aos serviços prestados. Em iniciativa recente, a Advocacia-Geral da União (AGU) tem se mobilizado para executar as cobranças dessas multas e localizar os motivos para que autarquias, como a Anatel, não tenham cumprido o rito de cadastramento desses débitos.

‘Operação Silêncio’ da PF fecha a Rádio Muda

A Polícia Federal (PF) fechou ontem (19), às 5h30, a Rádio Muda (105,7 MHz), emissora comunitária que funcionava na caixa d'água da Praça Central da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Ninguém foi preso. A ação ocorreu para o cumprimento de um mandado de busca e apreensão expedido pela juíza da 1ª Vara Federal em Campinas, Fernanda Soraia Pacheco, e fez parte da Operação Silêncio, em que outras oito rádios comunitárias foram fechadas na região de Campinas desde o início de fevereiro.

No interior da rádio, os policiais apreenderam equipamentos de som, um computador, fios e uma antena. Ao lado da porta de entrada da rádio, os agentes encontraram 40 gramas de maconha, segundo nota oficial da Delegacia de Polícia Federal em Campinas.

A Rádio Muda funciona há pelo menos 18 anos e está desde 1992 na caixa d'água da Unicamp. É mantida por cerca de cem programadores, entre estudantes, funcionários da universidade e pessoas da comunidade em geral.

Assim como as outras rádios fechadas, a Rádio Muda não tem concessão do Ministério das Comunicações para funcionar, por isso é considerada ilegal diante do Código de Telecomunicações e do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para Rádios Comunitárias.

Segundo o delegado-chefe da PF, Antonio Pietro, haverá investigações para identificar os responsáveis pela rádio. Durante a Operação Silêncio na região de Campinas, quatro pessoas foram presas e liberadas após pagamento de fiança.

Procurada por telefone, uma das responsáveis pela Rádio Muda, que pediu para não ser identificada, disse que nenhum dos participantes da rádio se pronunciaria. Uma nota publicada no site Centro de Mídia Independente, assinada por um "mudeiro", afirma que a polícia "levou todos os equipamentos da Rádio Muda FM, vandalizou o estúdio, além de quebrar a antena, antes de levá-la". De acordo com o delegado Pietro, nada foi quebrado.

Em nota oficial, a Procuradoria-Geral da Unicamp informou que acatou imediatamente a decisão da Justiça ontem, liberando o acesso dos agentes federais ao campus. "A operação constituiu um fato isolado, não interferiu nas atividades acadêmicas e administrativas da universidade, bem como nos serviços prestados à comunidade, que seguem dentro da normalidade", disse a nota.

Para Carolina Filho, coordenadora do Diretório Central de Estudantes (DCE) da Unicamp, o fechamento da Rádio Muda é uma atitude arbitrária. "A rádio é uma forma de questionamento, de busca da democratização dos meios de comunicação", disse Carolina. Em 2001 e 2002, a Anatel, tentou fechar a Rádio Muda, mas não obteve sucesso. O Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp (STU) divulgou nota em que repudiou a ação da PF e defendeu a regularização de rádios comunitárias.

A PF cumpriu no total 31 mandados de busca e apreensão, que resultaram na interrupção da transmissão de emissoras clandestinas também em Indaiatuba, São João da Boa Vista, Capivari, Várzea Paulista, Vinhedo e Campo Limpo Paulista.

Procuradoria apura qualidade de programas na TV aberta do RS

O Ministério Público Federal em Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, apura se a qualidade da programação da TV aberta é recomendável para o público de crianças e adolescentes.

Segundo informações da Procuradoria, emissoras de televisão e órgãos públicos de controle do conteúdo veiculado podem estar desrespeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente.

No documento de instauração do inquérito civil aberto na Procuradoria da República em Novo Hamburgo o MPF explicita: “quanto à qualidade dos programas televisivos listados na representação, não há dúvida quanto ao mérito, tendo em vista que é de conhecimento geral a baixíssima qualidade da programação brasileira de televisão, inclusive em horários de proteção à criança e ao adolescente. No entanto, estes deverão ser analisados separadamente para eventual ação judicial”.

A representação listava os seguintes programas “como um desserviço à sociedade, influenciando negativamente no comportamento dos sujeitos e infringindo o Estatuto da Criança e do Adolescente”: Big Brother Brasil, Casseta & Planeta Urgente, Domingão do Faustão, Domingo Legal, Fundão MTV, O melhor do Brasil, Pampa Show, Pânico na TV, Ponto Pê, Quem Pode Mais, Raul Gil – Concurso Mirim, Sábado Animado, Studio Pampa, SuperPop, TV Fama, telenovelas e outros.

O procurador da República no município Júlio Carlos Schwonke de Castro Júnior recebeu da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Leopoldo representação contendo um abaixo-assinado de entidades do município enviado à Secretaria de Assistência, Cidadania e Inclusão Social que reclama da qualidade de diversos programas da TV aberta.

O documento inclusive questiona a classificação dos programas, em função do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A Procuradoria enviou ofícios à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para obter informações sobre o serviço de Radiovideometria , sistema responsável pelo acompanhamento de conteúdos (áudio e video) veiculados na mídia eletrônica do país e também do dispositivo chamado Parental Guidance, que permite aos responsáveis bloquear o acesso a programas impróprios a menores dentro de determinada faixa de horário.

Ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, vinculado à Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça foram solicitadas informações acerca de como é realizada a adequação “classificação indicativa x faixa etária recomendada”, indicando quais os parâmetros de avaliação da programação de TV, informando, detalhadamente, o que é recomendado a cada idade.

Uma parte da documentação recebida pela Procuradoria através do coletivo Intervozes foi remetida ao ofício de Patrimônio Público e Social da Procuradoria da República em Novo Hamburgo. Tais documentos tratavam sobre a outorga de permissões, concessões e autorizações para as emissoras de televisão —a renovação de outorgas das emissoras Globo, Bandeirantes e Record expirou em outubro de 2007 e as do SBT e da Rede TV expiram em 2011.

MPF-DF quer garantir a deficientes o acesso do conteúdo da TV

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Brasília ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, contra a União, para garantir aos portadores de deficiência sensorial o acesso ao recurso de audiodescrição nos seus aparelhos de televisão. A medida foi tomada porque o Ministério das Comunicações vem prorrogando excessivamente o prazo para que as emissoras de televisão deem início às transmissões com o uso desse recurso.

De acordo com a Norma Complementar nº 01/2006, aprovada pela Portaria nº 310/2006, ambas do Ministério das Comunicações, ficou estabelecido que os recursos de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência, a serem implantados pelos transmissores de serviço de radiodifusão de sons e imagens e retransmissores de televisão, deveriam estar disponíveis num prazo de dois anos a contar da data da publicação da norma. Os recursos previstos são de audiodescrição, legenda oculta (closed caption) e janela de libras. Desde então, reiteradamente o Ministério vem editando portarias prorrogando esse prazo.

Em outubro do ano passado, o Ministério das Comunicações suspendeu novamente a aplicação da descrição de cenas em programas de televisão. A justificativa é de que a técnica é ainda incipiente no mundo e, da forma como está proposta, não agrada nem aos radiodifusores nem aos deficientes visuais, necessitando, portanto, de mais discussão. Com base nesses argumentos, o Minicom abriu nova consulta pública para debater amplamente o tema com a sociedade, prevista para acabar no dia 31 de janeiro.

Segundo o consultor jurídico do ministério, Marcelo Bechara, a decisão de usar a áudiodescrição foi tomada em 2006, quando ainda se discutia a implantação da TV digital no país e agora, que já é uma realidade, o tema precisa ser debatido novamente, para adaptação à nova realidade. Os radiodifusores resistem à implantação da áudiodescrição porque a técnica depende de equipamentos
importados e caros e também de pessoal especializado, de difícil aquisição no mercado.

Descaso

Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Luciana Loureiro Oliveira, os adiamentos demonstram o descaso do governo em fazer valer os direitos dos deficientes. Ela pede na ação a determinação de um prazo razoável e impostergável para início da eficácia e consequente oferecimento do serviço à população. "O direito dos deficientes visuais de terem acesso a programas de televisão está posto, cabendo, pois, ao Judiciário, garantir a sua concretização, a fim de impedir que os dispositivos constitucionais e legais se tornem letra morta”, conclui.

A audiodescrição é um recurso de acessibilidade que consiste na descrição clara e objetiva das informações compreendidas visualmente, mas que não conste dos diálogos estabelecidos. O recurso permite que qualquer usuário, mesmo aquele que não pode ver, receba a informação contida na imagem ao mesmo tempo em que esta aparece, possibilitando apreciar integralmente a obra, seguir a trama e captar a subjetividade da narrativa.

Esse tipo de recurso é transmitido no segundo canal de áudio. É acionado nos aparelhos de televisão pela tecla SAP (Programa Secundário de Áudio). Dessa forma, o próprio usuário faz a opção pessoal pelo uso do sistema.