MPF-DF quer garantir a deficientes o acesso do conteúdo da TV

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Brasília ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, contra a União, para garantir aos portadores de deficiência sensorial o acesso ao recurso de audiodescrição nos seus aparelhos de televisão. A medida foi tomada porque o Ministério das Comunicações vem prorrogando excessivamente o prazo para que as emissoras de televisão deem início às transmissões com o uso desse recurso.

De acordo com a Norma Complementar nº 01/2006, aprovada pela Portaria nº 310/2006, ambas do Ministério das Comunicações, ficou estabelecido que os recursos de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência, a serem implantados pelos transmissores de serviço de radiodifusão de sons e imagens e retransmissores de televisão, deveriam estar disponíveis num prazo de dois anos a contar da data da publicação da norma. Os recursos previstos são de audiodescrição, legenda oculta (closed caption) e janela de libras. Desde então, reiteradamente o Ministério vem editando portarias prorrogando esse prazo.

Em outubro do ano passado, o Ministério das Comunicações suspendeu novamente a aplicação da descrição de cenas em programas de televisão. A justificativa é de que a técnica é ainda incipiente no mundo e, da forma como está proposta, não agrada nem aos radiodifusores nem aos deficientes visuais, necessitando, portanto, de mais discussão. Com base nesses argumentos, o Minicom abriu nova consulta pública para debater amplamente o tema com a sociedade, prevista para acabar no dia 31 de janeiro.

Segundo o consultor jurídico do ministério, Marcelo Bechara, a decisão de usar a áudiodescrição foi tomada em 2006, quando ainda se discutia a implantação da TV digital no país e agora, que já é uma realidade, o tema precisa ser debatido novamente, para adaptação à nova realidade. Os radiodifusores resistem à implantação da áudiodescrição porque a técnica depende de equipamentos
importados e caros e também de pessoal especializado, de difícil aquisição no mercado.

Descaso

Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Luciana Loureiro Oliveira, os adiamentos demonstram o descaso do governo em fazer valer os direitos dos deficientes. Ela pede na ação a determinação de um prazo razoável e impostergável para início da eficácia e consequente oferecimento do serviço à população. "O direito dos deficientes visuais de terem acesso a programas de televisão está posto, cabendo, pois, ao Judiciário, garantir a sua concretização, a fim de impedir que os dispositivos constitucionais e legais se tornem letra morta”, conclui.

A audiodescrição é um recurso de acessibilidade que consiste na descrição clara e objetiva das informações compreendidas visualmente, mas que não conste dos diálogos estabelecidos. O recurso permite que qualquer usuário, mesmo aquele que não pode ver, receba a informação contida na imagem ao mesmo tempo em que esta aparece, possibilitando apreciar integralmente a obra, seguir a trama e captar a subjetividade da narrativa.

Esse tipo de recurso é transmitido no segundo canal de áudio. É acionado nos aparelhos de televisão pela tecla SAP (Programa Secundário de Áudio). Dessa forma, o próprio usuário faz a opção pessoal pelo uso do sistema.

0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *