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PGR quer implementação imediata da audiodescrição

A implementação da audiodescrição na programação televisiva brasileira continua gerando polêmica na Justiça. Na semana passada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou parecer sobre o assunto ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita uma ação movida por entidades civis para que o sistema de acessibilidade aos portadores de deficiência visual seja instituído imediatamente na televisão brasileira. Para a PGR, a demanda das entidades civis é legítima e a implementação da audiodescrição não poderia ter sido prorrogada pelo Ministério das Comunicações. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, vai além. Chancela a análise redigida pela vice-procuradora Geral da República, Deborah Duprat, de que o Minicom foi omisso na questão.

A adaptação da programação para que portadores de deficiências físicas possam ter acesso pleno aos programas veiculados pelas concessionárias de radiodifusão está previsto desde 2000, na Lei 10.098. Com base nessa lei, o Minicom regulamentou em 2005 a implementação da audiodescrição nas TVs brasileiras. Esse sistema consiste na narração da dinâmica dos programas veiculados, possibilitando que o deficiente visual possa compreender as imagens que estão sendo mostradas na televisão.

Acontece que nos últimos cinco anos a implementação do serviço foi sendo sucessivamente adiada pelo Minicom. Ao todo, o ministério publicou quatro portarias protelando a exigência da oferta da audiodescrição. A última portaria, nº 985/2009, fixou o início da implantação do sistema em 1º de julho de 2011. Mas deu nada menos do que 10 anos de prazo para que o serviço esteja acessível em closed caption nas 24 horas de programação das radiodifusoras. E esta portaria que tem sido contestada judicialmente.

A ação foi movida pelo Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente (CVI-Brasil) e pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down contra a União. Ambas alegam o descumprimento de diversos "preceitos fundamentais", como cidadania, dignidade da pessoa humana, liberdade e igualdade. Para as entidades, a protelação na implementação do serviço discrimina o acesso dos portadores de deficiência à um serviço prestado por concessionárias públicas, como é o caso da radiodifusão.

A PGR concorda com os argumentos das entidades e diz ainda que a exigência legal de tornar disponível a audiodescrição deve ser considerada "descumprida" desde a edição da portaria nº 1/2006 do Minicom, onde foi definido prazo de dois meses para as emissoras adequarem-se. "É importante o breve julgamento da presente ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) para que possa produzir resultado útil e fazer a efetiva censura ao descaso governamental para com os direitos fundamentais das pessoas com deficiência visual", afirma a vice-procuradora Deborah Duprat.

Críticas

Deborah Duprat criticou as empresas de radiodifusão em seu parecer e também o Minicom por conta das sucessivas protelações. Com relação ao ministério, a vice-procuradora afirmou que "esse quadro de omissão administrativa faz perdurar a situação de exclusão por falta de acessibilidade, em violação aos preceitos fundamentais invocados". Mas a crítica mais dura foi às radiodifusoras.

Deborah classificou como "pérfido" um dos argumentos usados pela Abert para alegar uma suposta ilegalidade na obrigação da audiodescrição. "Inicialmente, é alegada a ilegalidade da regulamentação, sob o pérfido argumento de que a Lei 10.098/2000, no art. 19, garante o direito de acesso à informação apenas às pessoas portadores de deficiência auditiva." Para a vice-procuradora, não há "ilegalidade alguma na extensão analógica do direito de acesso à informação" com o objetivo de incluir os deficientes visuais na regulamentação.

As radiodifusoras, inclusive as classificadas como "públicas federais" (TV Brasil, TV Câmara, TV Senado e TV Justiça), também alegaram falta de profissionais qualificados para a adaptação dos programas, custos altos de implementação e entraves técnicos. A PGR não aceitou nenhum dos argumentos em sua análise. A proposta final da PGR é o STF conceda liminar suspendendo a portaria atual e dê prazo de 60 dias para adaptação e início da oferta do sistema. Ainda não há previsão de quando a ação será julgada pelo Supremo.

STJ determina que Minicom reabra consulta sobre audiodescrição

A implementação da audiodescrição continua dando trabalho ao Ministério das Comunicações. Depois de sucessivos adiamentos da adoção da tecnologia, que permite aos deficientes visuais acompanhar filmes e outros programas por meio da narração dos conteúdos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Minicom reabra a consulta pública sobre o tema. O motivo é que o método adotado para a apresentação dos documentos à sociedade não garantiu aos deficientes visuais o envio de contribuições.

A ação, julgada nesta semana, foi movida pelo Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente (CVI/Brasil) e outras entidades que assistem pessoas com necessidades especiais. No pedido para a concessão do mandado de segurança, o conselho explicou que o Minicom apresentou os documentos sobre a implantação da tecnologia da audiodescrição por meio de arquivos PDF. O problema é que esse modelo de arquivo não permite o uso de tecnologias de computador que "lêem" os textos para os deficientes visuais. Assim, os principais interessados na proposta não tiveram sequer como saber o quê o ministério estava propondo.

A liminar pedida pelas entidades foi concedida parcialmente. O pedido para que a consulta anterior fosse anulada, com a exclusão de todas as contribuições já encaminhadas, foi negado, de acordo com as informações divulgadas pelo STJ. O ministro-relator do caso, Hamilton Carvalhido, da Primeira Seção, definiu que a consulta deve ser reaberta imediatamente e os documentos devem ser apresentados em áudio ou texto, de forma a garantir a participação de qualquer cidadão. A consulta deverá durar ao menos 45 dias, de acordo com a liminar. O Minicom tem dez dias para apresentar informações que considerar necessárias ao STJ.

MPF-DF quer garantir a deficientes o acesso do conteúdo da TV

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Brasília ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, contra a União, para garantir aos portadores de deficiência sensorial o acesso ao recurso de audiodescrição nos seus aparelhos de televisão. A medida foi tomada porque o Ministério das Comunicações vem prorrogando excessivamente o prazo para que as emissoras de televisão deem início às transmissões com o uso desse recurso.

De acordo com a Norma Complementar nº 01/2006, aprovada pela Portaria nº 310/2006, ambas do Ministério das Comunicações, ficou estabelecido que os recursos de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência, a serem implantados pelos transmissores de serviço de radiodifusão de sons e imagens e retransmissores de televisão, deveriam estar disponíveis num prazo de dois anos a contar da data da publicação da norma. Os recursos previstos são de audiodescrição, legenda oculta (closed caption) e janela de libras. Desde então, reiteradamente o Ministério vem editando portarias prorrogando esse prazo.

Em outubro do ano passado, o Ministério das Comunicações suspendeu novamente a aplicação da descrição de cenas em programas de televisão. A justificativa é de que a técnica é ainda incipiente no mundo e, da forma como está proposta, não agrada nem aos radiodifusores nem aos deficientes visuais, necessitando, portanto, de mais discussão. Com base nesses argumentos, o Minicom abriu nova consulta pública para debater amplamente o tema com a sociedade, prevista para acabar no dia 31 de janeiro.

Segundo o consultor jurídico do ministério, Marcelo Bechara, a decisão de usar a áudiodescrição foi tomada em 2006, quando ainda se discutia a implantação da TV digital no país e agora, que já é uma realidade, o tema precisa ser debatido novamente, para adaptação à nova realidade. Os radiodifusores resistem à implantação da áudiodescrição porque a técnica depende de equipamentos
importados e caros e também de pessoal especializado, de difícil aquisição no mercado.

Descaso

Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Luciana Loureiro Oliveira, os adiamentos demonstram o descaso do governo em fazer valer os direitos dos deficientes. Ela pede na ação a determinação de um prazo razoável e impostergável para início da eficácia e consequente oferecimento do serviço à população. "O direito dos deficientes visuais de terem acesso a programas de televisão está posto, cabendo, pois, ao Judiciário, garantir a sua concretização, a fim de impedir que os dispositivos constitucionais e legais se tornem letra morta”, conclui.

A audiodescrição é um recurso de acessibilidade que consiste na descrição clara e objetiva das informações compreendidas visualmente, mas que não conste dos diálogos estabelecidos. O recurso permite que qualquer usuário, mesmo aquele que não pode ver, receba a informação contida na imagem ao mesmo tempo em que esta aparece, possibilitando apreciar integralmente a obra, seguir a trama e captar a subjetividade da narrativa.

Esse tipo de recurso é transmitido no segundo canal de áudio. É acionado nos aparelhos de televisão pela tecla SAP (Programa Secundário de Áudio). Dessa forma, o próprio usuário faz a opção pessoal pelo uso do sistema.

Suspensão de recurso para cegos desagrada entidades e áudio-descritores

Entidades de deficientes visuais e áudio-descritores devem decidir nesta semana quais ações podem ser tomadas contra a portaria do Ministério das Comunicações que suspendeu a entrada em vigor da áudio-descrição no Brasil. O tema será debatido durante o 1º Encontro Nacional de Áudio-Descritores, que ocorre a partir de quinta-feira (23) em São Paulo.

Segundo a áudio-descritora Graciela Pozzobon, que participou da negociação com o ministério sobre a implantação do novo sistema, as entidades ficaram “furiosas” com a medida e devem viabilizar uma ação para derrubar a portaria. “Eles se sentiram traídos porque nós fomos lá, conversamos e houve um consenso de quanto tempo precisaria e, sem que ninguém soubesse, o ministro assinou a nova portaria”, diz.

A implantação da áudio-descrição pelas redes de televisão do Brasil foi determinada em junho de 2006 pelo Ministério das Comunicações, que estabeleceu um prazo de dois anos para a entrada em vigor da norma. Em junho de 2008, quando as emissoras deveriam iniciar as transmissões com esse recurso, o ministério deu mais três meses para a adaptação.

Na última semana, no entanto, uma nova portaria suspendeu o prazo para a entrada em vigor da áudio-descrição e estabeleceu a realização de consulta pública sobre o tema até janeiro de 2009. Depois disso, o ministério planeja realizar uma audiência pública em Brasília para discutir a questão com a sociedade, entidades e emissoras. Só depois é que um novo prazo deve ser determinado.

“O interesse do ministério é fazer a áudio-descrição, mas nós temos que determinar uma norma que seja exeqüível, que possa ser cumprida e atenda efetivamente às necessidades dos beneficiários, que são os deficientes visuais”, diz o assessor jurídico do Ministério das Comunicações Marcelo Bechara. Segundo ele, é preciso ter mais elementos técnicos sobre a implantação do sistema no Brasil e adaptar a áudio-descrição à realidade da TV digital, que não estava em vigor quando a primeira portaria foi editada, em 2006.

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) defende que o ministério deve esclarecer melhor quais programas devem ser objeto da áudio-descrição e analisar as condições técnicas e a capacitação para a implantação do serviço. “São poucos os países que fazem esse serviço e em pequena escala. As emissoras tiveram problemas em escalar pessoas competentes que pudessem fazer esse serviço”, afirma o assessor jurídico da Abert Rodolfo Moura.

A áudio-descritora garante que existem pessoas capacitadas para atender à demanda inicial das emissoras. “Essa alegação da Abert, de não ter gente capacitada, fazia sentido há 90 dias, mas nós nos comprometemos a capacitar pessoas, e nós cumprimos a nossa parte. As pessoas estão capacitadas e esperando trabalho”, diz Pozzobon.

O representante da Associação de Deficientes Visuais e Amigos (Adeva) Laércio Sant'Anna disse que também ficou surpreso com a decisão do Ministério das Comunicações. Segundo ele, os custos da implantação da áudio-descrição poderão ser absorvido pelas emissoras de televisão. “Quando se trata de uma questão de direito do cidadão, o custo é discutível”, disse. De acordo com a Abert, a implantação da áudio-descrição custará cerca de US$ 1,2 mil por hora.

A áudio-descrição é um sistema que utiliza o segundo canal de áudio dos televisores para narrar as cenas que não podem ser percebidas pelo diálogo dos personagens. Assim, os deficientes visuais podem acompanhar tudo o que se passa no filme, novela ou programa.

O sistema deverá entrar em vigor inicialmente em apenas duas horas da programação de cada emissora, aumentando gradativamente até atingir toda a programação.

Ministério suspende uso de descrição de cena na TV e abre consulta pública

O Ministério das Comunicações suspendeu novamente a aplicação da descrição de cenas em programas de televisão, a chamada áudio-descrição, prevista na Norma Complementar 01/2006, que regulamenta a Lei da Acessibilidade (10.098/00), em portaria publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. A justificativa é de que a técnica é ainda incipiente no mundo e, da forma como está proposta, não agrada nem aos radiodifusores nem aos deficientes visuais. Com base nesses argumentos, o Minicom abriu nova consulta pública para debater amplamente o tema com a sociedade.

Segundo o consultor jurídico do ministério, Marcelo Bechara, a decisão de usar a áudio-descrição foi tomada em 2006, quando ainda se discutia a implantação da TV digital no país e agora, que já é uma realidade, o tema precisa ser debatido novamente, para adaptação à nova realidade. Ele admitiu a pressão dos radiodifusores contra a áudio-descrição porque a técnica depende de equipamentos importados e caros e também de pessoal especializado, de difícil aquisição no mercado.

A consulta pública sobre o tema segue o modelo da feita pelo Minicom sobre políticas públicas de telecomunicações, por meio de perguntas, e prevê a contribuição da sociedade desde que tipo de programa deve receber a áudio-descrição até que tipo de plataforma poderia ser usada para oferecer o serviço. As contribuições podem ser enviadas de hoje até 31 de janeiro de 2009 e já estão previstas audiências públicas sobre o tema, assim como a disponibilização das sugestões recebidas para répicla. Com isso, a implantação da áudio-descrição deverá acontecer somente no segundo semestre de 2009.

Novas plataformas

Bechara lembra que a áudio-descrição está muito baseada na tecla SAP e que em muitos aparelhos o acesso a ela somente pode ser por meio do menu, o que dificultaria muito a utilização do serviço pelos deficientes auditivos. Ele defende que outras plataformas sejam estudadas, como o Protocolo IP, a radiodifusão e até a telefonia móvel para oferecimento do serviço. "Em Portugal, por exemplo, a áudio-descrição é oferecida via rádio", disse.

O prazo inicial de uso da áudio-descrição estava previsto para o mês de junho passado, mas foi suspenso por portaria do Minicom, a pedido da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão),sob o argumento da indisponibilidade de profissionais especializados na produção do recurso no mercado nacional. Em julho, nova portaria do Minicom dava prazo de 90 dias para que a técnica fosse implantada gradativamente, prazo que terminaria agora.

Marcelo Bechara ressaltou que as emissoras de TV já oferecem outros dispositivos previstos na Lei da Acessibilidade, como legenda oculta (closed caption) e janela de Libras, em partes de suas programações.