Anatel não registra dívidas das teles nos cadastros de inadimplentes da União

Concessionárias do STFC [telefonia fixa], operadoras de SMP [celular] e outras inúmeras empresas de telecomunicações deveriam estar impedidas de participar de licitações públicas e prestar serviços à União por serem devedoras. Mas essas empresas continuam funcionando com todos os seus direitos preservados porque a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nunca encaminhou seus nomes para inscrição na Dívida Ativa da União.

Um levantamento inicial feito nos processos administrativos já concluídos pela Anatel revelou a existência de pelo menos 5 mil processos contra operadoras do setor que já tiveram o prazo de quitação dos débitos expirado e que, portanto, deveriam ter sido registrados na Dívida Ativa. A estimativa é que essas multas vencidas totalizam um débito com o poder público de R$ 40 milhões.

A quantia é pequena se comparada aos R$ 2,3 bilhões em multas expedidas pela Anatel e que deveriam constar no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). A inscrição no Cadin é feita após 60 dias da emissão do boleto para a quitação do débito quando a empresa continua inadimplente. Mesmo em caso de contestações judiciais da pena dada pela agência, esse registro no Cadin deveria ser executado. Mas não é isso que vem ocorrendo na agência.

Além de não encaminhar os débitos para o cadastro de inadimplentes, as diferentes áreas da Anatel também não vinham informando a procuradoria especializada dos casos de pendências dignas de inscrição na Dívida Ativa. Para um devedor ser listado na dívida ativa da União é necessário que a empresa em débito não regularize sua situação após 75 dias da inscrição no Cadin.

Estar entre os devedores da União gera uma série de problemas para as empresas. No caso do setor de telecomunicações, uma concessionária devedora pode, em última instância, perder o direito de prestação do serviço. Outro problema é que as teles são prestadoras de serviços à administração pública, inclusive para a própria Anatel. Pela legislação em vigor, essas empresas não podem participar de licitações públicas até que sua situação seja regularizada.

Muitas multas são relacionadas à falta de recolhimento de tributos, como o Fistel [Fundo de Fiscalização das Telecomunicações], mas há também processos relacionados com o cumprimento de obrigações referentes aos serviços prestados. Em iniciativa recente, a Advocacia-Geral da União (AGU) tem se mobilizado para executar as cobranças dessas multas e localizar os motivos para que autarquias, como a Anatel, não tenham cumprido o rito de cadastramento desses débitos.

0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *