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Seae recomenda que Anatel apresente estudo técnico sobre edital da banda H

Apesar de reconhecer o benefício ao aumento da competição na telefonia móvel, permitindo a participação de novos competidores na licitação da banda H, a Seae (Secretaria de Acompanhamento Econômico), do Ministério da Fazenda, recomenda que a Anatel apresente estudo técnico sobre os fatores que a levaram a optar por esse modelo de competição. “Tal publicação é interessante para elucidar críticas sobre o modelo e para embasar a opção tomada pelo agente regulador”, reforça a contribuição da Seae à consulta pública sobre o edital, que foi encerrada na segunda-feira à noite.

Posição semelhante a da Seae já havia sido defendida pelas grandes operadoras móveis, que estão impedidas de participar da maior parte do leilão. O objetivo da Anatel é permitir a entrada de mais um concorrente no mercado de telefonia móvel no país. A faixa possibilita a prestação do serviço de 3G, isto é, transmissão de dados ou banda larga. As operadoras discordam desse raciocínio.

A Oi, por exemplo, apresentou extenso estudo da LCA Consultores, sustentando que um número excessivo de players pode reduzir os aproveitamentos das economias de escala e as externalidades de rede gerando ineficiências no mercado, contrariando assim a presunção de que haveria uma correlação estritamente positiva entre número de players e o nível de rivalidade do mercado. “Não se justifica, portanto, que o Estado abra mão de receita no certame sem que se vislumbre contrapartida para a sociedade que não poderia ser obtida de outra forma”, reforça o estudo.

A Nextel, supostamente uma das empresas beneficiadas com o modelo do edital e que já manifestou formalmente junto à Anatel seu interesse na licitação, deixa claro que a exigência de metas agressivas de cobertura a uma nova entrante implicará um significativo risco empresarial e, consequentemente, risco para o incremento na competição em telefonia móvel que se deseja implantar. “É hora de focar o fortalecimento da “nova entrante”, de tal forma a conferir-lhe ganhos de escala suficientes para fazer frente às grandes empresas já estabelecidas”, sugere.

A consulta pública recebeu 97 contribuições. A Anatel pretende realizar o leilão no final deste semestre e espera a participação de pelo menos três novos competidores.

Oi nega oferta pela Eletronet

Executivos da Oi afirmam que a operadora não formulou qualquer oferta de preço pela Eletronet, embora confirmem que há anos estudam alternativas para adquirir os ativos da empresa, mas acabam sempre desistindo devido à longa disputa judicial. Segundo eles, a matéria publicada hoje [24] pela Folha de S.Paulo, que afirma que a empresa teria oferecido R$ 140 milhões pela Eletronet é totalmente inverídica, uma vez que a operadora nunca chegou à etapa da oferta comercial.

“É claro que nós, assim como as outras operadoras, já pensamos em comprar esses ativos, que são importantes, mas a disputa jurídica que envolve essa questão afasta qualquer investidor privado”, afirmou a fonte.

Segundo esse executivo, não faria sentido a Oi fazer uma proposta de compra há 15 dias, conforme afirma o jornal, uma vez que a última decisão da justiça, de dezembro de 2009, deu direito de posse à União das fibras apagadas da Eletronet. No entender dessa fonte, a decisão da justiça tornou a disputa ainda mais complicada, já que ao mesmo tempo em que reconhece o direito da massa falida em continuar a sua atividade comercial, vendendo a capacidade das fibras ópticas, concedeu o direito do posse das fibras apagadas à União.

Em nota divulgada ontem, desmentindo outra matéria da Folha (que relacionava o embróglio Eletronet ao ex-ministro José Dirceu), a Advocacia Geral da União (AGU) informava que a rede de fibras ópticas é de propriedade das empresas do sistema Eletrobrás e que para a retomada da posse, a Eletrobrás apresentou caução conforme determinação judicial proferida em junho de 2008. "A caução atenderá exclusivamente eventuais direitos de credores da Eletronet e não dos seus sócios", destaca o comunicado.

A Oi continua a entender, afirma a fonte, que pode ter um papel relevante no Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) e para isso aguarda a convocação do governo.

Idec quer que Anatel responda pela má qualidade na oferta da banda larga

[Título original: Idec recorre de decisão que retira Anatel de ação sobre banda larga]

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) entrou na segunda-feira, 22, com um recurso, em segunda instância, no Tribunal Regional Federal (TRF), contra a decisão do juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal de São Paulo, que exclui a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) da ação civil pública ajuizada pelo órgão para assegurar a igualdade entre prestação do serviço de banda larga e oferta anunciada pelas operadoras.

Em nota, o instituto informou que refuta o entendimento do juiz de que a Anatel não tem responsabilidade sobre a contratação do serviço de banda larga e sobre a qualidade do serviço. Na visão do Idec, como é a agência que homologa os contratos, ela deve determinar a substituição de cláusulas abusivas, como as que eximem as empresas de garantir a velocidade de acesso à internet de acordo com o prometido.

"A presença de cláusulas abusivas em contratos que passaram pela homologação da Anatel atenta contra o Código de Defesa do Consumidor [CDC] e expõe a omissão da agência na regulação e fiscalização do setor", defende Maíra Feltrin, advogada do Idec.

O Idec havia ajuizado, em 15 de janeiro, ação civil pública contra as operadoras Telefônica, Net, Brasil Telecom (BrT) e Oi (ex-Telemar), além da Anatel, para fazer cumprir o direito à informação, um dos pilares do CDC, já que o que vinha ocorrendo era a divulgação massiva de propagandas enganosas sobre a qualidade e a eficiência dos serviços de banda larga. Entretanto decisão da 6ª Vara Federal de São Paulo acabou por retirar a acusação sobre a Anatel.

Com a decisão de retirar a Anatel do processo, a ação não pode mais correr na Justiça Federal. Por isso, o Idec entrou também com o pedido de que a ação prossiga pela Justiça Federal enquanto se julga o recurso. O instituto aguarda apreciação do TRF.

Na ação, o Idec requer que as empresas garantam a velocidade de banda larga anunciada em publicidade, no contrato ou em qualquer outro tipo de oferta. A ação pede ainda que o consumidor pague proporcionalmente à velocidade entregue de fato, e que seja garantida a possibilidade de rescisão contratual sem multa em caso de descumprimento da oferta ou má prestação do serviço.

Anatel envia ato de concentração Oi/BrT ao Cade

A Anatel enviou nesta quinta-feira (25) ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) a instrução ao ato de concentração da operação de compra da Brasil Telecom pela Oi. A matéria foi aprovada no dia 11 de fevereiro pelo Conselho Diretor da agência e recomenda a aprovação da operação sem restrição.

No Cade, o processo será examinado pelo conselheiro Vinicius Carvalho, que já estuda a operação desde 2008.  O relator do processo na Anatel, conselheiro João Rezende, disse que a agência continuará com o acompanhando rigoroso do cumprimento das condicionantes estabelecidas na anuência prévia para a operação.

A análise do processo observou os serviços de telefonia fixa, ligação de longa distância nacional e internacional, banda larga, TV por assinatura e dados via satélite e em nenhum deles foi identificado risco à concorrência. A maior concentração, de 35%, foi identificada nas ligações de longa distância, mas Rezende destacou que hoje existem 56 empresas que prestam esse mesmo serviço, além da Embratel, que tem abrangência nacional.

A anuência prévia para a compra foi aprovada em 18 de dezembro de 2008 e estabeleceu uma série de condicionantes, como a modernização e expansão da rede de fibra óptica nacional (expansão das redes de fibra óptica para interligar cidades não atendidas); expansão da oferta comercial de Banda Larga (em todas as sedes de município que forem interligadas ao backhaul); investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (equivalente a 50% do que recolhe ao Funttel); manutenção de Postos de Trabalho (até 25 de abril de 2011) e encerramento de litígios judiciais e administrativos (Amazônia Celular). Rezende destacou que todas as condicionantes estão sendo cumpridas pela Oi.

A compra do controle da empresa foi concluída em 9 de janeiro de 2009, por R$ 5,3 bilhões. A Oi passou a ter mais de 53 milhões de clientes, receita de R$ 40 bilhões, 54% do mercado de telefonia fixa e 19% da telefonia móvel.

Anatel altera abrangência do backhaul em regulamento

A Anatel publicou nesta quarta-feira, 24, o Regulamento do Plano Geral de Metas de Universalização, também chamado de PGMU II, onde a agência explicita as regras de implantação de backhaul em substituição à obrigação de instalação de Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs). A edição do regulamento (Resolução nº 539) tem potencial para surpreender as empresas do setor uma vez que a Anatel alterou sensivelmente o documento em comparação com a proposta apresentada à consulta pública em março de 2009. O documento final retira ou altera conceitos propostos na proposta original e traz novidades que sequer chegaram a ser sugeridas na consulta.

Uma das mudanças atinge o conceito de backhaul e pode fomentar as polêmicas em torno da existência de uma rede de banda larga pública e outra privada. No capítulo que trata da implementação da meta de rede, a Anatel fez uma alteração na abrangência do backhaul que deve ser oferecido preferencialmente para o atendimento às políticas públicas de telecomunicações. No regulamento editado hoje, a referência é à capacidade de backhaul "para fins de universalização". O texto original falava em backhaul "objeto da troca de obrigações".

A sutil mudança reforça a visão de que existe uma rede voltada para a universalização do serviço de banda larga, provavelmente pública e reversível, e uma outra semelhante que não tem como alvo a universalização e, portanto, pode ser considerada privada e não-reversível. Apesar de a Anatel ter confirmado em mais de uma ocasião essa interpretação de que há diferentes naturezas para esta mesma rede, a agência não detalha no regulamento qual o critério efetivo para a diferenciação entre a infraestrutura pública e a privada.

Contas

Outra alteração no regulamento, esta sim bastante evidente, é a reorganização de como se dará o cálculo das "sobras" financeiras no encontro de contas entre os gastos economizados com a extinção da meta dos PSTs e a troca pela implementação do backhaul nas sedes municipais. A agência inseriu uma lista mais detalhada da prestação de contas que as concessionárias deverão fazer para a apuração do saldo residual, que deverá ser reinvestido na expansão da rede a novas localidades ou no aumento da capacidade de transmissão da rede.

A agência alterou, inclusive, a fórmula de cálculo do saldo. Na versão apresentada em consulta pública, a sobra seria obtida subtraindo o Valor Presente Líquido (VPL) dos PSTs do VPL calculado a partir da oferta de backhaul. No documento oficial esses fatores foram invertidos. A Anatel também incluiu no texto regras temporárias para a cobrança da tarifa de uso dessa nova rede. Foi confirmado o uso do primeiro degrau de cobrança estabelecido pelo Regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD), o D0, como parâmetro para a cobrança. A Anatel inseriu um parágrafo deixando claro que "a oferta de EILD não se confunde com a comercialização da capacidade de backhaul", apesar de o parâmetro tarifário ser o mesmo por enquanto. De acordo com o regulamento, a agência deverá editar ato específico para definir a tarifa final do backhaul, mas a autarquia não estipulou prazo para isso.

Exclusões dos TAPs

Uma seção inteira da proposta colocada em consulta pública foi retirada na versão final do regulamento. Trata-se da meta de acessos coletivos atendidos com Terminais de Acesso Público (TAPs). Esse conjunto de regras estabelecia o atendimento em regiões de fronteira e deixava claro que a implantação dos TAPs não substituía a colocação dos Telefones de Uso Público (TUPs) previsto no PGMU, item que gerou bastante polêmica na consulta. Procurada por esta reportagem, a Anatel não explicou o motivo da exclusão dessas regras.

Outro lote de dispositivos retirado completamente da proposta é o que trata das regras de estímulo à concorrência. Essa exclusão já havia sido anunciada pelo conselheiro Jarbas Valente em coletiva à imprensa realizada há duas semanas, quando o Conselho Diretor aprovou o texto final do regulamento. A justificativa dada por Valente na ocasião é que o local correto para esses itens é o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), em fase de elaboração pela Anatel.

O PGMC está sendo coordenado pela assessoria da presidência da agência, sob a tutela do técnico José Bicalho. Esta semana, Jarbas Valente garantiu que o material deve ficar pronto ainda neste semestre.

Dúvidas

A agência executou outras mudanças pontuais no regulamento, como o estabelecimento de regras mais claras para o atendimento às solicitações de instalação de equipamentos de telecomunicações adaptados a necessidades especiais e como deve ser o procedimento de implantação de Unidades de Atendimento de Cooperativas (UACs). Mais uma alteração visível é a agência ter reduzido sensivelmente a lista de "definições" do documento, deixando de fora, por exemplo, os conceitos de backhaul satélite e terrestre, de rede de telecomunicações e do próprio saldo de troca de obrigações.

No caso do backhaul satélite, conceito apresentado anteriormente pela agência como "backhaul implementado com tecnologia satelital", a Anatel parece ter abandonado a ideia de diferenciar a nova rede. A nova versão apresenta apenas a possibilidade de "implantação de backhaul com uso de satélite", mas mantém intacta a lista de municípios que poderão ter a meta de implantação atendida com oferta via satélite. A mudança não foi justificada oficialmente pela agência reguladora, mas pode ter relação com a possibilidade de reversão de bens de terceiros, conceito apoiado pelos dirigentes da agência em suas últimas aparições públicas. Em princípio, há um entendimento na Anatel de que a infraestrutura usada para o cumprimento de metas de universalização é automaticamente reversível à União, mesmo que ela seja privada por natureza.

Esse conceito não está explícito em documento algum da Anatel e o debate do assunto ainda gera muita polêmica. Na interpretação de especialistas dentro e fora da Anatel, o estabelecimento de um conceito de "backhaul satélite", por exemplo, poderia assegurar regulatoriamente a reversibilidade dos contratos de uso de transponders em satélites lançados com verbas privadas, o que poderia gerar problemas com as empresas desse ramo. Agora que o conceito não existe mais, a dúvida permanece sobre qual será o tratamento dado ao fim da concessão para as áreas atendidas via satélite como forma de cumprimento de uma meta do PGMU.

Contestações

Algumas mudanças também podem gerar contestações das concessionárias por incluírem itens com repercussão no setor sem a devida apresentação prévia à sociedade. É o caso das regras de acompanhamento econômico da exploração do backhaul e o estabelecimento de uma tarifa de referência. Sabe-se que executivos das teles já ameaçaram tomar medidas para evitar a vigência plena do regulamento usando como justificativa o fato de a Anatel não ter exposto todo o texto na consulta pública.

Outra mudança pode desagradar as empresas autorizadas. Os artigos referentes à competição, onde a Anatel impunha regras claras de oferta do backhaul a empresas que não pertençam ao seu grupo econômico, vinham sendo elogiadas pelas autorizadas e suas associações, mas acabaram ficando de fora da versão final do regulamento.