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Lei do Cabo deve ser cumprida e teles não podem receber licenças, diz ABTA

A iniciativa recente do Conselho Diretor da Anatel de eliminar o limite de outorgas de TV a cabo ainda causa preocupações entre as empresas que atuam no mercado de TV por assinatura. No início do mês, a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) encaminhou uma carta à agência reguladora pedindo esclarecimentos sobre os efeitos da medida cautelar expedida pelo conselho, mas ainda não recebeu respostas às dúvidas. Apenas uma coisa é certa na visão da associação: seja qual for a abrangência da medida, as concessionárias de telefonia fixa continuam impedidas de prestar serviços de TV a cabo.

"A ideia original da Lei do Cabo era que as concessionárias prestassem apenas a infraestrutura e só poderiam entrar na oferta do serviço de cabo quando não houvesse interessados. A lógica da lei é bastante compreensível: quando a concessionária entra, ninguém mais entra. O pequeno vira pó", explica Alexandre Annenberg, presidente da ABTA. "Nesse contexto, eu não vejo essa aceleração (da emissão das outorgas) mudar coisa alguma, porque não muda a essência da questão", complementa.

A ABTA ainda não tem uma avaliação definida sobre as eventuais vantagens da iniciativa da Anatel para os operadores que já estão no mercado. Em princípio, Annenberg avalia positivamente a medida pela perspectiva de que diversos pedidos de pequenos e médios empresários interessados em entrar nesse mercado sejam, enfim, analisados pela Anatel. "Isso me parece muito saudável", avalia Annenberg sobre o potencial de aumento do número de operadores locais. De fato, conforme informou este noticiário, praticamente todos os mais de mil pedidos de outorgas represados desde 2000 são de pequenos e médios empresários, para cidades de pequeno porte.

Mas, por ora, a preocupação da associação ainda é a possibilidade de as grandes teles encontrarem na iniciativa da Anatel um espaço para competir também no mercado de TV a cabo. Mesmo sem a resposta formal da agência reguladora sobre a viabilidade de conceder às concessionárias do STFC outorgas nesse setor, a ABTA confia que a cautelar não tem poder para mudar essa regra da Lei do Cabo. "Há uma situação de fato que a cautelar não altera, que é a Lei do Cabo. Não há regulamento da Anatel que altere a Lei do Cabo", afirma o presidente da ABTA.

Para Annenberg é evidente que as ações da agência apenas modificam o entendimento sobre o planejamento do setor, "o que a Anatel tem todo o direito de fazer", diz o executivo, mas não mudam os efeitos das barreiras estabelecidas pela lei em vigor. A única saída para o fim do bloqueio às concessionárias seria uma mudança legal, talvez por meio do PL 29/2007, em tramitação no Senado Federal (onde tramita com o número de PLC 116/2010). Na visão de Annenberg, o projeto que consolida as regras do setor de TV por assinatura continua sendo a melhor solução para uma entrada controlada das teles neste segmento. No entanto, pesam contra a aprovação do PL 29 as polêmicas em torno do plano de fomento ao conteúdo audiovisual incluído na medida, o que ainda é visto com ressalvas pela ABTA.

A preocupação da ABTA com a entrada das concessionárias de STFC no segmento de cabo é com uma potencial competição predatória, acentuada pelo fato de essas empresas serem detentoras de grandes redes de telecomunicações. Para dar transparência à iniciativa da Anatel e evitar essas inseguranças, a associação diz que a agência poderia ter debatido mais amplamente o assunto com a sociedade, por meio de audiências públicas, antes de iniciar a emissão das novas outorgas.

Outras medidas regulatórias ainda podem ser tomadas para assegurar a competição sadia no mercado de TV por assinatura, como a regulamentação do unbundling e o estabelecimento de regras de controle das empresas com Poder de Mercado Significativo (PMS) atingindo também a operação das teles no mercado de televisão paga. "A Anatel deveria agilizar a implementação desses mecanismos", avalia Annenberg. "Uma entrada indiscriminada das teles muda todo o perfil de competição do serviço de TV por assinatura. A associação vai continuar defendendo um posicionamento expresso na lei que outorgou as empresas que estão no mercado a prestarem esse serviço de TV a cabo."

Gestão do espectro é tema de série do Observatório

A distribuição das faixas de frequência, os critérios e parâmetros de gestão desse bem público chamado espectro eletromagnético estão na base das políticas públicas de comunicação e podem moldar – ou não – um sistema que respeite o direito humano à comunicação. Por esta razão, a gestão do espectro é objeto do terceiro volume da série Debates Fundamentais, conjunto de especiais produzidos pelo Observatório do Direito à Comunicação. A série tem como objetivo contribuir para a discussão dos principais temas da área da comunicação no país, oferecendo uma perspectiva crítica da conjuntura.

A íntegra do especial “Direito à comunicação no ar: a gestão do espectro eletromagnético brasileiro” pode ser acessada através da Biblioteca do Observatorio.

Veja também os outros especiais da série Debates Fundamentais:

* Sistema público de comunicação no Brasil: as conquistas e os desafios

* A convergência tecnológica e o direito à comunicação

Anatel analisa redução do preço da licença do SCM

O Conselho Diretor da Anatel pode aprovar esta semana alteração do Regulamento do SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) com redução do preço da licença para oferta do serviço nos municípios. O objetivo é beneficiar os pequenos provedores a prestarem a última milha, em locais onde as grandes operadoras não têm interesse econômico.

Pela proposta, relatada pela conselheira Emília Ribeiro, as licenças nos municípios cairiam para em torno de R$ 1.200, enquanto as licenças de âmbito regional ou nacional continuariam com o preço atual de R$ 9.000. Além disso, propõe a diminuição das barreiras de entrada, como a redução da documentação necessária para a obtenção da autorização.

Em recente evento dos provedores de internet, Emília defendeu a adoção de assimetrias na regulamentação do SCM de forma a aumentar a competição nesse serviço. Outros pontos da proposta visam também a melhor definição dos direitos dos usuários e a melhoria da qualidade do serviço.

Emília sustenta que a alteração do Regulamento do SCM é indispensável para a participação dos pequenos provedores no Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), que deve ser implantado no segundo semestre. “O SCM é um serviço estrutural que deve ser regulado corretamente para atender as demandas da sociedade”, defendeu a conselheira no evento.

A reunião do Conselho Diretor está marcada para quinta-feira (1º). Caso seja aprovada, a matéria deve ainda passar por consulta pública antes de ser implementada.

A tecnologia digital a serviço da participação popular

A rápida expansão dos instrumentos tecnológicos de participação popular, nos últimos anos, demonstra a necessidade de adequação dos governos ao seu tempo. Apesar disso, os mecanismos de democracia digital permanecem pouco conhecidos entre os cidadãos brasileiros.

O desafio bateu à porta da democracia participativa no século 21 e com isso surgiu o questionamento: é possível equilibrar o sistema de participação virtual com o presencial? Levando em conta que, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), entre os 180 milhões de brasileiros apenas 64,8 milhões tem acesso a Internet, como esperar que a democracia acompanhe o ritmo das novas tecnologias?

Para o doutor em Sociologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), Luciano Fedozzi, sempre que se trata de um novo instrumento de participação, é preciso questioná-lo. “Temos que saber para que atores sociais será destinada esta ferramenta, de que forma serão agregados e qual a real intenção de criar este mecanismo”, justifica.

Fedozzi fala que as novas tecnologias têm virtudes e riscos. Mas em uma democracia contemporânea, não dá para subestimar os instrumentos tecnológicos a partir de um discurso de “privatização da participação”. “Temos o risco da exclusão digital. Porém, os movimentos de contestação e anti-globalização que acontecem hoje no mundo não aconteceriam se não tivesse a possibilidade da utilização e interação das tecnologias de informação”, argumenta.

Para qualificar a democracia, o desafio é encontrar o equilíbrio entre os dois sistemas, opina o secretário geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Quintino Severo. Para ele, população deve ser incentivada a participar também de forma direta das decisões para o fortalecimento do Estado.

Cita o avanço com o uso das urnas eletrônicas, a consulta pública via rede, os portais de transparência e os pregões eletrônicos, todos exemplos da democracia digital. Por outro lado, critica o uso indiscriminado das ferramentas tecnológicas. “Não podemos apenas transformar os mecanismos de participação popular em atos mecânicos de apertar botões. Criar portais de transparência para disponibilizar dados de servidores, sem consultá-los, também é algo questionável”, disse.

Essa nova realidade traz um quase desaparecimento da função tradicional das organizações intermediárias, como conselhos, sindicatos ou associações, na medida em que as relações são mais diretas. O professor de Direito Constitucional da Ufrgs, Eduardo Carrion, crítica a euforia do uso da Internet, como se estivesse em apenas um clique do computador o aprofundamento da democracia. “Isto é privatizar o espaço público. Desqualificar e despolitizar o debate democrático”, defende.

O fascínio da tecnologia poderia se contrapor à verdadeira inspiração democrática. Mas é possível usá-la a favor das decisões populares, segundo Luciano Fedozzi. Ele sugere, por exemplo, o acompanhamento do Orçamento Participativo pela Internet, para facilitar a participação dos que não têm tempo ou defendem outras prioridades, em relação aos participantes de plenárias presenciais. “Tem sujeito que não quer saneamento básico, pois já mora em área contemplada. Seria possível pensar também na criação do Observatório de Porto Alegre, para reunir as informações de serviços, movimentos sociais e do governo”, sugere como forma de adquirir subsídios para as decisões populares e governamentais.

Resistências

No Brasil, há resistências ao avanço da democracia digital. O tema foi debatido no IV Congresso da Cibersociedade, no ano passado. No texto “O avanço da democracia digital e a ampliação do espaço público: realizações e obstáculos”, afirma-se que provavelmente o obstáculo mais comum está ancorado no argumento de que a exclusão digital, combinada com o analfabetismo funcional, impediria que a maioria das pessoas pudesse se engajar em qualquer formato de participação eletrônica.

A falta de acesso à informática e à internet, combinada com as limitadas habilidades discursivas, resultaria na inutilidade dos esforços pelo avanço do engajamento político através da rede. Isto, de alguma forma, justificaria a manutenção da situação atual, de consultas sem respostas e restritas a iniciados no assunto sob escrutínio. Há indicadores para sustentar tal argumento.

No Brasil, aqueles que usaram a rede, no total da população, ao menos uma vez nos últimos três meses, o que já é bem pouco, são apenas 17,2% da população. Na América do Sul, o Brasil está em terceira posição, atrás de Uruguai (20,6%) e Argentina (17,8%), e à frente de Venezuela (12,4%), Colômbia (10,4%), Equador (7,3%) e Paraguai (3,3%). E apenas 27,2% dos brasileiros estariam no nível de alfabetismo pleno, com capacidade para relacionar e interpretar informações de textos longos e fazer sínteses e deduções.

Anatel prevê decisão final sobre novas outorgas de TV paga em 30 dias

A Superintendência de Comunicação Multimídia (SCM) da Anatel deve divulgar até quinta-feira (1) o caderno da habilitação com a definição dos documentos necessários à expedição de novas outorgas para o serviço de TV por assinatura por meio de cabo ou MMDS (micro-ondas), já em conformidade com a decisão cautelar do Conselho Diretor da agência, de eliminar a exigência de licitação. Junto com as informações sobre habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira, a superintendência deve apresentar também a minuta do contrato de concessão, que será submetida à consulta pública por prazo de 20 dias.

A decisão foi tomada em reunião técnica da agência realizada na semana passada, que determinou o processamento dos 1.053 pedidos de outorgas para prestação do serviço, cadastrados antes de maio, e mais 20 recebidos após o despacho nº 3.911/2010 –CD, que estabeleceu novo critério para as licenças. A previsão é de que todo o processo seja concluído em 30 dias, para decisão final do Conselho Diretor.

Nos próximos dias, os autores dos pedidos deverão receber ofício da Anatel solicitando a apresentação da documentação constante do Caderno de Habilitação, caso ainda persista o interesse pela outorga. No entendimento dos técnicos, todas as decisões deverão ser amplamente divulgadas, incluindo a motivação para prestação do serviço principalmente em cidades menores de 100 mil habitantes.

Pelo despacho do Conselho Diretor da agência, além da inexigibilidade de licitação, o preço da outorga será igual ao custo administrativo tal como o STFC (serviço de telefonia fixa) e SCM (acesso à internet), que custa em torno de R$ 9 mil.