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Novos modelos de negócio transformam indústria cultural tradicional

PORTO ALEGRE – Novos modelos de negócios do mais valioso bem de nossos tempos, a informação, o conhecimento, podem estar apontando o fim dos dias de uma tradicional indústria cultural apegada à proteção da propriedade intelectual. Isso porque a produção cultural deve ser baseada em três fundamentos básicos: acesso; interatividade e colaboração. Os modelos industriais tradicionais, no entanto, são claramente restritivos no acesso, unitários na interatividade e a colaboração inexiste.

A Lei do Direito Autoral (9610/98 – leia aqui) que rege este mesmo modelo é legítima. Mas pode ser considerada abusiva a forma como está sendo empregada nos dias de hoje: restringindo o acesso ao conhecimento, segundo Carlos Affonso Pereira de Souza, coordenador adjunto do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV (RJ), que participou do Festival Criei, Tive Como!, dentro da programação do 8º Fórum Internacional de Software Livre (fisl8.0 – Saiba mais).

Para compreender o abuso, é preciso primeiro ter claro o conceito da comunicação como um direito humano essencial e interdependente dos outros direitos, conforme explica Rodrigo Savazoni, editor-chefe da Agência Brasil, que desenvolveu amplo projeto de implantação de software livre na agência de notícias do governo federal.

Para fazer essa relação, é preciso, ainda, compreender o propósito de um direito proprietário. Em 1909, na França, um cidadão que morava ao lado de um campo de pouso de zepelins, muito incomodado com aquelas aeronaves que sobrevoavam sua residência, decidiu construir uma enorme grade em volta de sua propriedade com extremidades altas e pontiagudas. Após aquela medida danificar inúmeros balões, o dono da pista de pouso resolveu abrir um processo contra o uso abusivo da propriedade que interferia nos direitos dele. Pela primeira vez na História, foi registrado um caso do tipo. E, segundo Carlos Affonso, essa relação deve ser feita também com o conhecimento, com a cultura. “Qual é a função do direito autoral? É incentivar a progressão da produção cultural. O uso desse direito é claramente abusivo”.

“Os grandes conglomerados da comunicação precisam manter seus conteúdos privados. É a opção ideológica deles para se perpetuarem. Por isso, precisamos nos apropriar das ferramentas livres da comunicação e da informação”, pontua Savazoni.

O pesquisador da Fundação Getúlio Vargas lembra de uma palestra que concedeu a um grupo de juízes, quando perguntou quem ali já havia baixado uma música via Napster ou via outro sistema “não legal”. Mais da metade da sala manifestou-se. “Isso porque se tratava de um grupo de magistrados, homens da lei. Imagine o cidadão comum”.

Fora dos meios legais e formais, temos o exemplo da produção tecnobrega em Belém do Pará, que visa encontrar novos modelos de negócios onde a tradicional indústria cultural já não corresponde às demandas (Leia mais). Isso gera o que Carlos Affonso chama de “revolta dos fatos contra a lei”.

Para Ronaldo Lemos, coordenador do Creative Commons no Brasil (http://www.creativecommons.org.br/), o momento é mais do que necessário para se discutir a função da propriedade intelectual. “Pela primeira vez na História, a indústria cultural encontra um grande competidor. E quem compete com a indústria hoje é a própria sociedade, com o que eles chamam de pirataria, com o software livre, produção colaborativa. Isso é cultura livre”

“Precisamos repensar todo o nosso ordenamento jurídico para nos adaptarmos a essa nova realidade”, acredita Carlos Affonso. Mais do que isso, para transformar esses novos modelos de produção alternativos no que pode vir a ser o futuro da tradição de negócios da cultura, “devemos tirar essa discussão do campo da ilegalidade e da informalidade para prestar atenção no fenômeno de inovação”, conclui Lemos.

A matéria original está disponível clicando aqui.

 

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Diogo Mainardi é condenado a indenizar Franklin Martins

O jornalista Franklin Martins venceu em primeira instância o processo que move contra o articulista da revista Veja Diogo Mainardi. Em sua coluna de 19 de março de 2006, Mainardi afirmou que Martins fez tráfico de influência para conseguir cargos públicos para sua mulher e seu irmão, e relacionou o jornalista à quebra de sigilo do caseiro Francenildo Costa.

O juiz Sergio Wajzenberg, da 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro, entendeu que a intenção de caluniar e difamar ficou clara nos textos de Mainardi e determinou o pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais ao hoje ministro da Comunicação Social. A informação é do site Comunique-se .

Franklin, que assumiu há pouco tempo a secretaria de Comunicação Social da Presidência, entrou com o processo enquanto ainda era comentarista político da Rede Globo. A contenda entre os dois é longa. Mainardi já escreveu sobre o jornalista em cinco colunas num período de um ano e quatro meses. Por sua vez, além do processo, o ministro também já lançou para o colunista seu 'Desafio a um difamador', que não foi aceito.

Mainardi vai recorrer da decisão judicial e disse ao Comunique-se que só se pronunciará sobre o assunto em sua coluna da próxima edição de Veja .

Processo 2006.001.076179-2

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Universidades discutem soluções de rede para projeto “Um Computador por Aluno”

A Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP/MCT) organizou, nos dias 10 e 11 deste mês, o segundo workshop do Ruca, projeto que tem o objetivo de avaliar as soluções de rede em malha (mesh) para os laptops da iniciativa Um Computador por Aluno (UCA), do governo federal. Durante o evento, realizado no auditório da Escola Superior de Redes, no Rio de Janeiro, foram apresentados os resultados preliminares dos testes de rede já promovidos e perspectivas futuras.

Estão envolvidas no projeto as universidades de Brasília (UnB) e de São Paulo (USP), além das universidades federais Fluminense (UFF), do Amazonas (Ufam), da Paraíba (UFPB) e do Rio Grande do Sul (UFRGS). Elas estão realizando testes de capacidade básica da conectividade do laptop e avaliações de rede mesh densa (que simula a situação de uma sala de aula, com muitos laptops) e de rede mesh esparsa (ambiente encontrado pelo aluno ao tentar se conectar, de casa, ao acesso à Internet na escola).

Também estão previstos testes em duas escolas da rede pública, uma em São Paulo e outra em Porto Alegre (RS), visando a definir a infra-estrutura mínima de rede para conectividade nas escolas. Além das equipes envolvidas no projeto, participaram do workshop José Luiz Maio de Aquino, da Presidência da República, e Michail Bletsas, do projeto OLPC (One Laptop Per Child / Um laptop por criança).

O projeto OLPC foi desenvolvido por acadêmicos do Laboratório de Mídia do Massachusetts Institute of Technology (MIT), dos Estados Unidos, com intuito de promover uma educação moderna de baixo custo em locais remotos. O projeto, também conhecido como Computador de US$100, foi apresentado em Davos, na Suíça, em janeiro de 2005, na reunião do Fórum Econômico Mundial. Os países que participam da primeira etapa do projeto são Brasil, Argentina, Nigéria, Líbia e Tailândia.

No âmbito brasileiro, a iniciativa, batizada como UCA, envolve sete ministérios, um grupo de trabalho da Presidência da República e três centros de pesquisa contratados pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep/MCT). A RNP, que coordena a avaliaçãode conectividade via rede mesh, apresentará relatório consolidado das experiências das universidades com o equipamento no final de setembro à presidência da República.

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Operadoras questionam ‘profusão de regras’ para radiação de telefonia celular

Brasília – O presidente da Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), Ércio Zilli, criticou hoje (18) a "profusão de regras" sobre os limites máximos de radiação eletromagnética das torres ou antenas de operadoras de telefonia celular. Em seminário hoje (18) na Câmara dos Deputados, ele disse que o problema, em muitos casos, inviabiliza o trabalho e desempenho das operadoras.

Segundo Zilli, além da legislação federal sobre o assunto, existem 174 procedimentos diferentes, por meio de leis em seis estados, no Distrito Federal e em 141 municípios com os mais diversos limites de radiação permitidos, distância das torres e até mesmo altura padrão delas.

Para exemplificar esses limites de radiação permitidos por municípios, Ércio Zilli disse que a legislação criada pelo município de Criciúma (SC), e seguido por outros municípios catarinenses, determina que o limite estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que já é 50 vezes menor do que a média internacional, seja quase cem mil vezes menor naquele município. Isso, segundo Zilli, inviabiliza o trabalho das operadoras, além de desacreditá-las perante a opinião pública.

As afirmações de Ércio Zilli foram feitas durante o Seminário Internacional sobre Efeitos da Radiação Eletromagnética sobre a Saúde e o Meio Ambiente, promovido pelas Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicações e Informática (CCTCI) e de Minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputados. O tema era a discussão do Projeto de Lei 2.576 de 2000, do deputado Fernando Gabeira (PT-RJ), que procura limitar as ondas de radiação eletromagnética das torres de celulares e proibir sua instalação em locais próximos a escolas, creches, hospitais, asilos e áreas de lazer, entre outros.

Para o presidente da CCTCI, deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP), relator do projeto (ao qual foram anexadas outras propostas com objetivos semelhantes), a única conclusão possível do debate "é que o Brasil precisa, o mais urgentemente possível, de uma legislação federal limitando os níveis de emissão de ondas de radiação eletromagnética, juntamente com as normas, os limites, as responsabilidades, quem fará o controle, de modo que a população possa ter informações claras e seguras".

Como conclusão do seminário, segundo Júlio Semeghini, sairá um documento com o posicionamento das duas comissões técnicas da Câmara, que vai servir para que todos os deputados possam se orientar como votar adequadamente o projeto original, bem como o próprio relator, que apresentará parecer perante a CCTCI, possivelmente por meio de um substitutivo, acolhendo sugestões dos vários projetos anexados à proposta original de Gabeira.

 

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TVA consegue liminar contra Associação Brasileira de TVs por Assinatura

A operadora de cabo e MMDS TVA obteve nesta quarta, 18, uma liminar na 40ª. Vara Cível de São Paulo contra a ABTA (associação da qual a própria TVA faz parte e que representa os operadores de TV por assinatura). A TVA acusa a ABTA de ter uma atitude ilegítima em relação à associação entre Telefônica e TVA. A liminar é, na verdade, sobre as deliberações do conselho diretor da entidade dos dias 8 e 19 de novembro de 2006, que respaldaram a iniciativa da ABTA de se opor formalmente, junto ao Cade, em relação ao ato de concentração TVA/Telefônica.

Segundo a TVA, as decisões do conselho tiraram a ABTA da neutralidade sobre um tema onde não havia consenso entre os operadores associados. "Caberia à ABTA manter-se neutra em relação ao tema, conforme manda o princípio associativo consistentemente observado pela associação" até aquele momento, diz a TVA.

Legitimidade

A legitimidade da ABTA para apresentar uma oposição setorial junto ao Cade tem sido fortemente contestada pelos advogados do grupo Abril e da Telefônica, de modo que certamente esta liminar, se não for derrubada, será utilizada junto ao órgão como uma tentativa de barrar o pedido de cautelar interposto pela ABTA. A associação quer, no pedido de cautelar, que o Cade impeça qualquer prática comercial combinada entre TVA e Telefônica até o julgamento do ato de concentração.

A liminar conseguida pela TVA não só anula os atos do conselho diretor da ABTA como impede que a associação se manifeste sobre o tema.
"Nas reuniões do conselho da ABTA de 03 de novembro de 2005 e 08 de dezembro de 2005, em que se discutia se a entidade deveria se posicionar a respeito da PEC 55 e PL 4.209, que tratavam da propriedade e gerenciamento da produção, programação e provimento de conteúdo nacional de comunicação social eletrônica, (…) a ABTA manteve-se neutra", justifica a TVA.

Alexandre Annenberg, diretor executivo da associação, diz que vai esperar a notificação oficial para então se manifestar sobre o posicionamento da ABTA frente à liminar.

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