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Presidenta pode vetar artigos polêmicos do PLC 116

A aprovação do PLC 116 pelo Congresso Nacional não garante que ele seja aprovado na íntegra pela presidenta Dilma Rousseff, que poderá vetar os artigos considerados polêmicos. Nos bastidores da votação desta terça, 16, o Artigo 5º foi muito questionado pelos parlamentares, embora nenhum deles tenha dito isso publicamente.

O Artigo 5º proíbe que as concessionárias de radiodifusão detenham mais de 50% do capital de companhias de telecomunicações. Da mesma forma, as teles não podem deter mais de 30% do capital de empresas de radiodifusão nem de produtoras e programadoras. Alguns grupos de comunicação importantes poderiam ser obrigados a vender suas outorgas. São operadas por grupos de radiodifusão, por exemplo, a TV Cidade (controlada pela Band), TV Alphaville (controlada pelo SBT), Jangadeiro Cabo (controlada pelo grupo Jereissati), ORM (controlada pela TV Liberal), MVA TV (controlada pelo grupo SCC, de Santa Catarina) e Bahiasat (controlado pela TV Bahia).

Outra questão (essa sim expressada publicamente pelos senadores) que poderá ser vista com reservas pela presidenta Dilma Rousseff é a nova atribuição da Ancine. A leitura é de que a presidenta pode entender que, de fato, as novas atribuições são inconstitucionais e vetar essa parte do projeto.

Já que o projeto é oriundo da Câmara, o PLC 116 agora volta à Câmara para, de lá, ser encaminhado ao Palácio do Planalto. A expectativa é de que ele seja sancionado em 20 ou 25 dias.

Novo regulamento de TV a cabo abre o mercado para teles

Em 07 de junho, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou a Consulta Pública 31,com a proposta de Regulamento do Serviço de TV a cabo (TVC) que substitui regulamentos e normas em vigor desde 1997. Em audiência pública realizada no dia 29 de julho, apresentou a proposta e recebeu críticas dos operadores de TV a cabo e das empresas de radiodifusão. Apenas escritórios e consultorias que prestam serviço à Anatel e operadoras de telecomunicações, em especial a Oi, defenderam integralmente as mudanças. Chamou a atenção a ausência da sociedade civil não empresarial e de entidades de defesa do consumidor.

A consulta ocorre em paralelo à tramitação do Projeto de Lei iniciado na Câmara (PLC) 116 , que altera toda a legislação de TV por assinatura no país. Representantes de diversas entidades ligadas às operadoras de cabo e às empresas de radiodifusão acreditam que a Anatel atua em descompasso em relação ao PLC 116. Para o diretor da NET Serviços, Gilberto Mayor, “só depois que esse projeto for aprovado teremos escopo legal para implantar as mudanças que a agência está sugerindo”.

As entidades presentes também apontaram a morosidade da agência, que há 14 anos não atualiza a regulamentação do cabo para expandir o acesso no país. De acordo com a Anatel, a proposta de mudança apareceu agora por uma necessidade prática: em dezembro terminará o prazo de 79 outorgas de TV a cabo e a agência terá de revisar os termos de contrato em caso de pedido de renovação. Para Marconi Maia, gerente geral da Superintendência de Comunicação de Massa da instituição, o mais importante é que a agência  tenha feito a proposta. “Antes tarde do que nunca”, afirmou.

Outra inconsistência legal apontada pelos operadores na proposta da Anatel é a mudança no tipo de contrato para exploração do serviço de TV a cabo. A ideia é trocar as atuais concessões de 15 anos, dadas a partir de um processo de licitação, por autorizações com prazo ilimitado. Para Alexandre Annenberg, presidente da Associação Brasileira de TVs por Assinatura (ABTA), a proposta vai contra as determinações da Lei Geral da Telecomunicações. “Essa imperfeição jurídica pode causar insegurança nos investidores do setor, além de judicializar o debate da TV a Cabo”, critica o presidente da ABTA.

Outra proposta do regulamento que gerou insatisfação foi a a abertura ilimitada do mercado de TV a cabo. Em resposta ao argumento da agência de que o cabo não era um bem escasso, e, portanto, não haveria necessidade de impor limites às licitações, algumas entidades apontaram problemas técnicos. “Não tem como passarmos infinitos cabos de diferentes operadores pelos postes e dutos para chegar nas residências” afirma Alexandre. Para Marconi Maia, esse problema pode ser resolvido com o compartilhamento de cabo por vários operadores.

Para Renata Carossa, representante da associação de pequenas operadores  da NEO TV, a Anatel, com o objetivo de estimular a competição no mercado, estará acabando com o espaço dos operadores. “Como poderá um operador de TV independente que possui 30 mil assinantes competir com operadores com muito mais assinantes e com poder de barganha com programadoras e links?”, critica Renata. Paulo César Martins, da Blue Interactive Via Cabo, concorda. “Imaginemos uma situação de 400 outorgas em uma pequena cidade? Na maioria são as empresas de telefonia. Elas conseguem rapidamente estabelecer uma operação de cabo triple play. Que chance tem esse novo operador?”

Os pequenos operadores defendem a reserva de mercado para pequenas e micro empresas. Marconi Maia explica que a Anatel não cria essa reserva, mas estabelece metas de cobertura assimétricas, ou seja pequenos operadores terão metas de cobertura menores do que grandes operadoras, para compensar as diferenças entre os competidores. “As empresas com Poder de Mercado Significativo (PMS) terão de cumprir 100% das metas e as que não tiverem cumprirão apenas 25%”, esclarece Marconi. A definição do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), no entanto, não é esclarecida no novo regulamento e nem tem previsão para ser definida.

Como é a única empresa de telefonia com maioria de capital nacional, obrigação prevista na Lei do Cabo para a prestação do serviço, a Oi foi a única empresa presente a defender a proposta. Rafael Oliva, representante da empresa, avalia que a abertura é necessária para resolver as assimetrias de acesso da TV a cabo. “As limitações impostas ao mercado dificultaram a penetração desse serviço no Brasil que hoje só atinge 5% dos municípios brasileiros” argumentou Rafael. Para Luiz Justiniano, da Manesco Advocacia, que presta serviços a empresas de Telecomunicações e assessoria jurídica à Anatel, a falta de abertura foi crucial para diminuir a competitividade do setor e limitar a entrada de investimento estrangeiro”, afirma o advogado.

As propostas de mudança do regulamento de TV a cabo ficam abertas em consulta pública até 14 de julho para contribuições enviadas pelo site da Anatel e até 16 de julho para contribuições enviadas por fax e carta à agência.

Cronograma para novas concessões prevê prazos curtíssimos

A Anatel deve soltar nos próximos dias o Caderno de Habilitação, que iniciará, formalmente, o processo de outorgas das concessões de TV a cabo dos mais de 1 mil pedidos represados na agência. Segundo apurou este noticiário, a agenda interna da agência prevê a divulgação do Caderno de Habilitação ainda esta semana, no dia 1º de julho. O documento ainda não está finalizado, o que sugere que esta data é apenas uma referência para o início do processo de análise dos pedidos já apresentados. O caderno não deve trazer grandes surpresas, uma vez que as regras de habilitação previstas na Lei do Cabo e na regulamentação existente não foram alteradas pela Anatel.

Basicamente, o material irá conter a lista de documentos necessários para a habilitação jurídica, a qualificação técnica e econômico-financeira e a comprovação de regularidade fiscal. As eventuais novidades devem aparecer nas informações sobre as obrigações legais da futura operadora, que inclui os compromissos de abrangência que serão exigidos das operadoras. Conforme antecipou este noticiário na semana passada, o contrato que está sendo desenhado pela agência prevê, por exemplo, a cobertura de 100% dos domicílios em até 96 meses e o atendimento gratuito a 50% dos locais de interesse público de cada localidade (escolas, hospitais, bibliotecas etc).

Esta minuta de contrato será parte do caderno de habilitação, para que os interessados saibam em relação ao que e em que condições estão se manifestando. O documento funcionará apenas como um norteador para que a empresa decida se quer dar continuidade no pedido de outorga ou não. "Se não fosse assim, a empresa estaria passando um cheque em branco para a Anatel", comenta uma fonte da agência.

Novo contrato

Mesmo servindo apenas como referência, a divulgação da minuta contratual no Caderno de Habilitação pode acabar sendo a grande inovação do processo de análise da Anatel. O documento sempre fez parte desta etapa de solicitação de documentos, mas o diferencial é que, na análise atual, as empresas acabarão tendo acesso à proposta de contrato antes de uma eventual consulta pública.

De fato, a Anatel ainda tem que desenhar o contrato, compilá-lo em um processo e ter a proposta deliberada pelo Conselho Diretor para, só então, colocá-lo em consulta pública, o que deve acontecer apenas depois da divulgação do Caderno de Habilitação. Considerando prazos bastante concisos, a Anatel projeta que o processo para finalizar os pedidos de outorga levará 140 dias, quando cada processo chegará ao Conselho Diretor para deliberação final. Se este cronograma for cumprido, é possível que as primeiras concessões de TV a cabo possam sair ainda em 2010, a depender do tempo e das condições de análise do conselho da agência.

A área técnica sugeriu ao Conselho Diretor uma ampla divulgação do Caderno de Habilitação no site da agência e a publicação de um comunicado sobre o assunto nos jornais de grande circulação no país.

Agência discute internamente contrato de concessão de cabo em cenário sem exigência de licitação

A Anatel já iniciou processo de consulta interna sobre como será o novo contrato de concessão das empresas interessadas em operar o serviço de TV a cabo já em um cenário de inexigibilidade de licitação, em linha com a decisão do Conselho Diretor da agência de suspender o planejamento de mercado de TV por assinatura.

A principal novidade é que a consulta já prevê o pagamento de preço administrativo pela outorga, ou seja, R$ 9 mil. Mas a agência continuará exigindo a apresentação do projeto de instalação, características técnicas do projeto, relação de profissionais habilitados e a oferta do serviço com isenção de adesão e assinatura em pelo menos 50% das universidades, escolas, bibliotecas, museus, hospitais e postos de saúde considerados de utilidade pública.

Outra exigência é que sejam considerados fornecedores nacionais e independentes na compra dos equipamentos e serviços. Além disso, a Anatel também planeja, pelo menos no contrato que está em discussão, manter a exigência de cobertura de até 100% dos domicílios do perímetro urbano do município no prazo de 96 meses, começando a operação com uma cobertura de 10% e aumentando 10% ao ano.

Despacho do conselho determina que pedidos de outorga sejam processados imediatamente

A Anatel não terá como desconsiderar os pedidos de outorgas de TV a cabo já existentes, informam fontes da agência. Isso porque o despacho do conselho diretor nesse sentido é incisivo: "determinar que a Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa comece a processar imediatamente todos os pedidos de outorga de serviço de TV a cabo, devendo enviar ao Conselho Diretor relatórios trimestrais sobre o andamento dos pedidos".

Segundo apurou este noticiário, o conselho diretor da Anatel quer que a área técnica inicie imediatamente esse trabalho, antes mesmo de qualquer indicação sobre a evolução ou não do PL 29, e não trabalha com a hipótese que os pedidos antigos sejam desconsiderados e substituídos por um novo chamamento. Ou seja, a superintendência de comunicação de massa terá que rever seu planejamento à luz dessa nova diretriz e iniciar os trabalhos imediatamente. Mas, segundo apurou este noticiário junto a advogados especialistas na Lei do Cabo, isso é apenas o início do processo.

Burocracia

Existem ainda alguns problemas práticos que devem ser contornados, como o ajuste da norma e do regulamento de TV a cabo, que ainda têm exigências para redes analógicas e que não contemplam, por exemplo, mudanças legais recentes, como a exigência de canais para o Poder Executivo e a TV Justiça.

Além disso, a norma e o regulamento de TV a cabo detalham o processo de licitação das licenças, o que não mais acontecerá, segundo o despacho do conselho diretor, onde é determinado que "o processamento dos pedidos de outorga deve ser feito por inexigibilidade de licitação, já que não deve considerar qualquer limitação ao número de prestadoras em cada área".

A Lei do Cabo, em seu artigo 11, diz que o início do processo "pode se dar por requerimento do interessado". Acontece que o artigo 12 diz que "reconhecida a conveniência e oportunidade de implantação do serviço de TV a Cabo pretendido, será publicado edital convidando os interessados a apresentar suas propostas, na forma determinada em regulamento". Ainda conforme a lei, em seu artigo 13, o processo de decisão sobre as outorgas "será definido em norma". E de acordo com o parágrafo segundo do artigo 4 da Lei do Cabo, "as normas e regulamentações (…) só serão baixadas após serem ouvidos os respectivos pareceres do Conselho de Comunicação Social, que deverá pronunciar-se num prazo de 30 dias após recebimento da consulta, sob pena de decurso de prazo".

Preço administrativo

Outro problema será saber se os pedidos já feitos ainda representam interesse das empresas, já que alguns deles foram feitos há mais de seis anos. A superintendência de comunicação de massa, nesse caso, terá que consultar um a um.

Conforme o despacho do conselho diretor, a superintendência de comunicação de massa, nos pedidos de outorga de TV a cabo, deverá considerar "como preço das outorgas de TV a cabo tão somente o custo administrativo da Agência, tal como as autorizações de STFC e de SCM". Hoje esse preço administrativo é de R$ 9 mil. Depois de analisados, esses pedidos irão ao conselho onde aguardarão uma decisão final sobre o novo planejamento de TV a cabo.