Novos modelos de negócio transformam indústria cultural tradicional

PORTO ALEGRE – Novos modelos de negócios do mais valioso bem de nossos tempos, a informação, o conhecimento, podem estar apontando o fim dos dias de uma tradicional indústria cultural apegada à proteção da propriedade intelectual. Isso porque a produção cultural deve ser baseada em três fundamentos básicos: acesso; interatividade e colaboração. Os modelos industriais tradicionais, no entanto, são claramente restritivos no acesso, unitários na interatividade e a colaboração inexiste.

A Lei do Direito Autoral (9610/98 – leia aqui) que rege este mesmo modelo é legítima. Mas pode ser considerada abusiva a forma como está sendo empregada nos dias de hoje: restringindo o acesso ao conhecimento, segundo Carlos Affonso Pereira de Souza, coordenador adjunto do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV (RJ), que participou do Festival Criei, Tive Como!, dentro da programação do 8º Fórum Internacional de Software Livre (fisl8.0 – Saiba mais).

Para compreender o abuso, é preciso primeiro ter claro o conceito da comunicação como um direito humano essencial e interdependente dos outros direitos, conforme explica Rodrigo Savazoni, editor-chefe da Agência Brasil, que desenvolveu amplo projeto de implantação de software livre na agência de notícias do governo federal.

Para fazer essa relação, é preciso, ainda, compreender o propósito de um direito proprietário. Em 1909, na França, um cidadão que morava ao lado de um campo de pouso de zepelins, muito incomodado com aquelas aeronaves que sobrevoavam sua residência, decidiu construir uma enorme grade em volta de sua propriedade com extremidades altas e pontiagudas. Após aquela medida danificar inúmeros balões, o dono da pista de pouso resolveu abrir um processo contra o uso abusivo da propriedade que interferia nos direitos dele. Pela primeira vez na História, foi registrado um caso do tipo. E, segundo Carlos Affonso, essa relação deve ser feita também com o conhecimento, com a cultura. “Qual é a função do direito autoral? É incentivar a progressão da produção cultural. O uso desse direito é claramente abusivo”.

“Os grandes conglomerados da comunicação precisam manter seus conteúdos privados. É a opção ideológica deles para se perpetuarem. Por isso, precisamos nos apropriar das ferramentas livres da comunicação e da informação”, pontua Savazoni.

O pesquisador da Fundação Getúlio Vargas lembra de uma palestra que concedeu a um grupo de juízes, quando perguntou quem ali já havia baixado uma música via Napster ou via outro sistema “não legal”. Mais da metade da sala manifestou-se. “Isso porque se tratava de um grupo de magistrados, homens da lei. Imagine o cidadão comum”.

Fora dos meios legais e formais, temos o exemplo da produção tecnobrega em Belém do Pará, que visa encontrar novos modelos de negócios onde a tradicional indústria cultural já não corresponde às demandas (Leia mais). Isso gera o que Carlos Affonso chama de “revolta dos fatos contra a lei”.

Para Ronaldo Lemos, coordenador do Creative Commons no Brasil (http://www.creativecommons.org.br/), o momento é mais do que necessário para se discutir a função da propriedade intelectual. “Pela primeira vez na História, a indústria cultural encontra um grande competidor. E quem compete com a indústria hoje é a própria sociedade, com o que eles chamam de pirataria, com o software livre, produção colaborativa. Isso é cultura livre”

“Precisamos repensar todo o nosso ordenamento jurídico para nos adaptarmos a essa nova realidade”, acredita Carlos Affonso. Mais do que isso, para transformar esses novos modelos de produção alternativos no que pode vir a ser o futuro da tradição de negócios da cultura, “devemos tirar essa discussão do campo da ilegalidade e da informalidade para prestar atenção no fenômeno de inovação”, conclui Lemos.

A matéria original está disponível clicando aqui.

 

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