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Site de relacionamento precisa de maior regulamentação

O Orkut, site de relacionamentos internacional, com maior número de usuários no Brasil, vem causando problemas e, consequentemente, polêmicas que estão provocando discussões no Poder Judiciário. Ao mesmo tempo em que são criadas comunidades de relacionamentos positivas, que propiciam integração, reencontros e informação, outras se mostram extremamente maléficas. A permissão dessas comunidades torna o espaço, acessado por milhões de pessoas, uma zona sem lei.

O Orkut não seleciona as comunidades criadas nem pratica vigilância e controle sobre elas. Daí o surgimento de agrupamentos de pessoas que pregam desde a difamaçãode celebridades até o preconceito racial e em função da orientação sexual, pedofilia, maneiras para se cometer suicídio, fabricação de bombas, entre outras tão aterrorizantes como essas.

O Google Brasil sempre alega, em sua defesa, que o Orkut é independente e apenas filiadoao Google, não sendo de sua propriedade. Afirma que a Google Inc., situada na Califórnia (EUA), é a empresa quem detém as informações e identificações dos participantes das comunidades, criadas no site, e que, por isso, as ações movidas contra o Google Brasil não têm sustentação. Teriam que ser movidas contra a Google Inc.

Porém, grande parte dos julgadores não tem entendido a questão dessa forma. Determinam a divulgação dos nomes dos integrantes das comunidades e seus criadores, propiciando, assim, as medidas judiciais contra os ofensores ou racistas, por exemplo. Além disso, a própria Google Brasil é condenada a pagar indenizações por abrigar tais comunidades.

A criação dessas comunidades no site de relacionamento viola os direitos assegurados pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X: “são invioláveis a intimidade, avida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Várias ações, normalmente envolvendo celebridades, têm sido julgadas procedentes. Podemos citar como vitoriosos a socialite paulistana YaraRossi Baumgart, o piloto de Fórmula 1 Rubens Barrichello, o bispo Edir Macedo, o político Luiz Gushiken, todos alvos de comunidades difamatórias e de internautas que criam perfis de diversas personalidades usando seus nomes, passando informações e opiniões falsas.

A recusa do Google em fornecer a identificação de seus usuários e a retirada das comunidades do site vem sendo punida, também, com a aplicação de multa diária, costumeiramente, de R$ 1 mil.

Houve, também, uma determinação para que o Google cumprisse todas as decisões judiciais existentes de quebra de sigilo da identificação dos usuários envolvidos nas comunidades voltadas para a prática de delitos e crimes. O não cumprimento de tal determinação ocasionaria a aplicação de multa diária de R$ 50 mil.

O Ministério Público logo interveio. E, indignado com o fato de não obter informações a respeito de comunidades que incitavam o crime (racismo, preconceito, pedofilia e outros), buscou, desde 2005, um acordo com a empresa. O MP se queixava de que as identidades dos internautas que compunham determinadas comunidades nocivas, e até mesmo de grande periculosidade,não eram informadas. Porém, quebrava-se o sigilo para identificar os integrantes das comunidades que difamavam, por exemplo, celebridades, propiciando, assim, aos ofendidos, a possibilidade de ingresso com medidas judiciais cíveis e criminais.

Várias tentativas de acordo já haviamsido feitas entre o MP e os representantes do Google, até que, finalmente, foi feito um convênio com a empresa Google Inc., no começo deste mês. Nos estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, os membros do MP já dispõem de uma ferramenta que lhes permite navegar como usuários especiais através do site, vasculhando o conteúdo de todas as comunidades e removendo aquelas com teor que infrinja qualquer artigo do Código Penal. A exclusão pode ser feita, imediatamente, sem a necessidade de determinação judicial. Está prevista para os próximos meses a mesma parceria com todos os outrosEstados do país.

Com tal acordo, o maior problema criado pelo Orkut parece estar solucionado. Ou quase isso, pois permanece a questão das comunidades difamatórias ou dos perfis falsos. É impossível a apuração do que é falso e do que é verdadeiro. Advogados e juizes têm defendido a tese de que a internet não pode ser considerada uma zona sem lei, que possibilita a prática da difamação, calúnia e injúria. Contrapõe-se a isso a alegação de que deve ser protegido o direito à livre expressão.

A ferramenta que pode ser usada para relacionamentos saudáveis, sejam eles quais forem, deve ser reservada, exclusivamente, para isso. Uma coisa é certa: com a retirada rápida das comunidades que pregam a criminalidade, o Orkut retoma o seu caráter de site de relacionamentos saudáveis. Porém, certamente, muita coisa ainda deverá ser regulamentada.

Parlamentares querem tempo para organizar Conferência

Os participantes do Encontro de Comunicação, realizado hoje (21) na Câmara dos Deputados, defenderam que o governo realize uma conferência nacional sobre o tema apenas no que vem. O objetivo é preparar, durante esse período, encontros preparatórios nos estados que garantam uma participação ampla da sociedade. “É preocupante qualquer iniciativa do governo federal que não contemple a participação social da sociedade”, afirmou a deputada Luiza Erundina (PSB-SP), da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara.

Por meio da assessoria de imprensa, o Ministério das Comunicações confirmou que o ministro Hélio Costa dialogou com o Congresso Nacional sobre a possibilidade de o encontro ser realizado em agosto. Erundina defendeu uma moção contrária à iniciativa. "Uma iniciativa tomada por um órgão do governo que tem pouca relação com atores da sociedade que militam na área (em referência ao Ministério das Comunicações) é preocupante e pode atrapalhar muitos os processos democráticos", afirma Erundina.

"São necessários não menos que oito meses para fazer um debate", concorda o deputado Luiz Couto (PT-PB), presidente Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara. "Se o ministro diz que essa conferência será em agosto ele está agindo de forma equivocada", ressaltou.

Couto considera que, se o evento for realizado em agosto, não terá a participação do Congresso Nacional, pois, não será construído com base em um processo democrático. "Como faz conferência sem ouvir as bases, sem ter encontro municipais, estaduais, sem um processo democrático?", pontuou.

O militante do organização de defesa do direito à comunicação Intervozes, Jonas Valente, também avaliou como equivocada a idéia de marcar uma Conferência Nacional em agosto. “Defendemos que ela seja constituída enquanto um processo que incorpore as contribuições da sociedade”, disse. Segundo Valente, uma conferência realizadas às pressas atrapalharia a lógica das contribuições sociais para a definição de políticas para o setor.

"Não estamos inventando nada novo", afirmou. "Estamos nos baseando em conferências que existem como a segurança alimentar e Saúde, por exemplo. Nelas existem etapas preparatórias que acumulam para uma síntese em que a sociedade e governo pensam as linhas gerais para as políticas de cada setor".

O evento de hoje na Câmara foi realizado para estabelecer bases para uma Conferência Nacional de Comunicações. Participam do evento parlamentares, representantes do governo federal e da sociedade civil.

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Dilma desautoriza Costa e diz que mantém decisão sobre cópias

Em nota à imprensa divulgada nesta quinta, 21, a Casa Civil afirma não ter havido nenhuma mudança na decisão tomada pelo Comitê de Desenvolvimento do SBTVD em relação ao bloqueio das gravações de conteúdo veiculado pela TV digital. O recado da ministra Dilma Rousseff teve como destinatário o ministro das Comunicações, Hélio Costa. Quarta-feira, ele disse aos jornalistas, em entrevista coletiva, que Dilma e o ministro da Ciência e Tecnologia, Sérgio Rezende, chegaram à conclusão de que o bloqueio era o melhor caminho para evitar a pirataria de conteúdo na televisão aberta. De acordo com Costa, Dilma teria mostrado concordância com o bloqueio durante almoço realizado na terça-feira, 19, na casa do ministro das Comunicações, com os donos das principais emissoras de TV do país.

Segundo a nota à imprensa, os radiodifusores enviaram um recurso à Casa Civil para tentar mudar a decisão de não autorizar o bloqueio. O pedido das emissoras será analisado na próxima reunião do Comitê de Desenvolvimento, que acontece na semana que vem. "Assim sendo, não há, até a análise do recurso por parte do governo federal, nenhuma alteração da decisão tomada", conclui a nota.

O Ministério das Comunicações não considerou a nota da Casa Civil uma desautorização à afirmação de Hélio Costa. Segundo a assessoria de imprensa, a nota apenas reafirma o que foi dito pelo ministro: que a não autorização ao bloqueio continua mantida, mas que o comitê irá rediscutir o assunto.

Pressão internacional


Este noticiário ouviu de fonte ligada ao Fórum de TV Digital que os radiodifusores estão recebendo pressões dos distribuidores internacionais de conteúdo, que querem garantias de que seu conteúdo não será pirateado após a transmissão no Brasil. Vale destacar que, com as transmissões digitais, a cópia do conteúdo não apresentará perda de qualidade. Assim, um filme transmitido por emissora digital poderá ser copiado com qualidade de imagem igual à de um DVD. Se o conteúdo for transmitido em alta definição, a qualidade será ainda superior à dos DVDs atuais.

Todavia, é importante salientar, as transmissões internacionais de TV digital não contam com tal mecanismo de proteção. Nem mesmo as transmissões nos Estados Unidos, país produtor da maior parte do conteúdo internacional exibido no Brasil.

Active Image publicação autorizada.

Ação do MPF defende mais democracia na radiodifusão

A centralização e concentração de propriedade dos meios de comunicação de massa é o centro problemático da gestão do espectro radioelétrico, resultado de políticas de comunicação que datam do início do século XX. Após o naufrágio do Titanic, em 1912, licenças para o tráfego nas ondas eletromagnéticas tornaram-se necessárias e foi no mesmo ano, nos Estados Unidos, que foi aprovado o U.S. Radio Act. O início da história da regulação da radiodifusão mostra como o espectro tem sido considerado um bem escasso, com regras que determinam que haja lugar apenas para alguns.

Tratando-se de um bem público, cabe ao Estado dizer então quem pode ou quem não pode falar. João Brant, co-autor do recém-lançado livro Comunicação Digital e a Construção dos Commons – Redes Virais, Espectro Aberto e as Novas Possibilidades de Regulação (Editora Fundação Perseu Abramo – veja mais sobre o livro aqui), afirma que não existem parâmetros técnicos para definir qual emissora de rádio ou tevê deve receber a concessão de um canal. “A decisão passa a ser necessariamente sustentada por critérios políticos e econômicos. Se pluralidade e diversidade de conteúdo são condições indispensáveis à realização da democracia, a política para uso do espectro é uma variável que interfere diretamente na democracia de cada país”, pontua.

A problemática da suposta escassez do espectro, no entanto, cai por água com a digitalização dos meios e com a convergência das tecnologias. Há espaço para todos. O que o movimento que defende o espectro aberto, ou seja, ondas compartilhadas e auto-reguláveis, questiona é como as políticas de administração do espectro deveriam se adaptar a esse novo cenário?

“O potencial democratizante possibilitado pela evolução tecnológica tem esbarrado em interesses comerciais. Os interesses privados buscam criar novos gargalos para manter a escassez. A implantação da tevê digital no Brasil deixa isso evidente. A possibilidade da ampliação do número de emissoras foi deixada de lado. Cada uma das velhas emissoras que já ocupam o espectro na transmissão analógica recebeu a consignação de um espaço que poderia abrigar o mais do mesmo e mais cinco emissoras dentro de cada canal da freqüência aberta”, explica João Brant.

Brant acrescenta ainda que, de fato, políticas públicas são feitas sob medida para um serviço específico: radiodifusão, telefonia fixa e móvel, TV a cabo, por exemplo, até hoje estão sujeitas a regulações diferentes, enquanto os meios fundem-se na tecnologia digital. “A convergência digital acentua essas contradições e já indica a perda de rentabilidade e de faturamento de velhos modelos de negócios”, destaca Sérgio Amadeu de Souza, também no livro Comunicação Digital e a Construção dos Commons.

Vôo Livre
Foram notícia na grande imprensa as “interferências” provocadas por sinais de rádios supostamente “clandestinas” que operam nas áreas próximas aos aeroportos do Brasil. A Anatel alega que esses transmissores, antenas e decodificadores de baixa freqüência que operam próximos das antenas dos controladores de vôos causam interferências no sistema operacional. As novas tecnologias, segundo os defensores do espectro aberto, poderiam resolver tais interferências e mais sinais decodificados trafegarem por um mesmo espaço.

Policiais Federais em conjunto com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ligada hoje aos interesses dos grandes radio difusores, encerraram as transmissões de mais 28 rádios sem licença para funcionar na região do Bairro Nova Pampulha, onde fica o aeroporto de Belo Horizonte, em Minas Gerais. A ação, que faz parte da Operação Vôo Livre, recolheu todos os transmissores, receptores e equipamentos de som.

Em matéria publicada no jornal Estado de Minas, o gerente regional da Anatel, José Dias Coelho Neto, declarou que aproximadamente 100 emissoras clandestinas foram desativadas apenas neste ano na região metropolitana da capital mineira. Embora não dispusesse de dados oficiais, informou que as estimativas são que existam 800 rádios que ele denomina como “piratas” em funcionamento no estado. Outras ações continuam se espalhando pelo país.

Interesse Público em Ação
“A radiodifusão poderia ser o mais fantástico meio de comunicação imaginável na vida pública. Quer dizer: isto se não somente fosse capaz de emitir, como também de receber. Irrealizáveis na presente ordem social, porém realizáveis em outras, essas propostas, que são simplesmente a consequência natural do desenvolvimento técnico, constituem um instrumento para a propagação e formação de uma outra ordem social”, já apontava Enzensberger, em 1979, inspirado na Teoria do Rádio de Bertold Brecht, que denunciou já em 1932 que o uso da radiodifusão estava limitado tecnologicamente à ordem social vigente.

Adotar pluralidade e diversidade de conteúdo como objetivos de um sistema de comunicação significa assumir que este sistema deve estar a serviço do interesse público, considera Brant: “Sendo a comunicação muito mais do que uma atividade comercial, ela não pode ser sujeita apenas à regulação econômica. É no campo da comunicação, com base em seus objetivos sociais, culturais e políticos, que devem estar situados os principais objetivos da política para o espectro”.

Assim, o Ministério Público Federal, depois de dois anos de pesquisas, e cinco organizações da sociedade civil ingressaram no fim de maio, em São Paulo, com Ação Civil Pública pleiteando que a União e a Anatel permitam o funcionamento provisório das rádios comunitárias cujas associações aguardam há mais 18 meses a autorização de uso de uma faixa de freqüência. De acordo com os autores da ação, a iniciativa jurídica busca defender o direito à comunicação de milhares de associações comunitárias, negligenciado pela União.

O MPF, o Sindicato das entidades mantenedoras do sistema de radiodifusão comunitária do estado de São Paulo – SINERC, o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação – FNDC, e a Associação Nacional Católica de Rádios Comunitárias investigaram a situação do serviço de outorga de radiodifusão comunitária prestado pelo Ministério das Comunicações. Eles concluíram que tanto a União quanto a Anatel postergam, para muito além do prazo razoável exigido pela Lei, a apreciação dos pedidos de autorização de funcionamento dessas rádios. Apesar da ação se basear na situação paulista, o pedido reivindica que os efeitos se estendam a todo o país.

Conforme o processo, há mais de duas centenas de requerimentos aguardando há quase uma década a manifestação da União. O prazo médio de conclusão do processo administrativo é de 3,5 anos. No Estado de São Paulo, 145 municípios jamais foram contemplados com o Aviso de Habilitação, ato necessário ao início do processo de outorga. Em todo o Brasil, são mais de 3.300 Municípios sem uma única rádio comunitária.

O governo justifica a morosidade nos processos de aprovação das rádios comunitárias como ineficiência do estado em atender às demandas na Justiça. O procurador da República Sérgio Suiama avalia que o governo federal não pode alegar que não possui recursos humanos para fazer o trabalho de avaliação e expedição dos avisos de habilitação. “O papel do Estado não é justificar a não efetivação de um direito, mas garanti-lo. No momento em que se reconhece que a comunicação é um direito, afirma-se que é dever do Estado provê-lo e não é razoável que se espere de quatro a cinco anos para obter uma outorga”.

Para o procurador, a ação não pede uma multa ou punição à União, apenas propõe que, enquanto o Estado não toma uma decisão, as rádios funcionem de maneira provisória. Eduardo Ariente, um dos advogados das organizações parcerias do MPF na ação, defende que os direitos precisam ter concretude, ser úteis à população, "caso contrário eles de nada servem", afirma. "O direito à comunicação não pode ser compreendido como uma mera liberdade formal, mediante a qual somente quem possui dinheiro e influência perante os poderes oficiais pode prevalecer”, pontua o advogado.

Eficiência Repressiva
Outro aspecto levantado pela ação é que a ineficiência do serviço de autorização de funcionamento de rádios comunitárias contrasta com a eficiência com que é feita a repressão às rádios não autorizadas. Entre 2002 e 2006, 9.449 rádios de baixa potência (com freqüência inferior a 25 watts), foram fechadas por agentes da Anatel, em todo o Brasil. Somente no primeiro semestre de 2006, foram fechadas, em média, 10 rádios comunitárias por dia, totalizando 1.800 lacres de janeiro a junho deste ano. Emissoras cujo trabalho social é referência em todo o Brasil – como as rádios Laúza (BA), Novo Ar (RJ), Heliópolis (SP) e Alternativa (RN) – foram fechadas de forma arbitrária e truculenta, com suas lideranças sendo vítimas de perseguição política, materializada na forma de processos judiciais que criminalizam aqueles que se dispõem a exercer, na prática, o direito à comunicação.

Com a Ação Civil Pública, o Ministério Público Federal pretende estender os efeitos das decisões individuais do STJ a todas as associações comunitárias que formularam requerimento ao Ministério das Comunicações e que aguardam resposta há mais de 18 meses, garantindo o funcionamento das rádios até a conclusão definitiva dos respectivos processos administrativos. A elaboração da Ação não se restringiu aos MPF e aos demais autores da ação. Outras instituições que colaboraram com o processo, como a Amarc (Associação Mundial de Rádios Comunitárias) e a Oboré, além de alguns parlamentares paulistas, não assinaram o texto por especificidades legais exigidas nesse tipo de ação.

A ação é subscrita pelos procuradores da República Sergio Gardenghi Suiama (PR-SP) e Fernando de Almeida Martins (PR-MG), ambos integrantes do GT de Comunicação Social do Ministério Público Federal. Para acessar o texto completo da Ação Civil Pública, clique aqui.

 

* Com informações da Assessoria do Ministério Público Federal e do Observatório do Direito à Comunicação.


 

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Liberdade de Imprensa: a proposta de “asilo editorial” na New Miami

Projeto que "institui o asilo político tecnológico e editorial" foi apresentado ao Senado Federal pelo senador Jayme Campos (DEM-MT), na quarta-feira (13/6). O PL nº 334/2007 prevê que rádios, emissoras de televisão ou jornais que sofram arbitrariedades por parte de algum governante "autoritário" poderiam se instalar no Brasil e transmitir para seu país de origem. Segundo o senador, a medida se aplica a governos como o da Venezuela, por sua perseguição à imprensa, e possibilita "um contragolpe institucional, uma alternativa real que permita o anteparo à instituição ou ao profissional molestado em sua liberdade de expressão". 

Na Justificativa ao projeto está escrito que…  

"…a novidade de nossa proposição consiste em estatuir uma nova modalidade de asilo político que garanta a seus beneficiários não só o acolhimento do indivíduo, mas também, a dos meios de divulgação das idéias por cujo contexto se lhe impôs censura discricionária no país de origem. Assim, um parque gráfico, ou uma estação de rádio ou de televisão, cujos titulares se virem injustamente cassados ou cerceados em seu direito de expressão, poderão manter-se em atividade, a partir de solo brasileiro, graças ao novo mecanismo proposto. (…) A possibilidade de auxiliarmos as nações amigas, abrigando seus profissionais e recursos tecnológicos, de modo a proteger-lhes dos arbítrios da autocracia e da perseguição política é o objetivo final da presente proposição". 

"Arroubo autoritário" 

No seu artigo 2º o projeto de lei prevê que serão "ouvidos o Ministério das Relações Exteriores, a Associação Brasileira de Imprensa – ABI, a Federação Nacional dos Jornalistas – Fenaj e a Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão – Abert" e que "caberá ao Ministério da Justiça instaurar os competentes procedimentos administrativos, na forma como dispuser a regulamentação editada pelo Poder Executivo". 

Não fica claro, todavia, quem julga e decide que determinado profissional ou empresa privada de comunicação está sendo "perseguida(o) em função de suas convicções ou de opiniões políticas emitidas em seus países de origem". Será o Ministério da Justiça brasileiro? Será o nosso Itamaraty? Ou, quem sabe, a Abert? 

O projeto recebeu o apoio em plenário do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), e do senador Gilvam Borges(PMDB-AP), este afirmando que "o continente sul-americano não pode viver o retrocesso das ditaduras. O arroubo autoritário criminoso do presidente venezuelano Hugo Chávez é preocupante". 

Rádio familiar 

Não fica claro, nos pronunciamentos dos nossos senadores, se eles aprovariam reciprocamente que a Venezuela, ou qualquer outro país, criasse uma lei semelhante à proposta pelo senador Jayme Campos, e lá – em território estrangeiro – abrigasse emissoras de rádio e televisão privadas brasileiras que se sentissem perseguidas e passassem, então, a transmitir regularmente sua programação dirigida à população brasileira. 

O exercício da "liberdade de imprensa" é bastante familiar ao senador Jayme Campos, autor do projeto. Além de produtor agropecuário, governador de Mato Grosso entre 1991 e 1994 e prefeito de Várzea Grande, sua cidade natal, por três vezes, seu nome sempre aparece nos levantamentos que identificam parlamentares vinculados a concessões de radiodifusão e atividades empresariais de imprensa. 

Na verdade, a Rádio Industrial de Várzea Grande Ltda.  tem, como sócio majoritário, Júlio José de Campos – que é ex-senador, ex-governador do Mato Grosso e também irmão do senador Jayme Campos. 

Um dos sócios é Oscar da Costa Ribeiro, presidente da comissão provisória do partido dos Democratas no estado – por coincidência, o mesmo partido do senador Jayme Campos – e ex-conselheiro e ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. 

"Abuso do poder econômico" 

E há ainda o sócio-gerente, Benedito Sérgio de Castro Braga, que foi doador de campanha do atual prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PPS), e também da campanha ao Senado do próprio senador Jayme Campos. 

Como se sabe, o inciso III do Artigo 24 da Lei 9.504 de 1997 veda aos partidos e aos candidatos o recebimento de doações de concessionários de serviço público. Está na Lei: 

"Artigo 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: (…) 

III – concessionário ou permissionário de serviço público." 

As penalidades para aqueles partidos e/ou candidatos que descumprirem a norma estão previstas no Artigo 25 que diz: 

"Artigo 25. O partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos fixadas nesta Lei perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte, sem prejuízo de responderem os candidatos beneficiados por abuso do poder econômico." 

Experts competentes 

Há, portanto, relações bastante próximas entre o senador Jayme Campos e os concessionários do serviço público de radiodifusão em Várzea Grande que, aparentemente, gozam de total "liberdade de imprensa". 

Por outro lado, a idéia do "asilo editorial" não chega a ser exatamente original. O governo dos Estados Unidos já patrocina atividades semelhantes em seu território. É de Miami que a Radio Martí e a TV Martí, por exemplo, emitem programação diária dirigida a Cuba. 

Senadores, naturalmente, podem apresentar à Casa qualquer projeto. E o Senado Federal, por óbvio, aprova os que a maioria de seus senadores julga atender ao interesse público. 

No caso de aprovação do PL 334/22007, talvez o Brasil se transformasse numa enorme e folclórica New Miami, cheio de emissoras de rádio e televisão transmitindo para os países do mundo onde – segundo critérios definidos por competentes experts brasileiros – não exista "liberdade de imprensa".

* Venício A. de Lima é pesquisador sênior do Núcleo de Estudos sobre Mídia e Política (NEMP) da Universidade de Brasília e autor, entre outros, de Mídia: crise política e poder no Brasil (Editora Fundação Perseu Abramo, 2006).

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