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MPF elogia ação da Anatel contra operadoras móveis

A decisão da Anatel de suspender a comercialização de novas linhas de telefonia móvel foi elogiada pelo coordenador da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (consumidor e ordem econômica), Antonio Fonseca. "O que se tem percebido ano após ano é o crescimento da base de clientes das prestadoras de telefonia móvel sem a correspondente melhoria na qualidade do serviço", avalia.

No entendimento da 3ª CCR, o Serviço Móvel Pessoal é serviço essencial e relevante para o desenvolvimento econômico e social do país, e o consumidor não pode ser prejudicado pelas falhas na transmissão da comunicação. A rede deve estar dimensionada para atender os consumidores de forma esperada e adequada.

Já na primeira Carta a Autoridades, que a 3ª CCR enviou em 16 de março de 2011, acompanhada de sinopses de diagnósticos setoriais realizados pelo corpo de peritos, este órgão ministerial chamava a atenção para o assunto, em que o coordenador comentava: “esta situação mostra que a redução do índice de reclamações dos consumidores relativo à prestação dos serviços de telefonia deve ser tratada pelo governo federal com prioridade máxima”.

A falta de qualidade dos serviços e a ausência de esclarecimentos aos consumidores acabam por sobrecarregar os órgãos de Defesa do Consumidor, o Poder Judiciário e o Ministério Público com causas corriqueiras, reincidentes e comuns.

Em levantamento recente, contaram-se 55 ações civis públicas motivadas por telefonia. Dessas ações, o Grupo Oi é parte em 38 ações; o Grupo Claro, em 14; e o Grupo TIM, em 12. É importante destacar que em diversas ações civis públicas há mais de um grupo envolvido.

Fonseca afirma que a simples aplicação de multa pecuniária decorrente dos Procedimentos de Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado) têm sido ineficazes. “As operadoras costumam recorrer da punição, e menos que 5% das multas chegam a ser recolhidas aos cofres públicos”, disse. Pior que isso, sustenta, não chegam a resolver os problemas que deram causa às reclamações dos consumidores.

Ações

Segundo Fonseca, a medida adotada pela Anatel vai ao encontro de diversas ações extrajudiciais e judiciais de autoria do Ministério Público Federal (MPF). Muitas das iniciativas do MPF visam à melhoria dos serviços prestados pelas operadoras de telefonia móvel, como a ação civil pública que foi ajuizada, em junho, pelo MPF no Pará, contra a TIM e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A atuação do MPF deveu-se às contínuas interrupções no serviço de telefonia móvel prestado pela operadora no estado. Na ação, o MPF pediu que a TIM fosse proibida de comercializar novas assinaturas ou habilitar linhas e fosse condenada a indenizar os consumidores do Pará em R$ 100 milhões. O MPF pediu também que a TIM apresentasse um projeto de ampliação da rede para oferecer melhor serviço em relação às linhas que já estão habilitadas.

Em março deste ano, o MPF no Rio Grande do Sul e a empresa Oi firmaram um acordo que previa o pagamento de indenização de R$ 2,5 milhões por danos morais coletivos e multas referentes ao descumprimento de decisões liminares. O acordo é resultado de uma negociação destinada a concluir, de forma consensual e efetiva, 14 ações civis públicas que haviam sido ajuizadas em várias unidades do MPF no estado. O acordo firmado com a Oi teve aplicação à telefonia móvel e fixa em todo o estado do Rio Grande do Sul.

Em setembro de 2012, o MPF no Acre enviou recomendação à operadora de telefonia Oi e à Anatel com uma série de medidas e prazos para que o problema da ineficiência e inadequação dos serviços prestados pela operadora no Acre fosse solucionado. A recomendação estipulou prazo de 20 dias para que a Oi apresentasse projeto técnico referente à instalação de rota e infraestrutura de contingência de dados entre Acre/Rondônia e o resto da rede nacional, nos moldes dos demais estados do país que contam com rotas físicas de fibra ótica com redundância espacial.

No Piauí, o MPF ajuizou ação civil pública contra a Claro devido a falhas no serviço fornecimento pela operadora. De acordo com a ação, ajuizada em julho de 2011, relatório da Anatel informou que os clientes da Claro não puderam efetuar e receber chamadas pois o sistema de telefonia móvel apresentou a mensagem de “rede ocupada” ou “rede indisponível”. Foi constatado também que a Claro não promovia ampliações na rede de acesso justamente nos municípios que apresentavam maior tráfego, como Teresina, Luzilândia, Barras e Valença do Piauí. (Da redação, com assessoria de imprensa)

Proibição de vendas de linhas para celular evidencia falta de regulação

Campeãs nacionais de reclamações, as operadoras de telefonia móvel dizem haver sido surpreendidas com a decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de suspender por 30 dias a venda de novas linhas de telefonia celular. A surpresa deu-se pelo fato de que a medida cautelar é a ação mais expressiva do governo federal na tentativa de impor uma melhoria dos serviços telefônicos prestados por empresas privadas. Para ativistas e entidades de defesa do consumidor a medida é válida, porém, resolve apenas uma parte do problema, não levando em conta a regulação e a fiscalização constantes.

Para João Brant, do Coletivo Intervozes, ao impor a suspensão das vendas de novos chips, ficou claro que a necessidade premente é um acompanhamento severo dos trabalhos das teles. No mesmo dia em que anunciou a suspensão, a Anatel informou que há 256 milhões de linhas de telefonia móvel ativas no país – uma estatística que, adverte o militante, foi utilizada muitas vezes pelo governo como um sinal positivo. "Esses 250 milhões de chips vendidos são um reflexo do nosso problema, não da nossa solução. Você acaba tendo uma saturação das redes. As empresas, por conta de competição e para atender à demanda, põem à venda milhões de novos números sem ter tecnologia suficiente para isso", critica o ativista.

A partir de segunda-feira (23) estará suspensa a comercialização de linhas de telefonia celular e internet em 19 estados para a operadora TIM, cinco estados para a Oi e três para a Claro. A liberação da venda está condicionada à apresentação de um plano de investimentos em até 30 dias, tratando principalmente da qualidade da rede, do completamento de chamada e da diminuição nas falhas de serviços.

Entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012, foram registradas pelo sistema 861.218 demandas. Dessas, 78.604 (9,13%) foram relativas às operadoras. O número supera o volume de reclamações contra operadoras de cartão de crédito, bancos e telefonia fixa, também motivos de dores de cabeça.

A medida cautelar de proibir novas vendas antes de um plano mais rígido de investimento por parte das operadoras, por si só, já representa uma mudança na cultura de fiscalização e autuação da Anatel, segundo a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Veridiana Alimonti.

Ela afirma que a aplicação de multas – muitas vezes ineficiente – sempre foi a medida mais comum adotada pela agência.  "Nós, das entidade de defesa do consumidor, sempre dissemos que a Anatel deveria melhorar e se valer mais de medidas cautelares. A agência sim estabelece a necessidade de planejamento por parte das empresas. E isso reflete nas medidas que vai fazer nos próximos anos", considera a advogada.

Brant, do Intervozes, dá exemplos da lacuna aberta em razão da falta de regulação no setor de telefonia: "O Brasil tem 250 milhões de números e isso significa, na prática, que as pessoas estão comprando chips de várias operadoras porque há preços muito mais baixos para ligações de uma mesma operadora. O modelo atual não barateia custos e faz com que elas possam cobrar preços exorbitantes de interconexão, que é a ligação entre difentes empresas".

Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste, a Anatel não cumpre com seu papel básico de regular o setor, de modo a equilibrar a relação entre consumidores e empresas prestadoras de serviço. Ela considera que isso faz com que ofereçam serviços que já estão saturados e não consigam dar solução aos problemas ocasionados. "Isso mostra que existe um vácuo regulatório muito grande, uma agência reguladora tem de atuar de forma mais severa. É também uma questão de expansão desordenada dos serviços, com aumento das mesmas reclamações. Como posso expandir dessa forma? Tem que segurar o problema aí", defende.

Somente no primeiro semestre deste ano, o Procon de São Paulo recebeu 12.215 queixas sobre telefonia móvel, contra 9.402 no mesmo período do ano passado, um aumento de 29%. Segundo o órgão de defesa ao consumidor, entre 1º de janeiro e 14 de junho, as empresas que mais provocaram demandas no setor foram Claro (1.984 reclamações), Tim (1.385), Oi (996), Vivo (842) e Nextel (506). O órgão reconhece a severidade da decisão da Anatel, mas afirma que foi uma medida necessária.
A defesa

O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), que representa as empresas do setor, afirmou, em nota, que a principal barreira para melhoria do sistema está na dificuldade burocrática de expansão de novas antenas e diz estar "surpreso" com a medida da Anatel. Afirmou, ainda, que “não é de hoje que o setor de telecomunicações cobra das autoridades brasileiras ações que viabilizem a implantação de infraestrutura”, diz a nota.

Hoje (19), o presidente da Claro, Carlos Denteno, uma das empresas atingidas com a suspensão, reuniu-se com o superintendente de Serviços Privados da Anatel, Bruno Ramos. Eles divergiram sobre a proporção da deficiência na prestação de serviços da companhia. Para a operadora de telefonia, o problema é basicamente no atendimento do call center, ao passo que para a agência reguladora há problemas não só no atendimento, mas no funcionamento da rede.

Todas as operadoras de serviço de telefonia celular no país, inclusive as que não sofreram suspensão nas vendas, deverão apresentar plano de investimento e melhoria da qualidade dos serviços de rede e do atendimento dos call centers para os próximos dois anos.

Entidades e parlamentares criticam composição do Conselho de Comunicação Social

O Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) e a Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com participação popular (FRENTECOM) se manifestaram questionando o processo de indicação dos novos membros do Conselho de Comunicação Social (CCS). Na sessão desta terça-feira (17), às vésperas de um recesso que deve se estender até outubro, o Congresso Nacional aprovou a nova composição do Conselho de Comunicação Social (CCS), previsto na Constituição como órgão auxiliar do Parlamento.

A nova composição do CCS foi indicada pelos parlamentares e encaminhada para votação sem nenhuma discussão prévia, após os nomes indicados terem circulado apenas entre os líderes dos partidos. Entre outras funções, o Conselho deve emitir pareceres e recomendações ligadas à produção e programação de emissoras de rádio e TV.

Em nota divulgada nesta quarta (18) , o FNDC manifestou "seu repúdio e indignação quanto à nomeação antidemocrática e preconceituosa realizada pelo Congresso Nacional". Para os movimentos sociais as indicações "foram completamente arbitrárias, sem diálogo com a sociedade civil organizada com atuação no campo". O Fórum afirma que foram privilegiadas nas indicações "setores conservadores (inclusive empresários do setor) e ligados às igrejas, com claro favorecimento a cidadãos com relações pessoais com o presidente do Congresso Nacional", e que nem representantes nacionais dos radialistas e dos artistas foram ouvidos no processo. O FNDC também denuncia que apenas homens foram indicados para as vagas de titulares, desprezando a participação feminina e a diversidade e pluralidade da nossa sociedade.

A Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito a Comunicação com Participação Popular (FRENTECOM) também publicou uma nota nesta quarta-feira questionando a forma como a matéria foi votada e aprovada, já que, segundo a nota, a votação dessa matéria se deu numa sessão do Congresso convocada com um único ponto de pauta, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, às vésperas do recesso parlamentar. “O item sobre o CCS deve ter sido incluído como extra-pauta, sem discussão e à revelia da maioria dos parlamentares, provavelmente com o conhecimento apenas dos líderes de bancada presentes à referida sessão”, assinala os deputados.

O Conselho de Comunicação

Previsto na Constituição Federal, o CCS é um órgão auxiliar do Congresso Nacional. Apesar de regulado em 1991, o órgão só foi instalado em 2002, após um acordo que permitiu uma mudança constitucional para entrada do capital estrangeiro nos veículos de comunicação. O Conselho só teve duas composições, entre 2002 e 2006. A deputada Luiza Erundina (PSB/SP) ingressou em 2009 com uma representação na Procuradoria-Geral da República para que o Ministério Público investigasse os motivos que levavam o Congresso Nacional a não convocar sessão para eleição do CCS.

Nova composição

A nova composição do CCS conta com 13 novos integrantes titulares e 13 novos suplentes para um mandato de dois anos, como aponta a Lei N° 8.389/1991, que regulamenta o órgão.

Além das funções já citadas, o Conselho também deve avaliar as finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas da programação das emissoras de rádio e televisão; analisar questões ligadas à liberdade de manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação, bem como analisar questões relativas à propriedade, monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social e outorga e renovação de concessão, permissão e autorização de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

Confira abaixo quadro com as indicações de nomes para nova composição do Conselho de Comunicação Social e suas representações.

Cadeira

TITULARES

SUPLENTES

Representante das empresas de rádio

WALTER VIEIRA CENEVIVA
Grupo Bandeirantes

DANIEL PIMENTEL SLAVIERO
Ex-presidente da ABERT

Representante das empresas de televisão

GILBERTO CARLOS LEIFERT
Rede Globo

MÁRCIO NOVAES
Rede Record

Representante de empresas da imprensa escrita

ALEXANDRE KRUEL JOBIM
Grupo RBS

LOURIVAL SANTOS
Representante da ANER

Engenheiro com notório conhecimento na área de comunicação social

ROBERTO FRANCO
SBT

LILIANA NAKONECHNYJ
Rede Globo

Representante da categoria profissional dos jornalistas

CELSO AUGUSTO SCHRÖDER
Fenaj

MARIA JOSÉ BRAGA
Fenaj

Representante da categoria profissional dos radialistas

JOSÉ CATARINO NASCIMENTO
Sindicato dos Radialistas de MG

EURÍPEDES CORRÊA CONCEIÇÃO
Federação dos Radialistas – Fitert

Representante da categoria profissional dos artistas

JORGE COUTINHO
Sindicato dos Artistas do Rio de Janeiro

MÁRIO MARCELO
Sindicato dos Artistas do Rio de Janeiro

Representante das categorias profissionais de cinema e vídeo

LUIZ ANTONIO GERACE DA ROCHA E SILVA
Sindicato Interestadual dos Trabalhodores na Indústria Cinematográfica e do Audivisual

PEDRO PABLO LAZZARINI
Sindicato Interestadual dos na Indústria Cinematográfica e do Audivisual de São Paulo

Representante da sociedade civil

MIGUEL ANGELO CANÇADO
Conselho Federal OAB

WRANA PANIZZI
Ex-reitora UFRGS

Representante da sociedade civil

DOM ORANI JOÃO TEMPESTA
Arcebisto do Rio de Janeiro

PEDRO ROGÉRIO COUTO MOREIRA
Jornalista e membro da Academia Mineira de Letras

Representante da sociedade civil

RONALDO LEMOS
Professor da FGV-RJ

JUCA FERREIRA
Ex-ministro da Cultura

Representante da sociedade civil

JOÃO MONTEIRO FILHO
Radiodifusor – Rede Vida de TV

JOSÉ VITOR CASTIEL
Ator – Rede Globo

Representante da sociedade civil

FERNANDO CESAR MESQUITA
Ex-diretor de Comunicação do Senado Federal

LEONARDO PETRELLI
Radiodifusor – Rede Independente de Comunicação (Paraná)


Marco Civil: Rede à parte, conteúdo será o próximo embate?

Resultado de quatro anos de discussões desde que, em outubro de 2009, o Ministério da Justiça colocou em consulta pública um anteprojeto de lei que contou com ampla participação social, o Marco Civil da Internet está materializado no texto do PL 2126/2011, à espera de um acordo para votação no Congresso Nacional.

Ainda que a neutralidade da rede tenha se mostrado como centro da discussão – com pressão do governo para modificação do substitutivo, seu relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), também cedeu a reivindicações dos ativistas da rede em outra questão considerada relevante: a retirada de conteúdos de terceiros por decisão unilateral dos provedores.

“Estamos em um país onde blogs são perseguidos diuturnamente, não podemos ter nenhuma brecha para a censura instantânea. Se houver como interpretar a lei de um jeito negativo, há grupos que farão isso. Não podemos retroceder por força do lobby”, sustenta o professor e notório ativista pela ampla liberdade na Internet, Sérgio Amadeu.

Foi eliminado o trecho que previa a retirada de conteúdos com base em termos de uso ou de acordos comerciais. Além disso, um provedor de aplicativos “somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente”.

Mas se é clara a preocupação com o que poderia legalizar a retirada de conteúdo ao bel prazer de provedores – ou terceiros afetados, como as associações de filmes e músicas que combatem a troca de arquivos na rede – vale dar atenção ao alerta de que o texto do Marco Civil da Internet está deixando um vazio normativo com efeito direto sobre casos de ofensas ou injúrias, ou seja, os aspectos de defesa da privacidade e da honra. Em outras palavras, estaria o direito à liberdade de expressão acima de outros direitos?

É essa a provocação feita pelo professor e pesquisador da Universidade de Hong Kong, também especialistas em temas afeitos à Internet, Marcelo Thompson. “O Marco Civil da Internet, como está, deixa um desequilíbrio de tratamento. Guiado por uma visão extrema da liberdade de expressão, permite que provedores possam simplesmente manter no ar conteúdo racista, homofóbico, que viole direitos das crianças e adolescentes, sem que nada se possa fazer contra eles”, avalia.

É que o projeto não discorre sobre a manutenção de conteúdos ofensivos. Resta claro que os ofendidos poderão ir à Justiça para pedir que algum material seja retirado da rede, mas aí o tempo ganha relevância. Pois entre a identificação de conteúdo irregular, o acionamento de advogados, o peticionamento judicial até uma decisão, ainda que liminar, o “mal” estaria feito. Afinal, ainda hoje é possível encontrar na Internet as fotos da atriz Carolina Dieckman que provocaram comoção mesmo no Parlamento.

Thompson ressalta que ao tratar os provedores como, na maior parte das vezes, inimputáveis, exime-os de responsabilidade por manter o conteúdo no ar. Vale dizer: diante do risco de serem processados por retirarem determinado conteúdo, mas sem previsão de punição pela manutenção desses mesmos conteúdos, o efeito, ainda que indesejado, favorece deixar como está até a apresentação de uma ordem judicial. “Não haveria um incentivo da lei para o provedor optar pelo caminho em que não há chance de ser responsabilizado, ou seja, manter o conteúdo no ar, ainda que em flagrante ilícito?”, questiona o professor.

Procon x teles: Falta investimento em rede no RS

O Procon de Porto Alegre-RS entregou nesta segunda-feira, 16/7, medidas cautelares às operadoras Vivo, TIM, Claro e Oi na capital gaúcha proibindo a venda de novas linhas de telefones móveis, pré e pós pagos por conta de problemas nos serviços.

As notificações dão prazo de 10 dias para que as empresas apresentem ao Procon suas defesas e os planos para regularização do atendimento aos clientes, mas o efeito da suspensão das vendas é imediato no município. A medida tem origem em reclamações de cobertura dos serviços de voz e dados.

“Há falta de qualidade no serviço e as empresas não apresentam informações adequadas. Se há áreas de sombra, isso precisa ficar claro para o consumidor onde elas estão ao adquirir o serviço”, afirma a diretora do Procon-POA, Flávia Pereira.

Além de esclarecer em quais as áreas da cidade os serviços não funcionam corretamente, o Procon também exige que as operadoras restituam os clientes pelos períodos que ficaram sem comunicação, através de descontos na próxima fatura.

Por meio do sindicato nacional das teles, o Sinditelebrasil, as empresas argumentaram que há leis municipais em Porto Alegre que limitam a instalação de novas antenas dos celulares – daí os problemas de cobertura. Mas para a diretora do Procon, a justificativa não serve.

“Isso não procede. Quando a OAB-RS nos apresentou a representação [que deu origem às cautelares], eles listaram mais de 500 reclamações de consumidores em várias cidades do Rio Grande do Sul. Na verdade, o que falta é investimento em infraestrutura”, rebate a diretora Flávia Pereira.