MPF elogia ação da Anatel contra operadoras móveis

A decisão da Anatel de suspender a comercialização de novas linhas de telefonia móvel foi elogiada pelo coordenador da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (consumidor e ordem econômica), Antonio Fonseca. "O que se tem percebido ano após ano é o crescimento da base de clientes das prestadoras de telefonia móvel sem a correspondente melhoria na qualidade do serviço", avalia.

No entendimento da 3ª CCR, o Serviço Móvel Pessoal é serviço essencial e relevante para o desenvolvimento econômico e social do país, e o consumidor não pode ser prejudicado pelas falhas na transmissão da comunicação. A rede deve estar dimensionada para atender os consumidores de forma esperada e adequada.

Já na primeira Carta a Autoridades, que a 3ª CCR enviou em 16 de março de 2011, acompanhada de sinopses de diagnósticos setoriais realizados pelo corpo de peritos, este órgão ministerial chamava a atenção para o assunto, em que o coordenador comentava: “esta situação mostra que a redução do índice de reclamações dos consumidores relativo à prestação dos serviços de telefonia deve ser tratada pelo governo federal com prioridade máxima”.

A falta de qualidade dos serviços e a ausência de esclarecimentos aos consumidores acabam por sobrecarregar os órgãos de Defesa do Consumidor, o Poder Judiciário e o Ministério Público com causas corriqueiras, reincidentes e comuns.

Em levantamento recente, contaram-se 55 ações civis públicas motivadas por telefonia. Dessas ações, o Grupo Oi é parte em 38 ações; o Grupo Claro, em 14; e o Grupo TIM, em 12. É importante destacar que em diversas ações civis públicas há mais de um grupo envolvido.

Fonseca afirma que a simples aplicação de multa pecuniária decorrente dos Procedimentos de Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado) têm sido ineficazes. “As operadoras costumam recorrer da punição, e menos que 5% das multas chegam a ser recolhidas aos cofres públicos”, disse. Pior que isso, sustenta, não chegam a resolver os problemas que deram causa às reclamações dos consumidores.

Ações

Segundo Fonseca, a medida adotada pela Anatel vai ao encontro de diversas ações extrajudiciais e judiciais de autoria do Ministério Público Federal (MPF). Muitas das iniciativas do MPF visam à melhoria dos serviços prestados pelas operadoras de telefonia móvel, como a ação civil pública que foi ajuizada, em junho, pelo MPF no Pará, contra a TIM e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A atuação do MPF deveu-se às contínuas interrupções no serviço de telefonia móvel prestado pela operadora no estado. Na ação, o MPF pediu que a TIM fosse proibida de comercializar novas assinaturas ou habilitar linhas e fosse condenada a indenizar os consumidores do Pará em R$ 100 milhões. O MPF pediu também que a TIM apresentasse um projeto de ampliação da rede para oferecer melhor serviço em relação às linhas que já estão habilitadas.

Em março deste ano, o MPF no Rio Grande do Sul e a empresa Oi firmaram um acordo que previa o pagamento de indenização de R$ 2,5 milhões por danos morais coletivos e multas referentes ao descumprimento de decisões liminares. O acordo é resultado de uma negociação destinada a concluir, de forma consensual e efetiva, 14 ações civis públicas que haviam sido ajuizadas em várias unidades do MPF no estado. O acordo firmado com a Oi teve aplicação à telefonia móvel e fixa em todo o estado do Rio Grande do Sul.

Em setembro de 2012, o MPF no Acre enviou recomendação à operadora de telefonia Oi e à Anatel com uma série de medidas e prazos para que o problema da ineficiência e inadequação dos serviços prestados pela operadora no Acre fosse solucionado. A recomendação estipulou prazo de 20 dias para que a Oi apresentasse projeto técnico referente à instalação de rota e infraestrutura de contingência de dados entre Acre/Rondônia e o resto da rede nacional, nos moldes dos demais estados do país que contam com rotas físicas de fibra ótica com redundância espacial.

No Piauí, o MPF ajuizou ação civil pública contra a Claro devido a falhas no serviço fornecimento pela operadora. De acordo com a ação, ajuizada em julho de 2011, relatório da Anatel informou que os clientes da Claro não puderam efetuar e receber chamadas pois o sistema de telefonia móvel apresentou a mensagem de “rede ocupada” ou “rede indisponível”. Foi constatado também que a Claro não promovia ampliações na rede de acesso justamente nos municípios que apresentavam maior tráfego, como Teresina, Luzilândia, Barras e Valença do Piauí. (Da redação, com assessoria de imprensa)

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