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Entidades denunciam PL que não garante Banda Larga para a população e entrega o patrimônio público para o setor privado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados realizou nesta terça-feira, dia 25, uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei (PL) 3453/2015, que prevê a prestação do serviço de telefonia fixa por autorização. O projeto altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997), tornando mais flexíveis as regras sobre as modalidades de outorga de serviços de telecomunicações. Na prática, isso significará que determinados serviços hoje outorgados na forma de concessão poderão no futuro ser outorgados na modalidade de autorização. Esta mudança fará com que as empresas tenham menos deveres e mais privilégios.

O PL 3453, que está em análise na CCJC, gera divergências entre os deputados, mas também é alvo de duras críticas de entidades ligadas à democratização da comunicação e de órgãos de defesa do consumidor. Segundo Renata Mielli, coordenadora-geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), o projeto de lei “atenta contra o direito das pessoas de terem acesso à comunicação”. Mielli lembra que a Constituição Federal dá ao Estado o dever de garantir os serviços essenciais para a população. “Hoje o serviço essencial é o serviço de banda larga, que deve ser atendido pelo poder público. Esse projeto (PL 3453) não apresenta exigências regulatórias e não garante a universalização do acesso com tarifas justas”, apontou.

Por outro lado, Juarez Quadros do Nascimento, presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e André Müller Borges, secretário de Telecomunicações do Ministério da Ciência e Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), consideram que a diminuição na presença de usuários na telefonia fixa e o crescimento do uso de dados para internet justificam a proposta em análise. Segundo eles, o PL garante o dinheiro necessário paraa realização de investimentos na ampliação da Banda Larga. Os dois também se juntam para criticar a legislação atual no que diz respeito à obrigatoriedade das empresas de devolverem a infraestrutura em uso ao poder público, ou seja, ao cidadão. Nascimento diz que os “bens reversíveis atrapalham a captação de recursos e investimentos”. Borges vai ainda mais longe, afirmando que o “bem reversível sempre pertenceu às redes de telecomunicações”.

O representante do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social na audiência, Jonas Valente, rebateu enfaticamente as afirmações. “Ter zelo pela coisa pública não é entregar R$ 100 bilhões em bens públicos quase de graça para empresas privadas. Esse é um patrimônio da população brasileira’, protestou. Valente enfatizou que esta não é uma questão “telefonia fixa X banda larga”, destacando que o serviço essencial hoje para a populaçãobrasileira é o acesso à internet. Sendo assim, o Estado deve garantir a universalização da banda larga. “A questão aqui é que o Poder Público promova a modernização dos setores, construa planos de banda larga de forma a garantir que as empresas invistam e que o serviço chegue com valor acessível a toda a população. Esse projeto queestá aqui não contribui para isso”, ponderou.

Além disso, o Projeto de Lei 3453 apresenta conflitos com a Constituição Federal. “Há dúvidas se a migração da concessão para a autorização, com entrega dos bens reversíveis, não viola o artigo 37 da Constituição, que trata dos princípios que devem orientar as licitações. Em 1998, quando foi feita a concessão, o termo dizia que os bens deveriam ser devolvidos para a União. O princípio da impessoalidade está sendo ferido”, lembrou Flávia Lefèvre, representante da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), no debate.

Sobre as argumentações do governo de que não há recursos públicos para investimentos em banda larga, Lefèvre destacou que apenas 1% do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) está sendo aplicado com este fim. Ela ainda ressaltou que o modelo privado de prestação do serviço vigente no Brasil penaliza o usuário com uma das maiores tarifas do mundo, além de concentrar sua oferta nas mãos de poucas empresas. Ou seja, a população paga a conta, que é alta, e a riqueza fica concentrada nas mãos de um pequeníssimo grupo de companhias privadas.

Por Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação

Globo usa ‘A Lei do Amor’ para desinformar sobre regulação da mídia

Novela das 21h faz associação mentirosa entre “regulamentação da mídia” e silenciamento de jornalistas; emissora impõe censura a vídeo

Por André Pasti*

A televisão segue exercendo um papel central na difusão de ideias na sociedade brasileira: 95% dos brasileiros assistem televisão, 73% diariamente, com uma média de quatro horas e meia por dia em frente ao televisor. Os dados são da última Pesquisa Brasileira de Mídia, realizada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Consciente desse papel, o Grupo Globo continua usando sua rede de emissoras na TV aberta e seus canais na televisão paga para defender seus interesses políticos e econômicos, atuando com velhas e desonestas práticas.

O episódio da última sexta-feira 14 da novela A Lei do Amor foi mais um capítulo da história de desinformação do Grupo Globo. Em uma passagem do folhetim a emissora fez uma associação enganosa entre uma ameaça à liberdade de um jornalista com a “regulamentação da mídia”. Assista aqui ao vídeo.

A associação entre a violência da vilã da trama, que tenta calar um jornalista investigativo, à proposta de “regulamentação da mídia” é mentirosa e irresponsável, isso sem falar na confusão criada com o uso errado da terminologia.

Novela A lei do Amor

A Globo deixa evidente sua intenção de confundir o telespectador sobre o debate de regulação dos meios de comunicação, sendo este mais um ataque entre muitos que a empresa já cometeu em todas as ocasiões que a proposta de regulamentação ganhou visibilidade.

Enquanto o tema é tratado de forma enviesada na novela – ficção voltada ao entretenimento – a emissora faz total silêncio sobre ele em seu jornalismo diário. As poucas vezes em que a regulação da mídia foi tratada nos programas jornalísticos acabou sendo associada à “censura”, quase sempre numa crítica inoportuna aos processos de regulação realizados em países vizinhos.

Apesar do respaldo de órgãos internacionais sobre o tema – ONU e OEA defendem a necessária regulação dos meios de comunicação – na maioria das abordagens feitas nos telejornais, não há debate ou consulta a especialistas na temática ou porta-vozes destas instituições.

O que significa “regulamentação da mídia”?

A regulação da mídia corresponde, na verdade, a uma demanda histórica por regulamentar o capítulo V da Constituição de 1988, que trata da Comunicação Social. A ausência da regulamentação dos artigos constitucionais – artigos 220 ao 224 – demonstra um impasse que a sociedade brasileira ainda não superou: o de ampliar as vozes para além de sua elite política e econômica.

A Constituição proíbe a formação de monopólios ou oligopólios da comunicação, estabelece que parte da programação deve ter fins educativos e culturais e que o sistema de comunicação deve ser plural e não dominado apenas pela mídia comercial.

Ainda assim, desde 1988 nenhuma lei que regulamente e detalhe esses dispositivos foi aprovada e sancionada pela Presidência da República – órgão exclusivamente responsável pela regulamentação no país. A regulamentação de tais artigos é condição fundamental para que os princípios constitucionais sejam aplicados.

Tal regulamentação também pretende garantir que o sistema de comunicação no país seja mais bem regulado pelos órgãos competentes, já que garantiria o aparato legal para a regulação dos meios.

Na ausência de regulamentação da Constituição, as ações de regulação do setor acabam sendo objeto de disputas políticas e interpretações variadas e quem perde com isso, obviamente, é o cidadão que, na maioria das vezes, não possui as condições necessárias para intervir nestas disputas.

Para exemplificar este raciocínio, em 2013, o então ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, usou como subterfúgio para ignorar o art. 54 da Constituição, que proíbe concessão de rádio e TV para políticos em exercício, o fato de não haver regulamentação do referido artigo.

E por que a Globo é contra a regulamentação? Porque hoje ela está fora da lei. Segundo o parágrafo 5º do art. 220 da Constituição “os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.

A regulamentação deste parágrafo garantiria as atribuições necessárias para corrigir essa grande distorção que é a concentração de propriedade dos meios de comunicação no país.

Além disso, a empresa protagoniza outra violação gravíssima – ao art. 54 da Carta Magna – já que possui vários concessionários em sua rede de afiliadas que são políticos em exercício de cargo, o que também é proibido.

Por esses motivos, todas as vezes que o debate sobre regulamentação ou regulação da comunicação aparece ele é silenciado ou atacado pela empresa. Assim como faz agora na novela, a Globo sempre acusa quem defende o fim do monopólio midiático de querer “calar” a imprensa.

Quem censura quem?

Embora a Globo tente colocar no movimento em defesa da democratização dos meios de comunicação a pecha de censores, tem sido ela que, ao longo dos últimos anos, vem retirando do ar trechos de seus programas de TV usados por movimentos sociais para fazer a denúncia ao monopólio.

Na maioria das vezes a empresa se utiliza da prerrogativa legal dos “direitos autorais” para conseguir retirar tais trechos do ar, como se a intenção de quem expõe tais conteúdos nas plataformas online fosse auferir lucro ou audiência a partir de sua reprodução. Em outras palavras, o que a Globo faz é justamente censurar aqueles que pensam diferente.

Vídeo Censurado

O vídeo aqui citado, que trazia um pequeno trecho (menos de 1 minuto) da novela A Lei do Amor como forma de denunciar a desfaçatez da emissora com a pauta da regulamentação da Constituição foi retirado do ar pelo Youtube horas após ser publicado, obviamente, a pedido da emissora.

Usado para fins de crítica ao próprio conteúdo produzido, tal vídeo não configura violação da lei de proteção dos direitos autorais. Para ficar evidente o absurdo, seria o mesmo que proibir um autor de citar um trecho de um livro para criticá-lo, como se faz, regularmente em qualquer crítica literária ou trabalho acadêmico.

Ao interditar um debate direto, amplo e transparente sobre a regulação da mídia é que os meios monopolizados realizam, esses sim, uma censura. Esse poder desproporcional de controle das narrativas de grande circulação é danoso à democracia e à necessária pluralidade e diversidade de vozes em circulação na sociedade.

Assim, o avanço da censura online é mais um motivo para promovermos a regulação na comunicação de forma a não ficarmos à mercê dos interesses dos grandes monopólios, sejam eles de rádio, TV ou de empresas de telecomunicações.

Os danos do monopólio

Este ataque à liberdade de expressão cometido pela Globo não é um caso isolado. A grande mídia teve e tem um papel central nas narrativas que viabilizaram o golpe em curso no Brasil e atuam, agora, na sustentação do projeto de desmonte dos direitos sociais e da Constituição de 1988. Isso sem falar que a emissora já demonstrou desapreço pela democracia brasileira.

A Globo, especialmente, tem publicado as versões de defesa de Temer a cada ataque que ele recebe nas redes e nas ruas, funcionando como uma assessoria de imprensa contratada pelo governo.

O canal Globo News opera cotidianamente como órgão de “propaganda” das medidas propostas por Temer. É nítido que o tratamento dado a Temer é oposto ao que o Grupo dava ao governo Dilma e à maneira que trata os movimentos sociais.

Nesta última semana, com a prisão de Eduardo Cunha, a narrativa de que “a prisão de Cunha desmontaria a tese de perseguição de Moro ao PT” foi repetida inúmeras vezes, buscando dar legitimidade à Lava Jato e a um eventual pedido de prisão do ex-presidente Lula. Essa narrativa de Moro – o juíz que vazou áudios ao Jornal Nacional – segue sendo defendida acriticamente pela Globo.

Da participação no impeachment à defesa das propostas mais impopulares do governo Temer, como a PEC 241 e a Reforma Trabalhista (que o próprio governo está temeroso em iniciar, tamanha sua impopularidade), a cobertura do Grupo Globo tem trazido pouquíssimas vozes críticas e dissonantes. Além disso, vem silenciando sistematicamente os protestos e manifestações contrárias ao governo.

Por esses motivos, a Semana Nacional da Democratização da Comunicação trouxe, neste ano, o tema “Defender a Liberdade de expressão em tempos de golpe”. Uma das ações do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) foi o lançamento da campanha “Calar Jamais”, contra as violações do direito à comunicação.

Além disso, desde 2014, um projeto de lei de iniciativa popular batizado de “Lei da Mídia Democrática”, que visa regulamentar os artigos constitucionais e regular os meios de comunicação, vem sendo debatido com a sociedade.

O objetivo da proposta é estabelecer condições positivas para ampliar a diversidade e a pluralidade de vozes na sociedade, buscando garantir efetivamente a liberdade de expressão de todos e combater a monopolização da mídia.

Quem deseja que o monopólio midiático pare de censurar debates importantes da sociedade, de impor uma visão única sobre a realidade e de proteger as violações de direitos que estão em curso deve defender imediatamente uma regulação da mídia que promova mais vozes e o fim do monopólio.

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* André Pasti é doutorando em Geografia Humana na USP, professor do Cotuca/Unicamp e integrante do Intervozes. Colaborou Marina Pita.

Campanha contra ataques à liberdade de expressão marca os 25 anos do FNDC

O Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) completou 25 anos nesta terça-feira, 18. A data foi celebrada com um ato realizado na Câmara dos Deputados, marcado pela trajetória do FNDC em defesa de uma mídia democrática no Brasil.

Em 25 anos, a entidade teve atuação significativa na discussão e formulação de políticas públicas, na criação das leis do Cabo, das Rádios Comunitárias e do Marco Civil da Internet, na construção da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e na realização da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), além de ter adotado iniciativas próprias importantes no campo da comunicação, como o Projeto de Lei da Mídia Democrática.

A presidenta da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), José Maria Braga, relembrou o relevante papel exercido pelo jornalista e pesquisador Daniel Herz, que teve atuação imprescindível nos debates da Constituinte de 1988. Estes debates resultaram na criação do capítulo V da Constituição Federal, dedicado especialmente à comunicação, e na criação do próprio FNDC em 1991.

Braga também ressaltou que o momento é de somar forças para a luta pela democratização da comunicação. “Nesse ano, completamos 10 anos da morte de Daniel Herz. Esse é um simbolismo de que essa deve ser uma luta permanente de todo cidadão que presa pela democracia no Brasil. Precisamos resistir e avançar!”, afirmou.

Para o coordenador da Federação dos Radialistas (Fitert), Zé Antônio, um dos maiores desafios dos trabalhadores é conseguir romper com as estruturas vigentes para implementar uma efetiva democratização da comunicação. O posicionamento foi reforçado que foi reafirmado pela representante da Associação Mundial das Rádios Comunitárias (AMARC), Tais Ladeira. “Precisamos democratizar a comunicação a partir da democratização popular, das comunidades para as comunidades”, justificou Tais.

Segundo Bia Barbosa, secretária-geral do FNDC e coordenadora do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação, houveram poucos avanços na agenda da democratização da comunicação nos últimos anos. “Não foi possível construir uma correlação de forças que permitissem um maior avanço na pauta, mas esse momento pós-golpe precisamos estar ainda mais organizados e mobilizados para não permitir que haja retrocessos já que a agenda do governo vem acabando com os poucos espaços de participação da sociedade”, lamenta.

Na ocasião a coordenadora-geral do FNDC, Renata Mielli, apresentou a campanha nacional contra a crescente ameaça e violações à liberdade de expressão no Brasil. A campanha “Calar Jamais” visa recolher denúncias sobre violações à liberdade de expressão no Brasil. “As acusações que forem comprovadas serão encaminhadas para órgãos competentes tanto no Brasil quanto no exterior” afirma.

Mielli destacou ainda que o fórum acompanhará as pautas específicas da área com objetivo de evitar retrocessos totais no campo da comunicação, e terá como pauta, por exemplo, o reestabelecimento do conselho curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e a defesa do Marco Civil da Internet. Ela também atacou a PEC 241 (que congela os gastos públicos por 20 anos). “Quando se passarem 20 anos ainda estaremos presos em 2016 e o governo está adotando essas medidas violando a liberdade de expressão e tentando intimidar quem pensa diferente”, desabafa.

No evento foi exibido um vídeo de divulgação da campanha que reúne os casos recentes de censura e perseguições que conta com a participação de personalidades como José Trajano, Gregório Duvivier, Leonardo Sakamoto e Paulo Henrique Amorim. Em comum, todos foram vítimas de algum tipo de cerceamento à liberdade de expressão. São denunciados ainda a retirada forçada de conteúdos, o fechamento do Conselho Curador da EBC, além da criminalização de ativistas e movimentos sociais que vão às ruas exercer a liberdade de expressão.

O deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), presidente da FrenteCom, chamou atenção para a necessidade de quebrar a “bolha” das redes sociais para a difusão de ideias. “Os meios de comunicação configuram o pensamento da população e infelizmente não permitem o direito ao contraditório, por isso precisamos lutar, não somente pela democratização dos conteúdos, mas também dos meios de produção e ampliação do acesso a internet”.

O parlamentar ainda destacou que o momento atual é de resistência ao governo golpista que ameaça todas as conquistas sociais obtidas nos últimos anos e lembrou um trecho da música de Belchior, “Como Nossos Pais”, afirmando que a luta de hoje é a mesma de 1964, período que foi instalado o regime militar no Brasil. “Ao ver o vídeo me veio na cabeça o trecho de uma música ‘Ainda somos os mesmos e vivemos como nossos pais’, estamos vivendo um momento de privação de direitos e não podemos vacilar”, alertou o deputado.

“Calar Jamais!”
A campanha “Calar Jamais!”, pode ser acessada pelo site www.paraexpressaraliberdade.org.br que vai recolher denúncias sobre violações à liberdade de expressão no país.  As denúncias que forem comprovadas serão encaminhadas para os órgãos competentes dentro e fora do Brasil.

A festa de aniversário também incluiu a premiação da designer Luciana Lobato, vencedora do concurso Selo Comemorativo de 25 anos do FNDC.

Também estiveram presentes a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), as deputadas federais Erika Kokay (PT-DF), Luciana Santos (PCdoB-PE), o deputado federal, Léo de Brito (PT-AC) e representantes da sociedade civil e de movimentos sociais.

Conheça o FNDC

O Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) foi criado em julho de 1991 como movimento social e transformou-se em entidade em 20 de agosto 1995. Foi atuante na finalização dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte que preparava a nova Constituição Federal. Ao final, apesar de instituído o capítulo V da Carta Magna, com artigos que tratam especificamente da comunicação, as entidades de classe que formavam a então Frente Nacional por Políticas Democráticas de Comunicação (FNPDC) entenderam que era preciso manter um esforço permanente de mobilização e ação na busca de políticas, de fato, democratizantes.

Assim, criaram, em 1991, a associação civil FNDC, com atuação no planejamento, mobilização, relacionamento, formulação de projetos e empreendimento de medidas legais e políticas para promover a democracia na Comunicação.

Por Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação

Conselho Nacional do Congresso aprova relatório contra MP que extingue Conselho Curador da EBC

O Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional aprovou nesta segunda-feira, 10, relatório que contesta a Medida Provisória (MP) 744/2016, do governo federal, que extingue o Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

A MP 744/2016 foi editada em setembro e trouxe como principais mudanças o fim do mandato fixo do diretor-presidente da empresa, a redução da diretoria executiva da EBC de oito para seis integrantes e a extinção do conselho curador. Já à época, os conselheiros consideraram a decisão do governo como “equivocada”, já que realizava as alterações por meio de uma MP – que tem força de lei desde a sua edição. Ou seja, a decisão foi unilateral, sem a oportunidade de debate prévio.

O relator da manifestação do CCS, conselheiro Davi Emerich, lembra que a iniciativa privada se consolidou na comunicação no Brasil por meio de modelos de negócio marcados por benefícios públicos. Para ele, o Estado brasileiro também foi tímido em organizar a participação pública na comunicação, prejudicando a estabilidade de suas próprias ações e a formulação de novos conceitos que pudessem colaborar com o desenvolvimento das sociedades. Segundo Emerich no relatório, “essa incompetência – às vezes até por motivação ideológica – se verifica principalmente quando se discute a necessidade de criação de modelos comunicativos radicalmente públicos, infensos ou pouco infensos às investidas do próprio Estado, do mercado e de outras esferas de interesses privados e corporativos”.

Emerich reforça que a lei que criou a EBC (Lei 11.652/2008) concedeu ao Conselho Curador a missão de zelar pela autonomia da empresa, impedindo interferências do governo ou do mercado sobre a programação da comunicação pública. Com o fim do colegiado, “as declarações de intenção feitas na lei perdem a materialidade”, frisa ele. O conselheiro destaca que, com a extinção do conselho, a empresa tende a responder às orientações e ordens do Executivo, e não da sociedade, como estabelece um princípio da lei de criação da empresa. O que a leva a uma condição de mera empresa estatal.

Walter Ceneviva, que acompanhou o relatório no que diz respeito à defesa da EBC, diverge quanto à atuação do conselho curador. Segundo ele, quando se lê os relatórios deste conselho, percebe-se que o mesmo “não cumpriu sua missão”. Avaliação esta que é contestada pelo conselheiro Nascimento Silva, que lembra que várias das críticas direcionadas ao funcionamento da EBC têm como fonte justamente a atuação do conselho curador da empresa. A crítica com base na leitura dos relatórios, segundo Nascimento, é uma demonstração de que o conselho curador vinha cumprindo seu papel, que inclui exatamente a emissão desses relatórios.

Audiência e interesse público

Uma das críticas levantadas por quem defende a extinção da EBC é a falta de audiência da TV Brasil. Essa ideia é rebatida pelo conselheiro Emerich, que é firme ao afirmar que a “medição de audiência é própria das empresas de fim comercial – o que não é o caso da EBC nem de outras empresas públicas de comunicação”. Para essas emissoras, segundo o conselheiro, o ideal é avaliar outro tipo de eficiência, como a capacidade de criar programas que possam promover novos debates (os quais as emissoras comerciais não têm interesse em realizar).

Como conclusão do relatório, Davi Emerich aponta para algumas exposições pontuais que devem ser encampadas pelo Congresso. “Talvez o mais prudente seja resgatar, por meio de um projeto de lei de conversão, as prerrogativas do conselho curador, instrumento hoje disponível para que as ações da EBC sejam acompanhadas e fiscalizadas pela sociedade em sua pluralidade”, destaca ele. O Conselho de Comunicação Social ainda sugere a criação de uma comissão temporária mista de senadores e deputados e a realização de audiências públicas para discutir, formular e propor um novo modelo de comunicação pública, tendo por base a EBC e sua experiência.

A comissão especial do Congresso Nacional que vai analisar a MP que extingue o conselho curador da EBC ainda não foi instalada. A MP já recebeu 47 emendas, a maioria pedindo a restituição da configuração original da empresa.

Outorgas da TV por assinatura

O CCS decidiu criar uma comissão para acompanhar o projeto de lei que admite a possibilidade de adaptação das outorgas do serviço de TV por assinatura para serviços de radiodifusão de sons e imagens (PL 2611/2015). O projeto não passou por nenhum debate público que pudesse esclarecer ou ampliar as informações sobre a questão e não leva em consideração o caráter de concessão pública da radiodifusão.

As outorgas de televisão por assinatura existem desde 1988. Algumas foram transferidas ao longo do tempo e acabaram na mão de grupos religiosos. Outras seguem sob o controle de grupos de mídia. Nenhuma conseguiu viabilizar operações de TV paga e todos os empresários envolvidos sonham em transformá-las definitivamente em serviços de radiodifusão.

O problema é que a Lei do Serviço de Acesso Condicionado, discutida entre 2007 e 2011, estabeleceu que nenhuma das outorgas em questão seria renovada. Se aprovada em caráter definitivo, a proposta vai “anistiar” 25 outorgas ainda existentes e que deveriam ser extintas ao final do prazo de vigência.

A proposta, de autoria do deputado Marcos Soares (PR-RJ) – filho de RR Soares, proprietário de algumas dessas outorgas –, está aguardando a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O conselheiro Nascimento Silva foi designado relator dentro da nova comissão do CCS.

Conselho de Comunicação Social (CCS)

O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional é formado por membros da sociedade civil e representantes das empresas de mídia nacionais. O órgão tem por atribuição apresentar estudos e pareceres sobre projetos relacionados aos temas de comunicação social e da liberdade de expressão. Composto por 13 titulares e 13 suplentes, o CCS atua como órgão auxiliar do Congresso Nacional, conforme determina o artigo 224 da Constituição Federal.

Por Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação

Projeto de Lei pretende transformar outorgas de TV por sinal fechado em canais abertos

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (05), o Projeto de Lei 2611/2015, que altera a Lei do Serviço de Acesso Condicionado, inserindo a possibilidade de adaptação das outorgas de TV por assinatura para serviços de radiodifusão de sons e imagens.

De autoria do deputado Marcos Soares (DEM-RJ), o PL 2611/2015 chegou a ser apensado às proposições analisadas pela Comissão Especial de Telecomunicações, mas acabou separado em funçãode um possível “atrito religioso”. O autor da proposta é filho do missionário RR Soares, fundador daIgreja Internacional da Graça de Deus e “proprietário” de algumas outorgas de TV por assinatura. Segundo informações do portal TeleSintese, a perspectiva de transformar canais de sinal fechado em canais de televisão aberta foi repudiada por deputados ligados à Igreja Universal.

O relator do projeto, o deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), deu parecer favorável à aprovação damatéria, por entender que “é franqueado às atuais TVAs [emissoras de TV por assinatura] uma adaptação plenamente plausível e viável do ponto de vista técnico e histórico, dadas as semelhanças com o serviço de radiodifusão”.

Entretanto, a proposta não passou por nenhum debate público que pudesse esclarecer ou ampliar as informações sobre a questão. Também não leva em consideração o caráter de concessão pública daradiodifusão.

Prazo de vigência

As outorgas de televisão por assinatura existem desde 1988. Algumas foram transferidas ao longo do tempo e acabaram na mão de grupos religiosos. Outras seguem sob o controle de grupos de mídia. Nenhuma conseguiu viabilizar operações de TV paga e todos os empresários envolvidos sonham em transformá-las definitivamente em serviços de radiodifusão.

O problema é que a Lei do Serviço de Acesso Condicionado, discutida entre 2007 e 2011, estabeleceu que nenhuma das outorgas em questão será renovada. É justamente isso que os grupos detentores querem mudar. As autorizações vencem em 2018.

Se aprovada em caráter definitivo, a proposta vai “anistiar” 25 outorgas ainda existentes e que deveriam ser extintas ao final do prazo de vigência. A proposta segue agora para apreciação daComissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

MP anistia concessões vencidas

Essas movimentações abrem um debate sobre a pressa do governo federal em agradar alguns setores após o processo de impeachment. Na segunda-feira (3), o Diário Oficial da União trazia a Medida Provisória 747/2016, que altera as regras dos processos de renovação de outorga dos serviços de rádioe de televisão estabelecidas na Lei 5.785/1972.

A MP 747/2016 possibilita a regularização das concessões que se encontrem vencidas em um prazo de 90 dias, desde que o Congresso Nacional não tenha deliberado sobre a extinção das outorgas.

O texto diz que as emissoras de rádio e TV poderão funcionar em “caráter precário”, caso a concessãotenha vencido antes da decisão sobre o pedido de renovação. Sendo assim, a emissora terá uma licença provisória de funcionamento até a definição da renovação da outorga pelo Ministério das Comunicaçõese pelo Congresso Nacional.

Transferências de controle

A MP 747/2016 ainda dá anuência para a transferência direta (que ocorre quando a emissora muda de controle e de razão social), dependendo apenas da finalização do processo. Ou seja, a transferência só será deferida após concluída a instrução do processo de renovação no ministério.

No caso de transferência indireta (quando há mudança de controle, mas a razão social é mantida), determina que o novo controlador terá 90 dias para efetivar a alteração societária.

A Medida Provisória trata apenas de concessões e permissões, excluindo as emissoras comunitárias – que funcionam por autorização. A anistia já vinha sendo tratada no governo Dilma, porém havia a expectativa de que ocorresse uma negociação de contrapartida e que se estendesse o alcance da mesma também para os radiodifusores comunitários.

Radiodifusão comunitária

Para Samuel Possebon, jornalista da Converge Comunicações, existe confusão quanto aos critérios de contagem do tempo. A única punição pela perda do prazo é a perda de outorga, o que cria distorções. Além disso, há dificuldade para que o Ministério das Comunicações processe no tempo adequado todos os pedidos, o que, por sua vez, resulta em longas filas. “Tudo isso seria justificativa para a edição damedida provisória, mas a falta de isonomia com a radiodifusão comunitária é algo a ser explicado”, aponta ele.

Por Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação