Projeto de Lei pretende transformar outorgas de TV por sinal fechado em canais abertos

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (05), o Projeto de Lei 2611/2015, que altera a Lei do Serviço de Acesso Condicionado, inserindo a possibilidade de adaptação das outorgas de TV por assinatura para serviços de radiodifusão de sons e imagens.

De autoria do deputado Marcos Soares (DEM-RJ), o PL 2611/2015 chegou a ser apensado às proposições analisadas pela Comissão Especial de Telecomunicações, mas acabou separado em funçãode um possível “atrito religioso”. O autor da proposta é filho do missionário RR Soares, fundador daIgreja Internacional da Graça de Deus e “proprietário” de algumas outorgas de TV por assinatura. Segundo informações do portal TeleSintese, a perspectiva de transformar canais de sinal fechado em canais de televisão aberta foi repudiada por deputados ligados à Igreja Universal.

O relator do projeto, o deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), deu parecer favorável à aprovação damatéria, por entender que “é franqueado às atuais TVAs [emissoras de TV por assinatura] uma adaptação plenamente plausível e viável do ponto de vista técnico e histórico, dadas as semelhanças com o serviço de radiodifusão”.

Entretanto, a proposta não passou por nenhum debate público que pudesse esclarecer ou ampliar as informações sobre a questão. Também não leva em consideração o caráter de concessão pública daradiodifusão.

Prazo de vigência

As outorgas de televisão por assinatura existem desde 1988. Algumas foram transferidas ao longo do tempo e acabaram na mão de grupos religiosos. Outras seguem sob o controle de grupos de mídia. Nenhuma conseguiu viabilizar operações de TV paga e todos os empresários envolvidos sonham em transformá-las definitivamente em serviços de radiodifusão.

O problema é que a Lei do Serviço de Acesso Condicionado, discutida entre 2007 e 2011, estabeleceu que nenhuma das outorgas em questão será renovada. É justamente isso que os grupos detentores querem mudar. As autorizações vencem em 2018.

Se aprovada em caráter definitivo, a proposta vai “anistiar” 25 outorgas ainda existentes e que deveriam ser extintas ao final do prazo de vigência. A proposta segue agora para apreciação daComissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

MP anistia concessões vencidas

Essas movimentações abrem um debate sobre a pressa do governo federal em agradar alguns setores após o processo de impeachment. Na segunda-feira (3), o Diário Oficial da União trazia a Medida Provisória 747/2016, que altera as regras dos processos de renovação de outorga dos serviços de rádioe de televisão estabelecidas na Lei 5.785/1972.

A MP 747/2016 possibilita a regularização das concessões que se encontrem vencidas em um prazo de 90 dias, desde que o Congresso Nacional não tenha deliberado sobre a extinção das outorgas.

O texto diz que as emissoras de rádio e TV poderão funcionar em “caráter precário”, caso a concessãotenha vencido antes da decisão sobre o pedido de renovação. Sendo assim, a emissora terá uma licença provisória de funcionamento até a definição da renovação da outorga pelo Ministério das Comunicaçõese pelo Congresso Nacional.

Transferências de controle

A MP 747/2016 ainda dá anuência para a transferência direta (que ocorre quando a emissora muda de controle e de razão social), dependendo apenas da finalização do processo. Ou seja, a transferência só será deferida após concluída a instrução do processo de renovação no ministério.

No caso de transferência indireta (quando há mudança de controle, mas a razão social é mantida), determina que o novo controlador terá 90 dias para efetivar a alteração societária.

A Medida Provisória trata apenas de concessões e permissões, excluindo as emissoras comunitárias – que funcionam por autorização. A anistia já vinha sendo tratada no governo Dilma, porém havia a expectativa de que ocorresse uma negociação de contrapartida e que se estendesse o alcance da mesma também para os radiodifusores comunitários.

Radiodifusão comunitária

Para Samuel Possebon, jornalista da Converge Comunicações, existe confusão quanto aos critérios de contagem do tempo. A única punição pela perda do prazo é a perda de outorga, o que cria distorções. Além disso, há dificuldade para que o Ministério das Comunicações processe no tempo adequado todos os pedidos, o que, por sua vez, resulta em longas filas. “Tudo isso seria justificativa para a edição damedida provisória, mas a falta de isonomia com a radiodifusão comunitária é algo a ser explicado”, aponta ele.

Por Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação

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