Conselho Nacional do Congresso aprova relatório contra MP que extingue Conselho Curador da EBC

O Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional aprovou nesta segunda-feira, 10, relatório que contesta a Medida Provisória (MP) 744/2016, do governo federal, que extingue o Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

A MP 744/2016 foi editada em setembro e trouxe como principais mudanças o fim do mandato fixo do diretor-presidente da empresa, a redução da diretoria executiva da EBC de oito para seis integrantes e a extinção do conselho curador. Já à época, os conselheiros consideraram a decisão do governo como “equivocada”, já que realizava as alterações por meio de uma MP – que tem força de lei desde a sua edição. Ou seja, a decisão foi unilateral, sem a oportunidade de debate prévio.

O relator da manifestação do CCS, conselheiro Davi Emerich, lembra que a iniciativa privada se consolidou na comunicação no Brasil por meio de modelos de negócio marcados por benefícios públicos. Para ele, o Estado brasileiro também foi tímido em organizar a participação pública na comunicação, prejudicando a estabilidade de suas próprias ações e a formulação de novos conceitos que pudessem colaborar com o desenvolvimento das sociedades. Segundo Emerich no relatório, “essa incompetência – às vezes até por motivação ideológica – se verifica principalmente quando se discute a necessidade de criação de modelos comunicativos radicalmente públicos, infensos ou pouco infensos às investidas do próprio Estado, do mercado e de outras esferas de interesses privados e corporativos”.

Emerich reforça que a lei que criou a EBC (Lei 11.652/2008) concedeu ao Conselho Curador a missão de zelar pela autonomia da empresa, impedindo interferências do governo ou do mercado sobre a programação da comunicação pública. Com o fim do colegiado, “as declarações de intenção feitas na lei perdem a materialidade”, frisa ele. O conselheiro destaca que, com a extinção do conselho, a empresa tende a responder às orientações e ordens do Executivo, e não da sociedade, como estabelece um princípio da lei de criação da empresa. O que a leva a uma condição de mera empresa estatal.

Walter Ceneviva, que acompanhou o relatório no que diz respeito à defesa da EBC, diverge quanto à atuação do conselho curador. Segundo ele, quando se lê os relatórios deste conselho, percebe-se que o mesmo “não cumpriu sua missão”. Avaliação esta que é contestada pelo conselheiro Nascimento Silva, que lembra que várias das críticas direcionadas ao funcionamento da EBC têm como fonte justamente a atuação do conselho curador da empresa. A crítica com base na leitura dos relatórios, segundo Nascimento, é uma demonstração de que o conselho curador vinha cumprindo seu papel, que inclui exatamente a emissão desses relatórios.

Audiência e interesse público

Uma das críticas levantadas por quem defende a extinção da EBC é a falta de audiência da TV Brasil. Essa ideia é rebatida pelo conselheiro Emerich, que é firme ao afirmar que a “medição de audiência é própria das empresas de fim comercial – o que não é o caso da EBC nem de outras empresas públicas de comunicação”. Para essas emissoras, segundo o conselheiro, o ideal é avaliar outro tipo de eficiência, como a capacidade de criar programas que possam promover novos debates (os quais as emissoras comerciais não têm interesse em realizar).

Como conclusão do relatório, Davi Emerich aponta para algumas exposições pontuais que devem ser encampadas pelo Congresso. “Talvez o mais prudente seja resgatar, por meio de um projeto de lei de conversão, as prerrogativas do conselho curador, instrumento hoje disponível para que as ações da EBC sejam acompanhadas e fiscalizadas pela sociedade em sua pluralidade”, destaca ele. O Conselho de Comunicação Social ainda sugere a criação de uma comissão temporária mista de senadores e deputados e a realização de audiências públicas para discutir, formular e propor um novo modelo de comunicação pública, tendo por base a EBC e sua experiência.

A comissão especial do Congresso Nacional que vai analisar a MP que extingue o conselho curador da EBC ainda não foi instalada. A MP já recebeu 47 emendas, a maioria pedindo a restituição da configuração original da empresa.

Outorgas da TV por assinatura

O CCS decidiu criar uma comissão para acompanhar o projeto de lei que admite a possibilidade de adaptação das outorgas do serviço de TV por assinatura para serviços de radiodifusão de sons e imagens (PL 2611/2015). O projeto não passou por nenhum debate público que pudesse esclarecer ou ampliar as informações sobre a questão e não leva em consideração o caráter de concessão pública da radiodifusão.

As outorgas de televisão por assinatura existem desde 1988. Algumas foram transferidas ao longo do tempo e acabaram na mão de grupos religiosos. Outras seguem sob o controle de grupos de mídia. Nenhuma conseguiu viabilizar operações de TV paga e todos os empresários envolvidos sonham em transformá-las definitivamente em serviços de radiodifusão.

O problema é que a Lei do Serviço de Acesso Condicionado, discutida entre 2007 e 2011, estabeleceu que nenhuma das outorgas em questão seria renovada. Se aprovada em caráter definitivo, a proposta vai “anistiar” 25 outorgas ainda existentes e que deveriam ser extintas ao final do prazo de vigência.

A proposta, de autoria do deputado Marcos Soares (PR-RJ) – filho de RR Soares, proprietário de algumas dessas outorgas –, está aguardando a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O conselheiro Nascimento Silva foi designado relator dentro da nova comissão do CCS.

Conselho de Comunicação Social (CCS)

O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional é formado por membros da sociedade civil e representantes das empresas de mídia nacionais. O órgão tem por atribuição apresentar estudos e pareceres sobre projetos relacionados aos temas de comunicação social e da liberdade de expressão. Composto por 13 titulares e 13 suplentes, o CCS atua como órgão auxiliar do Congresso Nacional, conforme determina o artigo 224 da Constituição Federal.

Por Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação

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