Lula pode decidir sobre banda larga em regime público no dia 10

Entre as decisões a serem anunciadas no dia 10 de fevereiro sobre a proposta do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá resolver se transforma a internet em alta velocidade em um serviço prestado em regime púbico. Neste tipo de regime, os operadores, privados ou públicos, assumem obrigações de universalização e deve haver garantias do Estado para a não interrupção da oferta.

De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), é prerrogativa do Presidente da República estabelecer a modalidade de prestação dos serviços de telecomunicações. A medida, inclusive, independe do Plano Nacional de Banda Larga, uma vez que um Decreto Presidencial pode fazer a alteração. Até agora, somente a telefonia fixa é prestada em regime público.

Com informações do Tele.Síntese.

Definição sobre capacidade para IPTV é obstáculo na implementação do Ginga

Segundo fontes bem posicionadas, uma discussão sobre a habilitação ou não da funcionalidade de IPTV (transmissão de vídeo pela rede de dados) estaria atrasando a adoção da norma do Ginga.

Uma parte dos membros do Fórum do Sistema Brasileiro de TV Digital, encabeçada por radiodifusores, é a favor da implantação imediata da funcionalidade total, que permitiria, por exemplo, que as emissoras inserissem vídeos (de conteúdo ou publicidade) nas aplicações interativas da TV digital. Isso possibilitaria, por exemplo, novas possibilidades comerciais, ou ainda enriquecer o próprio conteúdo com replays ou opções de posição de câmera.

Por outro lado, há uma posição contrária, sobretudo dos fabricantes de televisores, que com o IPTV teriam que colocar mais memória e armazenamento nas televisões, encarecendo o produto.

A norma publicada pelo Fórum SBTVD permite que seja adotado, em um primeiro momento, um perfil 1.0 do middleware, que não contaria com todos os recursos. Um observador que acompanha de perto as discussões aposta que dois modelos devem vingar, com receptores mais modestos e outros mais sofisticados, destinados a diferentes perfis de público. Segundo esta fonte, os radiodifusores "vendem" no Fórum SBTVD que terão conteúdos atrativos para o middleware completo já na Copa 2010. Mesmo os fabricantes que compraram o argumento ainda estariam relutantes por conta do aumento dos custos, que colocaria seus produtos em desvantagens competitivas com os modelos mais populares.

Contudo, há no Fórum SBTVD um esforço para que o imbróglio se resolva rapidamente. O temor é que a adoção do middleware Ginga aconteça de fato na Argentina antes mesmo de sua popularização no Brasil, por conta da produção local.

Campanha

No dia 8 de fevereiro acontece a primeira reunião do Fórum SBTVD de 2010. Está na pauta a discussão de uma campanha para divulgar a interatividade e, possivelmente, seus diferentes perfis (versão 1.0 ou a versão plena).

Rede única levará canais públicos para a TV aberta

Relegadas por tanto tempo a estarem disponíveis apenas para pequena parte de brasileiros (7,3 milhões de domicílios) que podem pagar por canais fechados, as emissoras do campo público chegarão à TV aberta através da Rede Nacional de TV Pública Digital Terrestre (RNTPD). A intenção do governo federal é iniciar ainda este ano a implementação do projeto, que deverá levar o sinal de pelo menos dez emissoras a 63% da população. Nas capitais, o número de emissoras públicas na TV aberta poderá ser bem maior, com a abertura de espaço paras TVs comunitárias e universitárias, entre outras.

A rede será gerenciada pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), mas a execução e montagem do serviço será feito por empresa ou consórcio contratado por meio de uma Parceria Público-Privada (PPP). A PPP foi objeto de audiências públicas realizadas no Rio de Janeiro (no dia 27) e em Brasília (no dia 28).

Pouco mais de cem pessoas participaram das duas audiências, cujo objetivo – recolher sugestões e críticas sobre o Edital e Contrato publicados no Diário Oficial em 28 de dezembro de 2009 para a contratação do operador de rede – acabou definindo o perfil da plateia, formada basicamente por empresários (nacionais e internacionais) interessados na prestação do serviço. As contribuições giraram em torno da segurança jurídica, escolha do modelo de licitação, prazo de execução da obra, vigência do contrato, qualidade e custo de equipamento, execução de serviço e financiamento. As respostas aos questionamentos serão disponibilizadas na página eletrônica da EBC.

O serviço de operação da rede digital de emissoras públicas será concedido por 20 anos. Não há data-limite prevista para o pleno funcionamento da rede, mas este deve obedecer o prazo estipulado pelo governo para a transição completa para o sistema digital de todas as emissoras brasileiras, que expira em 2016.

O contratado terá a responsabilidade de fornecer materiais, meios, serviços e equipamentos indispensáveis à construção, implantação, gerenciamento, operação, monitoramento e manutenção da infraestrutura da RNTPD. Os custos para isso estão estimados em R$ 2,98 bilhões. Porém, até 70% desse montante poderá ser de dinheiro público, financiado por meio do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES).

A contratação do prestador do serviço será feito por meio de uma Parceria Público-Privada (PPP). Segundo representantes da EBC, esse modelo foi escolhido por dar mais segurança a quem vencer a licitação, já que ele prevê 20 anos de parceria (prazo maior do que existe em outras modalidades). Outro motivo é o alto valor do investimento. “O Estado sozinho não pode fazer”, justifica Ricardo Collar, secretário-executivo da EBC.

Três canais, dez emissoras

O projeto da rede inclui alcançar todas as capitais e as cidades que possuem mais de cem mil habitantes. Os moradores desses 273 municípios vão poder acessar aos conteúdos de 10 emissoras do campo público em 3 canais (6MHz cada). O projeto faz uso, portanto, da exceção estabelecida pela Portaria 24/2009 do Ministério das Comunicações, que permite o uso da multiprogramação por emissoras “vinculadas aos poderes públicos da União”. Emissoras comerciais estão proibidas de usar este recurso, que permite transmitir mais de uma programação através de uma única faixa de freqüência.

Um dos canais vai exibir apenas as produções da TV Brasil. O segundo será usado pela TV Senado, TV Câmara, TV Justiça e Canal NBR (do Executivo). O terceiro terá a participação da TV Escola, TV Professor, Canal Universidade, Canal Saúde (todos estes ligados ao Ministério da Educação) e uma programação gerida pelo Ministério da Cultura (TV MinC). Estes últimos estão previstos no decreto que estabeleceu o padrão da TV digital brasileira, mas alguns ainda não foram criados.

Além destes canais, as capitais terão direito a mais um. Ele vai ser usado por emissoras locais, como canais universitários, comunitários, legislativos e outros ligados aos governos municipais ou estaduais. Esse canal também será usado para oferta de serviços governamentais interativos (T-Gov), como marcação de consultas médicas e outras funcionalidades. O sistema vai incorporar o Ginga, software intermediário desenvolvido no Brasil que vai propiciar a interatividade nos aparelhos de TV.

Alta definição

O canal usado com exclusividade pela TV Brasil será o único a ter sua transmissão em alta definição (HD). Todos os outros usarão o Standard Definition (SD). Só assim foi possível agrupar tantas programações dentro de um mesmo espaço de 6MHz. O gerente executivo de Expansão e TV Digital da EBC, Delorgel Kaiser, afirma que a decisão foi tomada a partir da demanda das próprias emissoras que não possuem capacidade para produzir em alta definição atualmente devido aos altos custos de produção neste formato. Todas as programações poderão ser recebidas por terminais móveis, como celulares.

Emissoras privadas também poderão utilizar a plataforma pública, por meio de aluguel. Segundo Kaiser, um outro projeto deve ser formulado para atender o restante da população que não será atendido por esta Rede.

*** Corrigida em 1 de fevereiro de 2010, às 17h30.

Para cumprir condicionantes, Oi propõe acordo em processos na Anatel

Venceu no dia 22 de dezembro de 2009 uma das mais complicadas condicionantes para a anuência prévia concedida à compra da Brasil Telecom pela Oi. A Oi tinha até esta data para apresentar uma proposta de solução dos procedimentos administrativos relacionados com as obrigações de universalização e qualidade dos serviços que estão em tramitação na agência sob pena de ter a autorização para aquisição da BrT revogada pela Anatel. A proposta foi feita, mas alguns detalhes da negociação deixam em suspense se a agência reguladora validará o cumprimento da condicionante ou não.

Com relação ao volume total de processos em tramitação na Anatel, a proposta da Oi é bastante generosa. Segundo fontes bem informadas, o acordo proposto pela empresa garantiria uma renúncia dos recursos ainda possíveis em mais da metade dos Procedimentos de Apuração por Descumprimento de Obrigações (Pados) que já tiveram os despachos de multa expedidos. Assim, a concessionária assumiria o pagamento das multas, sem fazer mais nenhuma contestação a estes processos.

Mas se em termos de total de processos a proposta é abrangente, em relação ao que eles representam em termos de volume financeiro a serem recolhidos a proposta pode não ser tão impactante. O motivo é simples: as multas mais altas não fazem parte do acordo de conciliação. Vários critérios foram usados para essa "triagem" dos processos onde a Oi se dispõe a renunciar aos recursos. O mais importante deles é que Pados onde a concessionária ainda vê necessidade de esclarecimentos por parte da Anatel – seja por conta de controvérsias administrativas, seja por contestações concretas sobre a metodologia usada na constatação de infrações – ficaram de fora da proposta.

Um outro critério, de ordem prática, é que processos onde há apenas indicação de multa, mas que não houve decisão do Conselho Diretor da Anatel, também não foram negociados. Segundo fontes, as negociações ocorreram com cada uma das superintendências da Anatel e a proposta final, entregue no dia 22 de dezembro de 2009, já teria passado por ajustes a partir das conversas com os técnicos.

Multas altas

Com o método adotado pela Oi e conciliado com as áreas técnicas, vários Pados de alto valor ficaram fora da lista porque ainda são alvo de polêmicas dentro da Anatel. Um exemplo é a conhecida lista de processos com multas de alto valor anexado ao informe produzido pela Superintendência de Serviços Públicos (SPB) sobre a razoabilidade das sanções aplicadas pela agência e o impacto da cobrança sobre as concessionárias. Apesar de a Anatel ter anulado o estudo técnico que deu origem aos informes, o documento ainda é presença constante nas discussões sobre os Pados com multas altas.

De acordo com levantamento feito pela auditoria interna da Anatel no ano passado, existiria um montante de R$ 2,234 bilhões em multas ainda não recolhidas pela agência. Mais da metade desse total (55,1%) é referente às empresas Oi e BrT, gerando uma pendência total de R$ 1,558 bilhão para a nova Oi. Os cálculos da auditoria consideram apenas as multas com valor acima de R$ 10 mil. Neste universo de Pados concluídos analisados pela equipe da agência, existiriam 47 processos com multas acima de R$ 10 milhões. E, nada menos do que 35 deles atingem a nova Oi (19 da Oi e 16 da Brasil Telecom).

Nem a empresa, nem a Anatel confirmam quais processos estão fora da lista de conciliação, mas é bastante provável que a Oi não renuncie à contestação dos Pados milionários. A favor da empresa está o direito Constitucional de todo o cidadão ou empresa de recorrer contra decisões administrativas ou judiciais que lhe afetem. Mesmo com a ausência dos Pados com sanções mais altas do processo de conciliação, executivos da Oi acreditam que a proposta apresentada atende ao compromisso firmado com a Anatel na anuência.

Interpretações

O condicionamento imposto pela Anatel com relação aos processos está no item 13.2 do Ato nº 7.828/2009, que validou a anuência prévia para a compra da Brasil Telecom. O texto determina que "a Telemar se obriga a iniciar imediatamente e concluir, no prazo máximo de 12 meses, em coordenação com a Anatel, ações com vistas à resolução dos procedimentos administrativos de descumprimento de obrigações relativos à universalização e qualidade dos serviços em trâmite na agência, visando o melhor atendimento ao consumidor". Depreende-se da condicionante que a Oi não precisa solucionar todos os processos pendentes na agência, mas apenas os relacionados à universalização, qualidade e os com impacto sobre os consumidores.

Ocorre que há diferentes interpretações da condicionante, causadas especialmente por conta do motivador para a inclusão dessa obrigação no processo de anuência. A inserção deste item foi feita para atender uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF). Após reunião com servidores da Anatel no dia 10 de dezembro de 2008, procuradores do Grupo de Trabalho de Telefonia do MPF consolidaram seis recomendações para o processo de análise da anuência para compra da Brasil Telecom entre eles que a "anuência não poderá ser concedida sem que haja o acertamento prévio de todos os procedimentos administrativos que correm hoje na Anatel contra a Oi-Telemar e a Brasil Telecom e que dizem respeito ao descumprimento de metas e violações ao direito do consumidor por estas empresas".

A recomendação não foi adotada na íntegra, uma vez que a anuência foi concedida mesmo sem uma conciliação prévia. No entanto, como este item foi adicionado às condicionantes que podem, em tese, anular a autorização para a fusão caso não sejam cumpridas pela Oi, o MPF teria sido atendido na demanda.

O que ainda não se sabe é se o acordo agora proposto pela Oi, caso seja aprovado pela Anatel, satisfará as expectativas do Ministério Público. A própria análise por parte do Conselho Diretor, que dará a palavra final sobre o cumprimento ou não dos condicionamentos que venceram no ano passado, ainda não chegou a ser iniciada. Vale lembrar que boa parte das obrigações atreladas à manutenção da anuência possui prazo mais amplo para o cumprimento pleno, como é o caso da eliminação de sobreposições de licenças e dos Códigos de Seleção de Prestadora (CSPs), que só precisam ser concluídos em 22 de junho deste ano.

Prorrogação das licenças de MMDS coloca Anatel na mira da CGU

Em junho do ano passado, a Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu sua auditoria regular na gestão da Anatel. E um assunto que gerou bastante polêmica em 2009 pode criar problemas para o Conselho Diretor da agência. Os auditores da CGU não ficaram satisfeitos com as explicações dadas pela agência reguladora para a prorrogação das licenças de operação do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS) em cima do prazo e sem preço para o uso das radiofrequências associadas. O fato aconteceu em fevereiro de 2009 e foi objeto de muita polêmica.

Para a CGU, a prorrogação das licenças sem uma definição do custo das radiofrequências fere a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) que prevê o direito à prorrogação "sempre onerosa" (artigo 167). A condução do processo pela Anatel fez com que a controladoria acabasse considerando "regular com ressalvas" a gestão de quatro conselheiros da agência e do superintendente de Serviços de Comunicação de Massa, Ara Apkar Minassian.

Os conselheiros que podem responder ao Tribunal de Contas da União (TCU) por conta das falhas localizadas pela CGU na prorrogação do MMDS são o presidente da agência, embaixador Ronaldo Sardenberg, e Antônio Bedran. Os ex-conselheiros Plínio de Aguiar Júnior e Pedro Jaime Ziller, que compunham o conselho em 2008, ano-base da auditoria, também tiveram suas gestões aprovadas com ressalvas por causa do episódio da prorrogação do MMDS. A condução do processo foi considerada uma "falha grave" pelos auditores da CGU, segundo informações obtidas por este noticiário.

Falta de diligência

Na visão dos auditores, a prorrogação dos contratos sem preço "além das implicações na performance da receita pública, com flagrante dano ao erário, afetam negativamente o desempenho da agência". O relatório final da CGU informa ainda que não foi possível identificar as causas que justificaram a morosidade da agência para determinar o preço, de forma que restaria caracterizada "ausência de diligência por parte da Anatel". Na organização da agência reguladora, cabe ao Conselho Diretor a definição do preço a ser cobrado pelas licenças, cabendo apenas à Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa (SCM) sugerir um método.

A auditoria critica também a demora na análise dos pedidos de prorrogação apresentado pelas empresas de MMDS em janeiro de 2006 e que só foram deliberados pelo Conselho Diretor em 16 de fevereiro de 2009. Por conta desse longo período de avaliação entre os planos apresentados pelas empresas e a decisão da Anatel, a CGU incluiu em suas recomendações a criação de um plano de ação que contenha medidas acautelatórias. Esse plano também deverá conter os preços de cobrança.

Apuração

Além disso, a CGU recomenda que seja feita uma apuração dos fatos e responsabilidades pela falta de diligência da agência reguladora com relação à cobrança pela prorrogação. Essa não é a primeira vez que as licenças de MMDS geram problemas para a Anatel. O TCU já havia protestado em 2008 com relação à cobrança do preço público pelo uso das radiofrequências na faixa de 2,5 GHz (faixa usada pelo MMDS), por entender que o valor era muito baixo. Daí a disposição da agência em rever o sistema de cobrança dessas licenças, o que pode ter acarretado no atraso que agora gera críticas da CGU.

Preço do espectro do MMDS

Ao longo do processo de auditoria, os fiscais da CGU localizaram duas propostas de cobrança alternativa pelas licenças de MMDS, mas nenhuma foi adotada até o momento. Uma delas é a utilização do mesmo método aplicado às empresas do Serviço Móvel Pessoal (SMP) nas últimas licenças expedidas, onde é cobrado um percentual da receita operacional bruta anual. Segundo fontes, esse método não teria a simpatia do TCU. A outra proposta teria surgido em uma reunião técnica do Conselho Diretor – encontros que costumam ocorrer antes das reuniões oficiais realizadas semanalmente pelo conselho – e é um desdobramento da ideia anterior: cobrar 1% da receita operacional bruta das operadoras de MMDS.

Os auditores não localizaram estudos técnicos concretos para nenhuma das duas propostas. Após a auditoria, a SuperintendÊncia de Comunicação de Massa da Anatel apresentou uma proposta ao Conselho Diretor onde o parâmetro usado para a cobrança é o valor presente líquido das empresas. Ocorre que esse método acabou mostrando problemas na aplicação, fazendo com que algumas licenças tivessem valor negativo para a cobrança. Esse problema fez com que a conselheira Emília Ribeiro sugerisse o recálculo dos preços, desta vez considerando também os investimentos amortizados pelas empresas. Uma segunda proposta surgiu na semana passada pelas mãos do conselheiro João Rezende. A sugestão do conselheiro consiste, basicamente, em manter o método da área técnica, mas cobrando o Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (PPDUR) nas licenças com valor negativo. O problema é que a reclamação do TCU com relação ao baixo valor pelo uso do espectro refere-se especificamente ao PPDUR.

Mesmo com a possibilidade de a Anatel passar por problemas no TCU por conta do MMDS, funcionários e conselheiros ouvidos informalmente por este noticiário se disseram tranquilos quanto ao trabalho da agência reguladora. Um dos maiores argumentos da agência é que o próprio TCU tem acompanhado os trabalhos em relação ao preço do MMDS, motivados pelo acórdão do tribunal. Assim, qualquer demora não seria por falhas na gestão da agência, mas por conta do trabalho que vem sendo conduzido para atender às demandas do tribunal de contas.