Anatel envia ato de concentração Oi/BrT ao Cade

A Anatel enviou nesta quinta-feira (25) ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) a instrução ao ato de concentração da operação de compra da Brasil Telecom pela Oi. A matéria foi aprovada no dia 11 de fevereiro pelo Conselho Diretor da agência e recomenda a aprovação da operação sem restrição.

No Cade, o processo será examinado pelo conselheiro Vinicius Carvalho, que já estuda a operação desde 2008.  O relator do processo na Anatel, conselheiro João Rezende, disse que a agência continuará com o acompanhando rigoroso do cumprimento das condicionantes estabelecidas na anuência prévia para a operação.

A análise do processo observou os serviços de telefonia fixa, ligação de longa distância nacional e internacional, banda larga, TV por assinatura e dados via satélite e em nenhum deles foi identificado risco à concorrência. A maior concentração, de 35%, foi identificada nas ligações de longa distância, mas Rezende destacou que hoje existem 56 empresas que prestam esse mesmo serviço, além da Embratel, que tem abrangência nacional.

A anuência prévia para a compra foi aprovada em 18 de dezembro de 2008 e estabeleceu uma série de condicionantes, como a modernização e expansão da rede de fibra óptica nacional (expansão das redes de fibra óptica para interligar cidades não atendidas); expansão da oferta comercial de Banda Larga (em todas as sedes de município que forem interligadas ao backhaul); investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (equivalente a 50% do que recolhe ao Funttel); manutenção de Postos de Trabalho (até 25 de abril de 2011) e encerramento de litígios judiciais e administrativos (Amazônia Celular). Rezende destacou que todas as condicionantes estão sendo cumpridas pela Oi.

A compra do controle da empresa foi concluída em 9 de janeiro de 2009, por R$ 5,3 bilhões. A Oi passou a ter mais de 53 milhões de clientes, receita de R$ 40 bilhões, 54% do mercado de telefonia fixa e 19% da telefonia móvel.

PMDB deve indicar Eunício Oliveira para presidência da CCTCI

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[Título original: Deputado Eunício Oliveira deve assumir presidência da CCT]

PMDB vai presidir a Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara. A decisão saiu da reunião de líderes dos partidos com o presidente da Casa, Michel Temer, nesta quarta-feira. O nome mais provável para assumir a presidência é do deputado Eunício Oliveira (PMDB-CE), que ocupou o cargo de ministro das Comunicações, entre 2004 e 2005. (Da redação)

Anatel altera abrangência do backhaul em regulamento

A Anatel publicou nesta quarta-feira, 24, o Regulamento do Plano Geral de Metas de Universalização, também chamado de PGMU II, onde a agência explicita as regras de implantação de backhaul em substituição à obrigação de instalação de Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs). A edição do regulamento (Resolução nº 539) tem potencial para surpreender as empresas do setor uma vez que a Anatel alterou sensivelmente o documento em comparação com a proposta apresentada à consulta pública em março de 2009. O documento final retira ou altera conceitos propostos na proposta original e traz novidades que sequer chegaram a ser sugeridas na consulta.

Uma das mudanças atinge o conceito de backhaul e pode fomentar as polêmicas em torno da existência de uma rede de banda larga pública e outra privada. No capítulo que trata da implementação da meta de rede, a Anatel fez uma alteração na abrangência do backhaul que deve ser oferecido preferencialmente para o atendimento às políticas públicas de telecomunicações. No regulamento editado hoje, a referência é à capacidade de backhaul "para fins de universalização". O texto original falava em backhaul "objeto da troca de obrigações".

A sutil mudança reforça a visão de que existe uma rede voltada para a universalização do serviço de banda larga, provavelmente pública e reversível, e uma outra semelhante que não tem como alvo a universalização e, portanto, pode ser considerada privada e não-reversível. Apesar de a Anatel ter confirmado em mais de uma ocasião essa interpretação de que há diferentes naturezas para esta mesma rede, a agência não detalha no regulamento qual o critério efetivo para a diferenciação entre a infraestrutura pública e a privada.

Contas

Outra alteração no regulamento, esta sim bastante evidente, é a reorganização de como se dará o cálculo das "sobras" financeiras no encontro de contas entre os gastos economizados com a extinção da meta dos PSTs e a troca pela implementação do backhaul nas sedes municipais. A agência inseriu uma lista mais detalhada da prestação de contas que as concessionárias deverão fazer para a apuração do saldo residual, que deverá ser reinvestido na expansão da rede a novas localidades ou no aumento da capacidade de transmissão da rede.

A agência alterou, inclusive, a fórmula de cálculo do saldo. Na versão apresentada em consulta pública, a sobra seria obtida subtraindo o Valor Presente Líquido (VPL) dos PSTs do VPL calculado a partir da oferta de backhaul. No documento oficial esses fatores foram invertidos. A Anatel também incluiu no texto regras temporárias para a cobrança da tarifa de uso dessa nova rede. Foi confirmado o uso do primeiro degrau de cobrança estabelecido pelo Regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD), o D0, como parâmetro para a cobrança. A Anatel inseriu um parágrafo deixando claro que "a oferta de EILD não se confunde com a comercialização da capacidade de backhaul", apesar de o parâmetro tarifário ser o mesmo por enquanto. De acordo com o regulamento, a agência deverá editar ato específico para definir a tarifa final do backhaul, mas a autarquia não estipulou prazo para isso.

Exclusões dos TAPs

Uma seção inteira da proposta colocada em consulta pública foi retirada na versão final do regulamento. Trata-se da meta de acessos coletivos atendidos com Terminais de Acesso Público (TAPs). Esse conjunto de regras estabelecia o atendimento em regiões de fronteira e deixava claro que a implantação dos TAPs não substituía a colocação dos Telefones de Uso Público (TUPs) previsto no PGMU, item que gerou bastante polêmica na consulta. Procurada por esta reportagem, a Anatel não explicou o motivo da exclusão dessas regras.

Outro lote de dispositivos retirado completamente da proposta é o que trata das regras de estímulo à concorrência. Essa exclusão já havia sido anunciada pelo conselheiro Jarbas Valente em coletiva à imprensa realizada há duas semanas, quando o Conselho Diretor aprovou o texto final do regulamento. A justificativa dada por Valente na ocasião é que o local correto para esses itens é o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), em fase de elaboração pela Anatel.

O PGMC está sendo coordenado pela assessoria da presidência da agência, sob a tutela do técnico José Bicalho. Esta semana, Jarbas Valente garantiu que o material deve ficar pronto ainda neste semestre.

Dúvidas

A agência executou outras mudanças pontuais no regulamento, como o estabelecimento de regras mais claras para o atendimento às solicitações de instalação de equipamentos de telecomunicações adaptados a necessidades especiais e como deve ser o procedimento de implantação de Unidades de Atendimento de Cooperativas (UACs). Mais uma alteração visível é a agência ter reduzido sensivelmente a lista de "definições" do documento, deixando de fora, por exemplo, os conceitos de backhaul satélite e terrestre, de rede de telecomunicações e do próprio saldo de troca de obrigações.

No caso do backhaul satélite, conceito apresentado anteriormente pela agência como "backhaul implementado com tecnologia satelital", a Anatel parece ter abandonado a ideia de diferenciar a nova rede. A nova versão apresenta apenas a possibilidade de "implantação de backhaul com uso de satélite", mas mantém intacta a lista de municípios que poderão ter a meta de implantação atendida com oferta via satélite. A mudança não foi justificada oficialmente pela agência reguladora, mas pode ter relação com a possibilidade de reversão de bens de terceiros, conceito apoiado pelos dirigentes da agência em suas últimas aparições públicas. Em princípio, há um entendimento na Anatel de que a infraestrutura usada para o cumprimento de metas de universalização é automaticamente reversível à União, mesmo que ela seja privada por natureza.

Esse conceito não está explícito em documento algum da Anatel e o debate do assunto ainda gera muita polêmica. Na interpretação de especialistas dentro e fora da Anatel, o estabelecimento de um conceito de "backhaul satélite", por exemplo, poderia assegurar regulatoriamente a reversibilidade dos contratos de uso de transponders em satélites lançados com verbas privadas, o que poderia gerar problemas com as empresas desse ramo. Agora que o conceito não existe mais, a dúvida permanece sobre qual será o tratamento dado ao fim da concessão para as áreas atendidas via satélite como forma de cumprimento de uma meta do PGMU.

Contestações

Algumas mudanças também podem gerar contestações das concessionárias por incluírem itens com repercussão no setor sem a devida apresentação prévia à sociedade. É o caso das regras de acompanhamento econômico da exploração do backhaul e o estabelecimento de uma tarifa de referência. Sabe-se que executivos das teles já ameaçaram tomar medidas para evitar a vigência plena do regulamento usando como justificativa o fato de a Anatel não ter exposto todo o texto na consulta pública.

Outra mudança pode desagradar as empresas autorizadas. Os artigos referentes à competição, onde a Anatel impunha regras claras de oferta do backhaul a empresas que não pertençam ao seu grupo econômico, vinham sendo elogiadas pelas autorizadas e suas associações, mas acabaram ficando de fora da versão final do regulamento.

Conar enquadra Devassa, com Paris Hilton

A campanha da cerveja Devassa Bem Loura, lançamento do Grupo Schincariol estrelado por Paris Hilton, pode sofrer dois processos abertos pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).

O primeiro, aberto pelo próprio Conselho, é contra a promoção veiculada no site do produto. O Conar não considera ético realizar ações promocionais que estimulem o consumo exagerado de bebidas alcólicas.

Denúncias de consumidores geraram o segundo processo, que questiona a abordagem da campanha concebida pela agência Mood. O argumento é que a ação é "desrespeitosa e apelativa".

O Conar informou que agência e anunciante foram notificados por e-mail e também via carta registrada ou sedex. Ao receber a confirmação de entrega dos Correios, o Conselho dará cinco dias úteis para que Mood e Grupo Schincariol apresentem defesa.

Lançado o Edital Programa Telecentros.BR

Reproduzido do Portal TID – Telecentros pela Inclusão Digital

Hoje, 24 de fevereiro, o governo federal lançou o edital para seleção pública de propostas de órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, ou entidade privada sem fins lucrativos, interessados em apoiar a manutenção ou implantação de telecentros junto ao Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades – Telecentros.BR.

O prazo final para envio das propostas é de 30 dias.

O edital está disponível em http://www.inclusaodigital.gov.br/inclusao/telecentros/telecentros/Edital_TelecentrosBR-24-02-2010.pdf

O documento propositivo, que descreve o Programa, está disponível em http://www.inclusaodigital.gov.br/inclusao/telecentros/telecentros/documento_propositivo.pdf