PGR quer implementação imediata da audiodescrição

A implementação da audiodescrição na programação televisiva brasileira continua gerando polêmica na Justiça. Na semana passada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou parecer sobre o assunto ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita uma ação movida por entidades civis para que o sistema de acessibilidade aos portadores de deficiência visual seja instituído imediatamente na televisão brasileira. Para a PGR, a demanda das entidades civis é legítima e a implementação da audiodescrição não poderia ter sido prorrogada pelo Ministério das Comunicações. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, vai além. Chancela a análise redigida pela vice-procuradora Geral da República, Deborah Duprat, de que o Minicom foi omisso na questão.

A adaptação da programação para que portadores de deficiências físicas possam ter acesso pleno aos programas veiculados pelas concessionárias de radiodifusão está previsto desde 2000, na Lei 10.098. Com base nessa lei, o Minicom regulamentou em 2005 a implementação da audiodescrição nas TVs brasileiras. Esse sistema consiste na narração da dinâmica dos programas veiculados, possibilitando que o deficiente visual possa compreender as imagens que estão sendo mostradas na televisão.

Acontece que nos últimos cinco anos a implementação do serviço foi sendo sucessivamente adiada pelo Minicom. Ao todo, o ministério publicou quatro portarias protelando a exigência da oferta da audiodescrição. A última portaria, nº 985/2009, fixou o início da implantação do sistema em 1º de julho de 2011. Mas deu nada menos do que 10 anos de prazo para que o serviço esteja acessível em closed caption nas 24 horas de programação das radiodifusoras. E esta portaria que tem sido contestada judicialmente.

A ação foi movida pelo Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente (CVI-Brasil) e pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down contra a União. Ambas alegam o descumprimento de diversos "preceitos fundamentais", como cidadania, dignidade da pessoa humana, liberdade e igualdade. Para as entidades, a protelação na implementação do serviço discrimina o acesso dos portadores de deficiência à um serviço prestado por concessionárias públicas, como é o caso da radiodifusão.

A PGR concorda com os argumentos das entidades e diz ainda que a exigência legal de tornar disponível a audiodescrição deve ser considerada "descumprida" desde a edição da portaria nº 1/2006 do Minicom, onde foi definido prazo de dois meses para as emissoras adequarem-se. "É importante o breve julgamento da presente ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) para que possa produzir resultado útil e fazer a efetiva censura ao descaso governamental para com os direitos fundamentais das pessoas com deficiência visual", afirma a vice-procuradora Deborah Duprat.

Críticas

Deborah Duprat criticou as empresas de radiodifusão em seu parecer e também o Minicom por conta das sucessivas protelações. Com relação ao ministério, a vice-procuradora afirmou que "esse quadro de omissão administrativa faz perdurar a situação de exclusão por falta de acessibilidade, em violação aos preceitos fundamentais invocados". Mas a crítica mais dura foi às radiodifusoras.

Deborah classificou como "pérfido" um dos argumentos usados pela Abert para alegar uma suposta ilegalidade na obrigação da audiodescrição. "Inicialmente, é alegada a ilegalidade da regulamentação, sob o pérfido argumento de que a Lei 10.098/2000, no art. 19, garante o direito de acesso à informação apenas às pessoas portadores de deficiência auditiva." Para a vice-procuradora, não há "ilegalidade alguma na extensão analógica do direito de acesso à informação" com o objetivo de incluir os deficientes visuais na regulamentação.

As radiodifusoras, inclusive as classificadas como "públicas federais" (TV Brasil, TV Câmara, TV Senado e TV Justiça), também alegaram falta de profissionais qualificados para a adaptação dos programas, custos altos de implementação e entraves técnicos. A PGR não aceitou nenhum dos argumentos em sua análise. A proposta final da PGR é o STF conceda liminar suspendendo a portaria atual e dê prazo de 60 dias para adaptação e início da oferta do sistema. Ainda não há previsão de quando a ação será julgada pelo Supremo.

Mídia & Governo: Razões para a hostilidade crescente

O processo eleitoral e a indisfarçável partidarização revelada na cobertura jornalística dos principais veículos da grande mídia provocaram, nas últimas semanas, reações cada vez mais explícitas e contundentes por parte do próprio presidente da República. Por outro lado, o atual governo chegará ao seu término enfrentando uma hostilidade crescente por parte desses veículos. A virulência dos ataques de editoriais e colunistas contra o governo e o próprio presidente Lula encontram poucos e raros paralelos na história política brasileira.

A hostilidade entre alguns veículos e o governo é agora, mais do que antes, inegavelmente recíproca e pública.

Razões intrigantes

Nesse contexto, diante da proximidade das eleições e da provável vitória da candidata apoiada pelo atual governo – aos quais esses veículos fazem oposição explícita – é inevitável que surjam questões que não só busquem compreender o que vem acontecendo no processo eleitoral, mas, sobretudo, questões prospectivas de como poderão ser as relações da grande mídia com o próximo governo.

Uma questão, em particular, desafia o senso comum: afinal, quais razões teriam levado os principais grupos da grande mídia a fazer oposição sistemática a um governo que continua a contar com maciço apoio popular?

Um observador da mídia que não tem acesso a informações dos bastidores do poder – nem propriamente político, nem midiático – por óbvio, também não tem como responder a essa pergunta. Todavia, é intrigante a constatação do que está a ocorrer.

No Brasil, ao contrário do que acontece em alguns países da América Latina, os oito anos de governo Lula não representaram a mais remota ameaça à grande mídia. Em nossos vizinhos, apesar da oposição de grupos dominantes de mídia, foram democraticamente eleitos governos que tomaram a iniciativa de rever e/ou propor nova regulação para o setor de comunicações, desafiando interesses historicamente enraizados. Aqui nada disso ocorreu.

A grande mídia nativa não foi objeto de qualquer regulação ou saiu derrotada de qualquer disputa em relação às políticas públicas do setor de comunicações. Basta verificar que nos projetos (ou mesmo pré-projetos) e programas nos quais ela considerou estarem seus interesses ameaçados, houve recuo do governo Lula e/ou os projetos não lograram aprovação no Congresso Nacional.

Exemplos: a criação do Conselho Federal de Jornalismo (em 2004); a transformação da Ancine em Ancinav (em 2005); a criação das RTVIs (em 2005); a guinada em relação ao modelo de TV Digital (de 2003 para 2006); a nova regulação das rádios comunitárias que apesar de recomendações geradas em dois grupos de trabalho não saiu do papel (2003 e 2005); a regulação da TV paga através do PL 29 (2007) que até hoje tramita no Congresso Nacional; o recuo nas propostas relativas ao direito à comunicação constantes da terceira versão do Plano Nacional de Direitos Humanos (2009); o anunciado projeto de uma Lei Geral de Comunicação de Massa que nunca se materializou; etc. etc.

A única medida de política pública – aliás, prevista no artigo 223 da Constituição de 1988 – que logrou ser implementada pelo governo Lula foi a criação de uma empresa pública de comunicação, a EBC (Empresa Brasil de Comunicação), que, embora ridicularizada pela grande mídia, é complementar a ela e não representa qualquer ameaça.

Por outro lado, a realização da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, em dezembro de 2009 – que tem efeitos apenas propositivos –, foi não só boicotada como satanizada nos principais veículos de comunicação do país.

O que teria provocado, então, tamanha hostilidade dos grupos dominantes de mídia?

Vivemos em plena liberdade da imprensa. O governo não deixou de aplicar vultosos recursos em publicidade oficial paga destinada exatamente à grande mídia. Apesar disso, além da oposição política publicamente admitida inclusive pela presidente da ANJ, a grande mídia insiste em anunciar que o atual governo constitui uma permanente ameaça à liberdade de expressão e que o seu partido padece de uma obsessão autoritária e stalinista de controlar a imprensa.

Outras questões

Diante de tamanho enigma, outras questões igualmente inquietantes carecem também de resposta.

Qual será o comportamento desses veículos depois das eleições? Que tipo de relação é possível se construir entre eles e o novo governo, especialmente se for eleita a candidata que enfrentou sua oposição sistemática? Que comportamento esperam esses veículos do novo governo?

E mais: o que acontecerá com a credibilidade de veículos de mídia que (1) praticam "jornalismo investigativo" seletivo, em relação apenas a uma das candidaturas e (2) transformam suspeitas e denúncias em "escândalos políticos midiáticos, mas raramente a Justiça consegue estabelecer a veracidade das acusações?

Levando-se em conta o que está acontecendo, não só na América Latina, mas, inclusive, no processo eleitoral em curso para as eleições legislativas nos Estados Unidos, é ainda de se perguntar: a quem interessa a radicalização do processo político?

As razões verdadeiras não são fáceis de ser detectadas. Talvez seja mesmo, como se diz na conhecida fábula, "da natureza do escorpião".

 

 

* Venício A. de Lima é professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de Liberdade de Expressão vs. Liberdade de Imprensa – Direito à Comunicação e Democracia, Publisher, 2010.

 

 

 

Justiça fixa prazo para apreciação de outorgas de rádios comunitárias

Reproduzido do TeleSíntese

 

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) conseguiu na Justiça a fixação de prazo de 120 dias para a União apreciar os pedidos pendentes de autorização de funcionamento do serviço de radiodifusão comunitária formulados por entidades do estado. Em relação a novos pedidos, a União deverá obedecer ao prazo de 18 meses.

O descumprimento da sentença, segundo o juiz Nazareno César Moreira Reis, da 1ª Vara Federal do Piauí, implicará multa diária no valor de R$ 5 mil. Isso se dará sem prejuízo das sanções penais, civis, administrativas e por improbidade a que estarão sujeitos os agentes públicos locais, cujo termo se iniciará 120 dias após a publicação da sentença, datada de 31 de agosto de 2010. Em caso de aplicação de multa, os recursos arrecadados serão revertidos ao Fundo de Defesa Civil dos Direitos Difusos (FDD).

A Justiça acolheu os argumentos do MPF de que a União vinha prejudicando o exercício dos direitos à comunicação ao adiar injustificadamente a apreciação dos pedidos de outorga de radiodifusão comunitária, além do prazo razoável exigido pela Constituição Federal. Prova documental apresentada pelo MPF demonstrou para a Justiça que no estado do Piauí, em julho de 2007, havia 152 entidades que estavam na primeira etapa do procedimento previsto na legislação. Dessas, 34 permaneciam nessa fase desde 1998. (Da Redação)

Anatel prorroga por 10 dias consulta pública do novo PGMU

Reproduzido do TeleTime News

 

O conselho diretor da Anatel prorrogou por dez dias o prazo para receber contribuições à consulta pública relativa às novas metas de universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), o PGMU III. Assim, o prazo, que venceria na próxima quarta-feira, 22, se estende até às 24h do dia 2 de outubro.

A prorrogação foi um pleito das empresas esperado pelo conselho diretor quando a proposta, que já havia recebido contribuições da sociedade no início do ano, foi colocada novamente em consulta pública. As empresas, entretanto, solicitavam um prazo extra de cerca de 60 dias. Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica recebidas até as 18h do dia 30 de setembro. (Da Redação)

Organizações paulistas lançam plataforma aos candidatos de SP

Reproduzido do site da Frente Paulista pelo Direito à Comunicação e a Liberdade de Expressão

 

A Frente Paulista pelo Direito à Comunicação e a Liberdade de Expressão (Frentex) – articulação que reúne sindicatos, associações civis, rádios comunitárias, imprensa alternativa, movimento populares e organizações da sociedade civil – lançou na última terça-feira (14/09) uma plataforma com catorze compromissos no campo das comunicações a serem assumidos por candidatos de São Paulo ao governo estadual, ao Congresso Nacional e à Assembléia Legislativa. O documento é uma iniciativa para incluir no debate eleitoral o tema do direito à comunicação e a liberdade de expressão, ainda pouco abordado pela maior parte das candidaturas.


A Plataforma Direito à Comunicação e Liberdade de Expressão Eleições 2010 apresenta como compromisso, entre outros pontos, a defesa da regulamentação dos artigos 220, 221 e 223 da Constituição Federal, que tratam da proibição de monopólios e oligopólios; das finalidades da programação das emissoras de rádio e TV, incluindo a regionalização da produção de conteúdo; e da complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal; o apoio ao desenvolvimento de políticas de incentivo à diversidade na mídia; a regulamentação do direito de resposta e a defesa do acesso à banda larga como direito, com a ampliação das políticas de inclusão digital.

A íntegra do documento está disponível em www.frentex.org. Na mesma página serão divulgadas as adesões dos candidatos que firmarem compromisso com a plataforma.

A Frente Paulista pelo Direito à Comunicação e a Liberdade de Expressão foi responsável, junto com a Assembléia Legislativa de SP, pela organização e realização da etapa estadual da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), cuja temática vem se revelando cada dia mais estratégica para a democracia e o desenvolvimento do país.