PGMU III pode atrapalhar o Programa Nacional de Banda Larga

A proposta do 3º Plano Geral de Metas e Universalização (PGMU III) é baseada no barateamento do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC), mas as metas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também atingem o acesso à internet. No entanto, o efeito não será necessariamente positivo. Pelo contrário, ele pode servir como uma trava ao Programa Nacional de Banda Larga (PNBL).

O PGMU III mantém sob controle das operadoras de telefonia fixa as redes secundárias de transmissão de dados (backhauls), responsáveis pela conexão entre o usuário final e as redes primárias (backbones). Assim, caberá a Telebrás pagar às operadoras para utilizar os serviços dos backhauls, já que ela deve precisar da infraestrutura privada para complementar sua rede própria, estatal, e chegar a mais municípios. Para Guilherme Varella, advogado o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), "não há como implementar a banda larga sem passar pelo backhaul. É preciso uma atitude pró ativa da Telebrás para antecipar essas lacunas".

Como está no papel, as empresas de telefonia fixa, responsáveis por 68% da oferta de banda larga no país, podem inviabilizar a envergadura da estatal reativada – a Telebrás – que pretende levar internet a velocidade de 512Kbps por até R$ 35 ao usuário, bem como da gratuidade para instituições públicas, metas prometidas pelo Governo Federal para o PNBL.

Atualmente, as empresas que controlam a rede de troncos (backhaul e backbone) já dificultam a concorrência na oferta da internet, ao cobrar valores altos pela utilização das centrais de transmissão de dados (voz, vídeo, teleconferência e etc). No PGMU III, o valor a ser pago pela Telebrás e demais interessadas só será regulamentado após a renovação dos contratos, marcada para o fim de 2010. No entanto, a Anatel não fixou uma data para edição desse novo regulamento. Nas negociações, a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) já ameaça barrar a tentativa da Anatel de regulamentar a tarifação do backhaul.

Por enquanto, não há garantia que a Telebrás terá algum tipo de desoneração ou prioridade pelo uso da infraestrutura das teles.Varella defende que a utilização das redes secundárias de transmissão pela Telebrás parte de definição política e que é preciso rever a lógica do PGMU III, na qual se reserva primeiro as áreas que mais interessam ao mercado e depois libera-se o restante para o governo atender.

O Acesso Individual Classe Especial (Aice) também não garante que as empresas privadas vão acoplar internet a preços acessíveis para as classes C e D, ao alegar a prática ilegal do subsídio cruzado – transferência nos benefícios de um serviço. Porém a advogada Flávia Lefèvre Guimarães, da Proteste, (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) afirma que o subsídio cruzado está na essência do PGMU, nesse caso, na obrigatoriedade de expandir os backhauls, bem como aumentar sua velocidade.

Legalidade

Outra irregularidade apontada por Flávia é que as operadoras não podem acumular dois serviços, segundo o artigo 86 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), de 1997. Por isso, parcela significativa dos backhauls foi repassada para empresas de telecomunicações sem qualquer licitação e cobrança específica, ou melhor, de graça, e retornam para posse do poder público em 2025, já sem a mesma validade, devido ao crescimento da internet via 3G e TV por assinatura, por exemplo. "Vamos insistir que a inclusão das metas de backhaul são ilegais", sintetiza a advogada.

A Proteste entende que, se as redes privadas permanecerem nos contratos de concessão, elas devem ser bens da União e não das concessionárias. Caso contrário, estaria ocorrendo uma apropriação de um bem público, que é a rede de acesso à internet. A Associação levou a questão à Justiça, por meio de uma Ação Civil Pública, em maio de 2008.

A proposta contida no PGMU para baixar o valor da tarifa básica do telefone fixo também foi criticada pela Proteste. “O Aice valerá só para os inscritos no Cadastro Único do Governo Federal. Isto além de ser discriminatório e, portanto, ilegal, economicamente não é interessante para os mais pobres, que continuarão a preferir o pré-pago móvel, onde pagam apenas pelos minutos utilizados”, diz a nota pública emitida pela Associação.

Fiscalização

O secretário geral da Federação Iterestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações (Fittel), João de Moura Neto, acredita que as metas propostas pelo PGMU III são ousadas. O desafio, segundo ele, é o cumprimento delas por parte das concessionárias. “Se a Anatel permitir que as operadoras usem formas de burlar, não vai adiantar nada”, critica.

A preocupação do sindicalista vem das críticas que a Anatel sofre por não fiscalizar a contento os serviços de telecomunicações como um todo. Ele lembra, por exemplo, que as reclamações dos usuários sobre os serviços de telefonia são recebidas pelas próprias empresas. “É a raposa tomando conta do galinheiro”, diz João de Moura Neto, que, assim como a Proteste, defende que a internet deve ser entendida como um serviço em regime público e não privado como é hoje.

Outras metas

Além das metas de ampliação da rede das operadoras, o PGMU III também propõe o aumento da capacidade das redes. A proposta é que as novas taxas de velocidade sejam quatro vezes maiores do que as que foram fixadas no PGMU II, que está em vigor até o fim deste ano. No entanto, as operadoras concessionárias só precisariam oferecer a capacidade quando houver demanda local.

A partir de janeiro de 2011 as sedes municipais devem ter disponível backhaul instalado pelas concessionárias de telefone fixo na modalidade local, observadas as seguintes capacidades: 1) Em todos os municípios até 20 mil habitantes, a meta é 32 Mbps (era 8 Mbps e 16 Mbps na consulta anterior, em função do tamanho da cidade); 2) Entre 20 mil e 40 mil habitantes, 64 Mbps (era 32 Mbps); 3) Entre 40 mil a 60 mil, 128 Mbps (era 64 Mbps); 4) e em municípios com mais de de 60 mil habitantes, a meta é de 256 Mbps (contra 128 Mbps anteriormente proposto).

A situação da liberdade de expressão no Brasil

Ao iniciar as operações da ARTIGO 19 no Brasil, em 2007, a diretora executiva da ARTICLE 19, Agnès Callamard, e a coordenadora do escritório no Brasil, Paula Martins, realizaram uma missão de pesquisa e advocacia, cujo objetivo foi analisar o atual estado da liberdade de expressão, inclusive da liberdade de informação, no país. No decorrer da missão foram realizados encontros com vários representantes da sociedade civil, dos veículos de comunicação social, jornalistas e agentes e funcionários públicos, inclusive membros do Congresso.

Os resultados podem ser encontrados na Declaração Final da Missão ao Brasil sobre a Situação da Liberdade de Expressão. Os pontos principais do relatório são:

1. Ausência de marco legal adequado

A legislação brasileira relativa à liberdade de expressão e informação é, na melhor das hipóteses, incompleta e, na pior, seriamente problemática. Enquanto o direito à liberdade de expressão e acesso à informação é protegido pelo artigo 5º da Constituição Federal, os entes legislativos brasileiros têm falhado em traduzir estes direitos em leis suficientemente fortes que os protejam de forma efetiva. As normas em vigor muitas vezes datam de décadas passadas, períodos em que regimes não-democráticos estavam no poder.

2. Ameaças ao pluralismo e diversidade na mídia

Um importante padrão internacional relativo à liberdade de expressão é aquele relativo ao pluralismo e diversidade na mídia. Infelizmente, a atual situação brasileira está longe de satisfazer padrões internacionais nesta área. Os veículos de comunicação social estão concentrados nas mãos de poucos, em violação ao direito da população de receber informação sobre assuntos de interesse público de uma variedade de fontes.

3. Radiodifusão Comunitária sob Ameaça

A democracia exige que o estado crie um ambiente no qual diferentes tipos de radiodifusores – aí incluídos radiodifusores públicos, comerciais e comunitários – possam prosperar. Infelizmente, este não é o caso do Brasil, onde milhares de rádios comunitárias ainda aguardam a atribuição de licenças em um processo lento, ineficaz e punitivo.

4. Difamação e Indenizações

A ARTIGO 19 também está preocupada com o alto número de casos de indenização por danos morais contra jornalistas e veículos de comunicação social e com a natureza destes casos, que geram altas indenizações, geralmente estão associados a matérias investigando denúncias de corrupção de oficiais públicos e muitas vezes começam com uma decisão liminar que provoca censura prévia.

5. Violência contra jornalistas

Entrevistas com profissionais da mídia demonstraram que a violência contra jornalistas ainda é bastante presente no Brasil, mas sua real extensão e caracterização talvez ainda sejam pouco dimensionadas e avaliadas. Tal violência engloba homicídios, agressões físicas e ameaças. Além disso, a possibilidade de ataques através de ações judiciais pode representar violência mental, psicológica e econômica.

6. Promessas de acesso à informação ainda a serem cumpridas

O acesso à informação é garantido pela Constituição de 1988, mas sua implementação é limitada em razão da ausência de regulamentação específica que detalhe os procedimentos e prazos aplicáveis.

Direito à Informação: Índice Global em Discussão

Antecipando-se ao Dia do Direito a Saber, 28 de setembro de 2010, a ARTIGO 19 lança hoje (21) o Índice Global do Direito à Informação, uma nova ferramenta para comparar e contrastar leis de acesso à informação, destacando fraquezas e boas práticas.

Na última década, muitas novas leis de acesso à informação pública foram adotadas ao redor do mundo. Apesar desse desenvolvimento promissor, muitas vezes é difícil saber e avaliar a adequação dessas legislações. A partir de um projeto piloto bem-sucedido realizado em 2009 no México, a ARTIGO 19 está lançando uma metodologia revisada para testar legislações nacionais de direito à informação, possibilitando comparações internacionais.

O Índice Global do Direito à Informação ajudará na avaliação de leis de acesso à informação ao redor do mundo de forma a identificar e compreender melhor suas forças e fraquezas estruturais. O índice vai oferecer a militantes desse direito e a formuladores de políticas em todos os níveis a possibilidade de comparar dispositivos legais entre países e examinar experiências para ver quais funcionam melhor.

A ARTIGO 19 está divulgando uma proposta com o modelo e os indicadores e convida a comunidade global em prol do direito à informação a comentá-los até 31 de outubro. A ARTIGO 19 começará então uma experiência global nos países onde já possui escritórios e projetos. Inicialmente, o Brasil não fará parte do índice, uma vez que uma lei de acesso à informação ainda aguarda aprovação pelo Senado. A discussão é pertinente, porém, para o país, pois este é um momento propício para discussão de metodologias e critérios.

 

•    Para mais informações, contate: em inglês, David Banisar, consultor legal sênior, banisar@article19.org +44 20 7324 2500; em espanhol, Gabriela Morales, gabriela@article19.org +52 55 1050 6500; em português, Arthur Serra Massuda, arthur@article19.org +55 11 3057 0042.

•    O documento de trabalho em inglês do Índice Global está disponível em: http://www.article19.org/pdfs/press/rti-index.pdf

•    Um resumo em inglês do projeto piloto no México está disponível em: http://www.article19.org/pdfs/press/mexico-access-to-information-index.pdf

•    As análises do projeto de lei de acesso à informação em tramitação no Senado estão disponíveis em: http://artigo19.org/infoedireitoseu/?page_id=378

“É preciso erradicar os donos de meios de comunicação racistas”

Após um longo processo de debate promovido pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Deputados da Bolívia, o Projeto de Lei Contra o Racismo e toda forma de Discriminação já está em trâmite no Senado e recebe dura crítica nos grandes meios de comunicação nacionais. Eles reivindicam a retirada do artigo 16 do projeto, que diz: “o meio de comunicação que autorize e publique ideias racistas e discriminatórias será passível de sanções econômicas e de suspensão de licença”.

A Associação Nacional de Imprensa (ANP) lançou nota em que considerava o projeto como um ataque à liberdade de expressão. O presidente da ANP, Marco Dips, afirmou que a aprovação do texto significará que “o Estado boliviano romperá com o sistema democrático ao amordaçar a imprensa” e defendeu que a autorregulação dos meios é a saída para o problema.

Defesa presidencial

O projeto de lei estabelece como delitos contra a dignidade do ser humano: o racismo, a discriminação, a difusão e incitação do racismo ou da discriminação, a participação em organizações ou associações racistas ou discriminatórias, os insultos e outras agressões verbais por esses motivos. Entre as sanções, estão previstas a privação de liberdade de um a sete anos, trabalhos voluntários, multas e o fechamento de estabelecimentos de atendimento ao público e meios de comunicação, em caso de repetidas infrações.

Em diversos atos públicos realizados durante o período em que a imprensa bombardeava o projeto de lei, o presidente boliviano Evo Morales dedicou-se a defendê-lo: “Essa gente que pratica o racismo por microfones tem que que se incomodar (..) Temos a obrigação de erradicar os racistas que são donos dos meios de comunicação (…) Aqui não há pessoas de primeira, segunda ou terceira categoria, mas, para alguns, custa entender isso”, discursou.

 

Protestos

A deputada oposicionista Adriana Gil classifi cou a medida de combate à discriminação como “persecutória, repressora e perversa”, uma vez que “um grupo afi m ao governo não pode defi nir o que é racismo e o que não é”.

Para Sucy Mitre, representante do Capítulo Boliviano de Direitos Humanos, a oposição ao governo e a mídia estão distorcendo a proposta:“A definição de racismo é a mesma usada pelo Comitê Internacional contra a Discriminação Racial, da ONU [Organização das Nações Unidas], pelo Comitê Internacional de Eliminação da Discriminação das Mulheres, pela OIT [Organização Internacional do Trabalho]. Quem julgará as ações será uma autoridade do Judiciário.O tema tem suas suscetibilidades, mas nada além de outros julgamentos como os de delitos contra a honra, injúria, calúnia etc. Precisamos ir desenvolvendo jurisprudência, mas, para isso, temos que afetar o exercício do direito e não só contemplar o seu reconhecimento”.

Ela ressalta que a lei não vem para censurar os meios, mas para cumprir com o compromisso que o Estado boliviano tem diante da comunidade internacional de punir atos discriminatórios. “Nossa opção é de prevenir e educar, dando forte ênfase às responsabilidades que devem ser assumidas pelo Estado em outros âmbitos, não somente encher as prisões de racistas.O eixo central do projeto é a criação do Plano Nacional contra o Racismo e toda forma de Discriminação, sobre o qual não se diz nada. Mas há uma aliança dos meios privados para difamar o presidente, esse é seu interesse, o que não permite que nada seja visto como positivo”, relata.

 

Discussão aberta

De acordo com a secretária técnica da rede de organizações que conformam a Comunidade de Direitos Humanos, Mónica Bayá, a posição política dos meios impede uma maior visibilidade do projeto de lei, que também obriga o Estado a adotar políticas em todos os âmbitos da educação, a fomentar pesquisas e divulgação de dados sobre a discriminação, a criar um Comitê de Luta contra o Racismo e todas as formas de Discriminação – composto por representantes de órgãos públicos e de organizações da sociedade civil – e a adequação ou criação de códigos de conduta para funcionários de instituições públicas e privadas, incidindo até mesmo sobre a Polícia.

“A discussão do projeto foi feita com portas abertas a todos, em inúmeras audiências públicas, em oito dos nove departamentos do país, onde participaram mais de 300 organizações. Foram convidadas as associações de imprensa, mas elas não vieram. O projeto inicial foi completamente modifi cado pela participação. E, agora, querem dizer que esse é um projeto do ofi cialismo imposto pelo governo. E você sabe que o partido de governo tem dois terços do Congresso, ou seja, poderiam ter entrado com o projeto de manhã e ter a lei aprovada à noite. Lamentamos que o processo não está sendo valorizado”, desabafa.

Nos últimos dias, as organizações de imprensa apareceram para debater o projeto com os senadores. De acordo com o senador do MAS-IPSP (Movimento ao Socialismo – Instrumento pela Soberania dos Povos), Eugênio Rojas, o artigo 16 não será alterado porque as sugestões da imprensa se referem à etapa de regulamentação da lei.

A reforma da Lei de Direitos Autorais

Você já baixou músicas ou filmes pela internet? Já comprou um CD ou DVD pirata? Já xerocou um livro inteiro que estava esgotado nas livrarias e na editora? Já colocou um CD original para tocar em uma festa de aniversário realizada em um salão de festas? Já converteu um CD original de que é proprietário para formato digital, para poder ouvi-lo em seu MP3 player? Já gravou um programa de TV e o disponibilizou na internet?

Se você respondeu sim a qualquer destas perguntas, então saiba que, pela atual Lei de Direitos Autorais brasileira, você é um criminoso e pode, teoricamente, até mesmo ser preso.

“É um absurdo que condutas como esta sejam consideradas crimes!”, você deve estar pensando. E é justamente para rever nossa Lei de Direitos Autorais que estipula estas e outras restrições que o Ministério da Cultura abriu uma consulta pública na internet para ouvir as propostas de todo e qualquer cidadão para a elaboração de uma nova lei mais sintonizada com a realidade sociocultural do Brasil de hoje.

Como não podia deixar de ser, as editoras e gravadoras não gostaram nada da ideia e já se organizam para tentar manter as restrições. O argumento central destas empresas é que os direitos autorais protegem os interesses dos autores, e que a perda de alguns destes direitos os desestimularia de criar novas obras. Mas será que este argumento procede?

No Brasil, somente raríssimos autores de extremo sucesso recebem mais de 10% do valor do preço de capa de seus livros. Para a maioria, os rendimentos por suas obras são bem módicos. Para um livro com preço de capa de R$ 50, que venda 100 exemplares por mês (a maioria dos autores vende bem menos que isso), por exemplo, a remuneração pelo trabalho intelectual do autor será de R$ 500 mensais. Menos que um salário mínimo.

A situação é ainda pior em relação aos músicos: recebem, em sua maioria, cerca de 3% do valor de cada CD comercializado. Uma remuneração bastante inferior ao que ganham com os cachês de seus shows, que são a grande fonte de renda da maioria destes artistas.

Na prática, os direitos autorais seriam melhor denominados se fossem chamados “direitos editoriais”, pois a maior parte do lucro fica com quem produz e distribui a obra e não com o artista. O discurso das editoras e gravadoras, no entanto, procura enfatizar o prejuízo que a cópia não autorizada causa aos autores, evitando mencionar que os lucros com direitos autorais vão para a conta das empresas e não dos autores.

Criminalização da cópia para uso pessoal

O Brasil possui uma das legislações de combate à pirataria mais rígidas do mundo, criminalizando inclusive a violação de direitos autorais para uso pessoal sem intuito de lucro. As legislações da maioria dos países preveem no máximo sanções meramente civis para a cópia não autorizada para uso pessoal. Os tratados internacionais sobre direitos autorais assinados pelo Brasil também não estabelecem a obrigatoriedade da criminalização destas hipóteses. Mesmo assim, a legislação atual criminalizou este tipo de violação, e – pior – a proposta de nova lei apresentada pelo Ministério da Cultura não prevê a revogação desta criminalização.

As sanções civis consistem basicamente em imposição de multas pelo descumprimento da norma. São usadas para punir violações de média gravidade, como no caso das infrações de trânsito, por exemplo. Ninguém será preso por avançar um sinal vermelho, nem terá sua ficha de antecedentes maculada por isso, porque a multa de trânsito é uma sanção cível. Já a sanção penal é bem mais grave, pois prevê penas de prisão e prestação de serviços à comunidade e “suja” a ficha de quem é punido. Além do mais, a repressão penal é realizada pela polícia, o que implica a inevitável estigmatização daqueles que por ela forem autuados.

A criminalização da cópia não autorizada para uso pessoal é um excesso injustificado. Não existe na maioria dos outros países e não é prevista nos tratados internacionais. A nova lei é o momento propício para revogá-la e abandonar a política de criminalização da pirataria doméstica.

O prazo de proteção

Os tratados internacionais assinados pelo Brasil preveem a tutela mínima dos direitos autorais pelo prazo de 50 anos depois da morte do autor. A legislação atual protege por 70 anos depois da morte do autor. O projeto de lei proposto não reduz este prazo, mas, ainda que o fizesse, o excesso de restrição ainda seria evidente, pois raríssimos são os autores cujas obras possuem algum interesse passados 50 anos de sua morte. Na prática, longe de proteger o autor, esta restrição acaba impedindo a cópia de obras já esgotadas e não republicadas por falta de interesse comercial das editoras.

Para atenuar o problema, sem descumprir os tratados assinados pelo Brasil, uma solução possível seria a criação por emenda constitucional de um tributo sobre a propriedade intelectual ociosa, a incidir sobre obras esgotadas há mais de 5 anos que não tenham sido republicadas. Em cumprimento aos tratados internacionais, os direitos autorais continuariam resguardados, mas para desestimular o autor a manter a obra protegida sem a devida publicação, haveria a cobrança de um tributo com alíquota progressiva com o passar dos anos. Se não houvesse mais o interesse em republicar a obra, o autor poderia optar por pagar o tributo e manter seus direitos patrimoniais para o caso de no futuro resolver voltar a explorá-la economicamente ou, simplesmente, colocá-la em domínio público para não mais arcar com os custos do tributo.

Limitações aos direitos do autor

Todos os ordenamentos jurídicos trazem limitações aos direitos do autor, que nada mais são que os direitos do público de usar a obra sem a necessidade de pagar por ela. Estas limitações são muito severas no Brasil se comparadas às de outros países e o projeto proposto pelo Ministério da Cultura não avança muito no sentido de ampliá-las.

Dentre as inovações bem-vindas no projeto está a possibilidade de cópia em um único exemplar para uso privado e não comercial. Infelizmente, porém, pela proposta atual exige-se que a cópia seja feita pelo próprio copista e se prevê o recolhimento de direitos autorais pelos estabelecimentos que fazem cópias reprográficas. Ora, não parece razoável supor que a pessoa tenha que adquirir uma máquina de xerox para exercer o direito de cópia para uso privado. É necessário que se permita que a cópia para uso pessoal seja feita por um terceiro, pois o eventual lucro do dono da máquina está relacionado à prestação do serviço de cópia e não à exploração do direito autoral. O dono do xerox não cobrará mais pela lauda de um livro copiado do que pelo xerox de um documento.

As exibições musicais e audiovisuais sem intuito de lucro também estão permitidas pela proposta de lei apresentada, desde que, porém, estejam enquadradas numa série de hipóteses bastante restritas como, por exemplo, o uso em estabelecimentos de ensino. Melhor seria que as exibições sem fins lucrativos fossem sempre permitidas, pois não há sentido, por exemplo, em se cobrar pela exibição de um filme numa associação de bairro, já que lá ele cumprirá a mesma função educacional que em um estabelecimento de ensino formal. Da mesma forma, a exibição musical, ainda que em praça pública, quando sem fins lucrativos, atende a inequívoco fim cultural e, portanto, não deveria estar limitada pela cobrança de direitos autorais.

Conclusões

A iniciativa do Ministério da Cultura de abrir uma consulta pública sobre uma lei de tamanha relevância para a população é positiva, mas ainda há muito que se avançar rumo a uma redação final da lei que contemple mais os interesses da população como um todo e dos autores de obras intelectuais do que os de editoras, gravadoras e produtoras de filmes.

A indústria cultural está unida em torno da manutenção de seus interesses econômicos. É preciso que a sociedade civil e os interessados em geral se organizem em torno de propostas que ampliem as possibilidades de usos não onerosos de obras intelectuais protegidas. Não se pode admitir que uma lei concebida para estimular a criatividade seja a grande responsável pela limitação da produção e da divulgação da cultura nacional. Há que se proteger, sim, os direitos dos autores, mas é preciso conciliá-los com o justo interesse da população em geral de copiar obras livremente para uso pessoal, quando o fizer sem fins lucrativos.

 

*Professor da Faculdade de Direito da UFMG.