Coronéis eletrônicos continuam no Congresso

Por Bia Barbosa*

Passado o segundo turno das eleições presidenciais, volta à tona a discussão sobre a nova composição do Congresso Nacional e sobre como Dilma governará diante do crescimento de bancadas conservadoras. Nada foi dito até agora, entretanto, sobre um segmento parlamentar que tem tido enorme sucesso na defesa de seus interesses: os radiodifusores.

Não é novidade no Brasil o controle de meios de comunicação de massa por políticos – fenômeno conhecido por “coronelismo eletrônico”, em referência aos velhos oligarcas que controlavam o voto a partir do domínio da terra. Nas últimas décadas, também o domínio do ar – por onde trafegam as ondas do rádio e da televisão – passou a ser determinante para que políticos se perpetuem no poder.

Os casos clássicos já se tornaram folclore: a família Sarney, no Maranhão; a família Magalhães, na Bahia; Collor, em Alagoas; Barbalho, no Pará; e por aí vai. O que é pouco difundido, por questões óbvias, é que a prática do coronelismo eletrônico é disseminada em todo o país e adotada pela grande maioria dos partidos.

Dos atuais 40 deputados e senadores que controlam diretamente emissoras de radiodifusão, somente 7 tentaram e não conseguiram se reeleger neste pleito. Os que garantiram mais um mandato estão em partidos como PSB, PV, PRB, PDT, PSD, DEM e PR, representando estados como SC, SP, RJ, GO, PE, PI e RO. Ou seja, os coronéis da mídia tem várias colorações partidárias e muitos sotaques.

Alguns alçaram vôos mais altos que o Parlamento nacional. O deputado Renan Filho (PMDB) foi eleito em primeiro turno para o governo de Alagoas. Em sua declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral e também nos dados da Anatel, Renan Filho aparece como sócio do Sistema Costa Dourada de Radiodifusão, que possui três rádios no interior do estado.

Já o atual presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, também do PMDB, disputou – mas perdeu no segundo turno – o governo do Rio Grande do Norte, tendo na bagagem pelo menos quatro emissoras de rádio e a outorga da TV Cabugi, que leva o sinal da Globo aos potiguares.

Por fim, sem que este aspecto tenha sido destacado em seu currículo, concorreu ao posto mais alto do Executivo um conhecido radiodifusor de Minas Gerais: Aecio Neves, que, ao lado de sua mãe e sua irmã, é acionista da rádio Arco-Íris, retransmissora da Jovem Pan em Belo Horizonte. Outros parentes de Aecio, que agora voltou ao Senado, também controla emissoras no interior do estado.

Nenhum desses políticos reconhece praticar ilegalidades. Apesar de o artigo 54 da Constituição proibir que deputados e senadores firmem contrato com concessionárias de serviço público, deputados federais e senadores – assim como vereadores, prefeitos, deputados estaduais e governadores – continuam controlando canais de rádio e TV.

O Ministério das Comunicações, responsável por fiscalizar o serviço, alega estar de mãos atadas. Apesar de se declarar contra a posse de emissoras por políticos, o Ministro Paulo Bernardo disse que é preciso aprovar uma nova regulação do setor para proibir a prática.

Não é esta a compreensão do Ministério Público Federal e de amplos setores da sociedade que denunciam o uso político deste espaço público e a contaminação de processos eleitorais por emissoras de parlamentares. Tramita há três anos no Supremo Tribunal Federal uma ação movida pelo PSOL, a partir de iniciativa do Intervozes, que pede justamente o cancelamento dessas outorgas e a exigência de que radiodifusores eleitos, antes de tomar posse, se desfaçam do controle acionário dessas empresas. Trata-se de uma medida republicana, fundamental não só para garantir eleições livres, mas para que os meios de comunicação deixem de ser usados para fins privados no Brasil.

* Bia Barbosa é jornalista, mestre em políticas públicas e integrante da coordenação do Intervozes.

Texto originalmente publicado no Blog do Intervozes na Carta Capital.

Direitos, valores e sociedade

A liberdade de expressão está garantida na Constituição, assim como o acesso à informação. Mas não se tratam apenas de direitos que devem ser garantidos pelo Estado. É dever de toda a sociedade lutar, defender e reivindicá-los. Esta é a bandeira da organização Artigo 19, que está presente em vários países. No Brasil, o escritório fica em São Paulo. A revistapontocom conversou com Camila Marques e Karina Quintanilha, advogadas do Centro de Referência Legal, da Artigo 19.

Na entrevista que segue, elas explicam os desafios que o Brasil enfrenta para alcançar a ‘liberdade de expressão’. Mostram que, em alguns casos, é necessário encontrar um equilíbrio entre a liberdade de expressão e outros direitos, como o que defende as crianças. Falam também de dois temas polêmicos que envolvem a infância e a liberdade de expressão: a classificação indicativa e a propaganda abusiva. Segundo elas, a publicidade abusiva é toda aquela que se aproveita da vulnerabilidade do consumidor ou que viole valores sociais e morais do mesmo.

“Mesmo que se admita a existência de uma “liberdade de expressão publicitária”, é necessário primeiro avaliar os interesses da sociedade e verificar o que é mais importante: veicular a publicidade, garantindo a liberdade de expressão, ou proteger outros direitos e valores que podem ser prejudicados por ela. O que se busca ao regular a publicidade não é impedir seu exercício legítimo, mas definir parâmetros que estejam de acordo com os valores da sociedade. Quem deve definir os limites da regulamentação é, portanto, a própria sociedade, de maneira participativa e democrática, e não os publicitários e anunciantes isoladamente”, destacam as advogadas.

Qual é o objetivo da organização Artigo 19?

Camila Marques e Karina Quintanilha – A Artigo 19 trabalha para que todos e todas, em qualquer lugar, possam se expressar de forma livre, acessar informação e desfrutar de liberdade de imprensa. Compreendemos que a liberdade de expressão está baseada em um tripé: direito de se pronunciar, liberdade de imprensa e direito de saber. Nesse sentido, o principal objetivo da organização é proteger e promover o direito à liberdade de expressão e acesso à informação, previstos pelo artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Este é o motivo para adoção do referido artigo como nome da organização. Para a Artigo 19, o acesso à informação é o oxigênio da democracia.

A criação da Artigo 19 é uma prova de que a liberdade de expressão ainda não é um direito?

C.M. e K.Q. – A existência de uma organização de direitos humanos como a Artigo 19 comprova que a garantia desses direitos pelo Estado não depende apenas de previsão legal, mas também de políticas públicas efetivas construídas de forma participativa com a sociedade. Assim, podemos afirmar que a liberdade de expressão, sem dúvida, é um direito fruto da luta histórica da sociedade por direitos, porém cabe a todos e todas exercer o controle social do Estado para cobrar que esse direito seja efetivado de forma igualitária na sociedade.

Quais são os desafios para se alcançar o pleno exercício da liberdade de expressão, nos três eixos citados: o direito de se pronunciar, liberdade de imprensa e o direito de saber?

C.M. e K.Q. – Para a Artigo 19, esses três eixos estão interligados, de forma que o pleno exercício da liberdade de expressão somente poderá ocorrer quando esse tripé – buscar, receber e difundir informações e ideias – esteja garantido. No Brasil, dentre os principais desafios para a realização plena da liberdade de expressão podemos citar: as barreiras impostas ao acesso à informação pública; violência contra jornalistas, comunicadores e defensores de direitos humanos; violência estatal e criminalização de protestantes; censura e vigilantismo na internet; a ausência de regulamentação e fiscalização para estimular o pluralismo e diversidade na mídia além de coibir o monopólio dos meios de comunicação e a apropriação desses meios por políticos; a criminalização dos meios comunitários de comunicação decorrente da ineficiência do Estado em garantir as outorgas; sanções criminais ou civis abusivas e desproporcionais por difamação contra aqueles que levantam a sua voz para denunciar violações a direitos humanos; acesso limitado à internet por grupos vulneráveis.

Dos três direitos, talvez o que trata da liberdade de imprensa seja o mais conhecido, pois volta e meia entra no discurso das grandes corporações de mídia. Os outros: o direito de saber e o de pronunciar parecem que estão ligados mais ao cidadão e são poucos conhecidos. Correto?

C.M. e K.Q. – Como mencionamos anteriormente, tratam-se de dimensões diferentes da liberdade de expressão, mas que estão intrinsecamente ligadas entre si. Pode-se dizer que houve uma evolução na concepção da liberdade de expressão. Assim, a interpretação contemporânea desse direito mostra que a liberdade de expressão vai além de um direito individual, pois implica no reconhecimento da dimensão coletiva desse direito, já que toda a sociedade tem o direito de difundir, receber e propagar informações e ideias num ambiente de pluralismo e diversidade. Dessa forma, superamos a interpretação tradicional desse direito que implicava no entendimento de que liberdade de expressão significava apenas o direito de cada um dizer o que “lhe vier a mente” sem nenhum tipo de restrição. A concepção contemporânea da liberdade de expressão mostra que existe uma dimensão individual e coletiva desse direito, já que o direito de receber informações de fontes diversas e variadas está embutido na liberdade de expressão enquanto cidadão e cidadã. Além disso, ainda existe o direito de todos nós de ter acesso aos meios necessários para difundir qualquer tipo de expressão que tenhamos interesse em difundir. Infelizmente, o desconhecimento sobre esses aspectos da liberdade de expressão é uma realidade. Acreditamos que isso ocorre, principalmente, pois existe uma omissão do Estado em desenvolver políticas públicas que incentivem a disseminação de informações e educação sobre os direitos humanos.

Se os cidadãos adultos muitas vezes não têm noção de tais direitos, o que dirá a infância ou a juventude. Pelo que vocês observam no dia a dia, crianças e adolescentes são considerados cidadãos com menos direitos?

C.M. e K.Q. – Realmente seria muito importante que o Estado se preocupasse desde os primórdios da educação infantil com a garantia desses direitos e a educação em direitos humano. Isso não quer dizer que crianças e adolescentes são considerados cidadãos com menos direitos, muito pelo contrário, as diversas legislações protetivas dos direitos das crianças e adolescentes mostram que existe um reconhecimento da sociedade da necessidade de garantir proteção especial para esse grupo.

Há algum trabalho específico de vocês para crianças e adolescentes?

C.M. e K.Q. – A Artigo 19 acompanha desde os primórdios a discussão sobre a classificação indicativa no Conselho Nacional de Comunicação. Sobre esse assunto, apresentou Amicus Curiae – espécie de parecer jurídico – no Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a constitucionalidade da classificação indicativa. Estamos envolvidos com algumas iniciativas no que diz respeito às medidas de proteção da criança e do adolescente frente aos conteúdos abusivos e violentos veiculados nos meios de comunicação. Recentemente acompanhamos as discussões decorrentes da Resolução 163 do Conanda a fim de mostrar que existem limitações legítimas à liberdade de expressão, como é o caso da limitação da publicidade comercial para proteger o direito das crianças e adolescentes.

No Brasil, qualquer tipo de ação política e ou política pública que tente de alguma forma regular qualquer questão frente às crianças e aos adolescentes (por exemplo, a questão da classificação indicativa, como vocês mencionaram) é associada à censura e consequentemente à violação da liberdade de imprensa. Por que isto acontece?

C.M. e K.Q. – Não se trata apenas de um fenômeno nacional. A regulamentação da mídia é tema de grande debate e resistência por parte das grandes corporações em todo o mundo. No Brasil, a questão é ainda mais complicada devido ao histórico monopólio dos meios de comunicação que favorece economicamente e politicamente os setores comerciais. Esses setores fazem uso do argumento da censura para convencer a opinião de pública de que a regulamentação da mídia restringiria a liberdade de imprensa. Ocorre, no entanto, que o Brasil é um dos mais atrasados nessa questão e toda a população sofre com ausência de parâmetros claros para garantir que não haja monopólio na mídia e para que existam políticas públicas que garantam espaço para grupos minoritários e independentes nos meios de comunicação. A política de classificação indicativa, por exemplo, que está sendo implementada no Brasil, tem sido elogiada por outros países como um modelo de regulamentação de acordo com os padrões internacionais de proteção às crianças e liberdade de expressão. No entanto, essa política que tem como finalidade proteger as crianças de conteúdos ofensivos ou prejudiciais a sua integridade psíquica e formação intelectual está sendo contestada nesse momento no STF sob a alegação de que se trata de uma limitação ao direito à liberdade de expressão, apesar da Constituição Federal deixar claro a necessidade da proteção da criança e adolescentes a conteúdos veiculados na mídia. Quatro ministros do STF já se posicionaram contra a política de classificação indicativa em atendimento aos argumentos apresentados pelo setor comercial que tem interesse em veicular a sua programação sem nenhuma restrição de horário. Recentemente o processo entrou para a pauta de julgamento e caso não haja forte mobilização e pressão por parte da sociedade civil corremos sérios riscos de ver deslegitimada a política pública de classificação indicativa, o que representaria uma enorme perda para aqueles que lutam por uma regulamentação dos meios de comunicação em favor de maior pluralismo e diversidade na mídia de acordo com padrões internacionais que equilibrem o direito à liberdade de expressão frente a outros direitos como é o caso das crianças.

Essa mesma discussão dos interesses comerciais também está presente na questão da publicidade, não é mesmo? Recentemente, o Conanda aprovou a resolução 163 que recomenda o fim da publicidade abusiva direcionada às crianças e o setor vinculou, novamente, à censura.

C.M. e K.Q. – A publicidade é uma prática comercial, destinada a promover a venda. Para isso, ultrapassa o discurso informativo e entra no campo da persuasão. Ao estimular o consumo por meio do convencimento, o discurso publicitário tem o poder de interferir na saúde, na segurança, na definição de valores culturais e educacionais de uma sociedade e de cada indivíduo, incluindo a formação de crenças e valores das crianças. Se uma sociedade está preocupada com o tipo de influência que a publicidade pode exercer na formação de valores e no exercício de outros direitos, regulamentá-la é perfeitamente legítimo. Ao proteger a opinião e a livre expressão do pensamento, a Constituição Federal teve a intenção de garantir a manifestação de ideias e convicções individuais ou da coletividade, mesmo que estas possam causar incômodo. Publicidade não se trata disso: seu fim não é expressar uma convicção ou uma informação, mas vender. O titular da liberdade de expressão como direito fundamental é sempre o indivíduo ou a coletividade, não as empresas. Publicidade abusiva é toda aquela que se aproveite da vulnerabilidade do consumidor ou que viole valores sociais e morais do mesmo. Nesse sentido, para analisar se a regulamentação da publicidade é legítima, é preciso ver se há interesse público em proteger outros direitos que podem ser colocados em risco pelo discurso publicitário. Mesmo que se admita a existência de uma “liberdade de expressão publicitária”, é necessário primeiro avaliar os interesses da sociedade e verificar o que é mais importante: veicular a publicidade, garantindo a liberdade de expressão, ou proteger outros direitos e valores que podem ser prejudicados por ela. O que se busca ao regular a publicidade não é impedir seu exercício legítimo, mas definir parâmetros que estejam de acordo com os valores da sociedade. Quem deve definir os limites da regulamentação é, portanto, a própria sociedade, de maneira participativa e democrática, e não os publicitários e anunciantes isoladamente. O discurso da liberdade de imprensa pode ser superado através de argumentos que mostram que o possível “dano” causado por programação veiculada em faixa inadequada ou publicidade comercial direcionada a crianças é potencialmente reforçado por quatro problemas: ele é provável (possivelmente com frequência diária), de grande impacto (trata-se de meios de comunicação de penetração nacional), de difícil mensuração imediata de efeitos e de difícil reparação posterior. Ainda, o direito nacional e internacional protege a integridade física e psíquica de crianças e adolescentes o que inclui a garantia do bem-estar social desses indivíduos que estão em plena formação e devem ser tratados pelo Estado e sociedade com especial cuidado e atenção para a defesa de sua saúde, segurança, valores culturais e educacionais, e não como um mercado consumidor em potencial. Por fim, vale reforçar que os titulares do direito à liberdade de expressão são sempre os próprios indivíduos ou a coletividade e não as empresas.

No mundo de hoje, os ‘direitos de expressão’ são direitos de poucos?

C.M. e K.Q. – O direito à liberdade de expressão legalmente constituído é de todos e todas, porém o que vemos na prática é que poucas pessoas têm acesso aos meios que permitem a apropriação desse direito e, principalmente, grupos minoritários e vulneráveis acabam sofrendo censura e até mesmo violência quando buscam fazer uso da liberdade de expressão para manifestar as suas demandas ou reivindicar outros direitos.

Entrevista concedida a Marcus Tavares, publicada na revistapontocom e reproduzida do Observatório da Imprensa – www.observatoriodaimprensa.com.br

A sociedade civil em ação contra o coronelismo eletrônico

Por Daniel Fonsêca*

Hoje (17) é o Dia Internacional pela Democratização da Comunicação. Além de comemorar a data, entidades promovem, ao longo desta semana, uma série de atividades com o objetivo de ampliar o debate e a coleta de assinaturas em apoio ao chamado Projeto de Lei da Mídia Democrática. O projeto propõe uma nova regulação do sistema de comunicação do país, a partir de medidas como o estímulo à concorrência e a proibição da outorga de concessões para políticos com mandato eletivo.

Nestas atividades, a denúncia contra políticos que são concessionários (ou que a família possui a concessão) de meios de comunicação ganhou as ruas de várias capitais do Brasil. Colagens de cartazes apontaram para este problema nunca enfrentado com rigor pelo Poder Público, ainda que a Constituição de 1988 proíba a vinculação de deputados e senadores com concessões públicas.

É importante, no entanto, trazer o debate sobre o chamado Coronelismo Eletrônico. Com a reconfiguração e o fortalecimento do movimento de comunicação no começo dos anos 2000, várias entidades, coletivos e redes também passaram a incidir neste tema.  As entidades demonstravam não apenas interesse nos debates, mas pretendiam também intervir objetivamente na questão para forçar uma tomada de posição do Ministério Público e do Poder Judiciário, judicializando casos específicos.

Foi o que fez o Instituto para o Desenvolvimento do Jornalismo (ProJor), que, em 2005, protocolou uma representação à Procuradoria Geral da República em audiência ocorrida em Brasília em outubro do mesmo ano. À época, a direção do Instituto Projor, responsável pelo Observatório da Imprensa, era composta pelos jornalistas Alberto Dines, José Carlos Marão, Luiz Egypto e Mauro Malin. A fim de procurar o Ministério Público, o Projor financiou uma pesquisa, desenvolvida por Venício Artur de Lima, do Núcleo de Estudos sobre Mídia e Política da UnB, a partir dos dados do cadastro de concessionários do Ministério das Comunicações. O relatório do estudo foi anexado à representação. Ela se baseou em pesquisa coordenada pelo professor Os dados restringiram-se aos deputados, poupando momentaneamente os senadores.

De acordo com a entidade, a investigação “reuniu indícios de que deputados e senadores são concessionários de rádio e televisão”, confrontando a Constituição, e que, “mais grave ainda”, parte desses parlamentares participava das reuniões da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados e da Comissão de Educação do Senado Federal. Essas comissões tratam exatamente das renovações e das homologações das concessões de rádio e televisão. A pesquisa identificou que, em 2005, na Câmara dos Deputados, pelo menos 51 dos 513 deputados são concessionários diretos de rádio e de televisão. O Projor acompanhou a tramitação de 762 processos de outorgas e renovações de emissoras comerciais de radiodifusão que entraram na pauta de votação. Um caso chamou a atenção: “os deputados Corauci Sobrinho (PFL-SP) e Nelson Proença (PPS-RS), respectivamente presidente e membro titular da CCTCI, participaram e votaram favoravelmente nas reuniões em que foram aprovadas as renovações de suas concessões de rádio, respectivamente a Rádio Renascença OM, de Ribeirão Preto (SP), e as Emissoras Reunidas OM, de Alegrete (RS)”.

A análise revelou que, neste caso, além da Constituição e do CBT, foram descumpridos o § 6º do artigo 180 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o artigo 306 do Regimento Interno do Senado Federal. Ambos preveem que, “tratando-se de causa própria ou de assunto em que tenha interesse individual, deverá o deputado dar-se por impedido e fazer comunicação nesse sentido à Mesa, sendo seu voto considerado em branco, para efeito de quorum” (apud Projor, 2005, p. 05). Tomando como referência as atas das reuniões da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), foi acompanhada a tramitação de 639 processos em 2003 e 123 em 2004, num total de 762 processos. De 2003, 181 foram transformados em Decretos Legislativos, sendo 118 renovações e 63 outorgas. Em 2004, apenas duas outorgas se transformaram em decretos. Nos dois períodos o total foi de 183.

Prática comum no relacionamento entre o governo federal e o Congresso Nacional há décadas, a concessão pública de emissoras de rádio e TV a parlamentares fere o Artigo 54[1] da Constituição. Os pedidos de outorga ou renovação podem ser vetados pelo Congresso Nacional, desde que respaldados por dois quintos de seus membros, em votação nominal.  Além de ações penal e civil, os envolvidos podem ser punidos com a perda do mandato. Na Ação Civil Pública, Ministério Público Federal requereu a nulidade de concessões de rádio e televisão, pois as considerou “viciadas” em razão de ofensa ao princípio da impessoalidade, uma vez que “os próprios sócios de tais empresas, na condição de parlamentares, participaram das referidas votações”. Para o MPF, a renovação dessas outorgas violou o § 3º do Artigo 33 da Lei nº 4.117/62, segundo o qual “os prazos de concessão e autorização serão de 10 (dez) anos para o serviço de radiodifusão sonora e de 15 (quinze) anos para o de televisão, podendo ser renovado por períodos sucessivos e iguais se os concessionários houverem cumprido todas as obrigações e contratuais, mantido a mesma idoneidade técnica, financeira e moral, e atendido o interesse público”.

Em julho de 2007, o Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) propôs ações civis públicas para anular a renovação e/ou concessão de outorga de cinco empresas de rádio e TV de deputados federais. Para o MPF, houve favorecimento pessoal nas concessões, uma vez que os parlamentares, mesmo sendo sócios das empresas concessionárias, participaram das votações em que foram analisados e deferidos os pedidos de outorga e de renovação dessas concessões.

O MPF analisou todas as atas da CCTCI de janeiro de 2003 a dezembro de 2005 e constatou que vários parlamentares utilizaram a função exercida na comissão para beneficiar, direta ou indiretamente, interesses pessoais relativos à renovações ou a outorgas de serviços de radiodifusão. Foram denunciados os deputados Nelson Proença (PPS-RS) e os ex-deputados Corauci Sobrinho (ex-PFL, atual DEM-SP), João Batista (PP-SP), João Mendes de Jesus (sem partido) e Wanderval Santos (ex-PL, atual PR-SP). Eles eram sócios, cotistas ou diretores de empresas concessionárias do serviço de radiodifusão à época em que essas mesmas empresas tiveram os pedidos de renovação e/ou concessão aprovados na comissão. Os casos analisados deram origem aos seguintes processos junto ao Tribunal Regional Federal – 1ª Região (TRF-1):

1. Alagoas Rádio e Televisão (Maceió-AL); João Mendes (sem partido); sócio-diretor – Processo 2007.34.00.026698-1

2. Emissoras Reunidas (Caxias do Sul-RS); Nelson Proença (PPS-RS); sócio – Processo 2007.34.00.026697-8

3. Rádio Continental FM (Campinas-SP); Wanderval Santos (PL/SP); sócio – Processo 2007.34.00.026700-0

4. Rádio Renascença (Ribeirão Preto-SP); Corauci Sobrinho (PFL/SP); sócio – Processo 2007.34.00.026702-7

5. Sociedade Rádio Atalaia de Londrina (Londrina-PR); João Batista (PP/SP); sócio – Processo 2007.34.00.026699-5 (MPF…, 25 jul. 2007)

Os procuradores da República argumentaram que os atos de concessão violaram “os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade”. Foram propostas cinco ações civis públicas contra a União e contra as empresas de radiodifusão beneficiadas pelas votações dos deputados. O MPF pediu, na ação, medida liminar suspendendo imediatamente as concessões e, no mérito, requereu a anulação definitiva das outorgas. De acordo com os procuradores, além disso, caberia também a condenação das empresas ao pagamento de multa por dano moral coletivo, e os deputados poderiam ainda ser processados por improbidade administrativa.

Dos cinco processos, pelo menos um resultou em julgamento em primeira instância. Em acórdão publicado em 29 de outubro de 2013, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – seguindo o relator, o juiz Marcio Barbosa Maia – manteve, por unanimidade, a decisão da juíza federal Ivani Silva da Luz. Em julho de 2010, ela havia determinado a anulação da sessão da Câmara dos Deputados na qual havia sido renovada a concessão da rádio Atalaia, de Londrina (PR), vinculada ao então deputado federal João Batista pelo PP de São Paulo. O acórdão se baseou no entendimento de que a participação do parlamentar na sessão como sócio da rádio violou os princípios da moralidade e da impessoalidade. De acordo com a juíza, que proferiu a sentença inicial, “o fato de parlamentar sócio da requerida haver participado da votação que renovou a concessão macula os princípios da moralidade e da impessoalidade. Isso porque o parlamentar tinha interesse direto na renovação, de modo que é induvidoso que seu voto não se pautou pelo interesse público, senão em seu próprio benefício. […] A conduta em tese endossa na sociedade a convicção de os parlamentares podem praticar atos administrativos em seu favor, e, em última instância, que a máquina administrativa não é do povo, senão que se destina a satisfazer quem está no poder” (TRF-1ª REGIÃO, 29 out. 2013).

A decisão, inédita no país, abriu o precedente para o questionamento de outras outorgas ou renovações de concessões em sessões que tiveram a participação direta de sócios, cotistas ou dirigentes de empresas de radiodifusão concessionárias. No entanto, além de caberem recursos, a decisão do TRF ataca somente um dos vícios presentes no sistema de outorgas de radiodifusão e não chega a julgar o mérito principal, que é o fato de políticos com mandatos serem concessionários de radiodifusão, contrariando o Artigo 54 da Constituição.

Na apelação apresentada ao Tribunal, a rádio Atalaia sequer respondeu ao questionamento sobre o fato de um parlamentar ser sócio da emissora, argumentando que “o parlamentar que participou da sessão é acionista não-administrador [sic] da Radio Atalaia”. Alegou ainda que a participação do deputado João Batista na sessão não comprometeria o julgamento da comissão que aprovou a renovação da concessão. No recurso, a ré afirmou que foram “apresentados documentos e comprovada a regularidade da emissora quanto às questões fiscais, sindicais e trabalhistas”, advogou que o “processo homologatório apresenta critérios objetivos” e afirmou “que foram atendidos os requisitos previstos na legislação”. A interpretação do TRF coíbe a atuação dos parlamentares em benefício próprio para acessar e manter concessões públicas de radiodifusão.

Este é mais um caso que pode ser inserido no conjunto de interferências (diretas ou indiretas) que o Poder Judiciário tem produzido nos rumos do direito à comunicação, fazendo das cortes um espaço de decisão política e mesmo de “legislativo” na área, considerando as jurisprudências que acabam regulamentando dispositivos legais, como expõe o professor da UnB Venício Lima. São exemplos de judicializações de conflitos essencialmente políticos o fim da exigência de diploma de nível superior para jornalista, em 2009; a ação de inconstitucionalidade contra o Decreto da TV Digital, declarada improcedente em 2010; o julgamento pela inconstitucionalidade total da Lei de Imprensa (5.290/67) – e a consequente derrubada da regulamentação do direito de resposta, prevista no Capítulo IV dessa legislação – e, mais recentemente, o questionamento da vinculação horária da classificação indicativa junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

________________________________________

[1] Segundo o Artigo 54 da Constituição Federal, senadores e deputados federais não podem, de acordo com o Inciso I, item “a”, desde a expedição do diploma, “firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes”; e, de acordo com o Inciso II, Item “a”, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.

* Daniel Fonsêca é jornalista, integrante do Conselho Diretor do Intervozes e doutorando em Comunicação na ECO/UFRJ.

Texto originalmente publicado no Blog do Intervozes na Carta Capital.

A TV e o rádio como trampolim político

Por Iara Gomes de Moura e Janaíne Aires* 

No terceiro artigo da série sobre coronelismo eletrônico, mostraremos como a imbricada relação entre meios de comunicação de massa e política não se restringe apenas à propriedade das empresas concessionárias do sistema de radiodifusão. Se a relação entre políticos e concessões públicas já é um dado conhecido no país, pouco se tem atentado ao fato de os programas televisivos serem também espaços privilegiados para a elevação de seus apresentadores ao patamar de representantes eletivos da sociedade brasileira.

Mesmo que a legislação eleitoral impeça a aparição dos candidatos em tais programas durante o período de campanha, não há uma legislação específica coibindo a presença de políticos com mandatos em vigência na apresentação de programas de TV. O poder de lobby instituído a partir do momento em que os eleitos têm uma interlocução privilegiada com os cidadãos, podendo utilizar a TV como palanque eleitoral, é, portanto, altamente questionável e também mereceria algum tipo de regulação.

Pegando exclusivamente o exemplo dos chamados programas policialescos, que se multiplicam país afora, uma rápida passagem pelos principais mostra claramente seu uso político, mesclando populismo político a conteúdos sensacionalistas que violam o direito à privacidade e dignidade humana além de violar outros direitos de crianças e adolescentes, jovens, negros e negras, mulheres e população LGBT. Em geral, tais programas trazem a figura de um apresentador carismático, que se coloca na posição do líder e, a partir de discursos insuflados, baseados em recortes da realidade, convoca as pessoas a tomarem posições sobre os problemas retratados no programa. Assim, constroem narrativas de forma com que a única opção do telespectador ou ouvinte seja concordar com a verdade ali construída. Não por acaso, âncoras e repórteres desse tipo de programa têm alçado e alcançado cada vez mais espaços dentro da política institucional no país.

No último domingo, Wagner Montes (PSD) foi reeleito para o terceiro mandato como deputado estadual do Rio de Janeiro, sendo o segundo mais bem votado, com 208.814, para a Assembleia Legislativa. No pleito anterior, em 2010, ele ficou em primeiro lugar, com 528.628 votos. Há mais de 30 anos, Montes trabalha em programas televisivos deste gênero, tendo apresentado o Aqui e Agora (TV Tupi) e O povo na TV (SBT). Atualmente, enquanto exerce o cargo eletivo no Legislativo fluminense, apresenta um dos programas policialescos mais populares da TV brasileira, o Balanço Geral, no ar pela Rede Record desde 2005. O deputado é famoso por seu estilo eloquente e por cobrar no ar maior firmeza por parte da força policial contra os “marginais”. Seu bordão, gritado, é “escraaacha”.

Ao seu lado, a jornalista Cidinha Campos, que tem mais de 50 anos de atuação em programas de rádio e televisão, obteve no domingo mais de 75 mil votos pelo PDT, seguindo para seu terceiro mandato consecutivo como deputada estadual. Após as eleições de 2010, até 2012, a parlamentar apresentou, na TV Bandeirantes do Rio de Janeiro, o programa Cidinha Livre.

Em São Paulo, Russomanno foi o candidato a deputado federal com maior número de votos alcançado em todo o país: 1.524.361, 7,26% dos votos válidos do eleitorado paulista. O apresentador (PRB), já em 1994, elegeu-se o deputado federal mais votado graças à popularidade alcançada como repórter de defesa do consumidor. Suas reportagens mostravam as queixas de cidadãos mal atendidos, colocados frente a frente com fornecedores de serviços e produtos. A conversa muitas vezes descambava para brigas físicas. Russomanno fazia papel de advogado em busca de um acordo. Quando conseguia, encerrava sua aparição com a frase que ficou conhecida na TV: “estando bom para ambas as partes, Celso Russomanno, Aqui e Agora”.

Até o início da campanha eleitoral deste ano, ele seguia como apresentador da TV Record. As urnas confirmaram, no domingo, o impacto do uso das emissoras de rádio e TV nos processos eleitorais.

A relação comprova-se em todos os estados brasileiros e também revela-se a nível municipal. Em Fortaleza (CE), no ano de 2012, o segundo vereador mais votado, com 29.952 mil votos, foi Vitor Valim (PMDB) apresentador do Cidade 190, da TV Cidade, afiliada da Rede Record. No último domingo, ele foi eleito para uma vaga na Câmara dos Deputados em Brasília, tendo recebido a soma vultosa de 92.499 votos no estado. Os radialistas Ely Aguiar (PSDC) e Ferreira Aragão (PDT), também apresentadores de programas policiais, foram reeleitos para a Assembleia Legislativa do Estado. Ely obteve 41.632 votos, enquanto Aragão conseguiu 27.607 votos.

Cabe destacar ainda outro aspecto da relação entre apresentadores de programas e política eleitoral, que vem se mostrando bastante comum: a transferência de capital midiático entre parentes com objetivos eleitorais. Os casos de maior destaque são os de Wagner Montes e Wagner Montes, o filho, no Rio de Janeiro; Wallace Souza e seus irmãos Fausto e Carlos Souza, no Amazonas; Samuka Duarte e Samuka Filho, na Paraíba; e Ratinho e Ratinho Jr., no Estado do Paraná. Depois de se candidatar à Prefeitura de Curitiba em 2012, Ratinho Jr. (PSC) se elegeu neste domingo o deputado estadual mais bem votado no Paraná, com mais de 300 mil votos – 5,23% dos válidos.

Crimes e eleições: o caso amazonense

No Amazonas, o programa policialesco Comunidade Alerta, da afiliada da Rede Bandeirantes de televisão, é apresentado por Ronaldo Tabosa e Jander Tabosa, o “Tabosinha”. Juntos, pai e filho protagonizaram recentemente um caso emblemático de violação da legislação eleitoral.

Em 2008, Tabosinha disputou um cargo de vereador, mas apesar de ter sido eleito, não exerceu o mandato até o fim. Ele foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amazonas por ter se passado pelo pai nas vinhetas utilizadas na campanha eleitoral daquele ano. Com isso, parte dos eleitores votou no candidato Tabosinha imaginando estarem votando no pai, Ronaldo Tabosa.

Em 2010, foi a vez de Ronaldo Tabosa se candidatar ao cargo de deputado estadual. Ele não foi eleito, mas acabou assumindo, posteriormente, a suplência de outro parlamentar do mesmo partido (PP). Tabosa também foi processado pelo TRE (Carvalho, 2011), por compra de votos e uso indevido do programa de TV para fins eleitorais. Segundo o TRE, Ronaldo Tabosa explorava e expunha o estado miserável de famílias e realizava entrega de cestas básicas no programa.

O apresentador conseguiu, no entanto, candidatar-se novamente, para o cargo de vereador, elegendo-se em 2012. Seu mandato finalmente cassado no início de 2013, tornando-se pai e filho inelegíveis por um período de três anos.

Também no Amazonas, a família Castelo Branco se utiliza de programas de TV para construir carreiras políticas. À frente de A voz da esperança, da TV Em Tempo, afiliada do SBT, estão Sabino e Reizo, pai e filho, ambos políticos do PTB. Sabino começou sua carreira no programa Bronca na TV, na mesma emissora. Em 2006, candidatou-se a deputado federal, sendo o segundo deputado mais votado daquele ano no Amazonas, com 126 mil votos. Antes disso, já havia sido vereador de Manaus por três mandatos. Atualmente é presidente do PTB local. Já o filho Reizo, além de apresentador, é vereador da cidade, reeleito em 2012 para o segundo mandato consecutivo. Vera Lucia Castelo Branco, esposa de Sabino e mãe de Reizo, atualmente exerce o mandado de deputada estadual também pelo PTB. Ela e o filho tentaram uma vaga na Assembleia Legislativa do Amazonas, mas não se elegeram no último domingo. O pai, Sabino, desta vez também ficou de fora da Câmara Federal.

O Ministério Público Federal do Amazonas acusou Sabino e Reizo de praticaram ilegalidades eleitorais através de doações de inúmeros bens à população, por intermédio do programa televisivo que comandam. Porém, embora tenham sofrido processos do TRE local, ambos mantém seus espaços na TV e na política.

Por fim, do Estado do Amazonas vem também o exemplo de um dos casos mais emblemáticos associando meios de comunicação de massa, violação de direitos e crime organizado: o “Caso Wallace”. Policial civil durante a década de 1980, Francisco Wallace Cavalcante de Souza foi expulso da corporação por prática de corrupção. Apesar disso, foi eleito vereador de Manaus pelo PP em 1996, sendo reeleito em 2000.

Nesta época, Wallace Souza já era apresentador bastante conhecido do programa Canal Livre, exibido na antiga TV Rio Negro, hoje TV Bandeirantes Amazonas. Até 2008, a emissora pertencia ao ex-deputado federal Francisco Garcia. Durante a década de 1990, a atração televisiva também foi exibida na TV A crítica, com o título de Espaço Aberto; e na TV Manaus (atualmente TV Em Tempo), afiliada do SBT, também como Canal Livre. Ao lado dos irmãos Carlos Souza e Fausto Souza, Wallace comandava o programa apresentando casos policiais, mostrando assassinatos, sequestros e operações de combate ao tráfico de drogas.

Em 2004, Wallace Souza foi reeleito vereador, um dos mais votados da história de Manaus, mas abandonou o mandato para concorrer ao legislativo estadual. O exercício diário da comunicação na televisão foi quesito chave para lhe garantir reeleições consecutivas e, em 2006, o cargo de deputado estadual mais votado do estado, com 48.965 votos.

Em 2008, foi acusado de chefiar um grupo de extermínio. Segundo a Polícia Militar do estado, Wallace orientaria o grupo a matar pessoas com histórico de crimes para, em seguida, exibir os casos em seu próprio programa de TV. O deputado foi indiciado por formação de quadrilha e tráfico de drogas e teve seu mandato cassado. Seus irmãos e seu filho também foram acusados de envolvimento no esquema, ao lado de membros da produção do programa. Em 2009, Wallace teve prisão decretada

Todos esses fatos, no entanto, não foram suficientes para que a família deixasse a política e a televisão. Carlos Souza e Fausto Souza, irmãos de Wallace, foram, além de apresentadores, vice-prefeito e vereador da cidade de Manaus, respectivamente. Hoje, Carlos está concluindo seu terceiro mandato como deputado federal (eleito pelo PP, agora no PSD) e Fausto Souza atualmente é deputado estadual (PSD), não reeleito no último domingo.

Em abril de 2013, o programa dos irmãos Souza foi retomado com algumas modificações, mas seguindo a mesma linha sensacionalista. Ele passou a ser chamado de Programa Livre, e está sendo exibido pela emissora TV Em Tempo.

A ausência de uma regulação efetiva de tais programas têm possibilitado, portanto, a reprodução de um sistema pernicioso, que resulta na exploração de concessões públicas de radiodifusão e no uso da programação do rádio e da TV para fins estritamente privados. Embora os tribunais eleitorais sejam rígidos em sua fiscalização durante os períodos de campanha, a “propaganda eleitoral” nos programas policialescos acontece cotidianamente, ao longo de anos e longe dos olhos dos TREs.

Tais programas constituem-se, assim, em trampolins para candidaturas e espaços privilegiados de ascensão política. Ao fazerem uso de uma linguagem sensacionalista e, por vezes, praticarem o assistencialismo via TV, os apresentadores destes programas acabam por criar uma imagem de “salvadores”, justiceiros ou “protetores” da população favorecendo-se significativamente nas disputas eleitorais de que participam.

* Iara Gomes de Moura é jornalista e mestranda do Programa de Pós Graduação em Comunicação da Universidade Federal Fluminense. Janaíne Aires é doutoranda do Programa de Pós-graduação em Comunicação e Cultura pela Universidade Federal do Rio de Janeiro; integra o Grupo de Pesquisa em Economia e Políticas da Informação e da Comunicação (PEIC).

Texto originalmente publicado no Blog do Intervozes na Carta Capital.

4G: o leilão furado

Por Bruno Marinoni*

O governo brasileiro realizou, no último dia 30 de setembro, o leilão que ninguém queria. A chamada faixa dos 700 MHz, uma fatia do espectro radioelétrico brasileiro, que passará a ser destinada à tecnologia 4G de acesso à internet, deve render ao Estado algo entre R$ 4,9 e 5,3 bilhões no fim do processo. A previsão era a de que seriam arrecadados, no mínimo, R$ 7,7 bi. O ágio esperado de R$ 300 milhões não passou, no fim das contas, de R$ 38,1 milhões. Mesmo assim, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, considera o processo um sucesso.

Aos defensores da democratização da comunicação, o governo Lula havia prometido um espaço reservado na digitalização da televisão para as emissoras públicas. Por uma infeliz coincidência do destino, a maior parte dessa reserva, alocada na mesma faixa dos 700 MHz, acaba de ser entregue às multinacionais das telecomunicações, sem que a garantia de alocação no espectro para os novos canais públicos (inclusive os previstos no decreto que criou a TV digital no Brasil) esteja dada.

Além disso, a estratégia de venda definida pelo governo reforça o quadro de concentração de propriedade (e poder) no setor. Se hoje temos quatro grandes operadoras de telecomunicação no país, apenas três delas arremataram os lotes nacionais de 700 MHz: Claro, Tim e Telefônica (Vivo). A Oi desistiu de participar do processo, surpreendendo alguns analistas.

Os tradicionais donos da comunicação no Brasil – as empresas comerciais que povoam praticamente todo o espectro reservado à TV e ao rádio – são outras que não estão exatamente contentes. Temem pelo futuro da qualidade de seus serviços (e, logo, da competitividade dos seus negócios). A exploração da faixa de 700 MHz pelos serviços de banda larga móvel em 4G, a ser oferecido a partir de 2019 pelas empresas de telefonia que arremataram o leilão, pode causar interferência nos sinais de radiodifusão, e o governo não quis esperar a realização dos testes necessários para lidar com os eventuais problemas decorrentes.

Ainda assim, os empresários de radiodifusão conseguiram garantir uma contrapartida. A chamada “limpeza da faixa de 700 MHz”, verdadeira operação de “redução de danos” no setor comercial, que resultará na migração da radiodifusão para outra parte do espectro, vai custar às operadoras de telecomunicação, novas ocupadoras da faixa, algo perto de R$ 3,6 bilhões – gastos na compra de equipamentos para que as emissoras hoje em operação transmitam em frequência diferente.

As maiores beneficiadas com o processo, as empresas de telecomunicação, também não saíram contentes. No dia 18, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou sua rejeição ao pedido de impugnação do edital do leilão. A solicitação foi feita pelas quatro maiores operadoras do setor. De qualquer forma, garantiram o seu lugar ao sol.

A ausência de competidores capitalizados para enfrentar as grandes das telecomunicações é um fator fundamental para se compreender a disposição apresentada pelas operadoras no leilão. Não se conseguiu vender nem todos os lotes (dos seis, restam dois). Por que dar lances maiores se “tá tudo dominado”?

Todos bateram o pé para que esse processo não fosse feito assim. Exerceu-se, assim, nada mais que o direito universal ao esperneio diante do Ministério das Comunicações, que se fez de mouco. A discrepância entre as estimativas do governo para o leilão e o seu resultado mostra o grau de segurança que devemos ter diante da anunciada “consolidação da universalização da banda larga”, tão comemorada pelo atual ministro.

O que fazer com o dinheiro?

Mesmo diante do fracasso da arrecadação do leilão, o recurso arrecadado poderia ser utilizado para implementar uma política de democratização da comunicação. Investir na comunicação pública, na Empresa Brasil de Comunicação (EBC), no fomento de ações independentes dos oligopólios de radiodifusão e telecomunicação, no desenvolvimento de softwares livres etc. Propostas temos muitas.

Todavia, o mais provável é que vejamos, mais uma vez, todo o recurso público escorrendo pelo ralo sem fim do chamado superávit primário, que sangra o Brasil em nome de uma dívida pública herdada e imposta ao país.

* Bruno Marinoni é jornalista, doutor em sociologia pela UFPE e integrante do Conselho Diretor do Intervozes.

Texto originalmente publicado no Blog do Intervozes na Carta Capital.