Minicom abre consulta sobre serviços de retransmissão e repetição de TV

Redação – Tela Viva

O Ministério das Comunicações abriu nesta quarta-feira, 20, consulta pública para atualizar a norma que define os procedimentos de autorização para os serviços de retransmissão (RTV) e repetição (RpTV) de TV. Pela proposta, elaborada pela Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do ministério, os serviços de RTV e RpTV poderão ser executados por Estados, Distrito Federal e municípios; entidades da administração indireta; concessionárias e autorizadas a executar o serviços de radiodifusão de sons e imagens (TV); além de fundações e sociedades limitadas e por ações.

O Minicom também propõem que o chamamento público para execução de RTV se dê por meio de avisos de habilitação, distribuídos por localidade. A seleção da entidade a ser outorgada nas cidades onde houver mais de um interessado levará em consideração alguns critérios. A entidade que vise retransmitir os próprios sinais (sistema de retransmissão próprio da geradora) terá uma pontuação maior, como também se tiver sede ou filial na localidade. Terá prioridade também a entidade que pretenda retransmitir sinais de cunho exclusivamente educativo.

O projeto prevê o arquivamento das consultas públicas não concluídas e dos pedidos de abertura não processados até a data de vigência da nova norma. Neste caso, os interessados deverão apresentar novos requerimentos quando da abertura dos avisos de habilitação para a localidade.

As contribuições poderão ser feitas pela internet até o dia 19 de agosto.

PGMC prevê entidades autônomas no controle das ofertas de atacado e varejo

O novo Plano Geral de Metas de Competição que será sugerido para consulta pública pelo conselho diretor da Anatel nesta quinta, 21, trará algumas novidades em relação à forma com que a agência costumava regular o mercado de telecomunicações. Uma das novidades é que boa parte da burocracia das novas regras de competição será realizada por entidades independentes em relação às empresas e em relação à própria Anatel. A ideia é que casos em que haja conflitos na contratação de capacidade de rede no atacado, por exemplo, sejam solucionados, inclusive por meio de arbitragem, de uma Entidade Supervisora da Oferta no Atacado.

Esta entidade, cuja contratação pelas empresas com Poder de Mercado Significativo em oferta de atacado é compulsória, não pode ter vínculos com as teles com PMS. Caberá a esta entidade elaborar um código de conduta, definir metodologias de avaliação das ofertas, avaliar a conformidade das ofertas no atacado com as ofertas de referência homologadas pela Anatel e atuar como árbitra. Esta entidade deverá ter toda a estrutura necessária para realizar estas funções.

Além da entidade supervisora, haverá ainda um grupo, coordenado pela Anatel, que tratará da implementação das bases de dados de atacado. Esse grupo terá representante da agência, das empresas com PMS, das empresas sem PMS e de entidades representativas, e terá como função organizar e coordenar o recebimento das informações sobre as ofertas no atacado. Trata-se de um banco de dados com todas as informações sobre as ofertas no atacado, inclusive os contratos celebrados entre as operadoras e os contratantes, e esse banco de dados será público a todas as entidades interessadas. Alí estarão contratos, condições, prazos, preços, limites de oferta, áreas de oferta e todas as informações relevantes referentes à oferta de redes no atacado.

Por fim, o Plano Geral de Metas de Competição, conforme proposta que será analisada pelo conselho, prevê ainda a existência de entidades comparadoras (função semelhante às exercidas informalmente pelas entidades de defesa do consumidor) na oferta ao varejo. Estas entidades terão como prerrogativa o direito de receber de todas as empresas com PMS o detalhamento das ofertas para título de comparação. Estas entidades comparadoras serão credenciadas pela Anatel. Esta medida visa dar transparência às ofertas no mercado de varejo.

 

 

Regime tributário especial para novas redes prevê antecipação de investimentos

O governo aposta que as diretrizes que serão colocadas na nova política industrial em relação ao regime tributário especial para a construção de novas redes, aliado às medidas que serão estabelecidas pela Anatel no Plano Geral de Metas de Competição e às metas que serão impostas às concessionárias nas regras de qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, a serem estabelecidas até outubro, terão forte papel indutor na construção de novas redes de telecomunicações e recuperação dos níveis de investimento do setor privado em infraestrutura.

A principal política, já antecipada superficialmente pelo ministro Paulo Bernardo, é o regime especial de tributação que prevê isenção de PIS e Cofins na construção de novas redes. Mas essa política terá um prazo estabelecido, de três anos no máximo, segundo apurou este noticiário.

Com isso, quem quiser se beneficiar desses incentivos que serão dados pelo governo (a política industrial deve sair em agosto) terá que antecipar investimentos previstos para médio e longo prazo. Com isso, a aposta é que as operadoras acelerarão suas previsões de expansão de rede, ao mesmo tempo em que novos investidores se sentirão estimulados a investir em novas infraestruturas.

Ao mesmo tempo, a determinação da presidência da República é para que a Anatel trabalhe com uma meta de ter pelo menos 50% de qualidade garantida nos serviços de banda larga fixa. Se a proposta que prevalecer for nessa direção, a aposta do governo é que isso também demandará mais investimentos em infraestrutura.

Por fim, o Plano Geral de Metas de Competição, que deve ser aprovado para consulta pública esta semana pela Anatel, trará medidas importantes na regulação do mercado de atacado que também pressionarão as operadoras a investirem em rede. Na teoria, o plano para estimular o mercado de redes de telecom é esse.

 

 

Direito e responsabilidade

A liberdade de expressão é um dos direitos fundamentais da pessoa humana proclamados pela ONU em 1948, sendo enfaticamente referida no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, onde se diz que “toda pessoa humana tem direito à liberdade de opinião e expressão, incluindo-se nesse direito a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

Para reforço da eficácia jurídica desse direito, e também para deixar expressa a existência de limitações que podem ser consideradas legítimas, bem como para ressaltar que o exercício desse direito implica deveres e responsabilidades, a ONU estabeleceu algumas regras básicas sobre o exercício da liberdade de expressão no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, aprovado em 1966. No artigo 19 do Pacto, que está em vigor no Brasil, com força de lei, desde 24 de janeiro de 1992, dispõe-se que o exercício desse direito implicará deveres e responsabilidades especiais, acrescentando-se que ele poderá estar sujeito a certas restrições, “que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas, ou para proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral públicas”. Assim, pois, a liberdade de expressão, aqui incluída, obviamente, a liberdade de imprensa, é um direito fundamental e como tal deve ser assegurado e protegido, mas jamais poderá ser invocado como justificativa ou pretexto para a prática de atos que ofendam outros direitos.

Direito da cidadania

Como tem sido muitas vezes proclamado em documentos internacionais, e é expressamente consagrado na Constituição brasileira, a liberdade de imprensa faz parte do aparato essencial do Estado Democrático de Direito. É de interesse de todas as pessoas e de todo o povo que essa liberdade seja respeitada, mas é absolutamente necessário que ela seja concebida e usada como um direito da cidadania e não como um apêndice do direito de empresa ou como privilégio dos proprietários e dirigentes dos meios de comunicação, ou, ainda, dos jornalistas e demais agentes que atuam no sistema. Fazem parte dessa liberdade o direito e o dever de respeitar as limitações legais e de informar corretamente, o que implica fazer a divulgação de fatos verdadeiros, sem distorções, com imparcialidade e também sem ocultar fatos e circunstâncias que são de interesse público ou necessários para o correto conhecimento do que for divulgado.

Essas considerações tornam-se oportunas neste momento em que um farto noticiário da imprensa informa sobre tremendos desvios éticos, implicando ilegalidades de várias naturezas, praticados sob o comando de um famoso proprietário e dirigente de um poderoso sistema de comunicações, incluindo jornais ingleses de grande circulação e tendo ramificações em muitos outros países.

Abusos de um poderoso

Pelo que já foi divulgado, esse personagem, o australiano Rupert Murdoch, estabeleceu sua base na Inglaterra e, ignorando barreiras éticas e legais, tornou-se verdadeiro chefe de quadrilha, desenvolvendo um conglomerado de “imprensa investigativa”, organizando um sofisticado sistema de invasão de aparelhos de comunicação e de registro de dados confidenciais. E isso vem sendo utilizado há muitos anos para a ampliação de seus negócios, publicando informações escandalosas e confidenciais, conquistando um grande público e, naturalmente, atraindo grande volume de publicidade e também a cumplicidade de grandes empresários.

Levando ainda mais longe o abuso da liberdade de imprensa, Murdoch invadiu também a intimidade de pessoas e famílias, inclusive determinando que seus agentes fizessem a interceptação das comunicações telefônicas da própria família real inglesa, o que foi descoberto e levou um deles à prisão. Mas desse modo, valendo-se do controle de uma grande rede de jornais e penetrando também na televisão, Murdoch acabou criando um aparato de intimidação que lhe deu a possibilidade de exercer muita influência na vida política inglesa, pois, como tem sido noticiado, ele colocou agentes em postos-chaves do governo e assim até mesmo os ocupantes do mais alto posto de governo da Inglaterra, que é o cargo de primeiro-ministro, passaram a temer seu corrupto sistema de imprensa.

Poder implica papel social

Os fatos ocorridos agora na Inglaterra devem servir de advertência. O extraordinário crescimento dos meios de comunicação e de seu potencial de influência social já tem levado a liberdade de imprensa a ser usada como instrumento da corrupção, a serviço dos interesses empresariais e também políticos, ou de ambos conjuntamente. Não há dúvida de que modernamente a imprensa livre é requisito essencial para a existência de uma sociedade livre e democrática, mas o gozo dessa liberdade implica uma responsabilidade social, sobretudo tendo em conta a enorme influência que a imprensa exerce sobre a população. Transmitindo informações, a imprensa pesa muito na formação das convicções e pode ter um papel fundamental tanto para a consagração de posições favoráveis à dignidade e aos direitos fundamentais da pessoa humana, quanto para o estabelecimento e a alimentação de preconceitos, de atitudes discriminatórias ou para a imposição e manutenção de graves injustiças na organização da sociedade e nas relações entre os seres humanos.

A imprensa deve ter o direito de ser livre, a fim de que possa manter o povo informado de todos os fatos de alguma relevância para as pessoas e a humanidade, que ocorrerem em qualquer parte do mundo, sem reservas ou discriminações. Na sociedade contemporânea são muitas as atividades, às vezes de grande importância para muitas pessoas ou para grupos humanos, que dependem de informações corretas, atualizadas e, quanto possível, precisas, cabendo à imprensa um papel relevante no atendimento dessa necessidade social. Bastam esses pontos para se concluir que as tarefas da imprensa configuram um serviço público relevante. E por isso a Constituição proclama e garante a liberdade de imprensa como direito fundamental.

Deveres, não privilégios

Mas é absolutamente necessário ter consciência de que esse direito e essa garantia não são outorgados como um favor ou privilégio aos proprietários dos veículos de comunicação de massa ou aos jornalistas e demais participantes do sistema, mas têm sua justificativa precisamente no caráter de serviço público relevante, da imprensa. Dos mesmos fundamentos que justificam o direito e a garantia de liberdade decorre o dever de informar honestamente, com imparcialidade, sem distorções e também sem omissões maliciosas, sem a ocultação deliberada de informações que possam influir sobre a formação da opinião pública. Assim, a liberdade de imprensa enquadra-se na categoria de direito/dever fundamental para a existência de uma sociedade livre, democrática e justa.

* Dalmo de Abreu Dallari é jurista e professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Comissão da Verdade será tema de audiência pública

Redação – Agência Câmara

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional vai realizar audiência pública para discutir o Projeto de Lei 7376/10, que cria a Comissão Nacional da Verdade, ligada à Casa Civil da Presidência da República.

O debate foi sugerido pelos deputados Dr. Rosinha (PT-PR) e Arlindo Chinaglia (PT-SP). O objetivo da comissão, segundo o governo, é esclarecer casos de violação de direitos humanos ocorridos entre 1946 e 1988 – inclusive a autoria de tortura, mortes, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres.

Devem ser convidados representantes do Ministério da Defesa; da Secretaria Nacional de Direitos Humanos (Projeto Direito à Memória e à Verdade); da Organização dos Advogados do Brasil (OAB); e do Comitê pela Verdade e Memória do DF.

A data da audiência ainda não foi definida.