Deputados questionam atribuição da Anatel em fiscalizar radiodifusão

Anatel e Minicom celebraram em janeiro um convênio que amplia as atribuições da Anatel em relação à fiscalização da radiodifusão. Em linhas gerais, a agência passou a ser responsável não só pela fiscalização, mas também pela instrução dos processos e encaminhamento para a tomada de decisão do Minicom. Mas o assunto despertou polêmica, sobretudo entre radiodifusores, que entenderam que a Anatel estava assumindo papeis exclusivos do ministério. “O poder decisório continua com o Minicom. A Anatel tem um corpo técnico mais qualificado para esse trabalho”, justificou Rodrigo Zerbone, consultor jurídico do Minicom em audiência pública realizada nesta terça, 8, na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara.

No que se refere ao uso do espectro, conforme explicou Zerbone, a competência de fiscalizar e eventualmente punir é da Anatel mesmo no serviço de radiodifusão. “Se for infração referente ao uso inadequado de frequência e certificação de equipamentos, ainda que seja outorga de radiodifusão, a competência é da Anatel. Se a infração for relacionada ao serviço em si de radiodifusão, como a outorga de serviço é dada pelo Minicom a competência é do Minicom”, disse ele.

As explicações não convenceram os deputados presentes na comissão. Hidekazu Takayama (PSC/PR) listou uma série de casos em que ele considera que houve abuso dos fiscais da Anatel. Em um deles, a radiodifusora foi multada por divergências mínimas de endereço; no lugar de “térreo” o cadastro da empresa na Anatel constava “sala 5”. Em outro caso, a companhia recebeu duas multas, mas em cada uma delas a antena aparece com uma localização diferente. “A rádio mudou de lugar ou está faltando equipamento adequado”, questiona o deputado. Na visão do deputado, a LGT é clara ao separar a competência da Anatel em fiscalizar telecomunicações e a do Minicom em fiscalizar a área de radiodifusão.

Edilson dos Santos, superintendente de radiofrequência e fiscalização da Anatel, disse que a orientação do conselho diretor é concentrar esforços de fiscalização em áreas de maior impacto social, como a telefonia móvel. Assim, a fiscalização da radiodifusão acontece normalmente quando há denúncia.

Para a deputada Luíza Erundina (PSB/SP), a questão mais importante não é a jurídica, mas sim de mérito. Na visão dela, a mudança deve ser discutida mais profundamente já que aumenta a atribuição da Anatel que, como se sabe, não tem pessoal suficiente para fiscalização. “Se já tínhamos dúvidas quanto ao mérito da decisão, agora temos mais ainda. Vossas senhorias não convencem com os argumentos que trouxeram. Ampliar um convênio quando o outro não estava sendo cumprido? A infraestrutura da Anatel não mudou”, afirma ela.

 

Setor comemora ampliação da base e acredita que modelo ainda terá sucesso nos próximos anos

Fernando Lauterjung – Tele Time News

Os principais executivos do setor de TV paga comemoraram o momento da TV por assinatura no Brasil no painel de abertura no primeiro dia do Congresso ABTA 2001. José Felix, presidente da Net Serviços, disse que o crescimento tem a ver com a movimentação das classes. Além disso, "o DTH resolveu jogar e começou a vender”. O diretor executivo da Via Embratel, Antônio João, diz que a negociação com os programadores para formatar os pacotes foi crucial para popularizar o serviço, bem como encontrar uma fórmula para estar em todos os municípios.

O VP sênior e diretor geral da Discovery Brasil, Fernando Medin, concorda que há “um desejo de consumo no Brasil”.

Alberto Pecegueiro, diretor geral da Rede Globosat, diz que, com o aumento da penetração do serviço, a audiência da TV paga voltou a ganhar corpo. “Hoje o share dos canais pagos na audiência é de aproximadamente 30%, chegando, em momentos de pico, a 34%”, afirmou.

Paulo Cezar Teixeira, presidente da unidade mercado individual da Telefônica/Vivo, diz que está otimista com o mercado. “Preciso convencer o acionista a colocar mais dinheiro e melhorar minha negociação com o Pecegueiro”, brincou o executivo, em referência à expansão dos serviços pela Telefônica em 2012. A este noticiário, Teixeira disse que a estratégia da Telefônica deve mudar sensivelmente, agora que a operadora conta com a rede da Vivo. Questionado, disse que a expansão do serviço de DTH para todo o Brasil está em estudo.

 

 

Depois de dez anos, Anatel cria metas de qualidade para operadoras de internet

Depois de uma década, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai finalmente estabelecer padrões mínimos de qualidade para a oferta de internet no país. As metas, que valem apenas para o serviço oferecido pelas empresas de telefonia fixa, foram aprovadas pelo Conselho Diretor da agência na quinta-feira (4) e ficam em consulta pública por 30 dias. Velocidades mínimas mais adequadas e melhoria no atendimento aos clientes são algumas das novas exigências, que, se descumpridas, resultam em sanções às operadoras.

Com o novo regulamento, a Anatel não vai permitir que as empresas ofereçam menos que 20% da velocidade contratada. Hoje, elas oferecem cerca de 10%, via contrato. Esse novo índice vai valer no primeiro ano a partir da data em que for aprovado o regulamento. No segundo ano, vai para 30% e depois disso, 40%. Mas isso para medições instantâneas, que serão feitas pelo próprio usuário a qualquer momento por meio de um software a ser oferecido gratuitamente pelas empresas.

Além disso, a Anatel vai criar um indicador para a velocidade média da internet utilizada, que será o resultado das medições realizadas durante o mês. A meta inicial é de 60% da velocidade contratada no mínimo no primeiro ano. Nos segundo será de 70% e depois, 80%. Os percentuais instantâneos e médios valem tanto para download quanto para upload, que por natureza técnica, continuarão tendo velocidades diferentes entre eles.

A oferta conjunta (e não venda casada, que é proibida) continua sendo permitida. A diferença, se aprovado o novo regulamento, é que no momento que o assinante não desejar mais um dos serviços contratados no “combo” ele poderá reduzir o pacote, pagando proporcionalmente ao serviço que ele continuará usando. Ele vai ter de saber o valor de cada serviço e pode cancelar qualquer um a hora que desejar.

Para o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) essa regra é importante pois é preciso que fique claro para o cliente o quanto ele paga por cada item. “É um pacote de serviços diferentes e cada um deve ser reajustado separadamente”, diz a advogada do Idec, Veridiana Alimonti.

O serviço de atendimento das empresas, uma das maiores dores de cabeça de usuários, também vai ser alvo do regulamento. A Anatel propõe que, quando o assinante, ao acessar o sistema de autoatendimento da prestadora, selecionar a opção de atendimento por telefonista ou atendente, o tempo de espera não poderá superar 20 segundos em 85% dos casos. Em nenhum caso o atendimento pode ser feito em tempo superior a 1 minuto.

No geral, Veridiana acredita que o regulamento cria exigências importantes para as empresas e defende que seja aprovado o quanto antes, lembrando que ele será importante para o sucesso do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), que vai aumentar o número de usuários de internet no Brasil. No entanto, a advogada cobra que a Anatel realmente aplique as sanções às empresas e as obrigue a investir em suas redes. “Hoje as metas de qualidade são descumpridas. É importante ter um controle público das empresas e das ações da agência”, afirma.

Assimetrias

As novas obrigações estão contidas na proposta de revisão do Regulamento de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que é de 2001. As metas, porém, servem para as grandes empresas, com mais de 50 mil assinantes. Apenas 13 se encaixam nesse critério entre as cerca de 3 mil que possuem licenças para operar o serviço. Elas dominam quase 100% da oferta de banda larga no país.

Para várias obrigações, também estipuladas em outro regulamento aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel na quinta (4), há uma maior flexibilização para os provedores menores. A lógica é facilitar o surgimento e a sustentabilidade dessas empresas. Uma das medidas propostas mais importantes nesse sentido é a redução do valor da licença de SCM de R$ 9 mil para R$ 400, se o serviço for municipal apenas, e R$ 1,2 mil se for estadual.

Outra assimetria regulatória proposta é que os médios e pequenos provedores não teriam a necessidade de manter um serviço de atendimento ao consumidor (Call Center) operando durante todo o dia e por toda a semana. Eles também ficam obrigados a guardar as conversas telefônicas desses centros por menos tempo que as grandes empresas.

A advogada do Idec concorda com a ideia no geral, mas vê riscos de essas diferenciações criarem problemas para os consumidores. “O Call Center tinha que ser 24 horas nos pequenos e médios também”, exemplifica Veridiana Alimonti.

O Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) III, aprovado em junho deste ano, definiu que as metas de qualidade devem ser aprovadas até o dia 31 de outubro. Depois dos 30 dias de consulta pública, as contribuições da sociedade serão analisadas para definição do Conselho Diretor da agência sobre o tema.

 

 

Veja algumas metas estipuladas nos regulamentos:

  • Os reajuste dos preços não podem ter periodicidade inferior a doze meses.

  • O número de reclamações recebidas pela prestadora, no mês, não pode ser superior a 2% do total de acessos em serviço.

  • Em caso de rescisão parcial dos contratos celebrados na oferta conjunta, o benefício concedido pode ser reduzido proporcionalmente.

  • O assinante pode se desvincular a qualquer momento do benefício oferecido pela prestadora.

  • A necessidade de interrupção ou degradação do serviço por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares deve ser amplamente comunicada aos assinantes que serão afetados, com antecedência mínima de uma semana, devendo ser concedido abatimento na assinatura à razão de um trinta avos por dia ou fração superior a quatro horas.

  • A prestadora deve manter à disposição da Anatel e do assinante os registros das reclamações, solicitações de serviços e pedidos de rescisão por um período mínimo de dois anos após solução desses e, sempre que solicitada pela Anatel ou pelo assinante.

  • A desativação do serviço, decorrente da rescisão do contrato de prestação do SCM, deve ser concluída pela prestadora em até vinte e quatro horas, a partir da solicitação, sem ônus para o assinante.

  • As empresas maiores terão que guardar o conteúdo das ligações dos assinantes por 180 dias. As prestadoras de pequeno porte, por no mínimo 90 dias.

  • O Call Center das grandes empresas terão de funcionar todos os dias durante as 24h. Já as empresas menores poderão manter seu serviço de atendimento por menos tempo: apenas nos dias úteis, das 8h às 20h.

  • Taxa de ocupação do enlace: Mede o nível de ocupação de segmentos de rede da prestadora, em percentual de capacidade. A meta é de, no mínimo, 80%, em 95% dos casos. Caso a ocupação atinja 90%, a prestadora terá prazo de 30 dias para ampliar sua rede e adequar-se à meta estabelecida. Caso essa providência não seja tomada, a Anatel poderá aplicar sanções e medidas cautelares.

  • As solicitações de instalação de serviço devem ser atendidas em até três dias úteis em 95% dos casos. Em nenhum caso o atendimento da solicitação deve ser feito em prazo superior a dez dias úteis.

Globo: os princípios, a credibilidade e a prática

Deve ter sido coincidência. Todavia, não deixa de ser intrigante que os “Princípios Editoriais das Organizações Globo” tenham sido divulgados apenas algumas semanas após o estouro do escândalo envolvendo a News Corporation e um dia depois que um ex-jornalista da própria Globo tenha postado em seu Blog – com grande repercussão na blogosfera – que havia uma orientação na TV Globo para tentar incompatibilizar o novo Ministro da Defesa com as Forças Armadas.

Credibilidade: questão de sobrevivência

A credibilidade passou a ser um elemento absolutamente crítico no “mercado” da notícia. O monopólio dos velhos formadores de opinião não existe mais. Não é sem razão que as curvas de audiência e leitura da velha mídia estejam em queda e o “negócio”, no seu formato atual, ameaçado de sobrevivência.

Na contemporaneidade, são muitas as fontes de informação disponíveis para o cidadão comum e as TICs ampliaram de forma exponencial as possibilidades de checagem daquilo que está sendo noticiado. Sem credibilidade, a tendência é que os veículos se isolem e “falem”, cada vez mais, apenas para o segmento da população que compartilha previamente de suas posições editoriais e busca confirmação diária para elas, independentemente dos fatos.

O escândalo do “News of the World” explicitou formas criminosas de atuação de um dos maiores conglomerados de mídia do mundo, destruiu sua credibilidade e levantou a suspeita de que não é só o grupo de Murdoch que pratica esse tipo de “jornalismo”. Além disso, a celebrada autorregulamentação existente na Inglaterra – por mais que o fato desagrade aos liberais nativos – comprovou sua total ineficácia. As repercussões de tudo isso começam a aparecer. Inclusive na Terra de Santa Cruz.

Os Princípios da Globo

No Brasil ainda não existe sequer autorregulamentação e as Organizações Globo, o maior grupo de mídia do país, não tem um único Ombudsman em suas dezenas de veículos para acolher sugestões e críticas de seus “consumidores”. Neste contexto, a divulgação de princípios editoriais – sejam eles quais forem – é uma referência do próprio grupo em relação à qual seu jornalismo pode ser avaliado. Não deixa de ser um avanço.

A questão, todavia, é que o histórico da Globo não credencia os Princípios divulgados. Em diferentes ocasiões, ao longo dos últimos anos, coberturas tendenciosas que se tornaram clássicas, foram documentadas. E alguns pontos reafirmados e/ou ausentes dos Princípios agora divulgados reforçam dúvidas. Lembro dois: a presunção de inocência e as liberdades “absolutas”.

Presunção de inocência

O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, adotado pela FENAJ, acolhe uma garantia constitucional (inciso LVII do artigo 5º) que tem origem na Revolução Francesa e reza em seu artigo 9º: “a presunção de inocência é um dos fundamentos da atividade jornalística”.

Não é necessário lembrar que o poder da velha mídia continua avassalador quando atinge a esfera da vida privada, a reputação das pessoas, seu capital simbólico. Alguém acusado e “condenado” pela mídia por um crime que não cometeu dificilmente se recupera. Os efeitos são devastadores. Não há indenização que pague ou corrija os danos causados. Apesar disso, a ausência da presunção de inocência tem sido uma das características da cobertura política das Organizações Globo.

Um exemplo: no auge da disputa eleitoral de 2006, diante da defesa que o PT fez de filiados seus que apareceram como suspeitos no escândalo chamado de “sanguessugas”, o jornal “O Globo” publicou um box de “Opinião” sob o título “Coerência” (12/08/2006, Caderno A pp.3/4) no qual afirmava:

“Não se pode acusar o PT de incoerência: se o partido protege mensaleiros, também acolhe sanguessugas. Sempre com o argumento maroto de que é preciso esperar o julgamento final. Maroto porque o julgamento político e ético não se confunde com o veredicto da Justiça. (…) Na verdade, a esperança do PT, e de outros partidos com postura idêntica, é que mensaleiros e sanguessugas sejam salvos pela lerdeza corporativista do Congresso e por chicanas jurídicas. Simples assim.”

Em outras palavras, para O Globo, a presunção de inocência é uma garantia que só existe no Judiciário. A mídia pode denunciar, julgar e condenar. Não há nada sobre presunção de inocência nos Princípios agora divulgados.

Aparentemente, a postura editorial de 2006 continua a prevalecer nas Organizações Globo.

Liberdades absolutas?

Para as Organizações Globo a liberdade de expressão é um valor absoluto (Seção I, letra h) e “a liberdade de informar nunca pode ser considerada excessiva” (Seção III).

Sem polemizar aqui sobre a diferença entre liberdade de expressão e liberdade de imprensa – que não é mencionada sequer uma única vez nos Princípios – lembro que nem mesmo John Stuart Mill considerava a liberdade de expressão absoluta. Ela, como, aliás, todas as liberdades, têm como limite a liberdade do outro.

Em relação à liberdade de informar, não foi exatamente o fato de “nunca considerá-la excessiva” que levou a News Corporation a violar a intimidade e a privacidade alheia e a cometer os crimes que cometeu?

O futuro dirá

Se haverá ou não alterações na prática jornalística “global”, só o tempo dirá. Ao que parece, as ressonâncias do escândalo envolvendo o grupo midiático do todo poderoso Rupert Murdoch e a incrível capilaridade social da blogosfera, inclusive entre nós, já atingiram o maior grupo de mídia brasileiro.

 

A ver.

* Venício A. Lima é professor Titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de Regulação das Comunicações – História, poder e direitos, Editora Paulus, 2011.

Mudança na regra de provimento de acesso pode entrar em conflito com o PLC 116/2010

Umas das variáveis que a Anatel precisará observar ao tratar da revisão da Norma 4/95, que estabelece as regras para o provimento de acesso à Internet, é se enquadrar essa atividade como um serviço de telecomunicações não poderá trazer problemas a empresas de radiodifusão e produtoras de conteúdos audiovisuais no futuro. Isso porque, destacam especialistas em regulação atentos às mudanças em curso, um dos pontos mais importantes do PLC 116/2010, que cria novas regras no mercado de TV paga e que pode ser votado já na próxima semana no Senado, é a separação de atividades entre empresas de comunicação e empresas de radiodifusão.

O PLC 116 diz que empresas de radiodifusão, produtoras ou programadoras não poderão controlar operadoras de telecom, e vice-versa. Com isso, se o mercado de provimento de Internet passar a ser considerado serviço de telecom pela Anatel, esses grupos de comunicação teriam que abrir mão dessa atividade. Hoje, há muitos grupos de mídia regionais que atuam no segmento de provimento de acesso à Internet, e mesmo o grupo Globo está presente nesse mercado, por meio do Globo.com.

Para o grupo Folha (controlador do UOL), a limitação talvez não se aplicasse, pois o grupo não atua em radiodifusão nem é programador, exceto pelas atividades de produção do portal, como a TV UOL. De qualquer forma, a combinação entre enquadrar a atividade de provimento de acesso como serviço de telecomunicações e as regras propostas para o PLC 116 pode ser problemática.

Ainda não se sabe que caminho pretende seguir a Anatel em relação à Norma 4/95. A recomendação do Ministério das Comunicações, contudo, é bastante clara. Para o Minicom, a agência deveria avaliar a caracterização de toda a atividade de conexão à Internet como parte inerente do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte. Sabe-se que a questão da Norma 4 foi levantada em diversas ocasiões pelas concessionárias de telecomunicações na negociação dos Termos de Compromisso para a banda larga popular. A sugestão de alteração da Norma feita pelo Minicom baseia-se na questão do controle de atividades criminosas pela Internet (pedofilia, no caso), já que seria muito mais fácil fiscalizar empresas reguladas do que é o controle sobre provedores de serviços de valor adicionado.

Além da Norma 4/95

Outro aspecto importante da sugestão de reavaliação das regras para provimento de acesso feitas pelo Minicom à Anatel é que elas vão além da Norma 4/95. Também está prevista, pelo ministério, a revisão da Resolução 190/99. Trata-se do regulamento de Serviços de Valor Adicionado em TV por Assinatura. Este foi o regulamento que permitiu a operadoras de TV a cabo entrarem no mercado de banda larga, em 1999. A Resolução 190/99 dá às operadoras de cabo a possibilidade de prestarem o serviço de banda larga, mas também pede a existência de um provedore de acesso. Para evitar a necessidade do provedor, a maior parte das operadoras passou a prestar o serviço por meio de licenças de SCM, onde ele não é necessário.