O direito à informação pública

Em sua primeira sessão, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) adotou a resolução de que a liberdade de informação constitui o fundamento de todas as liberdades a que se dedica a ONU. De 1946 até hoje, o regime internacional de direitos humanos vem aperfeiçoando essa interpretação, a ponto de considerar a defesa e a promoção do direito à informação uma obrigação de todos os Estados. O Brasil garante o direito de acesso a informações públicas na Constituição Federal, mas não regulamentou, conforme padrões internacionais, de que modo esse direito deve ser exercido, na prática. O resultado é que órgãos governamentais não levam em conta o direito humano à informação no momento de divulgar ou classificar como sigilosa alguma documentação oficial.

No mundo, a compreensão da importância da regulamentação desse direito fez com que, nas últimas duas décadas, mais de 80 países aprovassem leis ou regulamentos nacionais de acesso a informações e dados públicos. Essas legislações se baseiam no princípio de que o Estado democrático funciona em nome de seus cidadãos. Portanto, informações e dados produzidos para a promoção do interesse público devem circular livremente.

Tais leis não passaram sem resistência nesses países, onde a mobilização foi importante para a aprovação de legislações progressistas. No Brasil, a resistência vem na forma da defesa do sigilo eterno, sob o qual documentos poderiam ter acesso restrito, por tempo indeterminado. O projoficial de Comunicaçãoeto de lei de acesso à informação pública em discussão no Senado Federal, PLC 41/2010, extingue o sigilo eterno, estabelecendo o teto de 50 anos para qualquer restrição de acesso. Esse projeto foi intensivamente debatido, de forma ampla e participativa, na Câmara dos Deputados, e teve pareceres favoráveis de três comissões no Senado. Na última comissão a apreciá-lo, os senadores Fernando Collor de Mello (PTB-AL) e José Sarney (PMDB-AP) voltaram à questão do sigilo, afirmando que a liberação de documentos diplomáticos poderia ser uma ameaça ao Brasil. O Ministério das Relações Exteriores, no entanto, contrariou essa interpretação ao anunciar que não tem documentos que possam comprometer as relações internacionais do país e, inclusive, já se prepara para se adaptar às exigências da futura lei.

Não existe fundamento para defender o sigilo eterno. Boas leis de acesso à informação oficial consideram o acesso como regra e o sigilo como exceção temporária. O PLC 41/2010 segue essa premissa e traz uma lista exaustiva de casos legítimos em que a informação pode ser classificada como sigilosa. Qualquer informação mantida pelo Estado que esteja fora dos casos listados não poderá estar sujeita a restrição de acesso.

A sociedade brasileira não deve se curvar ao desconforto de autoridades que ainda não compreendem o funcionamento do Estado democrático. Faz-se urgente a aprovação de um marco regulatório que dê melhores condições ao combate à corrupção e ao acompanhamento das políticas públicas, permitindo que a informação oficial se torne efetivamente pública. A informação é o oxigênio da democracia. Precisamos nos erguer para impedir que nossa democracia comece a sufocar.

* Paula Martins é coordenadora do escritório e do núcleo de acesso à informação do Artigo 19 no Brasil
** Arthur Massuda é oficial de Comunicação do Artigo 19
no Brasil

Criado GT para estudar parcerias entre Telebras e Eletrobras

Redação – Tele.Síntese

Os ministros das Comunicações, Paulo Bernardo, e de Minas e Energia, Edison Lobão, criaram grupo de trabalho para estudar a viabilidade da implementação de modelo de construção e de exploração entre a Telebras e a Eletrobras, de redes de telecomunicações de alta velocidade num prazo de 60 dias. O GT será coordenado pelos secretários-executivos dos dois ministérios e terá representantes das duas estatais.

Ao final do prazo, o grupo de trabalho deve apresentar relatório técnico contemplando os estudos e as análises efetuadas, além de propor os atos e ações necessárias. A prioridade será para as redes que contemplem as 12 cidades-sedes dos jogos da Copa do Mundo de 2014.

A portaria da criação do GT foi publicada na edição desta sexta-feira (19) do Diário Oficial da União.

Paulo Bernardo vê aprovação de PLC 116 positivamente

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, avalia que a aprovação do PLC 116, que estabelece novas regras para o mercado de TV por assinatura, vai melhorar a qualidade e baratear o preço do serviço, além de contribuir para impulsionar o acesso à banda larga no Brasil. Depois de quatro anos de tramitação no Congresso Nacional, o projeto foi aprovado nesta terça-feira (16/8) pelo Senado. O texto vai, agora, à sanção presidencial.

O projeto abre o mercado de TV por assinatura para as operadoras de telefonia fixa, unifica as regras de prestação do serviço, institui cotas de programação com conteúdo nacional e independente nos canais e acaba com as restrições à atuação de empresas com capital estrangeiro no setor. “O Senado mostrou disposição para votar uma coisa importante. Eu acho que isso não é importante só para o governo. É todo um setor da indústria de entretenimento e lazer que vai ser muito beneficiado”, afirmou o ministro Paulo Bernardo.

O principal ponto do projeto é o que permite a atuação de operadoras de telefonia nacionais e estrangeiras no mercado de TV por assinatura. Com a inclusão das empresas, poderão ser oferecidos pacotes convergentes, ou seja, incluindo TV, telefonia e acesso à internet.  “A previsão é que vai haver um número grande de novas empresas atuando na TV por assinatura. Vai haver uma expansão do serviço e, mais do que isso, acho que vai baratear os preços”, apontou Bernardo.

O ministro também chama a atenção para outros dois fatores que terão melhoria com o projeto. A oferta de banda larga de alta velocidade, que será possível através de cabos de fibra óptica, e a expansão do serviço no interior do país. “A nossa expectativa é de que haja uma interiorização efetiva da TV por assinatura via cabo. Tem mais de 600 pedidos na Anatel de pequenas empresas que querem entrar em cidades com 60 mil, 100 mil habitantes”, revelou Paulo Bernardo.

De acordo com o PLC 116, a participação das teles no negócio está restrita somente à distribuição e não inclui a produção de conteúdo, que continua sob responsabilidade da indústria brasileira do audiovisual. Outra mudança estabelecida pelo projeto acaba com o limite de participação estrangeira no setor de TV a cabo no país, que era limitado a 49%.

O PLC 116 também unifica as regras de todos os tipos de TV por assinatura. Atualmente, a regulamentação da TV paga é feita com base na tecnologia de distribuição – por cabo, via satélite e microondas, entre outras. As operadoras de telefonia fixa já oferecem o serviço via satélite e micro-ondas. Agora, poderão também oferecer via cabo. Com a mudança, a Lei do Cabo perde eficácia.

Cotas

Outro ponto do projeto é o que institui cotas para veiculação de produção nacional e independente nos canais de TV por assinatura. A cota por canal obriga a veiculação de até 3h30 de programação regional e nacional por semana em cada canal, em horário nobre, que será definido pela Ancine. Metade dessa programação deve ser produzida por produtor independente.

Na cota por pacote que é oferecido ao consumidor, um terço dos canais que compõem o pacote deve ser brasileiro. Dentre os canais brasileiros, um terço deve ser de produção independente e dois canais devem ter 12 horas diárias de conteúdo nacional independente.

Para o ministro Paulo Bernardo essa medida vai impulsionar a indústria cultural. “A produção de audiovisual vai ser muito beneficiada porque há uma cota para o audiovisual brasileiro. E as empresas que vão distribuir não poderão produzir conteúdo. Terão que comprar. Isso vai dar um impulso para essa indústria criativa e significa emprego, significa renda.”

Fiscalização

A fiscalização será feita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pela Ancine. A Anatel continuará fiscalizando toda a atividade de distribuição: o cumprimento das regras relativas ao uso das redes, à tecnologia e à autorização de oferta de serviço. Já a Ancine passa a ter caráter regulador e fiscalizador sobre as atividades de produção, programação e empacotamento de conteúdos. A gestão, a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção inerentes à programação e ao empacotamento são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.

A Ancine poderá aplicar sanções como multa e suspensão e cancelamento de credenciamento. Caberá, porém, ao Ministério da Justiça fazer a classificação etária dos programas veiculados na TV por assinatura. As atribuições da agência foram o principal motivo de debates entre os senadores durante a votação do projeto.

*Com informações do site do MiniCom

Operadoras cogitam ir à Justiça contra propostas do PGMC

A possibilidade de recurso à Justiça contra algumas propostas do Plano Geral de Metas de Competição – PGMC consideradas ilegais foi levantada na reunião do SindiTelebrasil nesta semana e será submetida a análise pela assembleia da entidade marcada para a segunda feira, 22, como revela a newsletter Tele.Síntese Análise publicada hoje.

O motivo da insatisfação das operadoras se concentra em três pontos do PGMC, colocado em consulta pública pela Anatel. De acordo com executivos de operadoras e especialistas em defesa da concorrência, a Anatel adotou um conceito equivocado do que é empresa com Poder de Mercado Significativo (PMS), interfere na atividade privada ao direcionar os investimentos das empresas com PMS na prestação de serviços que não são objeto de concessão e cria um sistema de homologação que pode paralisar o mercado.

A insatisfação com o PGMC é tão grande que conseguiu colocar lado a lado as concessionárias — Oi, Telefônica e Embratel são as mais atingidas  por terem Poder de Mercado Significativo (PMS) em quase todo o território nacional, em diferentes serviços –, as celulares, algumas operadoras de TV a cabo e até a entrante GVT. Também irritou as empresas o fato de a Anatel ter deixado de fora do PMS apenas a TIM, a única grande operadora que é contra o eventual recurso à Justiça.

Conceito equivocado

Em palestra no 27º Encontro Tele.Síntese, realizado na terça-feira, 16, em São Paulo, o professor Arthur Barrionuevo, da FGV-SP, especialista em defesa da concorrência, afirmou que a Anatel apresentou um entendimento equivocado do que é PMS, ao estender o conceito para os mercados das operadoras móveis e das operadoras de TV por assinatura, onde considera que existe elevada competição. Ele diz que a adoção do conceito é importante para combater mercados monopolistas, mas que o PGMC está peca pelos excessos.

Também os executivos de operadoras contestam os critérios de PMS da Anatel. Segundo eles, ela não seguiu nem os parâmetros internacionais, nem os adotados pelo Cade, do Ministério da Justiça, e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), da Fazenda, com base na portaria 50. “Se fossem adotados os critérios do Cade e da Seae, os mercados com PMS não seriam os mesmos definidos pela Anatel”, diz um executivo.

O segundo ponto de conflito está no fato de o PGMC obrigar as empresas com PMS a liberar, nos territórios onde têm poder de mercado,  50% de sua rede para terceiros. “Isso é direcionamento do investimento privado, o que é inconstitucional”, observa outro executivo, insistindo que as empresas não são contra regras que obriguem o compartilhamento mas não podem aceitar esse nível de interferência no negócio. Além disso, observa, essa obrigação determina investimentos de baixa produtividade, pois serão feitos em lugares de pouca ou nenhuma concorrência, portanto, de demanda muito reduzida.

Este ponto também é questionado por Barrionuevo: “Tenho dúvidas até da legalidade dessas obrigações, de obrigar alguém a ceder 50% de sua capacidade, e se já usa parte desse percentual?”. Segundo ele, o sistema de homologação de ofertas estabelecido pela Anatel, seja no varejo seja no atacado, é outro item problemático e que caracteriza intervenção no mercado. “Como uma oferta comercial de uma empresa vai ter que passar pela homologação de suas concorrentes?”, pergunta um diretor do SindiTelebrasil.

MiniCom publica aviso de habilitação de rádio comunitária

Redação – Tele.Síntese

O Ministério das Comunicações publicou, nesta sexta-feira (19) o sexto aviso de habilitação para inscrição de entidades interessadas em executar o serviço de radiodifusão comunitária. Desta vez estão previstas emissoras em 25 cidades do estado de Minas Gerais.

O prazo de inscrição é de 45 dias, contados a partir de hoje, e a taxa de cadastramento é de R$ 20. A inscrição poderá ser feita via postal, endereçada à Delegacia Regional do Ministério das Comunicações em Minas Gerais, situada na Avenida Afonso Pena, nº 1270, Térreo, Centro, Belo Horizonte/MG – Cep: 30.130-900.