Operadoras cogitam ir à Justiça contra propostas do PGMC

A possibilidade de recurso à Justiça contra algumas propostas do Plano Geral de Metas de Competição – PGMC consideradas ilegais foi levantada na reunião do SindiTelebrasil nesta semana e será submetida a análise pela assembleia da entidade marcada para a segunda feira, 22, como revela a newsletter Tele.Síntese Análise publicada hoje.

O motivo da insatisfação das operadoras se concentra em três pontos do PGMC, colocado em consulta pública pela Anatel. De acordo com executivos de operadoras e especialistas em defesa da concorrência, a Anatel adotou um conceito equivocado do que é empresa com Poder de Mercado Significativo (PMS), interfere na atividade privada ao direcionar os investimentos das empresas com PMS na prestação de serviços que não são objeto de concessão e cria um sistema de homologação que pode paralisar o mercado.

A insatisfação com o PGMC é tão grande que conseguiu colocar lado a lado as concessionárias — Oi, Telefônica e Embratel são as mais atingidas  por terem Poder de Mercado Significativo (PMS) em quase todo o território nacional, em diferentes serviços –, as celulares, algumas operadoras de TV a cabo e até a entrante GVT. Também irritou as empresas o fato de a Anatel ter deixado de fora do PMS apenas a TIM, a única grande operadora que é contra o eventual recurso à Justiça.

Conceito equivocado

Em palestra no 27º Encontro Tele.Síntese, realizado na terça-feira, 16, em São Paulo, o professor Arthur Barrionuevo, da FGV-SP, especialista em defesa da concorrência, afirmou que a Anatel apresentou um entendimento equivocado do que é PMS, ao estender o conceito para os mercados das operadoras móveis e das operadoras de TV por assinatura, onde considera que existe elevada competição. Ele diz que a adoção do conceito é importante para combater mercados monopolistas, mas que o PGMC está peca pelos excessos.

Também os executivos de operadoras contestam os critérios de PMS da Anatel. Segundo eles, ela não seguiu nem os parâmetros internacionais, nem os adotados pelo Cade, do Ministério da Justiça, e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), da Fazenda, com base na portaria 50. “Se fossem adotados os critérios do Cade e da Seae, os mercados com PMS não seriam os mesmos definidos pela Anatel”, diz um executivo.

O segundo ponto de conflito está no fato de o PGMC obrigar as empresas com PMS a liberar, nos territórios onde têm poder de mercado,  50% de sua rede para terceiros. “Isso é direcionamento do investimento privado, o que é inconstitucional”, observa outro executivo, insistindo que as empresas não são contra regras que obriguem o compartilhamento mas não podem aceitar esse nível de interferência no negócio. Além disso, observa, essa obrigação determina investimentos de baixa produtividade, pois serão feitos em lugares de pouca ou nenhuma concorrência, portanto, de demanda muito reduzida.

Este ponto também é questionado por Barrionuevo: “Tenho dúvidas até da legalidade dessas obrigações, de obrigar alguém a ceder 50% de sua capacidade, e se já usa parte desse percentual?”. Segundo ele, o sistema de homologação de ofertas estabelecido pela Anatel, seja no varejo seja no atacado, é outro item problemático e que caracteriza intervenção no mercado. “Como uma oferta comercial de uma empresa vai ter que passar pela homologação de suas concorrentes?”, pergunta um diretor do SindiTelebrasil.

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