Paulo Bernardo vê aprovação de PLC 116 positivamente

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, avalia que a aprovação do PLC 116, que estabelece novas regras para o mercado de TV por assinatura, vai melhorar a qualidade e baratear o preço do serviço, além de contribuir para impulsionar o acesso à banda larga no Brasil. Depois de quatro anos de tramitação no Congresso Nacional, o projeto foi aprovado nesta terça-feira (16/8) pelo Senado. O texto vai, agora, à sanção presidencial.

O projeto abre o mercado de TV por assinatura para as operadoras de telefonia fixa, unifica as regras de prestação do serviço, institui cotas de programação com conteúdo nacional e independente nos canais e acaba com as restrições à atuação de empresas com capital estrangeiro no setor. “O Senado mostrou disposição para votar uma coisa importante. Eu acho que isso não é importante só para o governo. É todo um setor da indústria de entretenimento e lazer que vai ser muito beneficiado”, afirmou o ministro Paulo Bernardo.

O principal ponto do projeto é o que permite a atuação de operadoras de telefonia nacionais e estrangeiras no mercado de TV por assinatura. Com a inclusão das empresas, poderão ser oferecidos pacotes convergentes, ou seja, incluindo TV, telefonia e acesso à internet.  “A previsão é que vai haver um número grande de novas empresas atuando na TV por assinatura. Vai haver uma expansão do serviço e, mais do que isso, acho que vai baratear os preços”, apontou Bernardo.

O ministro também chama a atenção para outros dois fatores que terão melhoria com o projeto. A oferta de banda larga de alta velocidade, que será possível através de cabos de fibra óptica, e a expansão do serviço no interior do país. “A nossa expectativa é de que haja uma interiorização efetiva da TV por assinatura via cabo. Tem mais de 600 pedidos na Anatel de pequenas empresas que querem entrar em cidades com 60 mil, 100 mil habitantes”, revelou Paulo Bernardo.

De acordo com o PLC 116, a participação das teles no negócio está restrita somente à distribuição e não inclui a produção de conteúdo, que continua sob responsabilidade da indústria brasileira do audiovisual. Outra mudança estabelecida pelo projeto acaba com o limite de participação estrangeira no setor de TV a cabo no país, que era limitado a 49%.

O PLC 116 também unifica as regras de todos os tipos de TV por assinatura. Atualmente, a regulamentação da TV paga é feita com base na tecnologia de distribuição – por cabo, via satélite e microondas, entre outras. As operadoras de telefonia fixa já oferecem o serviço via satélite e micro-ondas. Agora, poderão também oferecer via cabo. Com a mudança, a Lei do Cabo perde eficácia.

Cotas

Outro ponto do projeto é o que institui cotas para veiculação de produção nacional e independente nos canais de TV por assinatura. A cota por canal obriga a veiculação de até 3h30 de programação regional e nacional por semana em cada canal, em horário nobre, que será definido pela Ancine. Metade dessa programação deve ser produzida por produtor independente.

Na cota por pacote que é oferecido ao consumidor, um terço dos canais que compõem o pacote deve ser brasileiro. Dentre os canais brasileiros, um terço deve ser de produção independente e dois canais devem ter 12 horas diárias de conteúdo nacional independente.

Para o ministro Paulo Bernardo essa medida vai impulsionar a indústria cultural. “A produção de audiovisual vai ser muito beneficiada porque há uma cota para o audiovisual brasileiro. E as empresas que vão distribuir não poderão produzir conteúdo. Terão que comprar. Isso vai dar um impulso para essa indústria criativa e significa emprego, significa renda.”

Fiscalização

A fiscalização será feita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pela Ancine. A Anatel continuará fiscalizando toda a atividade de distribuição: o cumprimento das regras relativas ao uso das redes, à tecnologia e à autorização de oferta de serviço. Já a Ancine passa a ter caráter regulador e fiscalizador sobre as atividades de produção, programação e empacotamento de conteúdos. A gestão, a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção inerentes à programação e ao empacotamento são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.

A Ancine poderá aplicar sanções como multa e suspensão e cancelamento de credenciamento. Caberá, porém, ao Ministério da Justiça fazer a classificação etária dos programas veiculados na TV por assinatura. As atribuições da agência foram o principal motivo de debates entre os senadores durante a votação do projeto.

*Com informações do site do MiniCom

0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *