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Convergência, colisão ou política de governo?

Em 1992, a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que congrega cerca de 30 países mais ricos do mundo (quase todos os europeus, mais o Japão, a Coréia, os Estados Unidos e seus dois sócios de Nafta) lançou um estudo com título em inglês de Telecommunications and Broadcasting: convergence or collision, ou francês de Télécommunications et radiodiffusion: covergence ou collision? Pretender que a convergência tecnológica e empresarial dos sistemas de comunicação que hoje, finalmente, começa a entrar na nossa agenda, seja uma grande novidade, é apenas próprio de uma sociedade que precisou esperar quase acabar o século XIX para declarar livres os seus escravos…

Todo o reordenamento necessário das comunicações brasileiras, encetado fragmentariamente ao longo dos anos 1990, já podia ter-se realizado considerando o quadro maior da evolução social, econômica e tecnológica pelas quais passavam as comunicações globais e que, nos Estados Unidos e na Comunidade Européia, vinha resultando na elaboração de um conjunto de leis convergentes: Telecommunications Act de 1996, nos EUA; os europeus Livro Verde de 1987 e Relatório Bengemann de 1994, ambos sobre comunicações e audiovisual. Ao contrário, por aqui, consideraram-se interesses menores e o resultado acabou sendo essa colcha de retalhos político-jurídica que temos, não servindo mais a ninguém: uma lei velha de 1962, convivendo com a Constituição dicotômica de 1988; uma lei para a TV por assinatura a cabo de 1995 que "esquece" a TV por assinatura a satélite; uma lei de telecomunicações de 1997 que, convenientemente, ignora a convergência já em pleno curso…

Convergência ou colisão

O assunto afinal teve que eclodir, no correr deste ano, indeciso entre a convergência ou a colisão. Parece que, por enquanto, caminha mais para esta do que para aquela. Na verdade, sabemos, o que se discute é quem vai convergir e quem será convergido… O que menos se discute é o lugar que o Brasil, enquanto Brasil, pretende ocupar no mundo global das comunicações.

Assim como o Brasil poderia sediar, hoje, a maior operadora latino-americana de telecomunicações (vaga que gentilmente cedeu ao México), nosso País tem tudo para ser, neste século que se inicia, um dos grande pólos mundiais de produção audiovisual para o cinema e televisão. Matéria-prima, por óbvio, não nos falta. Competência empresarial também não. Mas a julgar pela completa omissão do Governo nesse debate e pelos projetos de leis que têm sido apresentados no Congresso, a riqueza e beleza da nossa cultura e a capacidade de iniciativa de nossos empresários e produtores culturais não parecem iluminar os responsáveis pelas formulações políticas e elaborações legais.

No momento em que grandes corporações empresariais movem suas peças para, no que é de direito, ocuparem seus lugares no tabuleiro do futuro, o Governo e suas lideranças políticas poderiam entrar em campo na condição de juizes da partida. Como, claramente, estão faltando regras – se não, para quê estão sendo apresentados tantos (e tão pobres) projetos de leis? – caberia ao Governo, mais do que ser juiz, formular e propor essas regras. O momento é propício. Quando cada um busca puxar a brasa para a sua sardinha, o Governo poderia sentir-se à vontade para estabelecer um projeto estratégico, a cavaleiro das disputas, que pudesse contentar um pouco a todos, descontentar um tanto a muitos, mas atendesse sobretudo aos interesses dessa entidade difusa chamada  Nação. Mas quando um secretário de Ministério não se peja em dizer publicamente que o Código de 1962 ainda é atual, desconfia-se seriamente que falta na Esplanada gente à altura do momento…

O debate por aqui continua se prendendo à velha e superada dicotomia "telecomunicações" e "radiodifusão". Quando a Vodafone ou a Orange, na Europa, ou a Claro, agora, no Brasil, comercializam canais de TV fechada através de aparelhos terminais de telefonia celular, ainda será possível definí-las como operadoras de telecomunicações? Quando ouvimos estações de rádio na internet, não raro via algum provedor gratuito e poderia ser até via alguma rede pública Wi-Fi, dessas que já se espalham em municipalidades brasileiras, estamos nas ondas da radiodifusão? Se for por causa do meio, desculpem-me: na época de Stálin, 70% dos aparelhos soviéticos receptores de radiodifusão eram devidamente cabeados…

A alma do negócio

Telecomunicações e radiodifusão distinguiam-se, principalmente, porque o negócio daquela era a qualidade do sinal, e o negócio desta era a produção do conteúdo. No mundo de hoje, não cabe mais fazer tal distinção, do ponto de vista do negócio. O conteúdo está em toda parte, inclusive nos terminais celulares, e não somente na televisão terrestre, aberta e dita gratuita (desde que se ignore o custo embutido da publicidade nos preços dos produtos). Mais: o conteúdo é a verdadeira alma do negócio.

É por isto que, nos países centrais, o processo político-legislativo tende, agora, a distinguir infra-estrutura e conteúdo: trata-se de permitir e organizar a comercialização de qualquer conteúdo por qualquer plataforma de comunicações, sejam as freqüências VHF, seja cabo, satélite, celular, Wi-Fi, o que mais aparecer. A questão, portanto, é a de regulamentar as relações gerais entre produtores de conteúdo (sejam quais forem) e provedores de infra-estrutura (sejam quais forem).

É claro que isto implica, no limite, em uma clara separação normativa entre esses dois segmentos, inclusive na TV terrestre. Na Europa, por exemplo, as emissoras de TV terrestre não mais detêm os canais de transmissão. No Reino Unido, a BBC produz, programa e gera, mas quem transmite é a Crown Castle – é esta quem detém a concessão do canal VHF.

Mas deixando de lado a TV terrestre – assunto complicado no Brasil, como sabemos – poder-se-ia pelo menos tratar com a mesma racionalidade e modernidade a questão da TV por assinatura, agora renomeada "serviço de comunicação social eletrônico de acesso condicionado". Para simplificar, SAC. O provimento de infra-estrutura deveria ter um tratamento único, hoje impossível pela lei do Cabo, pela lei das Telecomunicações e pela falta de lei no satélite. Que se crie por lei (aproveitando que há tantos projetos em curso) uma norma única a ser regulamentada pela Anatel, e que nos concentremos na discussão do que interessa: a produção e distribuição de conteúdos nacionais. Assunto aos cuidados da Ancine.

Na Europa, ninguém questionaria a necessidade de os conteúdos europeus serem protegidos da concorrência estrangeira, especialmente da norte-americana. A diretriz Televisão Sem Fronteiras tem essa finalidade (apesar do nome…). No Brasil, há quem não goste, mas, todos sabemos, uma parte do debate embandeirou-se na questão do conteúdo nacional. Para protegê-lo, propõem-se regras que favoreceriam empresas sob controle efetivo de brasileiros natos ou naturalizados (com apoio na Constituição). Se essas regras funcionassem, não teríamos por aí, tantas e tantas estações de rádio nas quais será quase impossível ouvirmos alguma música brasileira. Aliás, não faltam brasileiros e brasileiras à frente de empresas tanto estrangeiras quanto nacionais, sem no entanto manifestarem o mínimo zelo sequer pela língua portuguesa…

Contéudo nacional

Se quisermos tratar a questão do conteúdo nacional de modo efetivo e eficaz, o foco será outro: será necessário assegurar que a produção nacional chegue ao assinante do serviço, não importa se a empresa responsável pelo serviço de entrega seja estrangeira ou brasileira. Importa é que esta empresa tenha produto nacional para entregar. Ou seja, não basta querer obrigá-la a entregar o produto, se na ponta produtora esse produto não existir.

No SAC, as duas etapas chaves do processo são a programação e o empacotamento. Quem efetivamente decide o quê o assinante irá ver, é o programador. É ele quem cria os canais (a maioria dos programadores possui vários canais), define seus perfis (filmes, esportes, notícias, variedades, vendas etc.), produz diretamente ou adquire de terceiros, os conteúdos que irá programar em cada canal, seus horários de exibição, e até as campanhas publicitárias com as quais atrairá os assinantes. O empacotador organiza uns poucos “pacotes” contendo conjuntos diferenciados dos diversos canais oferecidos pelos muitos programadores. O empacotador não pode, em princípio, colocar em quaisquer de seus “pacotes” programas ou canais inexistentes – salvo se resolver retroceder na sua posição dentro da cadeia, e tornar-se (ou for forçado a tornar-se) também um programador. Ao assinante, na ponta, apenas é dado escolher, dependendo dos seus gostos e do seu bolso, um entre os poucos “pacotes” a ele oferecidos.

Quanto ao provedor de infra-estrutura (seja STFC, SMP, DTH, cabo etc., como pretende um dos projetos em curso), este então não tem mesmo nenhum poder aí. E se a lei que vier  ser aprovada tiver um mínimo de racionalidade, simplesmente reconhecerá isto ignorando essa sopa de letrinhas. O provedor de infra-estrutura para SAC será provedor de infra-estrutura para SAC. Ponto.

Conclusão lógica: a obrigação de fornecer conteúdos nacionais deve recair sobre os programadores. Seja produzindo diretamente, seja adquirindo programas produzidos por produtores independentes, são eles que devem assegurar que uma parte dos filmes, documentários, desenhos oferecidos aos assinantes brasileiros seja realizado por diretores e artistas nacionais. A cota (já que alguns projetos falam em cota) deve incidir aí. Pode ser por cada canal, pode ser pelo somatório dos canais de cada programador.

Duas questões. Há que se acautelar – e muito – para que, na definição de “conteúdo nacional” ou “conteúdo produzido por empresas brasileiras”, não acabe se incluindo desde o emocionante jogo de futebol entre o Bambala e o Arimatéia, até teleshopping  e leilões de tapetes. Estamos falando de filmes, seriados, telenovelas, telecines, documentários, desenhos infanto-juvenís, outros produtos artísticos ou educativos. Não de noticiários, mesas-redondas, programas de auditório ou de entrevistas, inserções publicitárias e que tais. A lei deve ser clara sobre este ponto.

Guiso no gato

A segunda questão é o guiso no gato. Isto é: programadores estrangeiros incluídos? Sim, claro. Caso contrário, o programador nacional (temos mais de um?) será pesadamente penalizado. Não sabemos quanto o Brasil envia para o exterior em lucros e royalties pela programação estrangeira que nos chega. Mas sabemos que essa programação não paga quase nada para entrar no país. Um produto material, paga impostos de importação. Uma programação completa de televisão, de 24 horas, que aqui nos chega diretamente via satélite, é impossível de ser taxada. Mas a companhia programadora pode ser “convidada” a investir na produção de filmes e outros conteúdos brasileiros. Dinheiro que sai e dinheiro que entra. Para isto, cota associada a incentivos fiscais ou financiamentos do BNDES ajudam. E geram empregos para diretores, artistas e técnicos brasileiros, geram renda no País, geram conteúdos baseados na nossa cultura, na nossa história, na nossa maneira brasileira de viver o mundo.

Finalmente, seria necessário decidir quem pendurará o guiso no gato. A resposta é uma única: o Governo, se tiver política.  

*Marcos Dantas é professor do Departamento de Comunicação Social da PUC-Rio. Foi membro do Conselho Consultivo da Anatel, Secretário de Planejamento do Ministério das Comunicações e Secretário de Educação a Distância do MEC. É autor de A lógica do capital-informação (Ed. Contraponto, 1996, 2ª ed. 2002).

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Taxas de telecom vão, de novo, engordar os cofres da União

A proposta orçamentária de 2008 enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional reproduz prática de todos os anos, redirecionando a maioria dos recursos recolhidos dos usuários dos serviços de telecomunicações, que deveriam reverter para o próprio serviço, para os cofres da União.

O governo estima arrecadar com a taxa do Fistel (Fundo de Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações), no próximo ano, R$ 2,324 bilhões. Essa taxa é cobrada de cada telefone celular que passa a funcionar no país, das centrais telefônicas das linhas fixas e de todos os serviços que precisam de licença da Anatel.

Ela foi criada para bancar a fiscalização e o poder de polícia do Estado sobre as prestadoras de serviço mas, há muito tempo, devido ao avanço das telecomunicações, são recolhidos muito mais recursos do que as possíveis necessidades de gastos. Desta montanha de dinheiro que será arrecadada por esse fundo, o governo pretende “contingenciar” (termo técnico usado para dar outra finalidade às rubricas orçamentárias) quase que a sua totalidade: R$ 1,912 bilhão.

Outros dois fundos criados para estimular o desenvolvimento das telecomunicações também estão na mesma condição. O Fust (Fundo de Universalização das Telecomunicações), formado pela contribuição de 1% do faturamento das operadoras de telecomunicações, e criado para bancar projetos de ampliação dos serviços para comunidades que não têm renda para pagar a conta de telefone ou para levar os serviços para regiões sem qualquer atrativo de mercado, também será, pela proposta do Executivo, quase que integralmente “contigenciado”. Estima-se que o Fust recolha em 2008 R$ 644 milhões, mas apenas R$ 9 milhões estão destinados para a universalização.

O ministro das Comunicações, Hélio Costa, anunciou recentemente que pretende usar pelo menos R$ 285 milhões desses recursos para levar orelhões às mais de oito mil localidades brasileiras com menos de 100 habitantes que não foram atendidas pelas metas de universalização das concessionárias de telefonia fixa. Para  executar essa proposta, Costa terá que fazer um grande malabarismo durante a votação do orçamento pelo Congresso Nacional e tentar “descontingenciar” essa verba.

Outro fundo que também será sangrado pela tesoura do governo é o Funttel (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações), cuja previsão de arrecadação é de R$ 270,7 milhões, mas apenas R$ 48 milhões poderão ser usados para financiar projetos de pesquisa. O restante ficará “contingenciado”.

Pão e água

Enquanto isso, a Anatel, responsável pela arrecadação dessas taxas, viverá mais um ano a pão e água. Com a previsão orçamentária de R$ 411,1 milhões, depois de descontadas as despesas com pessoal, a agência contará com apenas R$ 238,4 milhões para aplicar nas atividades de fiscalização e regulação, recursos bem inferiores às necessidades da sociedade, ou  à multiplicidade de questões que precisam ser resolvidas.

Mesmo reconhecendo que em um país como o nosso, com tantos desafios a serem ultrapassados, dificilmente os governos abririam mão dessa verba de tão fácil recolhimento, não é justificável o desvirtuamento no uso desse dinheiro. Realisticamente, porém, defendo que se construa uma proposta para a sua paulatina aplicação no desenvolvimento do setor.  

Como ponto de partida, poder-se-ia, pelo menos, planejar, para os  futuros serviços-  como a universalização da banda larga, fixa ou móvel – a desoneração das taxas do  Fistel ou a aplicação direta pelas empresas dos recursos que seriam recolhidos ao Fust. Não custa lembrar que políticas públicas só se tornam prioritárias se vierem explicitadas em rubricas orçamentárias.

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Minicom e parlamentares divergem sobre o poder de outorga

O Ministério das Comunicações gostaria de definir no projeto de lei das agências que tipo de outorgas desejaria manter, e quais poderia delegar para a Anatel. Essa questão do poder concedente foi o ponto mais divergente do encontro de hoje, 21, envolvendo os deputados membros da Comissão de Ciênciae Tecnologia da Câmara, Walter Pinheiro (PT-BA), Júlio Semeghini (PSDB-SP) e Paulo Bornhausen (DEM-SC), com o ministro das Comunicações, Hélio Costa.

Os parlamentares querem convencer o ministro que as preocupações apontadas no projeto, com relação ao poder concedente, devem ser debatidas especificamente na lei das agências, e os problemas setoriais na nova Lei Geral de Telecomunicações. “ Vamos tratar as agências na lei das agências e a política de telecomunicações na legislação de telecomunicações”, defendeu Pinheiro.

Para Bornhausen o contrabando de propostas de um projeto para o outro acaba prejudicando a lei das agências e, conseqüentemente, contaminando todos os outros setores. Pinheiro disse que o assunto merece mais atenção e por isso marcou nova reunião com o Minicom para a próxima semana. O parlamentar também conversou com o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP) sobre o tema, e acredita que ainda é cedo para pautar o projeto.

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Governo desiste de golden share, mas insiste na supertele nacional

A criação da grande empresa nacional de telecomunicações não é nenhuma reestatização do setor e isso é uma interpretação totalmente equivocada sobre a sua proposta . O desabafo foi feito pelo ministro das Comunicações, Hélio Costa. Para ele, as empresas é que devem decidir se vai haver fusão, e não o governo. “As empresas têm interesse na criação da supertele? Essa é a indagação lançada pelo governo', afirmou. De acordo com ele, o governo tem uma participação acionária muito grande em algumas dessas operadoras, por intermédio BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e dos fundos de pensão, que somam cerca de 40% de participação. “Se a resposta do empresariado for positiva, o governo vai acenar com a mudança do PGO (Plano Geral de Outorgas)”, declarou.

Em relação às recentes manifestações de Carlos Jereissati, controladorda Telemar/Oi, que questionou a interferência do governo no futuro das empresas privadas, Hélio Costa afirmou que, em um processo democrático, todos os empresários têm direito a dar a sua opinião. “Temos que ouvir o BNDES, os fundos de pensão e os minoritários”, ressaltou. Costa acreditaque é perfeitamente possível criar instrumentos para que duas grandes empresas de capital brasileiro (Telemar/Oi e BrT) não sejam compradas por uma poderosa empresa estrangeira. Para ele, isso não é sinal de estatização, mas sim de nacionalismo, de preocupação e de cuidado com o bem público.

O ministro disse que a defesa pela criação de uma concessionária nacional é uma questão estratégica e de interesse nacional, e que o governo está ciente de todas as movimentações acionárias que estão ocorrendo no Brasil e no exterior. Segundo ele, em outros países, como é o caso da Itália, quando alguma empresa de telecomunicações é colocada à venda, o governo se movimenta. Lá, salientou, o governo italiano convocou os bancos italianos a fazerem uma contra-proposta, para que a Telecom Itália não fosse vendida ao capital estrangeiro. “No Brasil, ao contrário, quando defendemos a criação de uma empresa nacional e convidamos os capitalistas brasileiros a entrarem no setor de telecomunicações, dizem que vamos reestatizar”, reagiu.

De acordo com o ministro, não é preciso promover a reestatização de segmentos industriais que deram certo. Na opinião dele, a privatização das empresas de telecomunicações deu resultados, mas ainda podem se aprimorados, inclusive com a entrada de empresas brasileiras no setor. O ministro disse também que a criação de golden share (ação especial com poder de veto em mãos do governo) ainda não estádecidida e citou como outra opção o atual acordo de acionistas da Telemar, que precisa da concordância de 70% dos controladores. Costa informou que a idéia da supertele é vista com bons olhos pela Brasil Telecom e pela Telemar/Oi, empresas com as quais ele já se reuniu para discutir o assunto e que seriam o alvo da fusão. O ministro acrescentou ainda que o BNDES e o fundos de pensão também são simpatizantes da idéia.

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Com restrição, Anatel aprova compra da TVA pela Telefônica

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) concedeu anuência prévia para a compra da TVA (grupo Abril) pela Telefônica com restrição. A decisão foi anunciada hoje pelo conselheiro José Leite Pereira Filho, durante coletiva à imprensa. A Telefônica tem 30 dias para alterar seu acordo de acionistas com a TVA no que se refere à operação de cabo no estado de São Paulo. Embora ela tenha menos de 20% do capital dessa operação, o que não caracteriza propriedade cruzada, o acordo de acionistas, no entender dos conselheiros, dava a ela poder de veto. A decisão do Conselho Diretor foi tomada por três votos a dois.

Leite disse que foram analisadas três propostas de transferências de controle. Uma para TV por assinatura via microondas (MMDS), outra para concessão de TV a cabo no estado de São Paulo e uma de TV a cabo fora do estado de São Paulo. Segundo o conselheiro, a autorização de MMDS e a concessão de TV cabo fora de São Paulo, foram aprovadas sem restrições.

Do ponto de vista regulatório, Leite explicou que não existia restrição para que uma concessionária controlasse uma empresa de MMDS. Quanto a TV a cabo fora do estado, a restrição se referia somente ao capital nacional; pela Lei do Cabo, o controle tem que estar nas mãos de brasileiros. “Isto foi perfeitamente atendido. O grupo Abril ficou com 51% e a Telefônica ficou com 49% das ações votantes”, informou.

Poder de veto

Para o caso de São Paulo, o conselheiro disse que houve restrição, porque, pela legislação, a Telefônica na sua área de concessão (operação de telefonia fixa) não pode participar do controle de uma concessão de TV a cabo. Esse controle se dá pela participação acionária, que não poderia ser superior a 20%, o que a Telefônica cumpriu, ou pelo poder de mando. Que a Anatel constatou existir no acordo de acionistas, pelo fato de todos os sócios terem direito de voto.

De acordo com Leite, para liberar a restrição, o acordo de acionistas precisa ser modificado e submetido ao colegiado da agência para análise. A Telefônica e a TVA terão 30 dias para reenviar o novo acordo. Ao analisar o caso sobre a entrada de novos players no mercado de TV a cabo, o conselheiro disse:“Hoje em dia, eu estou convencido que depois de dez anos da nossa legislação e pelo novo modelo de telecomunicações, está na hora de abrir o mercado de TV a cabo para as empresas de telefonia”.

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