Convergência, colisão ou política de governo?

Em 1992, a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que congrega cerca de 30 países mais ricos do mundo (quase todos os europeus, mais o Japão, a Coréia, os Estados Unidos e seus dois sócios de Nafta) lançou um estudo com título em inglês de Telecommunications and Broadcasting: convergence or collision, ou francês de Télécommunications et radiodiffusion: covergence ou collision? Pretender que a convergência tecnológica e empresarial dos sistemas de comunicação que hoje, finalmente, começa a entrar na nossa agenda, seja uma grande novidade, é apenas próprio de uma sociedade que precisou esperar quase acabar o século XIX para declarar livres os seus escravos…

Todo o reordenamento necessário das comunicações brasileiras, encetado fragmentariamente ao longo dos anos 1990, já podia ter-se realizado considerando o quadro maior da evolução social, econômica e tecnológica pelas quais passavam as comunicações globais e que, nos Estados Unidos e na Comunidade Européia, vinha resultando na elaboração de um conjunto de leis convergentes: Telecommunications Act de 1996, nos EUA; os europeus Livro Verde de 1987 e Relatório Bengemann de 1994, ambos sobre comunicações e audiovisual. Ao contrário, por aqui, consideraram-se interesses menores e o resultado acabou sendo essa colcha de retalhos político-jurídica que temos, não servindo mais a ninguém: uma lei velha de 1962, convivendo com a Constituição dicotômica de 1988; uma lei para a TV por assinatura a cabo de 1995 que "esquece" a TV por assinatura a satélite; uma lei de telecomunicações de 1997 que, convenientemente, ignora a convergência já em pleno curso…

Convergência ou colisão

O assunto afinal teve que eclodir, no correr deste ano, indeciso entre a convergência ou a colisão. Parece que, por enquanto, caminha mais para esta do que para aquela. Na verdade, sabemos, o que se discute é quem vai convergir e quem será convergido… O que menos se discute é o lugar que o Brasil, enquanto Brasil, pretende ocupar no mundo global das comunicações.

Assim como o Brasil poderia sediar, hoje, a maior operadora latino-americana de telecomunicações (vaga que gentilmente cedeu ao México), nosso País tem tudo para ser, neste século que se inicia, um dos grande pólos mundiais de produção audiovisual para o cinema e televisão. Matéria-prima, por óbvio, não nos falta. Competência empresarial também não. Mas a julgar pela completa omissão do Governo nesse debate e pelos projetos de leis que têm sido apresentados no Congresso, a riqueza e beleza da nossa cultura e a capacidade de iniciativa de nossos empresários e produtores culturais não parecem iluminar os responsáveis pelas formulações políticas e elaborações legais.

No momento em que grandes corporações empresariais movem suas peças para, no que é de direito, ocuparem seus lugares no tabuleiro do futuro, o Governo e suas lideranças políticas poderiam entrar em campo na condição de juizes da partida. Como, claramente, estão faltando regras – se não, para quê estão sendo apresentados tantos (e tão pobres) projetos de leis? – caberia ao Governo, mais do que ser juiz, formular e propor essas regras. O momento é propício. Quando cada um busca puxar a brasa para a sua sardinha, o Governo poderia sentir-se à vontade para estabelecer um projeto estratégico, a cavaleiro das disputas, que pudesse contentar um pouco a todos, descontentar um tanto a muitos, mas atendesse sobretudo aos interesses dessa entidade difusa chamada  Nação. Mas quando um secretário de Ministério não se peja em dizer publicamente que o Código de 1962 ainda é atual, desconfia-se seriamente que falta na Esplanada gente à altura do momento…

O debate por aqui continua se prendendo à velha e superada dicotomia "telecomunicações" e "radiodifusão". Quando a Vodafone ou a Orange, na Europa, ou a Claro, agora, no Brasil, comercializam canais de TV fechada através de aparelhos terminais de telefonia celular, ainda será possível definí-las como operadoras de telecomunicações? Quando ouvimos estações de rádio na internet, não raro via algum provedor gratuito e poderia ser até via alguma rede pública Wi-Fi, dessas que já se espalham em municipalidades brasileiras, estamos nas ondas da radiodifusão? Se for por causa do meio, desculpem-me: na época de Stálin, 70% dos aparelhos soviéticos receptores de radiodifusão eram devidamente cabeados…

A alma do negócio

Telecomunicações e radiodifusão distinguiam-se, principalmente, porque o negócio daquela era a qualidade do sinal, e o negócio desta era a produção do conteúdo. No mundo de hoje, não cabe mais fazer tal distinção, do ponto de vista do negócio. O conteúdo está em toda parte, inclusive nos terminais celulares, e não somente na televisão terrestre, aberta e dita gratuita (desde que se ignore o custo embutido da publicidade nos preços dos produtos). Mais: o conteúdo é a verdadeira alma do negócio.

É por isto que, nos países centrais, o processo político-legislativo tende, agora, a distinguir infra-estrutura e conteúdo: trata-se de permitir e organizar a comercialização de qualquer conteúdo por qualquer plataforma de comunicações, sejam as freqüências VHF, seja cabo, satélite, celular, Wi-Fi, o que mais aparecer. A questão, portanto, é a de regulamentar as relações gerais entre produtores de conteúdo (sejam quais forem) e provedores de infra-estrutura (sejam quais forem).

É claro que isto implica, no limite, em uma clara separação normativa entre esses dois segmentos, inclusive na TV terrestre. Na Europa, por exemplo, as emissoras de TV terrestre não mais detêm os canais de transmissão. No Reino Unido, a BBC produz, programa e gera, mas quem transmite é a Crown Castle – é esta quem detém a concessão do canal VHF.

Mas deixando de lado a TV terrestre – assunto complicado no Brasil, como sabemos – poder-se-ia pelo menos tratar com a mesma racionalidade e modernidade a questão da TV por assinatura, agora renomeada "serviço de comunicação social eletrônico de acesso condicionado". Para simplificar, SAC. O provimento de infra-estrutura deveria ter um tratamento único, hoje impossível pela lei do Cabo, pela lei das Telecomunicações e pela falta de lei no satélite. Que se crie por lei (aproveitando que há tantos projetos em curso) uma norma única a ser regulamentada pela Anatel, e que nos concentremos na discussão do que interessa: a produção e distribuição de conteúdos nacionais. Assunto aos cuidados da Ancine.

Na Europa, ninguém questionaria a necessidade de os conteúdos europeus serem protegidos da concorrência estrangeira, especialmente da norte-americana. A diretriz Televisão Sem Fronteiras tem essa finalidade (apesar do nome…). No Brasil, há quem não goste, mas, todos sabemos, uma parte do debate embandeirou-se na questão do conteúdo nacional. Para protegê-lo, propõem-se regras que favoreceriam empresas sob controle efetivo de brasileiros natos ou naturalizados (com apoio na Constituição). Se essas regras funcionassem, não teríamos por aí, tantas e tantas estações de rádio nas quais será quase impossível ouvirmos alguma música brasileira. Aliás, não faltam brasileiros e brasileiras à frente de empresas tanto estrangeiras quanto nacionais, sem no entanto manifestarem o mínimo zelo sequer pela língua portuguesa…

Contéudo nacional

Se quisermos tratar a questão do conteúdo nacional de modo efetivo e eficaz, o foco será outro: será necessário assegurar que a produção nacional chegue ao assinante do serviço, não importa se a empresa responsável pelo serviço de entrega seja estrangeira ou brasileira. Importa é que esta empresa tenha produto nacional para entregar. Ou seja, não basta querer obrigá-la a entregar o produto, se na ponta produtora esse produto não existir.

No SAC, as duas etapas chaves do processo são a programação e o empacotamento. Quem efetivamente decide o quê o assinante irá ver, é o programador. É ele quem cria os canais (a maioria dos programadores possui vários canais), define seus perfis (filmes, esportes, notícias, variedades, vendas etc.), produz diretamente ou adquire de terceiros, os conteúdos que irá programar em cada canal, seus horários de exibição, e até as campanhas publicitárias com as quais atrairá os assinantes. O empacotador organiza uns poucos “pacotes” contendo conjuntos diferenciados dos diversos canais oferecidos pelos muitos programadores. O empacotador não pode, em princípio, colocar em quaisquer de seus “pacotes” programas ou canais inexistentes – salvo se resolver retroceder na sua posição dentro da cadeia, e tornar-se (ou for forçado a tornar-se) também um programador. Ao assinante, na ponta, apenas é dado escolher, dependendo dos seus gostos e do seu bolso, um entre os poucos “pacotes” a ele oferecidos.

Quanto ao provedor de infra-estrutura (seja STFC, SMP, DTH, cabo etc., como pretende um dos projetos em curso), este então não tem mesmo nenhum poder aí. E se a lei que vier  ser aprovada tiver um mínimo de racionalidade, simplesmente reconhecerá isto ignorando essa sopa de letrinhas. O provedor de infra-estrutura para SAC será provedor de infra-estrutura para SAC. Ponto.

Conclusão lógica: a obrigação de fornecer conteúdos nacionais deve recair sobre os programadores. Seja produzindo diretamente, seja adquirindo programas produzidos por produtores independentes, são eles que devem assegurar que uma parte dos filmes, documentários, desenhos oferecidos aos assinantes brasileiros seja realizado por diretores e artistas nacionais. A cota (já que alguns projetos falam em cota) deve incidir aí. Pode ser por cada canal, pode ser pelo somatório dos canais de cada programador.

Duas questões. Há que se acautelar – e muito – para que, na definição de “conteúdo nacional” ou “conteúdo produzido por empresas brasileiras”, não acabe se incluindo desde o emocionante jogo de futebol entre o Bambala e o Arimatéia, até teleshopping  e leilões de tapetes. Estamos falando de filmes, seriados, telenovelas, telecines, documentários, desenhos infanto-juvenís, outros produtos artísticos ou educativos. Não de noticiários, mesas-redondas, programas de auditório ou de entrevistas, inserções publicitárias e que tais. A lei deve ser clara sobre este ponto.

Guiso no gato

A segunda questão é o guiso no gato. Isto é: programadores estrangeiros incluídos? Sim, claro. Caso contrário, o programador nacional (temos mais de um?) será pesadamente penalizado. Não sabemos quanto o Brasil envia para o exterior em lucros e royalties pela programação estrangeira que nos chega. Mas sabemos que essa programação não paga quase nada para entrar no país. Um produto material, paga impostos de importação. Uma programação completa de televisão, de 24 horas, que aqui nos chega diretamente via satélite, é impossível de ser taxada. Mas a companhia programadora pode ser “convidada” a investir na produção de filmes e outros conteúdos brasileiros. Dinheiro que sai e dinheiro que entra. Para isto, cota associada a incentivos fiscais ou financiamentos do BNDES ajudam. E geram empregos para diretores, artistas e técnicos brasileiros, geram renda no País, geram conteúdos baseados na nossa cultura, na nossa história, na nossa maneira brasileira de viver o mundo.

Finalmente, seria necessário decidir quem pendurará o guiso no gato. A resposta é uma única: o Governo, se tiver política.  

*Marcos Dantas é professor do Departamento de Comunicação Social da PUC-Rio. Foi membro do Conselho Consultivo da Anatel, Secretário de Planejamento do Ministério das Comunicações e Secretário de Educação a Distância do MEC. É autor de A lógica do capital-informação (Ed. Contraponto, 1996, 2ª ed. 2002).

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