Anatel aprova DDI com tarifa livre a partir de 2016

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou hoje uma norma para implantação e acompanhamento de regime de liberdade tarifária no serviço de telefonia fixa na modalidade Longa Distância Internacional prestado em regime público.

Conforme a nota divulgada pela agência, a norma estabelece que a liberdade tarifária das chamadas internacionais poderá ser implementada a partir de 1º de janeiro de 2016. No entanto, haverá uma fase de transição até 31 de dezembro de 2015, em que a concessionária deverá encaminhar à Anatel as propostas de estruturas tarifárias a fim de comprovar que estas se encontram em conformidade com a norma. A medida tem como finalidade preservar, no mínimo, as condições atuais de preço, diz a Anatel.

Ainda de acordo com o comunicado, a agência entende que o mercado de telefonia fixa de longa distância internacional está em um patamar competitivo o suficiente para iniciar a implantação de um regime de liberdade tarifária neste tipo de chamadas, conforme permitido pela Lei n.º 9.472/1997.

"Entre os benefícios esperados, está a possibilidade de a concessionária oferecer preços melhores nestas chamadas por meio da oferta de planos de serviço mais flexíveis, de acordo com a demanda de mercado. Dessa forma, propicia-se um aumento no grau de competitividade entre as empresas que oferecem esse serviço", diz a Anatel.

A proposta de liberdade tarifária não atinge as chamadas telefônicas locais, nem de longa distância nacional (interurbanos) para as quais permanece o regime de controle tarifário atual.

TVs universitárias e comunitárias pedem vetos ao PLC 116

Continua a "batalha" pela aprovação ou veto de artigos específicos do PLC 116, aprovado pelo Senado e agora aguardando sanção presidencial.

Depois do pedido de vetos feito pelas programadoras internacionais, e dos pedidos de sanção do projeto na íntegra, feitos pelas entidades de produtores, agora são as TVs universitárias e comunitárias que pedem a Dilma Rousseff que vete pontos específicos do PLC.

Em carta enviada à presidenta e também aos ministros Paulo Bernardo (Comunicações), Gleise Hoffmann (Casa Civil) e Helena Chagas (Secom), a ABTU, associação das TVs universitárias, diz que o PLC na forma atual "representa um retrocesso no sentido de fazer valer a Constituição, ao não permitir a complementaridade entre os sistemas público e privado de televisão."

A entidade explica que o PLC 116 permite o não-carregamento obrigatório dos Canais Públicos de Utilização Gratuita, regulamentados pela Lei do Cabo de 1995, possibilitando que as operadoras de TV a cabo tenham respaldo legal para alegarem, indevidamente, dificuldades técnicas ou econômicas para excluírem ou impedirem de levar ao ar canais públicos entre eles os educativos, universitários, culturais, comunitários, legislativos, "e até mesmo o canal do Poder Judiciário", diz a nota.

Isso atingiria também a necessidade, igualmente, da obrigatoriedade dos canais de TV aberta educativa da localidade, independente das limitações técnicas e financeiras da operadora.

Segundo a entidade, "na aprovação do projeto sem vetos, as emissoras de TV educativas e universitárias correm o risco de acabarem deixando de existir.

Vetos

Para evitar este efeito da nova lei, a ABTU pede vetos específicos ao projeto. Os vetos solicitados são para os parágrafos 8, 9 e 20 do artigo 32 do PLC 116, que estabelecem que a a Anatel pode liberar as operadoras da obrigatoriedade de canais em caso de " inviabilidade técnica ou econômica comprovada", e dá a agência o poder de determinar, nesses casos, quais canais devem ser ofertados.

Pela Lei do Cabo em vigor até hoje, as operadoras são obrigadas a transmitir os canais Universitário, Comunitário e todas as geradoras locais da área de concessão, bem como outros canais como os do Legislativo local.

Comunitários

A Abccom, Associação Brasileira de Canais Comunitários, também encaminhou carta à Presidência solicitando vetos ao PLC 116, por motivos similares aos da ABTU.

As TVs comunitárias, no entanto, além de pedirem os vetos aos parágrafos citados acima, pedem também veto ao parágrafo 5 do mesmo artigo 32, que proíbe a veiculação de publicidade nestes canais.

Segundo a Abccom, a inclusão desta norma foi uma reação das TVs comerciais à decisão da Justiça, de dezembro de 2009, de liberar a publicidade nos canais comunitários. A entidade afirma que a publicidade é fundamental para a sustentação econômica destes canais.

Azeredo critica artigo do Marco Civil da Internet

O deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) vê problemas no artigo 14 do PL 2126/2011, do Marco Civil da Internet, que tira a responsabilidade do provedor em danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros. Na opinião do parlamentar, a medida traz insegurança para o usuário que é vítima de difamação digital.

Em debate na TV Câmara, Azeredo acha que esse artigo será tema de amplo debate. No texto do projeto, o governo prevê que o provedor somente poderá ser responsabilizado por conteúdo gerado de terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

Azeredo defendeu, porém, a neutralidade de rede proposta no projeto. “Sem essa regulação, o tráfego da internet ficará à mercê do poder econômico”, disse.

Guarda de logs

O deputado disse que o marco civil da internet confirma a necessidade da guarda de registro das conexões. “A proposta do governo é igual a que está no PL 84/99, que tem sido tão criticada. A única diferença é o prazo estabelecido, de três anos sem prorrogação, no PL 84 e de um ano, no marco civil, mas com possibilidade de prorrogação”, disse.

Azeredo não vê necessidade em aguardar a apreciação do marco civil para aprovação do PL 84/99, que tipifica os crimes cibernéticos e que é amplamente combatido por diversos setores da sociedade, especialmente pelo rigor das penas previstas. Mas disse estar aberto ao diálogo.

 

O PL 2126/2011 será apreciado em regime de prioridade nas comissões de Defesa do Consumidor; Ciência e Tecnologia; Constituição e Justiça. E terá que ser apreciado no plenário, antes de seguir para análise no Senado.

TV aberta deve ter papel importante nos serviços OTT

Fernando Lauterjung – PAY-TV

Em um painel durante o IBC, que acontece até o dia 13 de setembro, em Amsterdã, ficou claro que os broadcasters devem ter um papel de destaque nos serviços over-the-top (OTT).

Segundo Helge Hoibraaden, CEO da Vimond Media Solutions, provedora de plataforma e know how para empresas que querem levar seus conteúdos à Internet, os canais de TV já têm a audiência, o que os coloca em uma posição estratégica. Para Paul Torplee, diretor da Twofour Digital, também uma empresa que oferece soluções para canais e marcas levarem seus conteúdos às plataformas conectadas, o bom posicionamento dos broadcasters nos serviços OTT não está garantido. Segundo ele, o número de plataformas e dispositivos de distribuição ainda está crescendo, formando um ecossistema complexo. "Para estar bem posicionado, é preciso ter em mente que o seu conteúdo precisa estar em um grande número de plataformas, não apenas em um serviço ou nos nos equipamentos de um fabricante", diz Torplee.

Amir Eliat, da Tvinci, empresa que presta serviço para operadoras de telecom e TV por assinatura interessadas em prestar serviço OTT, concorda que é preciso ter um cuidado especial com a distribuição. "O conteúdo é rei, e a distribuição é a rainha", brincou o executivo.

Para Leslie MacKenzie, da locadora virtual britânica Lovefilm, o mercado de serviços OTT deve se consolidar no futuro, sobrando espaço apenas para os players de grande porte (como Amazon, Netflix, Google etc.) e os broadcasters, que têm um conteúdo valioso o suficiente para sustentar um serviço. "Os pequenos devem ser sufocados", diz.

Conar arquiva processo contra McDonald’s

Após reabrir uma representação contra a campanha McLanche Feliz Rio, do McDonald's, o Conar decidiu hoje, por unanimidade, arquivar o caso.

Aberto inicialmente em abril deste ano após uma denúncia feita ao órgão pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, o processo em questão questionava a divulgação de uma promoção do McDonald's exibida durante os trailers do filme Rio.

A propaganda anunciava que na compra de um combo do McLanche Feliz, a criança levava de brinde colecionável de um dos personagens do filme.

Para o Instituto Alana, tratava-se de uma ação abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor, já que crianças de diversas idades foram impactadas pela campanha e não havia clara delimitação entre as falas dos personagens do filme e os fins comerciais do anúncio.

Após ser julgado em primeira instância em junho deste ano, o caso teve arquivamento por unanimidade, fato que provocou a ira do Instituto Alana não só pela decisão contrária, mas pelo tratamento dado ao Instituto pelo Órgão , entendido como desrespeitoso.

Na época, o texto que apresentava a decisão, assinado por Enio Basilio Rodrigues e ratificado por todos os conselheiros presentes, dizia que o Alana era uma bruxa que "odeia criancinhas" e que, no Brasil, ao contrário do que acontece nos Estados Unidos, "McDonald's não é vício, é aspiração".

Pela amplitude alcançada pelo caso e, segundo o Conar, por se tratar de um assunto que envolve crianças e adolescentes,  "mensagem que requer cuidados redobrados", o processo foi reaberto em julho.

O julgamento de hoje, em que se decidiu por "arquivamento por unanimidade", encerra o caso.

De acordo com o Conar, a peça exibida pelo McDonald's antes do filme era claramente inserida como uma propaganda, motivo pelo qual entendeu-se que não havia possibilidade de haver confusão entre propaganda e filme.