Senado rejeita possibilidade de sigilo eterno para documentos do governo

Após meses de polêmica, o Senado aprovou ontem o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 41/10, conhecido como Lei de Acesso às Informações Públicas. De acordo com o texto, que segue para sanção presidencial, documentos classificados como ultrassecretos terão o prazo de sigilo reduzido de 30 para 25 anos, com a possibilidade de uma única prorrogação. Substitutivo de Fernando Collor (PTB-AL), rejeitado pelos senadores, estabelecia exceções nas quais não haveria limite de prorrogações, com a alegação de salvaguardar o Estado nacional.

Os classificados como secretos terão prazo de 15 anos de sigilo e os reservados terão prazo de cinco anos. O texto não prevê a classificação confidencial e o prazo começa na data em que os documentos são produzidos.

O serviço de busca e fornecimento da informação será gratuito. Qualquer pessoa poderá pedir acesso a informações. O órgão responsável deverá conceder o acesso imediato ou informar a data em que isso poderá ocorrer. Caso o acesso não seja possível, deverão ser indicadas as razões.

A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, criada pelo projeto, terá cinco dias para analisar recursos no âmbito da União e a cada quatro anos vai rever a classificação das informações secretas ou ultrassecretas. O colegiado funcionará na Casa Civil da Presidência da República e será composto por ministros de Estado e integrantes indicados pelos poderes Legislativo e Judiciário, que terão mandato de dois anos.

Informações pessoais serão tratadas com respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas, com acesso restrito pelo prazo de cem anos.

O Executivo deverá regulamentar a lei em 180 dias, a contar da data da publicação, e órgãos públicos terão 60 dias, a partir da vigência, para assegurar o cumprimento das normas.

 

Deputado dá parecer contrário à renovação de rádio FM

No início do mês de outubro, o deputado Emiliano José apresentou um parecer que surpreendeu quem acompanha o debate sobre as concessões de rádio e TV no Brasil. Baseando-se nas prerrogativas do Ato Normativo nº 1, de 2007, da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, ele alega que faltam os documentos necessários para um parecer favorável à renovação da empresa Radiodifusão Mogiana Paulista Ltda, que possui outorga para Espírito Santo do Pinhal (SP).

De acordo com seu voto, foi publicado no Diário Oficial e enviado por correspondência um aviso concedendo prazo de 90 dias para que a empresa Radiodifusão Mogiana Paulista Ltda “encaminhasse a documentação necessária à apreciação da Câmara dos Deputados”. Como os documentos não foram enviados, o relator definiu: “em consideração que o processo de renovação ora apreciado já vem se estendendo há longa data nesta Casa sem que tenha havido adimplência por parte da emissora requerente, entendemos que não cabe outra providência a esta Comissão senão manifestar-se pela desaprovação ao ato de renovação em tela”.

O Ato Normativo n°1 estabelece as normas para apreciação dos atos de outorga e de renovação de outorga de concessão, permissão e autorização dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Entre os documentos exigidos para avaliação estão:

  • declaração da entidade de que não infringe as vedações do § 5º do art. 220 da Constituição Federal;
  • certidão de quitação ou prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
  • certidão de quitação ou prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
  • prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
  • prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
  • prova de regularidade para com a Fazenda Federal apresentada por meio de certidão relativa a tributos fornecida pela Receita Federal;
  •  prova de regularidade para com a Fazenda Federal apresentada por meio de certidão relativa à dívida ativa da União, de competência da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • cópia da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
  • documentos atualizados revelando a composição acionária da emissora e eventuais alterações havidas em seu contrato social durante o período de vigência da outorga, ou, no caso de fundação, cópia atualizada do estatuto.

Renovações automáticas

O caso chama atenção pela tradição dos legisladores em renovar em bloco e de forma praticamente automática as outorgas concedidas pelo poder executivo. A prática pouco transparente dos parlamentares chegou a virar anedota na mídia nacional quando no final de setembro, em apenas 3 minutos e com a presença de um único deputado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou 118 projetos. 

"O debate e a decisão sobre a renovação ou não de uma concessão de rádio e TV é uma atribuição do legislativo federal e pareceres favoráveis ou contrários deveriam ser rotina nas Comissões que tratam o tema da Comunicação Social no Congresso Nacional. Infelizmente, casos como o de um deputado seguir os trâmites e apontar irregularidades é raro", avalia Gésio Passos, do Coletivo Intervozes. "Precisamos de audiências públicas não só para checar a regularidade da empresa, mas também para ouvir a população da cidade em que a concessão foi outorgada. Saber se houve bom uso, se cumpriu com as finalidades constitucionais", complementa.

Por estar em viagem internacional, o deputado não esteve presente na sessão do dia 26/10 da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática que debateria o parecer. O projeto foi retirado de pauta e pode voltar na próxima semana.

No Ceará, ativistas debatem regulação na América Latina

Com o tema “Por um amanhã que cante: o direito à comunicação na América Latina”, foi realizado no dia 21/10, em Fortaleza, o segundo encontro do Ciclo de Palestras Direito à Comunicação: a sociedade quer discutir a sua mídia. As experiências argentina e brasileira foram debatidas pelos palestrantes Néstor Busso e Jonas Valente. A atividade também fez parte da programação do IV Festival UFC de Cultura.

O argentino Néstor Busso, presidente da Federação Argentina de Rádios Comunitárias, apresentou uma breve cronologia do processo de aprovação da chamada Ley de Medios (Lei das Mídias), que regulamenta o setor de radiodifusão na Argentina. O projeto de lei foi articulado pela Coalizão por uma Radiodifusão Democrática e, em outubro de 2009, foi sancionado pelo governo argentino, depois de cinco anos em tramitação. “Esse debate sobre o direito à comunicação está instalado em todos os países do continente sul-americano. Quando falamos sobre direito à comunicação estamos falando de um modelo de sociedade”, disse Néstor, destacando a importância da participação popular em todo o processo, que, em 2010, chegou a reunir 50 mil pessoas em uma caminhada em prol da vigência da lei.

A Lei das Mídias limita a formação de monopólios e facilita a entrada de organizações não-governamentais, movimentos sociais, sindicatos e universidades no setor para criar igualdade de condições entre mídia pública, mídia privada com fins lucrativos e mídia privada sem fins lucrativos. Por conta dessa repartição na propriedade das licenças, a Lei vem sofrendo embargos na Justiça por pressão das grandes empresas de comunicação. “Pensamos a comunicação como um direito básico. Assim como o governo investe em educação e saúde, deve investir em comunicação. Os estados têm de assegurar esse direito, além da diversidade e pluralidade de vozes. E, ao mesmo tempo, impor limites aos monopólios e oligopólios”, defende Néstor, afirmando que mais da metade dos países da América Latina tem o setor de comunicação controlado por poucas empresas.

Realidade brasileira

Falando sobre os desafios do Brasil para implantar o marco regulatório, o jornalista Jonas Valente, integrante do Intervozes e mestre em Políticas de Comunicação pela Universidade de Brasília (UnB), destacou a importância de se conhecer a experiência da Argentina por representar medidas avançadas em relação a outros países e servir de exemplo para o Brasil. “Nós temos uma comunicação verticalizada, onde o eixo passa por apenas duas capitais do Brasil [Rio de Janeiro e São Paulo]. Debater comunicação é fazer um debate sobre qual sociedade se quer”, afirmou Jonas, em sintonia com o debatedor argentino.

O jornalista apontou alguns “mitos” acerca da discussão sobre um novo marco regulatório no Brasil, como os argumentos de que há: diversidade na mídia brasileira; uma aproximação entre regulamentação e autoritarismo; ameaça à liberdade das empresas; e atentado à liberdade de expressão. Em contraponto a essas alegações, Jonas finalizou: “Enquanto não conseguirmos desmontar o discurso de que regras são iguais à censura, não vamos vencer essa batalha. Se o povo não se colocar e disser o que quer dos meios de comunicação, vai ser engolido por eles”. 

Acesso

A palestra contou com tradução de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras), cedidos pela Central Municipal de Intérpretes e Instrutores de Libras da Prefeitura de Fortaleza. Essa iniciativa visa a tornar o debate acessível para as pessoas surdas. Também para aumentar o alcance da discussão, a palestra foi transmitida via Twitter (@diracom).

O Ciclo de Palestras deste ano será encerrado com a palestrante Carolina Ribeiro, do Coletivo Intervozes, debatendo as recentes mudanças no setor audiovisual a partir da aprovação, em setembro, do Projeto de Lei Complementar (PLC) 116 (Lei 12.485), que prevê a consolidação das regras para a oferta de TV por assinatura. O Ciclo é uma realização do Intervozes em parceria com a UFC através do curso de Comunicação Social e da Coordenadoria da Comunicação Social e Marketing Institucional.

  

Governo paga pelo que poderia ser de graça

O Governo Federal vai encaminhar ao Congresso a Medida Provisória que cria um regime especial para implantação de redes de telecomunicações no país até 2016. Em outras palavras, vai subsdiar com dinheiro público a compra de equipamentos e insumos necessários para a implantação de redes de fibra ótica. Em contrapartida, vai exigir que as empresas destinem parte de seus orçamentos para regiões fora do eixo Rio-São Paulo-Brasília, áreas mais lucrativas. Segundo o próprio governo, a isenção pode representar renúncias fiscais de R$ 1,2 bilhão por ano.

A medida representa o investimento de uma enorme quantidade de dinheiro público para que as empresas façam o que deveria ser sua obrigação. Mais do que isso: concretamente, a estratégia atual implica recursos públicos a fundo perdido para a construção de redes totalmente privadas por empresas que não têm dificuldade financeira – já movimentam mais de 200 bilhões por ano – e que reverterão esses investimentos públicos em lucros privados.

Regime público

Se o serviço de banda larga fixa nas grandes áreas fosse prestado em regime público, o Governo Federal poderia impor obrigações de universalização às empresas de telecomunicações. Isto é, faria por meio de um decreto, sem ônus para os cofres públicos, aquilo pelo que hoje se dispõe a pagar. E poderia dizer concretamente onde deveriam ser os investimentos, sem ficar à mercê das estratégias comerciais das gigantes do setor e de contrapartidas pífias.

O regime público nada mais é do que a declaração de que o serviço é essencial e deve estar sujeito a obrigações de universalização e continuidade. O serviço continua a ser prestado por empresas privadas, mas garantem-se metas de universalização, controle de tarifas e obrigações públicas quanto à infraestrutura. Hoje, só a telefonia fixa é prestada em regime público. Celular e banda larga são regimes privados, em que as empresas não têm obrigações de prestação de serviço, o preço é livre e não há nenhuma garantia de universalização e continuidade.

O Ministério das Comunicações alega dois motivos principais para não impor o regime público: o primeiro é que isso poderia prejudicar os pequenos provedores. O segundo é que não haveria interessados, já que teria de haver licitação para concessões e as empresas prefeririam manter as atuais autorizações. A solução para o primeiro problema é simples; poderia ser adotado um regime misto de prestação de serviços: privado para as empresas que querem autorizações para atuar em apenas um ou alguns municípios e público para as empresas que teriam concessões estaduais ou em áreas maiores.

Para resolver o segundo problema, bastaria aplicar o que está no artigo 141 da Lei Geral de Telecomunicações, ou seja, estabelecer o decaimento das atuais autorizações em cinco anos. Com isso, não haveria mais a possibilidade de se prover o serviço em áreas maiores do que um estado sem concessão específica. Na prática, não haveria opção: se quiser continuar prestando serviço de banda larga em grandes áreas, tem de se adaptar ao regime público.

E como fazer para que isso não favoreça apenas as empresas hoje mono ou duopolistas? Isso depende da modelagem adotada. Em princípio, poderiam ser definidas múltiplas licenças por região, com diferentes cadernos de encargos (lista de obrigações a que se comprometem os vencedores das licitações), estipulando obrigações proporcionais à capacidade técnica e financeira de cada empresa. A definição de um plano geral de outorgas e desses cadernos de encargos deveria levar em conta, inclusive, o atual mapa de prestação de serviços, dividindo as obrigações entre diferentes prestadoras.

Desprivatização da Anatel

É claro que a definição de que o serviço de banda larga fixa passa a ser prestado em regime público não resolve automaticamente os problemas atuais do serviço, que é caro, lento e de alcance limitado. A telefonia fixa é um exemplo de como o regime público ajuda a induzir investimentos (não foi por vontade própria que as empresas investiram bilhões de reais no período pós-privatização) e a universalizar a oferta (a telefonia fixa está disponível em todas as localidades de mais de 100 habitantes, porque as empresas foram obrigadas a isso), mas é também exemplo de como se depende de uma ação firme do órgão regulador para poder garantir universalização e modicidade tarifária.

A assinatura fixa, por exemplo, impede o acesso de milhões de brasileiros ao serviço, e já poderia ser quatro vezes menor do que o valor atual, se a Anatel não fosse tão leniente e protetora dos interesses das empresas. Em suma, a adoção de um regime misto (público e privado) é um primeiro passo necessário para que o Governo Federal não pague para sustentar um monopólio privado que presta um serviço público essencial. Mas para fazer prevalecer de fato o interesse público é preciso também desprivatizar a Anatel e garantir que ela utilize todos os instrumentos regulatórios que têm a seu dispor no regime público, sem se dobrar às chantagens das grandes empresas.

João Brant é integrante do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social.
Veridiana Alimonti é advogada do Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

Sem olhar novas tecnologias, lei sobre direito autoral será ineficiente

Enquanto o Ministério da Cultura elabora a proposta de uma nova lei sobre os direitos autorais, um seminário sobre o tema promovido pelo Congresso Nacional nesta terça-feira, 25/10, deixou um recado importante para os estrategistas: as regras sobre os direitos de autor precisam levar em conta as novas tecnologias, em especial a Internet, e as práticas adotadas pela sociedade. Do contrário, pode não ter efeito prático.

“É importante adequar a legislação, porque a lei em vigor é obsoleta. Mas ela tem que se adaptar às novas tecnologias e ao que é aceito pela sociedade”, sintetizou o pesquisador da Fundação Getúlio Vargas, Pedro Paranaguá.

Não foi o único. O Secretário de Políticas de Informática do Ministério de Ciência e Tecnologia, Antenor Correa, também ressaltou a necessidade cautela. “Ao tratar de questões de direito do autor em tempos de Internet, o Brasil precisa atentar que a Internet é mundial na hora de fazer regras locais”.

Algumas premissas básicas, no entanto, foram destacadas durante o debate. Espera-se que a lei garanta, pelo menos, três pontos: a garantia de uma remuneração ao autor, que essa remuneração chegue efetivamente a ele, e a criação de alguma organização coletiva, mas que não repita erros como os do ECAD.

Nesse campo, uma das dúvidas é até que ponto faz sentido manter o direito autoral após a morte do criador. “Se o direito autoral é uma ferramenta para defender a criatividade, porque continuar após a morte?”, provocou Pedro Paranaguá.

No mais, não resta dúvida que a lei precisa ser atualizada – ainda que com a preocupação natural de um texto que sobreviva minimamente às inovações. Na regra ainda em vigor, o Brasil proíbe a cópia de arquivos, inclusive livros já esgotados nas editoras, e mesmo a transformação de arquivos analógicos em digitais.