Sem olhar novas tecnologias, lei sobre direito autoral será ineficiente

Enquanto o Ministério da Cultura elabora a proposta de uma nova lei sobre os direitos autorais, um seminário sobre o tema promovido pelo Congresso Nacional nesta terça-feira, 25/10, deixou um recado importante para os estrategistas: as regras sobre os direitos de autor precisam levar em conta as novas tecnologias, em especial a Internet, e as práticas adotadas pela sociedade. Do contrário, pode não ter efeito prático.

“É importante adequar a legislação, porque a lei em vigor é obsoleta. Mas ela tem que se adaptar às novas tecnologias e ao que é aceito pela sociedade”, sintetizou o pesquisador da Fundação Getúlio Vargas, Pedro Paranaguá.

Não foi o único. O Secretário de Políticas de Informática do Ministério de Ciência e Tecnologia, Antenor Correa, também ressaltou a necessidade cautela. “Ao tratar de questões de direito do autor em tempos de Internet, o Brasil precisa atentar que a Internet é mundial na hora de fazer regras locais”.

Algumas premissas básicas, no entanto, foram destacadas durante o debate. Espera-se que a lei garanta, pelo menos, três pontos: a garantia de uma remuneração ao autor, que essa remuneração chegue efetivamente a ele, e a criação de alguma organização coletiva, mas que não repita erros como os do ECAD.

Nesse campo, uma das dúvidas é até que ponto faz sentido manter o direito autoral após a morte do criador. “Se o direito autoral é uma ferramenta para defender a criatividade, porque continuar após a morte?”, provocou Pedro Paranaguá.

No mais, não resta dúvida que a lei precisa ser atualizada – ainda que com a preocupação natural de um texto que sobreviva minimamente às inovações. Na regra ainda em vigor, o Brasil proíbe a cópia de arquivos, inclusive livros já esgotados nas editoras, e mesmo a transformação de arquivos analógicos em digitais.

 

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