América do Sul firma acordo para ter internet mais barata

Dirigentes dos 12 países que integram a Unasul (União das Nações Sul-Americanas) estão reunidos hoje em Brasília para tratar da construção de aneis de fibras ópticas e assim ligar suas redes de telecomunicações e baratear os custos do acesso a internet. Segundo o ministro das Comunicações do Brasil, Paulo Bernardo, o custo deste projeto não passa de US$ 100 milhões e poderá ser concluído em dois anos.
 
À exceção da Guiana Francesa, os demais países que integram a América do Sul (Argentina, Brasil, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Colômbia, Equador, Peru, Chile, Guiana, Suriname e Venezuela) estão engajados no projeto da interconexão de suas redes. Para isto, será criado um grupo de trabalho para " propor alternativas para a interligação das estruturas de redes de fibras ópticas na região".
 
Segundo Bernardo, um provedor de serviço de conexão à internet sul-americano paga pelo menos três vezes mais pela conectividade internacional do que um provedor instalado nos Estados Unidos. "Esta é uma realidade que precisa ser mudada com urgência", afirmou ele.
 
Duas são as frentes de atuação defendidas pelo governo brasileiro: a construção de mais cabos ópticos submarinos para conectar a região a outros continentes; e a integraçao regional com a interconexão das redes de telecomunicações, com a construção dos aneis e instalação de PTTs – pontos de troca de tráfego em cada um dos lados da fronteira.
 
Para a interligação dessas redes, o Brasil defende que sejam usadas as estatais de telecomunicaçoes de cada país, e, no caso onde só haja empresa privada (caso do Chile, por exemplo), que seja escolhida a operadora que vai se interligar com as demais redes. "O que importa é  que o anel seja uma rede neutra e cada um de nós possa trafegar por toda a sua extensão dentro do continente", completou Bernardo.

Anatel limita transparência na reunião do Conselho Diretor

Não durou incólume por uma semana a disposição de maior transparência da Anatel com a transmissão em tempo real da reunião do Conselho Diretor. Logo na abertura da segunda experiência nesse novo modelo, nesta quinta-feira, 01/12, foi anunciada uma importante mudança na metodologia da reunião, na qual a maioria dos processos foi aprovada, sumariamente.

“Percebemos que se fosse mantida a metodologia da outra reunião, levaríamos 12 horas para concluir os trabalhos”, justificou o presidente da Anatel, João Rezende, ao explicar porque resolveu adotar o novo sistema. Com isso, dos 110 processos na pauta da reunião do colegiado, 62 foram superados nos primeiros dois minutos, simplesmente por terem sido considerados aprovados por unanimidade e, portanto, sem qualquer menção aos temas tratados durante a sessão.

Nesses casos, segundo o presidente, quem estiver interessado em conhecer o voto vencedor – portanto, o voto do relator, já que a “unanimidade” significa que os demais acompanharam o relator – terá oportunidade de acessar uma cópia a ser disponibilizada ao fim da reunião.

A ressalva prevista nesse novo sistema é que cada conselheiro pode destacar aqueles processos que entender relevantes de serem mencionados, tanto de sua própria relatoria como podem indicar aqueles dos demais colegas.

O resultado prático, portanto, é que a maior parte da reunião “aberta” não foi conhecida pelos espectadores que a acompanharam. Descontando-se as prorrogações de prazo ou os que foram retirados de pauta, dos 110 itens originais, apenas 13 foram efetivamente analisados em público.

Eles se referem a um processo destacado pelo conselheiro Rodrigo Zerbone, dois de Jarbas Valente, dois de Marcelo Bechara e os oito casos que estavam com a conselheira Emília Ribeiro – dela, apenas os processos de outorga de SCM estavam na lista dos sumários.

A Classificação Indicativa e o retrocesso brasileiro

O Brasil está diante de um retrocesso histórico. A qualquer momento pode ser votada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a queda de parte de uma das maiores conquistas no que tange à regulação da comunicação no Brasil: a Classificação Indicativa. Na tarde da última quarta-feira (30/11), o STF iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que pede o fim da obrigatoriedade de horários, em conformidade com as faixas etárias, para a classificação indicativa de programas de rádio e TV. Apesar de a ação questionar especificamente a vinculação da programação aos horários adequados às faixas etárias, como prevê, inclusive, o Art. 220 da Constituição Federal, esta medida coloca em risco a eficácia de todo o processo da Classificação Indicativa para televisão e rádio.

A ação, movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), já teve o voto favorável de quatro ministros e não houve continuidade da votação ainda na mesma seção porque o Ministro Joaquim Barbosa pediu vistas ao processo. A ADIN é claramente movida pelos interesses das emissoras de rádio e televisão, que desde a implementação das Portarias que regulamentam a Classificação Indicativa tentam derrubá-la. Vale a pena lembrar da tentativa de mudança do fuso horário do Acre em benefício dessas redes há cerca de dois anos e as propagandas criticando o projeto.

O processo que deu origem ao Manual da Classificação Indicativa e às Portarias (1220/2006 e 1000/2007) que regulamentam a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como o Código Civil, além de outras leis correlatas, foi um processo democrático que contou com a participação de diferentes atores da sociedade. Como resultado deste processo, o Brasil tornou-se referência na regulação de uma classificação etária para conteúdo audiovisual e jogos em todo o mundo.

Explicando rapidamente o processo, visto que até os votos dos Ministros demonstram uma clara incompreensão ou desconhecimento das Portarias, a Classificação Indicativa é uma norma constitucional processual que resulta do equilíbrio entre o direito de liberdade de expressão e o dever de proteção absoluta de crianças e adolescentes. Em vários processos legais que envolvem direitos e deveres, haverá colisões entre eles e a  busca de uma solução para este embate parte da compreensão dos direitos e das liberdades individuais e coletivas, bem como da observância dos deveres para que se possa viver em sociedade. A Classificação Indicativa é o resultado possível de um processo democrático que visa a resolver conflitos.

Neste processo, especificamente, estão envolvidos o Estado, a sociedade (e aqui também as empresas que produzem conteúdos) e as famílias. Se há uma compreensão mundial, inclusive com acordos e tratados assinados pelo Brasil e pela maioria dos países democráticos, de que as crianças e adolescentes precisam de proteção, o Estado deve garantir as condições da sociedade e da família cuidarem desses seres em clara situação de risco e vulnerabilidade. Indubitavelmente, uma das situações em que os pequenos se encontram em vulnerabilidade é no contato com obras culturais e audiovisuais. Frente à crescente importância que estes meios têm na vida e na formação das crianças e dos adolescentes, não se pode expor sem cuidado determinados temas abordados nestas obras.

A decisão é da família

Dentre estes temas e conteúdos, há consenso sobre três questões relativas à proteção das crianças: a exposição às drogas, à violência a ao sexo. São apenas a partir destes três pontos – seus atenuantes e agravantes – que se posiciona a Classificação Indicativa. É com relação ao percentual de sexo, drogas e violência que uma obra é classificada etariamente. Não há em qualquer momento a sugestão de que o autor altere a sua criação, mas apenas a adequação a uma determinada classificação etária.  

E para que serve essa classificação? Ao contrário do que se tenta passar, o Estado não interfere, não dita e não resolve nada do que vai ser visto pelo seu filho ou filha. Esta continua sendo uma escolha da família e somente dela. A Portaria da Classificação Indicativa criou, como resultado de todo processo (do qual participaram advogados, psicólogos, produtores audiovisuais, professores de comunicação etc), o Manual da Classificação Indicativa. O Manual diz respeito a todos os produtos, classificando as obras como “Especialmente Recomendado”, “Livre”, “10, 12, 14,16 e 18 anos”.

Quem faz essa Classificação Indicativa? Em primeira instância sempre o produtor! No caso do cinema e dos jogos eletrônicos, estes produtos são levados ao Ministério da Justiça, que averigua a adequação da obra aos critérios brasileiros. Na grande maioria dos casos, a classificação é adequada e apenas em um percentual muito pequeno existe a solicitação de readequação. Cabe lembrar que os pais podem optar por autorizar seus filhos para que eles vejam filmes com classificação diferente da indicada para sua idade – com exceção apenas dos filmes de 18 anos – ou podem comprar jogos de luta, morte, sexo e drogas para os seus filhotes de 8 anos. A decisão é dos pais! O Estado exige apenas que o produtor classifique e averigua tal classificação, caso isso seja do interesse ou curiosidade dos pais. O produtor, por sua vez, faz seu papel de classificar e submeter à análise do Ministério da Justiça. E à família cabe escolher o conteúdo a que seus filhos vão ter acesso.

Adequação do horário de exibição

No caso da televisão, o produto não passa antecipadamente pelo Ministério da Justiça. Havendo denúncia de inadequação, que pode ser feita pela própria sociedade ou pelos profissionais do Ministério da Justiça que monitoram a programação, o programa é notificado e é solicitada a readequação da classificação sugerida. O que há de diferente para as empresas de rádio e televisão é que a adequação da faixa etária está atrelada aos horários em que as crianças e adolescentes estão expostos à televisão. No caso, os pais que trabalham fora de casa o dia inteiro e que não podem exercer diuturnamente a sua fiscalização, não correm o risco de chegar em casa e saber que seus filhos assistiram na “Sessão da Tarde” um filme com conteúdo de violência, drogas ou sexo inadequado para a idade deles.

O que as redes de televisão querem é a “liberdade” de passar a qualquer hora qualquer classificação e você, que não está em casa o dia todo, ou que se ausentou para ir resolver qualquer problema, ou que estava lavando as roupas, trocando as fraldas ou fazendo o almoço, tenha que lidar com a chance de que seus filhos vejam “Pânico na TV” ou “Cine Prive” à tarde.

O que se está discutindo não é se o Estado vai ou não resolver o que seus filhos vão assistir – já está claro que o papel do Estado não é esse. Ele apenas auxilia para que você saiba o conteúdo e possa escolher, e o que se coloca em questão é justamente a não possibilidade de  que pais, mães ou responsáveis estejam presentes o tempo todo com seus filhos. E a depender do julgamento do STF, é o mercado quem vai decidir o conteúdo ao qual os seus filhos terão acesso. E, como se sabe, se o programa “Pânico na TV” tem elevados índices de audiência passando às 23h, vai ter ainda mais passando às 17h – não restam muitas dúvidas de qual será a opção da emissora. Mas você ainda não chegou do trabalho, ou é a hora de pegar o outro filho na escola… problema seu! É isso que está em jogo. São as leis do mercado se sobrepondo à realidade das famílias brasileiras às leis estabelecidas, como o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Há também que se esclarecer que ao contrário do que declarou em seu voto o Ministro Toffoli, a classificação indicativa é presente sim em muitos países. Os Estados Unidos, a Argentina, o Chile, a Áustria e a França são exemplos de países que têm classificação indicativa (www.midiativa.tv/direitos/classindimundo.doc). Não estamos inventando a roda e ainda estamos muito distantes de países democráticos como a Noruega, o Canadá e tantos outros em que a publicidade para crianças já não existe ou é dirigida apenas aos pais. Isso sim é proteger as crianças, que são o presente e o futuro de um país.
 
Decisões problemáticas

Vale ainda lembrar que esta não é a primeira decisão do STF que privilegia os interesses dos empresários da comunicação, sem que qualquer ação até agora movida contra eles tenha logrado êxito. Há pouco tempo, o Tribunal votou a revogação da Lei de Imprensa, por completo, apesar de a mesma já ter seus piores artigos vetados. Ocorre que até hoje não foi votada no Congresso Nacional a nova Lei de Imprensa e os meios de comunicação estão funcionando sem nenhuma regulação. O mesmo foi feito com a queda da obrigatoriedade do Diploma para o exercício da profissão de jornalista. Sob o argumento de que este seria um empecilho à liberdade de expressão, o Ministro Gilmar Mendes, em seu voto de Relator, tão preocupado com a democratização da comunicação, esqueceu-se também de questionar concentração e os grandes conglomerados de comunicação, estes sim o principal empecilho à liberdade de expressão. A atualização da regulação da profissão, que independe da exigência do diploma, até o momento não aconteceu. Além destas, o Supremo também considerou improcedente a ação contra a consignação de novos canais para os radiodifusores prevista no decreto que criou o Sistema Brasileiro de Televisão Digital.

No entanto, outras ações movidas para que o Estado faça cumprir os artigos do capítulo da Comunicação Social presentes Constituição Federal, como a que veta o monopólio e o oligopólio das comunicações, ainda não foram apreciadas pela mesma Corte.

Marina Martins é jornalista, Doutoranda do Programa de Pós-Graduação da Universidade de Brasília. Professora Substituta da UnB e Membro do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social.

 

Volta o debate sobre o diploma de jornalista

Os principais jornais do país reagiram de maneiras diversas à aprovação em primeiro turno, pelo Senado Federal, da Proposta de Emenda Constitucional que recompõe a obrigatoriedade do diploma específico de nível superior para o exercício da profissão de jornalista.

A Folha de S.Paulo, que iniciou a campanha pelo fim da exigência do diploma, por motivos econômicos, nos anos 90, deu maior destaque e espaço ao assunto. O Estado de S.Paulo dedidou ao assunto apenas uma nota de uma coluna e o Globo deu um texto de proporções médias, em três colunas, abaixo da dobra do jornal.

Mas os três jornais manifestam igualmente sua contrariedade com a decisão soberana do Senado, levantando uma suposta divergência entre a deliberação do Legislativo e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que em junho de 2009 considerou inconstitucional a exigência do diploma.

Acontece que uma das motivações do Senado ao rediscutir a matéria é justamente confrontar o Judiciário, reafirmando o papel do Congresso como poder legislativo. Ao optar por uma emenda constitucional, o legislador estabelece o confronto, reafirmando seu papel e desafiando o Supremo Tribunal Federal a avançar em suas atribuições.

O confronto ficou claro na manifestação do senador Demóstenes Torres, líder do partido Democratas, um dos que protestaram contra a decisão do plenário. Torres observou que o STF considera que emendas constitucionais também podem ser declaradas inconstitucionais e que essa certamente será tida como tal.

Provavelmente, o senador oposicionista estava verbalizando uma posição oficial das entidades representativas das empresas de comunicação, que deverão acionar novamente a Suprema Corte, se o projeto for aprovado em segundo turno no Senado e passar também pela Câmara dos Deputados.

Entre os senadores que se manifestaram contra a proposta, os jornais destacam o tucano Aloysio Nunes Ferreira, que repetiu o discutível argumento segundo o qual a exigência do diploma restringe a liberdade de expressão.

Apelando ao Supremo

O texto só foi votado porque o presidente do Senado, José Sarney, passou por cima de um acordo que excluia a matéria das votações desta semana. O líder do PMDB, Renan Calheiros, também protestou contra a decisão de Sarney, mas o discurso mais inflamado partiu do senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello. Ele afirmou que as faculdades têm formado “jornalistas analfabetos” e disse que a exigência de diploma é “o embrião daquilo que será o controle social dos meios de comunicação”.

PT, PCdoB, PSB, PSOL, PP, PRB e PR apoiaram a Proposta de Emenda Constitucional e o PSD fechou questão contra, enquanto PSDB, DEM e PTB liberaram suas bancadas para votarem como quisessem. A votação foi de 65 a favor e apenas sete contra.

As entidades que representam empresas de comunicação, evidentemente, protestaram contra a decisão do plenário do Senado, voltando a afirmar que a obrigatoriedade do diploma universitário para o exercício do jornalismo como profissão restringe a liberdade de expressão.

Já as representações dos jornalistas profissionais, como a Federação Nacional dos Jornalistas, comemorou a votação, ainda que parcial, afirmando que demonstra o desejo do Senado de “corrigir um erro histórico do STF contra a categoria profissional dos jornalistas”.

A campanha contra a exigência do diploma foi iniciada pela Folha de S.Paulo nos anos 1990, em função dos custos para a elaboração dos guias de entretenimento, como as listas de programações dos cinemas. Uma queda-de-braço entre o diretor do jornal, Otavio Frias Filho, e o Sindicato dos Jornalistas no Estado de São Paulo passou rapidamente de reles picuinha a guerra aberta e o diploma se transformou em ponto de honra para a Folha, que levou o tema à Associação Nacional de Jornais e daí para o Supremo Tribunal Federal.

O mesmo STF que decidiu em 2009 contra o diploma dos jornalistas está na iminência de tomar outra decisão polêmica, ao considerar inconstitucional a legislação que prevê punição a emissoras de rádio e TV que exibem programas inapropriados para crianças e adolescentes em horários diferentes dos autorizados pelo Ministério da Justiça.

Para quatro dos dez ministros, os pais é que devem controlar o que seus filhos vêem na TV.

Ou, quem sabe, na impossibilidade de os pais deixarem seu trabalho para conferir o que seus filhos estão assistindo, a formação de nossos jovens e adolescentes talvez deva ser entregue aos programadores dos filmes da sessão da tarde.

Supremo pode derrubar classificação indicativa prevista no ECA

[Título original: ECA pode ser considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal]

Relator da ADI 2404 se posiciona a favor do pedido de retirada do artigo 254 do ECA, que determina punições às empresas de radiodifusão que desrespeitarem a Classificação Indicativa.

O direito de crianças e adolescentes à comunicação de qualidade e de respeito a seu processo de desenvolvimento está ameaçado. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, relator do processo que busca eliminar a punição às emissoras de televisão que descumprirem a Classificação Indicativa, votou pelo acolhimento Ação de Inconstitucionalidade.

Toffoli argumentou que a Classificação Indicativa não pode ser uma forma do Estado censurar e penalizar quem não segue suas determinações e defendeu um sistema de regulamentação realizado pelas empresas de comunicação. Os ministros Ayres Britto, Luiz Fux e Carmen Lúcia também se posicionaram a favor do fim das penalidades para quem descumpre a norma legal.

O ministro Joaquim Barbosa pediu vistas do processo, argumentando necessitar de mais tempo para estudar os autos e definir seu voto. Ele também citou recente ação movida pelo Ministério Público da Paraíba contra uma emissora de TV por transmitir cenas de uma adolescente sendo abusada sexualmente. As imagens, segundo o ministro, foram gravadas de um celular e transmitidas por horas pela emissora.

A Classificação não fere a liberdade de expressão

Nas defesas que antecederam a leitura do voto do ministro Dias Toffoli, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, argumentou que a Classificação Indicativa está plenamente em consonância com o que estabelece a Constituição Federal em termos de regulação de serviços de utilidade pública. Na sua opinião, o dispositivo do ECA não faz qualquer restrição a veiculação de informações e, por isso, não pode ser avaliado como mecanismo de censura.

Gurgel também rebateu argumento da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), que se pronunciou na posição de amicus curiae do processo definindo a política de Classificação Indicativa como repressora e antidemocrática. Segundo Gurgel, o que estaria gerando incômodo aos interessados pelo fim do sistema de classificação não é a restrição à liberdade de expressão, mas sim os interesses comerciais das emissoras. “É notório que o embaraço existente são os interesses comerciais, legítimos, mas comerciais e não, evidentemente, a sacralidade da liberdade de expressão”.

A advogada da Conectas Direitos Humanos, Eloísa Machado, representou os amici curiae ANDI, Conectas, INESC e Instituto Alana. Em sua argumentação, lembrou os acordos internacionais sobre direitos da criança ratificados pelo Brasil que tratam da proteção frente a conteúdos audiovisuais inadequados e reiterou que o sistema adotado pelo Ministério da Justiça está em total conformidade com os utilizados por inúmeras outras democracias. Destacou ainda que praticamente 60% das crianças e adolescentes brasileiros estão expostos à programação televisiva durante mais de três horas diárias, o que torna necessários mecanismos de proteção.

A ANDI e a Classificação Indicativa

A ANDI considera a Classificação Indicativa um mecanismo de regulação adequado porque:

 – Busca indicar aos pais, professores e outros responsáveis por meninos, meninas e adolescentes quais conteúdos são apropriados ou adequados a certas faixas de idade;

– Por isso, assegura a liberdade de escolha consciente das famílias e, ao mesmo tempo, o direito incontestável de meninos e meninas de terem um processo de socialização que respeite sua condição de indivíduos em formação – primando por um desenvolvimento integral de qualidade;

– Considerando essas características, a classificação das obras audiovisuais também se configura como um instrumento pedagógico, pois incita o telespectador a tomar uma decisão em relação a determinado conteúdo, propondo uma relação mais independente e proveitosa com a mídia;

– Ao classificar indicativamente os conteúdos transmitidos pelas empresas de comunicação (especialmente no que se refere ao setor de radiodifusão) os Estados fazem uso legítimo de sua condição de proprietários do espectro eletromagnético, que, por meio de concessões públicas, é cedido a determinadas empresas de comunicação por um tempo finito e renovável;

– O princípio que embasa este mecanismo democrático de regulação é o de que a proteção contra eventuais e potenciais abusos cometidos pelos meios de comunicação não se configura como censura, estando integrado ao ordenamento jurídico de inúmeros países. Além disso, a Classificação Indicativa não envolve os conteúdos jornalísticos – o que elimina qualquer risco de violação à liberdade de imprensa.