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WhatsApp e Marco Civil da Internet são debatidos em 2º dia de audiência no STF

Institutos defendem direitos do cidadão na internet e o fortalecimento da rede como espaço de democracia

No segundo dia de audiência pública para discutir dispositivos do Marco Civil da Internet e a possibilidade de decisões judiciais impedirem o funcionamento do aplicativo WhatsApp, realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira, dia 5, o representante do Laboratório de Pesquisa em Direito Privado e Internet da Universidade de Brasília (Lapin-UnB), Thiago Guimarães falou sobre técnicas debatidas para eventual quebra de dados sigilosos em mensagens de aplicativos como o WhatsApp.

Thiago Guimarães explanou sobre o chamado ataque man-in-the-midle (MITM, “ataque homem no meio”, em Português) é “provavelmente a alternativa mais interessante do ponto de vista do investigador”. No caso, Thiago referiu-se à modalidade do ataque MITM que cria uma interceptação que permite a um terceiro ator acompanhar as mensagens de forma invisível. Uma outra modalidade desse ataque permite forjar mensagens para forçar uma conversa específica.

No caso de aplicativos de mensagens, a forma de realizar isso é quando um usuário está off-line, porque é nesse momento que há uma troca de chaves. “Para fazer esse ataque, bastaria forçar esse usuário ficar off-line”, relatou.

O especialista advertiu ainda para o risco na utilização do método backdoor (porta dos fundos), em que o próprio desenvolvedor do aplicativo permite a um terceiro ter acesso ao conteúdo criptografado, porém esse tipo de método levanta a questão da confiança quanto ao resguardo dos dados e gera desconfiança do consumidor. Ele frisou que mesmo a Agência Nacional de Segurança Norte-Americana (NSA), considerada uma das intuições mais seguras do mundo, teve ferramentas de investigação e espionagem eletrônicas furtadas, o que torna questionável a possibilidade de se criar um ambiente 100% seguro para armazenar a guarda de chaves-mestras para quebra de criptografia.

Já o coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da FGV-Rio, Pablo de Camargo Cerdeira disse que em tese, a criptografia é inquebrável, mas na prática nem sempre isso acontece. “É possível violar implementações criptográficas. Pode haver falhas do programador na implementação, do hardware e do software que estava fazendo a criptografia. Pode acontecer em várias etapas de modo a permitir a quebra do sigilo.

Pablo afirmou que o WhatsApp poderia fazer mudanças no seu software para permitir a interceptação em caso de decisão judicial, mas há impedimentos. “Não existe WhatsApp só no Brasil. A decisão teria de ser global, senão seria ineficaz. Também há conflitos éticos e jurídicos, porque o WhatsApp diz aos seus usuários que a comunicação é 100% segura e criptografada de ponta a ponta”.

Ele ainda reforçou as questões econômicas que estariam na discussão caso o WhatsApp fosse obrigado a entregar seus dados de comunicação, a empresa ficaria em desvantagem com os concorrentes, como Telegram e Signal, pois haveria migração dos usuários para outros aplicativos. “Também é improvável que a falha de segurança fique restrita a um único usuário, o que possibilita os vazamentos e os danos são globais”, destacou.

O coordenador ainda ponderou “Hoje em dia, é impossível ser seguro sem a criptografia. Qualquer violação da criptografia coloca em risco o sigilo”.

Defesa de bloqueio de aplicativos

Do outro lado do debate Alexandre Rodrigues Atheniense, advogado e integrante da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirmou que o Brasil não pode abdicar de sua legislação em prol de empresas estrangeiras. Ele criticou a relutância das empresas internacionais de comunicação digital que atuam no Brasil em cumprirem o que determina a legislação brasileira.

Segundo ele as alegações de empecilhos de ordem técnica, como a criptografia de informações, podem esconder outros interesses. “É necessário que o WhatsApp se adeque ao sistema legal brasileiro para preservar e revelar dados a partir de decisão judicial. Ele tem mecanismos, se quiser, para fazer isso e a criptografia não pode ser uma coisa absoluta, soberana e intocável a ponto de que a legislação brasileira não seja aplicada”, disse.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) representada pelo advogado Alberto Pavie Ribeiro defendeu o bloqueio de aplicativos como Whatsapp para fins de investigação criminal. Segundo ele “o ordenamento jurídico dá sustentação legal e constitucional para as decisões que determinam a suspensão de qualquer meio de comunicação que seja insuscetível da intervenção estatal”. Segundo o palestrante, “isso é necessário e deverá ser no mundo inteiro, sob pena de o estado criminoso se perpetuar de forma absolutamente inaceitável”, reiterou.

Outra entidade que defendeu a mesma tese de bloqueio foi o Instituto dos Advogados de São (Iasp) representado por Paulo Thiago Rodovalho que afirmou ser necessária uma “compatibilização técnica” entre o funcionamento de aplicativos como o WhatsApp e o dever de cumprimento das ordens judiciais de quebra de sigilo de mensagens.

O advogado destacou que a Constituição Federal trabalha com a ideia de equilíbrio entre os direitos. Assim, disse, a livre iniciativa não é um direito absoluto e deve ser conjugada com a responsabilidade social. O mesmo ocorre, argumentou, com o direito à privacidade, que deve ser ponderado com o devido processo legal e a ordem judicial.

Direitos do cidadão devem ser garantidos na internet

Paulo Rená da Silva Santarém, representante do Instituto Beta para Democracia na Internet (Ibidem), reforçou que a internet deve servir como ferramenta para intensificar a democracia e que por sua vez, um Estado Democrático de Direito deve gerar mais acesso à internet.

Rená relatou que não há exemplos de experiências positivas com o bloqueio do WhatsApp, no entanto, ressaltou que foi possível verificar impactos negativos no ecossistema e na infraestrutura de países em que o aplicativo foi bloqueado.

Para ele a possibilidade de controle da criptografia pode causar a fragilização do procedimento e implica necessariamente na fragilização de direitos. “Se a NSA não conseguiu conter vazamentos de sua tecnologia de acessos por backdoor (porta dos fundos), o que nos faz pensar que a Polícia Federal brasileira poderia fazer isso?”, disse lembrando que o protocolo seria realizado por pessoas que podem se torna corruptíveis.

O professor do Núcleo Direito, Incerteza e Tecnologia da Faculdade de Direito da USP, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, garantiu que a legislação nacional não traz qualquer dispositivo que obrigue os provedores a disponibilizar conteúdo produzido por usuários. De acordo com ele, os dispositivos do Marco Civil da Internet falam somente quanto à obrigação de disponibilizar os registros de comunicação, como data e hora de conversas, e não os conteúdos.

Ele destacou três pontos de preocupação que devem ser levados em conta no âmbito dessa discussão. O primeiro deles é quanto a vulnerabilidade. “Qualquer tipo de acesso excepcional torna o programa vulnerável a ataques cibernéticos por meio de terceiros, de tal forma que a criptografia que objetivava a proteção pode perder o sentido”.

Outro ponto é que as formas de acesso excepcionais, especialmente quando são reservadas ao Estado, viabilizam uma vigilância total. “O custo passa a ser zero para uma interceptação, o que significa que todos podem ser interceptados”.

O último ponto é a ineficácia. Ele destaca que o programa de criptografia é independente do serviço provido. Isso significa, segundo ele, que, na hipótese de restrição da criptografia, uma organização criminosa pode utilizar a sua própria criptografia de ponta a ponta para acoplar no programa de troca de mensagens. “O risco é lidarmos com um cenário em que o cidadão comum, que não tem acesso a essa tecnologia, fica vulnerável a ataques cibernéticos. E por outro lado, os criminosos estarão protegidos”, explicou.

Princípio da proporcionalidade

As decisões judiciais que bloquearam o aplicativo WhatsApp não passariam em um teste de proporcionalidade”, foi o que afirmou o advogado Rafael Augusto Ferreira Zanatta do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

De acordo com Zanatta, os casos recentes de bloqueio do WhatsApp pelo Poder Judiciário violaram tanto o princípio da proporcionalidade, que tem por finalidade equilibrar os direitos individuais com os anseios da sociedade, quanto os princípios consumeristas, além de causarem limitação do uso social da rede, um dos pilares do Marco Civil da Internet. “Para o Idec ficou claro que milhões de pessoas foram afetadas e sofreram danos com os bloqueios que aconteceram”, relatando que, atualmente, muitas pessoas dependem do aplicativo em suas relações de empreendedorismo e que as decisões de bloqueio não levaram em consideração as consequências da potencial lesão de direitos causadas a terceiros, consumidores em geral.

Não é uma guerra entre interesses de empresa e soberania nacional” concluiu, citando outras possibilidades de atender aos anseios do Estado em conduzir investigações sem ferir os princípios de defesa do cidadão, como o acesso aos metadados e a possibilidade de busca e apreensão de aparelhos celulares.

Confira aqui como foi o 1º dia de debate.

Por Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação com informações do STF

Criação de órgão regulador autônomo é defendida por painelistas em audiência sobre proteção de dados pessoais

Comissão especial da Câmara analisa propostas que regulamentam a proteção de dados pessoais. Criação de agência independente é consenso entre os setores

No Brasil, a falta de uma legislação mais abrangente sobre a proteção de dados permite hoje que as informações pessoais registradas por empresas e bancos de dados sejam utilizadas de qualquer forma, seja para atender a interesses econômicos privados ou até mesmo para discriminar. Esta lacuna legislativa motivou a criação na Câmara dos Deputados da Comissão Especial sobre Tratamento e Proteção de Dados Pessoais – Projeto de Lei (PL) 4060/2012, apensado ao PL 5276/2016, do Executivo. Nesta quarta-feira, dia 31, ocorreu a 7ª audiência pública agendada pela comissão, sobre o tema “Modelo Regulatório: órgão, agência e autorregulamentação”.

Entre os palestrantes presentes, houve concordância sobre o fato de que somente a criação de uma estrutura de alcance nacional seria capaz de dar segurança jurídica a quem fornece os dados e a quem pretende utilizá-los, evitando assim o excesso de ações judiciais (judicialização) existente hoje. Outra questão reforçada na audiência pública foi a necessidade de autonomia do órgão regulador, que deverá ter liberdade para formular regras próprias e para atuar.

O texto do PL 5276/2016 sugere a criação de órgão centralizado, no modelo das agências reguladoras, com independência financeira e custeado por multas ou taxas específicas. Já o PL 4060/2012 sugere um modelo de autorregulação, que não é bem visto pelos especialistas. É o que destaca Beatriz Kira, coordenadora da Área de Conjuntura do InternetLab. Para ela, a proteção de dados envolve tanto o setor privado quanto o público. Por isso, não cabe na autorregulação. “É necessário que exista um órgão federal no modelo de agência, independente e capaz de responder às mudanças no setor, que possua regras e normas sólidas e que atue nos setores público e privado. Sem isso, sempre haverá insegurança jurídica”.

Kira reforça que este órgão tem que ter autonomia e liberdade para fiscalizar e aplicar sanções, permitir cooperação Internacional, uniformizar os padrões de proteção, incentivar as boas práticas e a produção de pesquisa, além de promover a educação e conscientização das pessoas sobre a importância da preservação dos dados na internet. “Para isto, é necessário que seja uma estrutura com corpo diretor independente, com servidores que garantam a institucionalização, corpo técnico especializado e, principalmente, que essa direção tenha um mandato específico para não haver interferências no trabalho.”

Cíntia Rosa Pereira Lima, professora da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e especialista em direito eletrônico, o órgão de fiscalização deveria ser multissetorial, semelhante ao Comitê Gestor da Internet (CGI). “Um órgão capaz de aprovar regras específicas em diálogo constante com vários setores da sociedade, tendo assim legitimidade”, ponderou.

O diretor do sindicato de operadoras de telefonia (SindiTelebrasil), Alexandre Castro, disse ser favorável à fiscalização, mas sugeriu que a questão fosse ajustada no texto, “assegurando que a liberdade seja a regra”. Ele também propôs retirar do órgão regulador a competência de definir o tempo de proteção do dado, uma vez que seu uso seja autorizado pelo usuário. “Os dados estão no centro da revolução digital e devem ser tratados como ativos das empresas”.

É essencial que sejam obedecidas duas regras na elaboração da lei: proteger o usuário e servir ao mercado de forma segura e transparente. Quem afirma é Gabriel Reis Carvalho, diretor-substituto do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. “Uma lei de proteção de dados vai servir para que o consumidor tenha um pouco mais de controle sobre as suas informações que serão utilizadas”, declarou.

O relator dos projetos na Câmara dos Deputados, Orlando Silva (PCdoB-SP), diz que a lei deverá tratar também da matéria infralegal. “Ela deverá ser principiológica e não pode ser abstrata. Se for genérica, não atenderá ao que se pretende”, finalizou.

O que diz a Constituição

O direito à privacidade é garantido pela Constituição Federal de 1988 em seu Art. 5º, inciso X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. A privacidade é fundamental para a democracia, porque garante, por exemplo, a liberdade de organização política, a liberdade de pensamento, a liberdade religiosa, entre tantas outras.

Pessoas sob vigilância tendem a se comportar de acordo com o padrão de comportamento vigente e a não questionar regras. O direito à privacidade, entretanto, é um desafio cada vez maior para as democracias modernas. O desenvolvimento tecnológico criou uma capacidade nunca antes vista de vigiar massivamente as comunicações entre pessoas e de interceptar e armazenar dados.

Os projetos de lei 4060/2012, do deputado Milton Monti (PR-SP), e 5276/2016, do Executivo, que tramitam apensados, tratam, entre outros assuntos, da definição de “dados pessoais, sensíveis e anônimos”. O texto do PL 5276/2016 define dado pessoal como aquele que identifica ou pode vir a identificar alguém. A Comissão Especial sobre Tratamento e Proteção de Dados Pessoais é presidida pela deputada Bruna Furlan (PSDB-SP). O relator da comissão especial, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), comprometeu-se a apresentar seu parecer sobre um projeto definitivo ainda neste mês de junho.

Por Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação

Encontro Nacional reunirá defensores da Liberdade de Expressão e do Direito à Comunicação

Evento acontece entre os dias 26 e 28 de maio, em Brasília e qualquer pessoa interessada nos temas de direito à comunicação e liberdade de expressão pode participar do evento

O 3º Encontro Nacional pelo Direito à Comunicação (3ENDC), promovido pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, acontece entre os dias 26 e 28 de maio, na Universidade de Brasília (UnB). O 3º ENDC chega esse ano com o objetivo de estabelecer redes e fortalecer os mais diversos movimentos que lutam pelo direito à comunicação, potencializando o espectro de ação dos diversos atores e a capacidade de intervir na formulação de políticas públicas.

A abertura do encontro será marcada por um Ato Público em Defesa da Liberdade de Expressão e da Democracia, durante o ato o FNDC pretende denunciar a escalada de violência contra as manifestações populares, censura privada e judicial na internet e nos meios de comunicação, violência contra comunicadores e cerceamento de liberdade da mídia alternativa. O ato será aberto ao público sem necessidade de inscrição prévia, mas sujeita à lotação do espaço, que será realizado no Centro Cultural da Associação dos Docentes da UnB (ADUnB), no Campus Darcy Ribeiro da UnB, às 19h do dia 26.

Na programação do 3ENDC também estão previstas conferências e atividades que abordarão temas como violações à liberdade de expressão, construção de um marco regulatório democrático para a mídia brasileira, defesa da comunicação pública, políticas de internet (liberdade de expressão e direito à privacidade), políticas de inclusão digital, entre outros, incluindo a participação de convidados nacionais e internacionais referenciais em cada tema.

Qualquer pessoa interessada no debate sobre direito à comunicação e liberdade de expressão pode participar do evento. A taxa de inscrição não inclui hospedagem, mas a comissão organizadora fechou convênios para descontos em hotéis e alojamentos. A taxa também inclui alimentação (almoço e coffee-break) nos dias 27 e 28. No dia 26, será servido um coffee-break durante o Ato Político pela Liberdade de Expressão, que será o momento de abertura oficial do evento, à noite. As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet, no site www.doity.com.br/3endc, com valor de R$ 65,00 (cartão de crédito, boleto bancário ou débito bancário).

Como parte da programação do 3º ENDC, o FNDC também realizará sua 20ª Plenária Nacional, no dia 28 de maio. Entidades nacionais filiadas e comitês regionais do FNDC poderão indicar delegados e delegadas, de acordo com as regras gerais aprovadas pelo Conselho Deliberativo da entidade.

Confira a programação oficial

Sexta-feira 26 de maio
19h/22h – Ato Público em Defesa da Liberdade de Expressão e da Democracia
Local: Centro Cultural da Associação de Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB) – Campus Darcy Ribeiro – Universidade de Brasília (UnB)

Sábado 27 de maio
9h/12h – Conferência: Internet, liberdade de expressão e privacidade

Flávia Lefèvre – Coalizão Direitos na Rede | Conselho Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) | Associação Proteste
Dafne Plou – Associação para o Progresso das Comunicações (APC) | Argentina
Murilo Ramos – professor Faculdade de Comunicação da UnB
Joana Varon – Coding Rights
Local: Anfiteatro 9 – ICC Sul – Campus Darcy Ribeiro – Universidade de Brasília (UnB)

12h30/13h30 – Almoço

14h/16h – Painéis temáticos – Parte 1
1 – O papel da mídia no avanço da pauta conservadora e o discurso de ódio
Márcia Tiburi – Professora de Filosofia da UniRio e Universidade Mackenzie.
Paulo Henrique Amorim – Blog Conversa Afiada e TV Record
Cynara Menezes – Blog Socialista Morena

2 – Desnacionalização da economia na área de telecomunicações
Flávia Lefèvre – Coalizão Direitos na Rede | Conselho Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) | Associação Proteste
Márcio Patusco – Clube de Engenharia do Brasil
Marcos Dantas – Professor titular da Escola de Comunicações (ECO) da UFRJ | Conselho Gestor da Internet no Brasil (CGI.br)

3 – A mídia e a luta contra a LGBTfobia e a discriminação de gênero
Ana Veloso – Professora de jornalismo na UFPE | Centro das Mulheres do Cabo
Elen Geraldes – Professora de Comunicação na UnB e uma das organizadoras do livro “Mídia, Misoginia e Golpe”
Julian Rodrigues – Associação Nacional LGBTI
Charô Nunes – Coordenadora do portal Blogueiras Negras

4 – Políticos donos da mídia
Bia Barbosa – Coordenadora nacional do coletivo Intervozes e secretária-geral do FNDC
Suzy Santos – Professora da Escola de Comunicações (ECO) da UFRJ
Artur Romeu – Coordenador de comunicação da Repórter Sem Fronteiras
Deborah Duprat – Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (PFDC/MPF) – (a confirmar)

5 – O monopólio da mídia e o ataque aos direitos trabalhistas e previdenciários
Roni Anderson – Secretário nacional de comunicação da Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Raimunda Gomes (Doquinha) – Secretária nacional de comunicação da Central de Trabalhadores de Trabalhadoras do Brasil (CTB)
Paulo Kliass – Doutor em Economia e especialista em políticas públicas e gestão governamental

6 – Comunicação e cultura na mira do golpe
Sérgio Mamberti – Ator, diretor e roteirista, ex-secretário nacional do Ministério da Cultura
Dríade Aguiar – Gestora de comunicação do coletivo Fora do Eixo | Mídia Ninja
Dácia Ibiapina – Cineasta, professora e pesquisadora da UnB

16h30/18h30 – Painéis temáticos – Parte 2

7 – O desmonte da comunicação pública
Rita Freire – Jornalista | presidenta cassada do Conselho Curador (CC) da EBC
Venício Lima – Professor Titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) | Pesquisador do Centro de Estudos Republicanos Brasileiros do DCP-FAFICH-UFMG | conselheiro cassado do CC da EBC
Fernando Paulino – Professor e Diretor da Faculdade de Comunicação da UnB
Richard Santos – Comissão de Jornalistas pela Igualdade Racial (Cojira)

8 – Os desafios da radiodifusão comunitária
Geremias dos Santos – Coordenador nacional da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço)
Jerry de Oliveira – Movimento Nacional de Rádios Comunitárias de Paulo (MNRC) | Diretor da Rádio Comunitária Noroeste FM (Campinas/SP)
Taís Ladeira – Associação Mundial de Rádios Comunitárias (AMARC Brasil)
Beto Almeida – Diretor da TV Comunitária de Brasília

9 – A mídia e a luta contra o racismo
Nilza Iraci – Instituto Geledés
Joelzito Araújo – cineasta, pesquisador e escritor
Jacira Silva – Coordenação nacional do Movimento Negro Unificado (MNU)

10 – O papel do jornalismo e da mídia alternativa na disputa informativa
Laura Capriglione – Jornalistas Livres
Renato Rovai – Diretor da Revista Fórum
Altamiro Borges – Presidente do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
Maria José Braga – Presidenta da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ)

11 – Transparência, acesso à informação e proteção de dados pessoais
Janara Sousa – Professora e pesquisadora da FAC/UnB
Danilo Rothberg – Professor e pesquisador da Unesp
José Antônio Moroni – Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC)
Joana Varon – Coding Rights

12 – O monopólio da mídia e o ataque aos direitos sociais
Representante da Frente Brasil Popular (FBP)
Representante da Frente Povo Sem Medo (FPSM)
Juliana Acosta – conselheira do Conselho Nacional de Saúde (CNS)
Gilson Reis – Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee)

Locais: anfiteatro 10 (ICC Sul), anfiteatro 8 (ICC Sul), anfiteatro 9 (ICC Sul), auditório Pompeu de Souza (Faculdade de Comunicação/FAC), sala 12 (FAC) e sala 13 (FAC).

18h30/20h – Atividades Livres

Domingo 28 de maio
9h/11h30 – Conferência: Meios de comunicação, regulação e democracia

Aleida Calleja – jornalista mexicana, coordenadora do Observatório Latino-americano de Regulação, Meios e Convergência (Observacom)
Renata Mielli – Coordenadora-geral do FNDC e secretária geral do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
César Bolaño – professor e pesquisador da Universidade Federal de Sergipe (UFS)
Cynthia Ottaviano – jornalista e professora | ex-defensora do público pela Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual da Argentina

Local: Anfiteatro 9 – ICC Sul – Campus Darcy Ribeiro – Universidade de Brasília (UnB)

11h45 – Abertura da 20ª Plenária Nacional do FNDC e aprovação da Carta de Brasília
Local: Anfiteatro 9 – ICC Sul – Campus Darcy Ribeiro – Universidade de Brasília (UnB)
12h30/13h30 – Almoço

13h30 – Deliberações 20ª Plenária Nacional do FNDC
Local: Anfiteatro 9 – ICC Sul – Campus Darcy Ribeiro – Universidade de Brasília (UnB)

15h30 – Encerramento

 

Câmara Federal debate proliferação de grupos nas redes sociais com o tema “Baleia Azul”

Para especialista, “a internet não é culpada de nada, ela simplesmente age como termômetro da febre, nos mostrando que existem problemas a serem resolvidos” pela sociedade

Em seminário promovido nesta terça-feira, dia 16, por quatro comissões temáticas da Câmara dos Deputados, ganhou espaço para debates a séria questão dos possíveis casos de mortes de adolescentes provocadas por influência de jogos virtuais. Organizada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Legislação Participativa; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, a atividade foi motivada pela proliferação, nas redes sociais, de grupos de jovens interessados no tema “Baleia Azul”, jogo apontado como incentivador de situações de risco de vida entre adolescentes.

Alguns deputados destacaram a “valorização da família” para evitar que ocorram novos casos de mortes por influência de jogos virtuais. Há casos relatados de suicídio e automutilação de jovens que estão sendo relacionados ao jogo Baleia Azul, surgido em redes sociais russas e caracterizado por uma série de desafios impostos ao jogador, que só consegue passar de fase se obedecer às orientações que vão desde o isolamento social até a automutilação. A comunicação com os jogadores é feita somente em comunidades fechadas. Nestas conversas, os participantes são instigados a cumprirem as etapas propostas pelos criadores do jogo. Há casos investigados de até mesmo suicídios entre estes participantes.

Para Demi Getschko, integrante do Comitê Gestor da Internet do Brasil (CGI-BR), a internet é espelho da sociedade, nos mostrando ações, atividades e mazelas espalhadas pelo mundo. “A internet não é culpada de nada, ela simplesmente age como termômetro da febre, nos mostrando que existem problemas a serem resolvidos. Quebrar o termômetro não resolve nada”, avaliou. “Se temos muita chuva, podemos ter um desbarrancamento, e a solução não é impedir a chuva, e sim prevenir o desbarrancamento. Defendo o Marco Civil da Internet por ser um exemplo de equilíbrio entre os extremos e por proteger provedores de conteúdo, e não os autores. Há que se caçar quem cria o jogo, não quem hospeda”, ponderou ele, em seguida.

A terapeuta familiar Elisabete Comparini destacou que a adolescência é um período de muitas mudanças e dificuldades e que diversos fatores podem levar um jovem a sentir o desejo de “sumir”. Entre os casos de suicídio, ela ressalta que cerca de 90% envolvem alguma situação de transtorno mental, como depressão. “É um período de passagem, de crise, de transformação. O adolescente está na busca da pertença, para sentir que faz parte. Ele precisa ser ouvido, acolhido, direcionado”, enfatizou.

A psicóloga Marisa Lobo acredita que a maioria desses jovens sofrem bullying na escola e querem a aceitação dos colegas, além daqueles que enfrentam problemas em casa, como a separação dos pais, ou as cobranças em excesso. Para ela, a atenção dos pais é indispensável. Por isso, ela recomenda que escutem mais seus filhos e demonstrem afeto. “Vivemos a geração do menor digital abandonado. Crianças e adolescentes estão crescendo sob os cuidados da internet, sem a presença dos pais em suas vidas. Temos, nessa cultura vigente, a família como algo dispensável”, frisou.

A psiquiatra Fernanda Benquerer, representante da Associação Brasileira de Estudos e Prevenção do Suicídio (Abeps), apontou que a prevenção do suicídio deveria ser trabalhada também nas escolas, e de forma contínua. “É na escola que podemos identificar estudantes em risco e encaminhá-los a tratamento. Para isso, todo um trabalho deve ser feito também com os profissionais da educação”. Na sua avaliação, a mídia também pode ser um risco para quem apresenta vulnerabilidades a comportamento suicida. Neste sentido, os casos de suicídio não devem ser alardeados ou glamourizados. “Esse tema deve ser abordado de forma responsável e com indicação de onde buscar ajuda”, ponderou.

Em 2000, o tema do suicídio foi abordado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) por meio de um guia, com recomendações para o tratamento da questão pela mídia e sugestões de formas de atuação em prol da prevenção. Uma das recomendações refere-se justamente ao perigo da veiculação de imagens, trechos de conversas, cartas e outros conteúdos que possam apontar caminhos e formas de cometer suicídio para pessoas que estão vulneráveis. A publicação conclui afirmando que a solução seria educar jovens e adultos para a mídia, e não apenas para o uso de recursos digitais.

Durante suas participações no seminário, os representantes do Google e do Facebook, Marcelo Lacerda e Bruno Magrani, respectivamente, demonstraram as ações que ambas as empresas para manter a segurança na internet e evitar a divulgação de conteúdos perigosos em plataformas como a da fanpage e o YouTube. Entre estas ações foram citadas a possibilidade de denúncia de conteúdo impróprio por parte dos usuários e o redirecionamento das pessoas afetadas para organizações de ajuda, como o Centro de Valorização da Vida (CVV), além de campanhas de conscientização.

Thiago Tavares, presidente da organização SaferNet, apoiou as propostas legislativas que promovam a efetiva implementação das Diretrizes Nacionais para Prevenção do Suicídio, propostas há mais de dez anos pelo Ministério da Saúde (Portaria nº 1.876/06). A SaferNet também lançou recentemente uma campanha nas redes sociais que atingiu quatro milhões de usuários e, em parceria com o Centro de Valorização da Vida e o Facebook, preparou um guia com dicas sobre como identificar sinais de que um amigo pode estar enfrentando sofrimento emocional.

Para o deputado André Figueiredo (PDT-CE), um dos autores do requerimento para a realização do seminário, é necessário ter cautela no tratamento do assunto, a fim de que a Câmara dos Deputados não iniba por meio de leis o acesso à internet, “o meio mais democrático de expor opiniões”, segundo ele.

Projetos em tramitação
Durante o seminário, o deputado Aureo (SD-RJ) disse que é preciso aumentar as penas para quem induzir ao suicídio com uso de tecnologia da informação e de comunicação. Uma modificação nesse sentido, considerou, deveria ser feita no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Também os deputados Flávia Morais (PDT-GO), Josi Nunes (PMDB-TO) e Vitor Valim (PMDB-CE) apresentaram sugestões para alterar o Código Penal. Esses textos tramitam apensados ao PL 6989/2017, de autoria do deputado Odorico Monteiro (Pros-CE), que prevê alterações no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).

Entidades de defesa dos direitos na internet criticam o Projeto de Lei 6989/2017. De acordo com Marina Pita, integrante do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, o Marco Civil da Internet garante que, em caso de divergência de análise – entre o denunciante e o moderador da empresa -, a rede social em questão terá a Justiça como mediadora para afirmar se deve derrubar o conteúdo, explica Pita.

Por Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação

O caso Baleia Azul e o perigo de legislar por impulso

A vontade de proteger crianças e adolescentes, inflada por notícias alarmistas, pode levar legisladores a fragilizar a liberdade de expressão

Por Marina Pita*

Quando algo ameaça crianças e adolescentes, a resposta da sociedade é e precisa ser rápida. Essa população, como mais vulnerável, precisa de proteção especial, inclusive na legislação. E, no entanto, vale redobrar a cautela para não responder impulsivamente quando o assunto é ameaça a crianças na web, especialmente em termos legislativos.

Em momentos de pânico, que nos afastam da razão, e na tentativa de protegê-los, somos levados a tomar decisões que volta e meia colidem com direitos fundamentais socialmente estabelecidos, conforme bem definiu Thiago Tavares, diretor presidente da Safernet Brasil e representante da sociedade civil no Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

O caso Baleia Azul e a reação da sociedade – especialmente dos legisladores – é um desses exemplos importantes de serem analisados.

Primeiro: as pessoas de bem, nossos amigos e parentes, na maior boa intenção, replicam, sem checar, um alarme contra o jogo que levaria jovens e adolescentes ao suicídio. A vontade é proteger, o que move é o pânico.

Em seguida, há um legislador pronto para reagir, muitas vezes bem intencionado, mas sem conhecimento sobre o funcionamento da internet.

No caso do jogo Baleia Azul, o Projeto de Lei 6989/2017, do deputado Odorico Monteiro (PROS-CE), propõe alterar o Marco Civil da Internet (Lei 12.965) para exigir que provedores retirem do ar conteúdos que promovam lesão contra a própria pessoa, automutilação, exposição a situação de risco de vida ou tentativa de suicídio.

E esta proposta, que, como vamos mostrar, é muito problemática, ganhou um requerimento de urgência que está para ser aprovado. Há até um pedido de instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

Assim, caminha-se na direção contrária da verdadeira urgência, que deveria ser em desconstruir o PL proposto.

Cabe lembrar que os provedores já podem retirar de suas plataformas conteúdos que considerem inadequados.

O que o Marco Civil da Internet faz é garantir que, em caso de divergência de análise – entre o que pensa uma empresa ou mesmo um cidadão –, a plataforma em questão possa ter a Justiça como mediadora para afirmar se deve derrubar o conteúdo.

Ou seja, o Marco Civil estabelece que os provedores não são obrigados a retirar determinado teor do ar em reação a um pedido. E isto é bom, porque as denúncias não são sempre bem intencionadas ou razoáveis. Portanto, cabe à Justiça definir quando uma plataforma é obrigada a fazê-lo ou não.

Isso gera lentidão na retirada de conteúdo possivelmente nocivo para crianças e jovens?

Não. As maiores plataformas têm retirado conteúdo inadequado do ar independente de decisões judiciais, quando tal conteúdo fere seus termos de uso. A Alphabet, empresa controladora do Google e do YouTube, por exemplo, mantém uma política de retirada de vídeo sempre que contenha estímulo à automutilação.

Isso acontece de várias formas, por análise algorítmica, que tem limitações (em termos de acerto e de capacidade de identificação), por ações de funcionários dedicados a isto e, inclusive, pela denúncia dos usuários.

A possibilidade da sociedade reclamar sobre conteúdos é fundamental em plataformas com um volume de conteúdo gigantesco e que cresce exponencialmente a cada dia. E isto está acontecendo.

Vale ponderar, porém, que as empresas sozinhas não conseguem responder a problemas que vão além de seus limites cibernéticos.

E, neste sentido, lembramos, como destacou o presidente do Conselho Federal de Psicologia, Rogerio Giannini, em audiência pública na Câmara na semana passada: os jovens estão sob grande pressão para serem bem-sucedidos e é vendida a ideia de que, caso se esforcem e empreendam, alcançarão tal objetivo.

No entanto, a sociedade brasileira hoje é marcada pela falta de oportunidades para ascensão profissional e social, especialmente quando se fala da juventude pobre e negra.

Enquanto a sociedade não responder coletivamente ao contexto cultural, político e socioeconômico que abre espaço para que práticas de automutilação ganhem adeptos, não podemos colocar mais responsabilidade sobre as plataformas de internet do que elas têm de fato.

Mas se a proposta de alteração do Marco Civil para retirada de conteúdo relacionado ao Baleia Azul é inócua em termos de proteção à infância, pode ser desastrosa em termos de liberdade de expressão e acesso à informação.

Sem a mediação da Justiça, pessoas mal-intencionadas podem relacionar conteúdos ao Baleia Azul para que ele saia do ar – uma prática que acontece com notificação de infração de direito autoral.

Um usuário reclama direitos autorais de determinado conteúdo com o fim de retirá-lo do ar, mesmo que não exista infração à Lei de Direitos Autorais, como é o caso de uso justo de conteúdo para crítica e análise.

Agora, a cadeia de reação da sociedade ao jogo Baleia Azul é exemplar do que Julian Assange, no livro Cypherpunks, de 2012, chamava de os infocavaleiros do apocalipse: as ameaças que nos colocam em situação de temor e pânico de modo a abrir espaço para legislações controversas, que não resolvem os problemas que se propõem, mas causam danos a direitos fundamentais como liberdade de expressão e acesso à informação.

Os infocavaleiros do apocalipse são a pedofilia (e demais ameaças à infância), o tráfico de drogas e o terrorismo. A cada vez que alguém usa um desses argumentos, em seguida há uma desenrolar já bastante conhecido: as tentativas de aprovação de leis restritivas dos direitos de quem não comete crime algum.

Aos defensores de direitos humanos fundamentais, recomendamos cautela ao reagir a qualquer medida que vise responder a estas ameaças online e uma resposta firme a tentativas de legislar por impulso ou por autopromoção.

Importante estarem atentos que na terça 16 ocorreu mais uma audiência pública sobre o tema, chamada pela Comissão de Seguridade Social e Família.

Notícia falsa gera uma reação real

Mas um dos fatos mais interessantes sobre o jogo Baleia Azul é que pesquisadores no mundo inteiro apontam que ele surgiu de uma notícia falsa.

No Brasil, o alerta foi feito pela Safernet.

O Baleia Azul, aponta Thiago Tavares, tornou-se conhecido no Brasil após uma reportagem da TV Record no dia 1º de abril, ironicamente, o Dia da Mentira. O diretor presidente da Safernet mostrou a explosão de 1150% nas buscas a respeito do “desafio da Baleia Azul” após a veiculação da reportagem e destacou: os jornalistas não apuraram adequadamente.

Não tentaram, eles mesmos, jogar o Baleia Azul.

Mas a existência do suposto jogo já havia sido desmentida por centros de pesquisas e ONGs pelo mundo, como a britânica UK Safer Net.

Não há registro apurado de suicídio envolvendo o Baleia Azul, na Rússia ou no Brasil, apesar de diversas especulações neste sentido.

A divulgação da existência de um suposto jogo que levava jovens ao assassinato, de forma sensacionalista e alarmista, teria servido sim de gatilho para um efeito de imitação: a mentira se fez verdade a partir de sua veiculação e alguns grupos de jovens em situação vulnerável passaram a se dedicar a fazer bullying online.

O tema é muito delicado. Pensando nisso, a Organização Mundial da Saúde (OMS) editou um guia com recomendações para o tratamento do tema pela mídia, sugerindo maneiras de como os meios podem atuar na prevenção do suicídio.

Uma das recomendações refere-se justamente ao perigo da veiculação de imagens, trechos de conversas, cartas e outros conteúdos que possam apontar caminhos e formas de cometer suicídio para pessoas que estão vulneráveis.

Segundo a publicação, isso pode gerar um indesejável efeito em cadeia, ao invés de enfrentar o tabu, informar a população e ajudar a prevenir.

Crianças e jovens em situação de vulnerabilidade podem, de fato, ser influenciados pela incitação de práticas de suicídio, mas responder a este problema apontando a mudança nas regras da web é inócuo e problemático, conforme apontado.

A solução é educar – jovens e adultos – para a mídia (e não apenas para o uso de recursos digitais), com compromisso da educação pública neste sentido. Ainda, responder aos anseios de jovens que querem encontrar espaço para se desenvolver nos mais diversos campos da vida.

Eles precisam de mais oportunidade e menos bombardeio de consumo e pressão por sucesso.

*Marina Pita é jornalista e integrante do Conselho Diretor do Coletivo Intervozes