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Bolsonaro paga pela língua: violência não é liberdade de expressão

Ao afirmar que a deputada Maria do Rosário não merecia ser estuprada, Jair Bolsonaro atentou contra a dignidade humana e foi condenado pelo STJ

Por Júlia Lanz Monteiro*

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao condenar o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por danos morais à deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) reafirmou que o direito à liberdade de expressão não é o direito de falar o que bem entender, mas sim a convergência entre liberdade e responsabilidade. Inclusive quando se trata de parlamentares com a prerrogativa da imunidade.

A Constituição brasileira de 1988, em seu artigo 5º, caracteriza a liberdade de expressão como uma liberdade ampla, reconhecendo o direito à livre manifestação do pensamento e exigindo identificação de autoria para que quem abusar desta liberdade seja responsabilizado. Neste sentido, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, votou pela responsabilização do parlamentar Jair Bolsonaro.

O deputado em questão, em dezembro de 2014, proferiu na tribuna da Câmara que não estupraria a deputada Maria do Rosário por que ela não merecia. Além disso, em entrevista para um veículo de comunicação, Bolsonaro explicou porque Maria do Rosária não merecia ser estuprada. “Não merece porque ela é muito ruim, muito feia, não faz o meu gênero. Jamais a estupraria, não sou estuprador, mas se fosse, não a estupraria porque não merece”, afirmou. Ele disse também que não temia ser punido pelas manifestações a respeito da colega parlamentar.

Como se não bastasse, Bolsonaro também postou um vídeo nas redes sociais com trechos da fala dele em plenário, juntamente com imagens de defensores da ditadura e de uma discussão ocorrida entre os dois parlamentares há mais de uma década. Até o momento que os advogados da deputada entraram com a ação, o vídeo estava com 290 mil visualizações na internet.

Liberdade de expressão é fundamental, mas não absoluta

O princípio utilizado pela ministra Nancy Andrighi para condenar Bolsonaro segue padrões internacionais segundo os quais a liberdade de expressão não pode ser compreendida isoladamente no sistema de direitos humanos. Também não é hierarquicamente superior a outros direitos. Órgãos reguladores de diferentes países têm sido claros e firmes em considerar que, para além da liberdade de expressão, a proteção a outros direitos deve entrar na balança.

Segundo o Direito Internacional dos Direitos Humanos, a liberdade de expressão não é um direito absoluto, mas exige que qualquer limitação a ela imposta deva ser cuidadosa e restritivamente desenhada. Primeiramente, qualquer restrição deve ser prevista por lei. Em segundo lugar, toda restrição deve servir a um fim legítimo, de acordo com as justificativas previstas na letra das normas internacionais. Por fim, toda e qualquer restrição deve se provar necessária.

Referindo-se especificamente à liberdade de expressão, o filósofo italiano Norberto Bobbio fala em “direitos relativos”, no sentido de que sua garantia encontra, em certo ponto, um limite insuperável na garantia de um direito igualmente fundamental. Por isso mesmo, havendo conflito entre dois direitos fundamentais, é preciso adotar o chamado “sopesamento de direitos”: um equilíbrio ou contrapeso, visando a uma harmonização. A ideia é que um direito não seja totalmente sacrificado em relação aos demais.

Imunidade parlamentar não é impunidade

Durante a leitura de seu voto, a ministra Nancy Andrighi explicou a diferença entre o que é liberdade de expressão e o que é a imunidade concedida aos parlamentares. Andrighi lembrou que o artigo 53 da Constituição garante o direito da livre expressão por parte dos parlamentares no exercício da função. A ministra afirmou ainda que a prerrogativa não pode ser considerada absoluta, pois a inviolabilidade parlamentar deve ser limitada em razão do encontro de um direito fundamental com outros citados na Constituição. “A imunidade não é um privilégio pessoal de cada parlamentar, mas uma garantia para o desempenho de suas funções nesta qualidade”, concluiu a ministra.

No caso de Jair Bolsonaro, ao proferir as palavras em uma entrevista e ao postar o discurso na internet, ele não estava realizando uma função parlamentar e, com isso, não estava em sua prerrogativa institucional. Isso faz com que o caso se encaixe nas definições internacionais e em prerrogativas da Suprema Corte brasileira. Uma decisão anterior do STJ definiu que a palavra, o voto e a opinião não possuem inviolabilidade em casos de crimes contra a honra (como injúria e difamação) cometidos em situação que não seja do exercício do mandato, segundo a ministra Andrighi.

Após o voto da relatora, os ministros que a seguiram votaram por unanimidade pela condenação de Bolsonaro. Em poucas palavras, os demais ministros apoiaram a ministra Andrighi e destacaram trechos de seu relatório que reafirmam a diferença entre a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar. Por fim, o ministro Moura Ribeiro reforçou que “desaforo não tem preço” e que o julgamento do STJ reconheceu isso.

Com esta decisão, o deputado federal Jair Bolsonaro deverá indenizar a deputada Maria do Rosário por danos morais no valor de R$ 10 mil e se retratar nas redes sociais. No processo sobre o mesmo caso que está em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), ele já é réu e deve ser julgado em breve por injúria e por incitação ao crime de estupro. O STJ julgou a ação civil de danos morais, o STF vai julgar a ação penal.

O STF definiu no Habeas Corpus nº 82.424-2/RS que “o direito à livre expressão não pode abrigar em sua abrangência manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal”. Com base nisso, aceitou a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) e também a queixa-crime da deputada Maria do Rosário pelo mesmo caso.

O site Huffpost consultou especialistas que explicaram o desenrolar do processo. Segundo elas, se Bolsonaro também for condenado pelo STF, dificilmente será impedido de se candidatar nas próximas eleições. Isso porque a Lei da Ficha Limpa não prevê inelegibilidade para condenação de crimes contra a paz pública, como é o caso de incitação ao crime, nem contra a honra, no caso de injúria.

Porém, existe a possibilidade remota de que o deputado tenha seus direitos políticos cassados, caso o STF decida que essa punição é válida quando acontece a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos (quando se substitui o encarceramento por prestação de serviços à comunidade, por exemplo) e leve em conta que houve condenação criminal transitada em julgado.

Muito além de Maria

Apesar de emblemático, o caso de Maria do Rosário não é uma exceção. A violência de gênero que já acontecia fora da internet ganha novos contornos com o uso de ferramentas online. Segundo relatório de 2015 da Comissão de Banda Larga da ONU, 73% das mulheres que estão conectadas no mundo já foram expostas a algum tipo de violência online, como assédio sexual e ameaças físicas que podem se concretizar no “mundo real”.

De acordo com dados de 2014 do 9º Anuário Brasileiro da Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2013 o Brasil teve um caso de estupro notificado a cada 11 minutos. Considerando a subnotificação desse tipo de crime, é possível que a cada minuto uma pessoa seja estuprada no país. O medo de sofrer esse tipo de violência envolve principalmente as mulheres: pesquisa do Datafolha do ano passado concluiu que 90% das brasileiras temem ser estupradas.

As palavras têm poder. Assim, é extremamente necessário que o direito à liberdade de expressão, de suma importância para a vida democrática, seja conciliado com o respeito aos demais direitos humanos para garantir a dignidade das pessoas. A decisão do STJ é pela dignidade de Maria do Rosário.

Mas, acima disso, é pela dignidade de todas as mulheres que sofrem o machismo e o sexismo no cotidiano. É uma vitória de todas nós, mulheres, pois combate a impunidade e a banalização da cultura do estupro, tão presente em nosso país.

*Júlia Lanz Monteiro é integrante do Coletivo Intervozes e assessora parlamentar da deputada Maria do Rosário (PT-RS)

Como se expressa a sexualidade em tempos de Big Data?

Compreender como a internet pode servir para defesa ou violação de direitos sexuais é uma das tarefas para a emancipação de mulheres e LGBTQI

Por Marina Pita*

Quando soube que a Índia se incumbiu da tarefa de proibir sites pornôs, um amigo disse: mas afinal, a web serve para quê, se não para isso? A frase pode soar desrespeitosa para muita gente que realiza mil e uma atividades online, em um espaço digital aberto. Mas o fato é que um dos importantes usos da web é, sim, exercer a sexualidade – e reivindicar direitos relacionados a ela.

Considerando, entretanto, que há padrões normativos e que, em alguns países, qualquer diferença em relação a eles pode ser severamente punida, é preciso se debruçar sobre o impacto da vigilância massiva na internet também em relação à questão da sexualidade.

É isso que a Associação para o Progresso das Comunicações (Association for Progressive Communications, APC) quer entender agora, por meio da recém-lançada pesquisa sobre sexualidade online “EroTICS”.

Historicamente, as práticas de vigilância foram desenvolvidas de forma majoritária ao lado do patriarcado e da colonização. Mesmo antes do advento da computação, eram os corpos das mulheres, da população LGBTQI e das pessoas negras que estavam sob constante vigilância e controle. Afinal, quando o contexto social já é marcado por relações sexistas, então a tecnologia de vigilância (e outras) tenderá a amplificar tais tensões e desigualdades.

Big Data (grande conjunto de dados armazenados) e a prática de processá-los não podem, assim, ser pensados independentemente do contexto amplo em que foram criados e em que se desenvolveram.

É importante, neste sentido, ressaltar que a vigilância não se dá mais por alvos específicos, mas por meio da coleta massiva, pela generalização do conceito de suspeito e pela própria criação de suspeitos por meio de processos algorítmicos. Além disso, a nova coleta de dados se dá, em geral, de forma remota, praticamente invisível aos cidadãos objeto da vigilância. Ocorre, em geral, sem adequado consenso e com intensa transmissão de dados.

Tudo isso tem uma implicação diferente para mulheres, LGBTQI e negros. “A vigilância de hoje enquadra as pessoas em categorias, designando riscos e valores, de forma que têm implicações reais em suas opções de vida. Há profunda discriminação, o que torna a vigilância não apenas uma questão de privacidade, mas de justiça social”, afirmou David Lyon no livro “Surveillance as Social Sorting: Privacy, Risk and Digital Discrimination”, citado no artigo de Nicole Shephard, “Big Data and Sexual Surveillance”.

Shepard lembra que a coleta de dados comercial para enquadramento em tipos sociais, tradicionalmente não entendida como vigilância, também tem implicância no desenvolvimento das relações de gênero e sexualidade, entre outros. “O corpo e suas interações virtuais têm o potencial de ser reconstituído, controlado, ‘merketizado’ e quase literalmente vendido para maior oferta”, afirma.

Assim, mais do que nunca se faz necessário questionar como o cenário digital de coleta e processamento de dados afeta a sexualidade e a identidade de gênero, bem como aqueles que utilizam a internet como ferramenta para se expressar nestes âmbitos. É o que busca a terceira pesquisa global EroTICs.

Em suas edições anteriores, realizadas em 2013 e 2014, a pesquisa apurou, por exemplo, que 98% dos ativistas de direitos sexuais consideram que a internet é crucial para o seu trabalho. Por outro lado, 51% já receberam mensagens violentas ou ameaçadoras em decorrência de sua atuação nas redes.

Esses e outros dados levantados pela EroTICs levaram à inclusão de orientação sexual e identidade de gênero no relatório sobre criptografia, anonimato e direitos humanos nas comunicações digitais do Relator Especial da ONU para Liberdade de Opinião e de Expressão, em 2015.

O relatório faz uma séria de recomendações aos Estados que fazem parte da ONU, como treinamento sobre questões de gênero para policiais e funcionários responsáveis pela aplicação das leis e a exclusão de crimes de violência sexual de disposições de anistia no contexto dos processos de resolução de conflitos.

A ideia é prevenir violações e abusos contra defensores – e principalmente defensoras – de direitos humanos, a partir da compreensão de que há uma discriminação sistêmica e estrutural enfrentada por mulheres ativistas.

Para esta edição, a pesquisa dá preferência a militantes de direitos sexuais menos contemplados nos anos anteriores, como migrantes, refugiados, jovens, idosos, pessoas com deficiência e pessoas que enfrentam discriminações adicionais baseadas em raça, casta ou religião.

É possível responder ao questionário até 17 de agosto, em inglês ou em espanhol, e ajudar a colocar o gênero e a sexualidade no mapa das pesquisas sobre usos e riscos da internet. Essas dimensões da vida humana também precisam ser consideradas e problematizadas num momento de profundas transformações que o desenvolvimento traz.

*Marina Pita é jornalista e integra a Coordenação Executiva do Intervozes.

Audiência debate cerceamento da atividade jornalística, judicialização e perseguição de profissionais

Concentração, censura judicial e perseguição aos profissionais de imprensa foram temas debatidos pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) promoveu nesta quarta-feira, dia 12, uma audiência pública sobre a situação do exercício do jornalismo no país e as perspectivas do direito à livre comunicação e expressão. O presidente da comissão e requerente da audiência, deputado federal Paulão (PT-AL), trouxe para o debate dados da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) que informam que, em 2015, oito jornalistas foram assassinados e 64 foram agredidos, além de outros 44 casos de ataques, por meio de ameaças, intimidações, ofensas e vandalismo. Segundo o deputado, a situação constatada em 2016. É igualmente preocupante. “Se, por um lado, os homicídios caíram de oito para dois, as agressões subiram para 205 casos. O que coloca o Brasil como o quinto país no mundo com mais ataques a jornalistas”, lamentou.

A primeira mesa da audiência discutiu o tema “Um panorama da comunicação no Brasil: concentração, censura judicial e perseguição aos profissionais de imprensa”. Para Bia Barbosa, jornalista e coordenadora do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação, o quadro de concentração dos meios de comunicação brasileiro impactou significativamente sobre o exercício da liberdade de expressão no país. “O Brasil é um dos países que têm o maior quadro de concentração da propriedade dos meios de comunicação. Não falamos em quantidade de veículos, mas sim que esses veículos estão associados a grupos econômicos e, em muitos casos, a grupos familiares, o que é uma característica da do sistema midiático brasileiro”.

Bia destacou que esses grupos econômicos se associam em rede, a ponto de todas estas redes estarem nas mãos de não mais do que oito ou dez famílias que controlam a mídia brasileira. “Vivemos no sistema capitalista, que tende à concentração da propriedade em todas as áreas, inclusive nos meios de comunicação. Mas, por causa da omissão do estado brasileiro em relação a esse assunto, quase nunca houve preocupação em garantir aquilo que a Constituição Federal estabeleceu como um princípio: que é a complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal”.

A ativista relatou que o sistema privado/comercial de comunicação sempre teve todos os incentivos possíveis do estado para crescer e se consolidar, enquanto a comunicação pública sempre esteve à margem do processo de atuação estatal. Já a comunicação pública, comunitária e alternativa sempre sofreram um histórico processo de sucateamento que, em alguns casos, resultou inclusive na repressão e criminalização de vários comunicadores populares. Processados pela Justiça brasileira, estes comunicadores tiveram seus direitos à liberdade de expressão e à comunicação violados.

“Fazemos historicamente essa crítica sobre a concentração dos meios de comunicação no Brasil. Mas nós não conseguimos, nem no período mais recente, de governos minimamente atentos a essa questão, alterar esse quadro no Brasil. Ao contrário dos nossos vizinhos da América Latina, que passaram por recente processo de transformação dos seus marcos regulatórios no sentido de democratizar e ampliar as vozes, visando a diversidade e a pluralidade na comunicação”, lamentou Bia Barbosa. Segundo ela, faltou atitude ao Estado brasileiro para seguir o exemplo dos países vizinhos e atuar pela democratização da mídia. No caso brasileiro, o único movimento nesse sentido foi a criação da “primeira empresa pública de comunicação nacional, mas que está passando por um desmonte brutal” neste momento.

A presidenta da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Maria José Braga, denunciou que, além da falta de liberdade de expressão para os jornalistas dentro das empresas em que trabalham, os profissionais estão tendo que lidar ainda com a violência policial durante a realização dos seus serviços. “Os profissionais estão apanhando nas ruas e isso é gravíssimo, porque nós não podemos falar de democratização da comunicação, não podemos falar de liberdade de imprensa e de liberdade de expressão, tratando o profissional com violência. Além disso, temos a violência difusa, como nos casos de censura interna nos veículos de comunicação, que são mais difíceis para denunciar justamente porque há um silêncio tácito da categoria em relação aos casos de censura interna”, ponderou.

A perseguição aos profissionais foi o tema abordado também pelo vice-presidente do Sindicato dos Jornalistas de Alagoas, Thiago Correia, e pelo jornalista do portal Diário do Poder David Soares. Correia trouxe para o debate a perseguição a um colega profissional, que não pôde nem mesmo citar o nome de um deputado estadual de Alagoas. “Ele está impedido de falar o nome em qualquer circunstância que seja, não só relacionada à matéria que fez, mas como em qualquer outro momento. Essa decisão judicial acaba afetando o trabalho dele, que cobre exclusivamente a área da política”, desabafou.

O caso já foi transitado em julgado, ou seja, o jornalista tornou-se um criminoso “perante os olhos da lei por ter feito uma reportagem falando sobre a lentidão do Ministério Público Federal na apuração de um determinado caso”. O sindicalista chama atenção para a quantidade de casos como esse que vêm ocorrendo, principalmente, nos estados do eixo Norte-Nordeste, o que evidencia a existência de um coronelismo social na região.

Por sua vez, David Soares destacou os efeitos da utilização sistemática de instituições para cercear o trabalho dos jornalistas. “Existe uma utilização sistemática das instituições censurando jornalistas, o que tem imprimido um temor no profissional. Os jornalistas que atuam na política e que falam sobre as oligarquias estão sendo processados rotineiramente. É uma violência contra a liberdade de expressão e o exercício da produção de informação de qualidade”.

Além do desgaste psicológico dos profissionais, os debatedores relataram as dificuldades com as “custas dos processos judiciais”. Muitos acabam se auto cerceando, por saberem que, em caso de serem denunciados, não terão condições financeiras para arcar com a defesa. “Poucos são os que conseguem seguir em frente e manter sua autonomia e liberdade de imprensa após uma acusação”, destacou Soares.

Por fim, o jornalista Luís Nassif defendeu a restauração do direito de resposta “como contrapartida mais legítima do poder da mídia”. Em 2009, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Ayres Brito revogou o direito de resposta, declarando a inconstitucionalidade da chamada Lei de Imprensa. Luís Nassif lembrou que este amplo processo de criminalização em curso seria atenuado com a existência do direito de resposta, pois este resguardaria o direito de quem se sentisse prejudicado com uma notícia publicada ou transmitida.

Calar jamais

Bia Barbosa apresentou a Campanha Calar Jamais – campanha nacional contra a crescente ameaça e violações à liberdade de expressão no Brasil. A plataforma visa recolher denúncias e encaminhar para órgãos competentes tanto no Brasil quanto no exterior. A campanha “Calar Jamais!” é uma iniciativa do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) e pode ser acessada pelo site www.paraexpressaraliberdade.org.br.

UNESCO e as normas internacionais sobre liberdade de expressão

Bia também destacou o documento “Concentração de Propriedade de Mídia e Liberdade de Expressão: Padrões e Implicações Globais para as Américas” elaborado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) que foi lançado no dia 3 de maio.

O relatório representa uma importante contribuição da UNESCO e de vários parceiros nos esforços para desenvolver padrões de comunicação que ultrapassem a barreira do exercício da liberdade de expressão, de forma a alcançar um ambiente de mídia diversificado e pluralista.

O documento elaborado por Toby Mendel, Angel Garcia Castillejo e Gustavo Gómez, especialistas mundiais na área da regulação dos meios de comunicação e em questões relacionadas à liberdade de expressão, mostra que há um esforço mundial para normatizar estas questões nos últimos 70 anos.

O relatório aborda a dupla proteção dos direitos à liberdade de expressão, do “falante” e do “ouvinte”, e apresenta ações para regular o mercado de mídia, com base no direito internacional. Este elemento proporciona a base jurídica do conceito de diversidade de meios de comunicação, o que pressupõe a colocação de obstáculos à concentração indevida da propriedade destes meios.

Neste contexto, a publicação pretende lançar luz sobre a regulamentação internacional dos meios de comunicação, bem como analisar as várias abordagens em nível nacional para fazer implementar essas normas.

Confira o relatório disponível em Espanhol e Inglês.

Encaminhamentos da audiência:

– Que a CDHM divulgue documento da Unesco “Concentração de meios e as normas internacionais sobre liberdade de expressão” que trata de mecanismos e recomendações acerca da desconcentração dos meios de comunicação
– Que a CDHM debata a regulação da mídia no Brasil
– Que a CDHM atue sobre os casos em que jornalistas sofrem tentativas de cerceamento de seu trabalho por meio de processos judiciais, especialmente no estado de Alagoas
– Que a CDHM peça informações sobre os casos recentes de assassinatos e ameaças a jornalistas no Alagoas
– Que a CDHM atue junto ao CNJ para a inclusão de jornalistas independentes na Comissão Executiva do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa
– Que a CDHM peça informações sobre o caso do espancamento da jornalista do Mídia Ninja Karinny Rodrigues pela Polícia Militar de Belo Horizonte
– Que a CDHM elabore uma moção de apoio à situação de ameaça sofrida pelo Sr. David Soares, jornalista do portal “Diário do Poder”

Por Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação

Parceria entre Repórteres Sem Fronteiras e Intervozes conduzirá pesquisa sobre concentração de propriedade na mídia

Media Ownership Monitor (MOM) mapeia os maiores grupos controladores das empresas de comunicação, seus interesses econômicos cruzados e o uso das verbas públicas no setor

Transparência da mídia é um pré-requisito essencial para o pluralismo, a diversidade de opiniões e o fortalecimento da democracia. Com essas premissas, a Repórteres Sem Fronteiras (RSF) lançou em 2015 o Media Ownership Monitor (MOM) – ou Monitor de Propriedade de Mídia (http://www.mom-rsf.org). O Brasil será o 11° país a receber esse projeto internacional, que tem como objetivo responder a perguntas que ajudam a ampliar a transparência no setor: quem é o dono da rádio, da TV ou do jornal que você acompanha? Quais os interesses econômicos do grupo? Quais são as regras às quais as empresas de mídia estão submetidas no país? Há leis que impeçam a concentração de mercado ou estimulem a diversidade? Há uma política de Estado para o uso das verbas publicitárias públicas? Ou elas podem ser usadas apenas de acordo com os interesses políticos do governo da vez?

O lançamento do MOM Brasil acontecerá no Rio de Janeiro e em São Paulo. Na capital paulista, o evento ocorre no dia 29 de junho, terça feira, a partir das 9h, no mezanino do Sindicato dos Engenheiros, localizado na Rua Genebra, 25, bairro Bela Vista. No dia 4 de julho, a partir das 19h, é a vez do projeto ser lançado no Rio de Janeiro, na Casa Pública, localizada na Rua Dona Mariana, 81, Botafogo. Participam dos lançamentos Olaf Steenfadt (coordenador do MOM no RSF), André Pasti (integrante do Intervozes e coordenador da pesquisa no Brasil), Suzy dos Santos (UFRJ/PEIC), além de jornalistas, representantes de empresas de radiodifusão, estudantes e pesquisadores/as.

O MOM traz uma metodologia de coleta e análise dos dados desenvolvida com indicadores pré-determinados, construídos com base no EU-funded Media Pluralism Monitor, do Instituto Universitário Europeu de Florença, bem como no trabalho Indicadores de Desenvolvimento da Mídia, produzido pela UNESCO, e no estudo do Conselho Europeu sobre metodologias de medição da concentração dos meios de comunicação, dentre outros. A iniciativa foi proposta e lançada pela seção alemã da organização internacional de direitos humanos Repórteres sem Fronteiras (RSF) e é financiada pelo Ministério Federal de Desenvolvimento Econômico e Cooperação (BMZ) da Alemanha. Em cada país, a RSF coopera com uma organização parceira local para facilitar uma adaptação e a implementação completa da pesquisa.

Liberdade de imprensa em risco

Na Colômbia, o Monitor de Propriedade de Mídia revelou um alto grau de concentração da mídia, demonstrando que dois terços do foco do total de leitores da imprensa escrita nacional era direcionado a apenas quatro jornais: Q’hubo, ADN, El Tiempo e Al DIA. Além disso, as duas maiores estações de televisão do país compartilham mais de dois terços do mercado de TV entre si e abocanham cerca de 78% da receita total de publicidade televisiva. O que favorece conflitos de interesse e autocensura entre os jornalistas. Estes, por sinal, são hostilizados e alvo de ameaças e ataques por parte de criminosos e paramilitares, mas também por políticos e autoridades de segurança.

Em fevereiro de 2014, uma estação de televisão revelou que o governo colombiano teria interceptado pelo menos 2.600 e-mails entre jornalistas estrangeiros e as duas pessoas responsáveis pelas negociações de paz em curso com porta-vozes das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc). Foram afetados, além dos meios de comunicação colombianos, as agências internacionais de notícias AP, AFP, DPA, EFE e Reuters, ainda que a Constituição colombiana garanta a proteção e a confidencialidade das fontes dos jornalistas.

Concentração da Mídia

No Peru, o MOM revelou não só um alto grau de concentração da propriedade da mídia, mas também uma falta de regulamentação governamental que confirma a posição de destaque do grupo El Comercio.

A concentração da propriedade e da receita no setor de mídia é tão alta que representa uma ameaça à liberdade de imprensa. Os números de circulação de mídia impressa e do alcance da mídia digital no país são extremamente concentrado.

Embora no Peru não exista nenhum controle político direto sobre a mídia o vácuo regulatório representa uma ameaça para o pluralismo dos meios.

O grupo El Comercio, por exemplo, concentra algo em torno de 80% da circulação total de jornal, na mídia on-line a estimativa é de 65 % e totaliza cerca 57% da renda total dos nove grupos de mídia mais importantes.

Dos dez grupos de mídia estudados, seis estão nas mãos de famílias. Apesar do grupo El Comercio ser uma exceção sua atividade estende-se a setores econômicos diversos como a indústrias, a educação, setor imobiliário, lojas de impressão e de entretenimento que se estem ao Peru e na Bolívia, Chile e Colômbia.

Meios de comunicação como instrumentos de poder

Na Ucrânia o estudo concluiu que mídia de massa é especialmente comprometida com os interesses pessoais de seus proprietários e servir como seus meios de poder político e econômico. Além disso, os meios de comunicação no país sofrem de corrupção e falta de transparência sobre a sua propriedade.

A principal razão é a falta de uma regulação eficaz dos oligopólios de mídia. A propriedade das grandes empresas de mídia são obscurecidas através de paraísos fiscais, que os proprietários usam para contornar as exigências legais existentes.

A influência política sobre os meios de comunicação é extremamente forte na Ucrânia. Dez das doze empresas mais importantes têm ligações diretas ou indiretas com políticos.

Outro exemplo é a Mongólia onde não há garantias legais para impedir o controle político da propriedade dos meios. Consequentemente, os laços políticos no mercado de mídia mongol são visíveis em 29 dos 39 meios estudados. Apenas um dos dez canais de televisão na Mongólia coloca  trás transparência sobre sua propriedade.

Na Turquia a maioria dos proprietários de mídia são dependentes de contratos públicos e, consequentemente,  são relutantes em criticar o governo. Assim, sete dos dez maiores proprietários têm relações políticas com o partido no poder.

Os resultados do MOM no país fornecem evidência de uma fraqueza do mercado de mídia, que favorecem uma influência política excessiva. Isso deixa a distribuição dos orçamentos de publicidade públicos numa relação promíscua entre comunicação e poder político.

Falta de Transparência

Nas empresas registradas nas Filipinas deve-se divulgar a sua estrutura de propriedade, mas muitas empresas escondem seus beneficiários econômicos reais usando estruturas de propriedade multicamadas. Estas estruturas complexas são legais e podem ser teoricamente acessadas, mas apenas com uma enorme quantidade de pesquisa.

Os motivos para a criação de tais estruturas corporativas e sua mudança frequente são duvidosos. Uma possível explicação é o desejo de esconder proprietários estrangeiros. No país não há proteção legal contra a concentração da propriedade de mídia.

Cinco famílias que aparecem na lista da Forbes entre as 50 pessoas mais ricas nas Filipinas são oriundas da indústria de mídia, sendo que quatro deles ficaram ricos principalmente pelo setor de mídia.

Brasil entra no Mapa

O mapeamento criará um banco de dados atualizado continuamente, com as 40 maiores empresas de comunicação do país, seus controladores e as regras às quais estão submetidas. Pelo tamanho territorial, o Brasil merecerá um levantamento, inédito para o projeto, sobre a mídia regional. O Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social estará à frente do MOM Brasil.

A pesquisa será realizada nos próximos meses e a divulgação dos resultados acontecerá em outubro. Como a metodologia é universal, os dados brasileiros poderão ser comparados com os de outros países e também da região.

Por Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação

Movimentos sociais e manifestantes de novo na mira do Congresso

PL do deputado Delegado Edson Moreira reinsere “motivações político-ideológicas” e a possibilidade de enquadrar manifestantes na Lei Antiterrorismo

Por Camila Marques e João Ricardo Penteado*

Quando milhões de pessoas tomaram as ruas do Brasil em junho de 2013 para protestar contra a classe política, ninguém imaginava que uma agenda de retrocessos no campo dos direitos civis seria colocada em prática no país, ameaçando direitos como o da liberdade de expressão, de associação e de protesto.

Nos últimos anos, enquanto o Executivo tem patrocinado repressões policiais cada vez mais violentas contra manifestantes e o Judiciário tem se notabilizado por expedir decisões que endossam tais ações (como a que responsabilizou um fotógrafo por ter sido alvo de uma bala de borracha no olho), ao Legislativo tem cabido a tarefa de propor leis restritivas ao direito de protesto.

Segundo monitoramento da ARTIGO 19, há no mínimo 58 projetos de lei no Congresso Nacional que almejam, em menor ou maior grau, criar algum tipo de embaraço a manifestantes. Ao menos 22 deles foram propostos de 2015 para cá. Há projetos que pretendem impor a necessidade de autorização para a realização de protestos, penas mais graves para delitos ocorridos em manifestações e a proibição do uso de máscaras por manifestantes.

Movida sob o pretexto do combate aos black blocs, essa reação “conservadora” dos três Poderes busca suprimir direitos civis fundamentais, configurando um cenário bastante preocupante. No caso do Legislativo, esse ímpeto atingiu seu ápice em fevereiro de 2016, quando da aprovação da emblemática Lei Antiterrorismo.

A criminalização de mobilizações populares

Um fato bastante curioso que se sobressai na história da aprovação da Lei Antiterrorismo é que seu projeto de lei de origem, o PL 2016/2015, não foi concebido por nenhum deputado das alas mais reacionárias do Congresso, como se poderia esperar. Sua autoria foi compartilhada pelos Ministérios da Justiça e da Fazenda, sob a chancela da Presidência República, à época ocupada pela presidenta Dilma Rousseff.

Outro fato curioso diz respeito à participação da principal pasta de assuntos econômicos na iniciativa. A explicação, no entanto, consta na própria justificativa do projeto, que apontava a necessidade de se combater o financiamento ao terrorismo tal qual preconizam “acordos internacionais firmados pelo Brasil, sobretudo em relação a organismos como o do Grupo de Ação Financeira (Gafi)”.

O Gafi é um organismo internacional multilateral do qual o Brasil faz parte e que recomenda a criminalização do financiamento do terrorismo na legislação de seus países membros. O “castigo” para aqueles que não adotam a medida é receber uma avaliação negativa, um “selo” que sinaliza a investidores que o país não representa um ambiente seguro para negócios.

Sob grande insatisfação de movimentos sociais e demais organizações da sociedade civil, muitos dos quais de sua base de apoio, o Governo Federal conseguiu encaminhar a aprovação da Lei Antiterrorismo apenas meses antes da realização das Olimpíadas no Brasil, indo inclusive muito além das exigências do Gafi.

As críticas à lei se amparam, basicamente, em dois eixos. Do ponto de vista jurídico, a principal é a de que o texto dos artigos e incisos é genérico o suficiente para dar margem a interpretações distorcidas por parte de juízes, que poderiam aplicá-las de forma arbitrária. Outra crítica neste âmbito é a de que todas as ações proibidas pela Lei Antiterrorismo já encontram tipificação legal nos dispositivos da inchada legislação penal brasileira. Além disso, questiona-se também as altas penas que a lei estipula a pessoas que sejam enquadradas no novo crime.

Do ponto de vista político, o grande receio é o de que a lei seja usada para enquadrar movimentos sociais e manifestantes, sobretudo porque alguns precedentes dessa natureza já foram registrados.

Recentemente, quatro militantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) foram condenados por formação de organização criminosa. A decisão, tomada pela Justiça de Goiás em agosto de 2016, configurou a primeira vez que a tipificação foi usada contra o movimento.

Ampliando o escopo para o resto do continente, um caso que se tornou célebre ocorreu no Chile em 2003, quando sete indígenas mapuches foram condenados por terrorismo a penas que variaram entre cinco e dez anos por ações ocorridas em regiões de grande conflito fundiário com ruralistas locais. Em 2014, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos emitiu sentença condenando o Estado chileno pelo uso da lei antiterrorismo no episódio, determinando ainda que os indígenas fossem soltos e recebessem reparações.

Diante de todos esses fatos, e da nova conjuntura das ruas surgida a partir de 2013, fica bastante nítida a intenção escusa sob a qual a Lei Antiterrorismo foi criada: a criminalização das mobilizações populares.

Nova ameaça

A intensa pressão de movimentos sociais e demais organizações da sociedade civil sobre o projeto que criava a Lei Antiterrorismo acabou fazendo com que houvesse algumas modificações no texto sancionado pela Presidência da República.

Algumas delas foram a exclusão do trecho que colocava “motivações político-ideológicas” no rol de motivos que caracterizam uma ação terrorista e a inclusão de um parágrafo que determina que movimentos sociais e manifestantes não poderiam ser alvo da aplicação da lei. De certa maneira, as duas modificações aliviaram um pouco o potencial lesivo da Lei Antiterrorismo aos direitos à liberdade de expressão, de associação e de protesto, ainda que não totalmente.

No entanto, passado pouco mais de um ano da sanção presidencial, um novo projeto de lei ameaça anular esses dois pontos específicos. Proposto pelo deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG), o PL 5.065/2016 pretende reinserir “motivações político-ideológicas” no texto da Lei Antiterrorismo e eliminar a ressalva que exclui movimentos sociais e manifestantes de serem enquadrados como terroristas.

O texto está, neste momento, sob apreciação da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, e deve ser submetido a votação em breve. No último dia 30 de maio, uma audiência pública sobre o projeto contou com a participação de representantes da Polícia Federal, da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), do Exército, além de membros da Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos, da Rede Justiça Criminal e da ARTIGO 19. Os três últimos ressaltaram as ameaças aos direitos civis que o PL 5.065/2016 representa caso seja aprovado, o que tornaria o potencial de violação da Lei Antiterrorista ainda maior.

Em um período marcado por retrocessos em diversas áreas, e com uma crise política instalada no centro do poder do país, cujos desdobramentos ainda são motivos de especulação, é de fundamental importância que movimentos sociais, ONGs e demais entidades do campo progressista mantenham o PL 5.065/2016 no radar.

Trata-se de mais um enorme retrocesso em potencial sendo gestado e um recrudescimento ainda maior do ímpeto de criminalização de mobilizações populares, cujas consequências, caso o projeto ganhe vida, podem ser devastadoras para os direitos à liberdade de expressão, de associação e de protesto – e, por consequência, para toda a sociedade brasileira.

*Camila Marques é advogada e coordenadora do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19; João Ricardo Penteado é coordenador de comunicação da mesma ONG.