Ministério Público garante que nova lei da TV paga é constitucional

[Título original: PGR: regulação na TV por assinatura garante pluralidade]

A Procuradoria Geral da República enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer desfavorável ao pedido de medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.679) proposta pelo Partido Democratas (DEM). Na ação são questionados dispositivos da Lei 12.485/2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado (TV por assinatura).

De acordo com a ação, a lei impugnada apresentaria inconstitucionalidade formal e material na medida em que conferiria à Ancine (Agência Nacional do Cinema) poderes de regulação absolutos sobre as atividades de comunicação privadas não sujeitas a outorgas públicas, além de restringir arbitrariamente a liberdade do indivíduo, criar discriminação à atividade econômica de cidadãos estrangeiros e, por último, fulminar os princípios da ampla concorrência e livre iniciativa.

Segundo o parecer da PGR, é falacioso o argumento de que a Ancine teria poderes absolutos na regulação de tais atividades porque a lei que criou a agência delimitou objetivos e competências que consistem em “balizas intransponíveis para a sua atuação”. Além disso, o parecer chama atenção para o fato de a própria Constituição, no caput do artigo 223, considerar os serviços de comunicação social, em que se inclui o audiovisual de acesso condicionado, como de natureza pública e que dependem de chancela estatal para serem prestados.

Sobre a alegação de restrição arbitrária à liberdade do indivíduo, o parecer defende que as normas contestadas estão alinhadas à disciplina constitucional sobre a regulação estatal dos serviços públicos de telecomunicações, sendo a comunicação social atividade econômica em sentido amplo, podendo sofrer restrições como as incidentes a qualquer empresa particular. Dessa maneira, o Estado é responsável por oferecer limites aos particulares para que haja maior amplitude de canais de comunicação.

Mesmo sendo a livre iniciativa um fundamento constitucional, “o seu exercício é condicionado pelo sistema constitucional à observância de outros elementos fundamentais a serem tutelados pelo Estado, entre os quais a garantia da difusão e do acesso à cultura nacional”. Portanto, o exercício das atividades econômicas acaba sendo modulado para “atender um interesse público prevalecente”.
 
Cota de programação nacional – Alguns dispositivos da Lei 12.485/2011 estão sendo questionados porque estipulam parâmetros a serem observados pelas emissoras privadas prestadoras do serviço de comunicação audiovisual de acesso condicionado com a finalidade de promover a cultura nacional.
 
De acordo com o parecer da PGR, as diretrizes não impedem a exibição de programas estrangeiros, mas determinam obrigação de incluir um percentual mínimo de conteúdo brasileiro nas grades de programação, atendendo ao teste de proporcionalidade, cujo objetivo é difundir conteúdo cultural nacional em meio de comunicação restrito a consumidores de médio e alto poder aquisitivo.
 
Licitação – Com a ação, o DEM também pretende que a liberação do fornecimento do serviço se dê mediante certame licitatório, sob o argumento de que, desta maneira, seria garantido o tratamento igualitário entre as empresas privadas atuantes no mercado.
 
Mas, conforme fica explicado no parecer, assim como nos casos de concessões e permissões, as autorizações conferidas pelo poder público para o desempenho de serviços públicos “estão permeadas por dinâmicas e mecanismos que asseguram um tratamento equânime aos particulares pleiteantes”. Além disso, devido à interpretação sistemática da Constituição, deve incidir autorização, e não licitação, no caso específico dos serviços de telecomunicações.

II ato em defesa da TV Cultura acontece no dia 16

O segundo ato em defesa da Cultura está marcado para o dia 16 de abril, data em que será eleito o novo presidente do Conselho Curador da Fundação Padre Anchieta (mantenedora do canal), em frente à sede da Cultura.

A atividade faz parte de uma agenda de lutas iniciada no dia 3 de abril, quando ocorreu a primeira manifestação.

Confira o manifesto que explicita a grave situação da TV Cultura e compareça ao ato do dia 16!

As rádios e a TV Cultura de São Paulo se consolidaram historicamente como uma alternativa aos meios de comunicação privados. As rádios AM e FM ficaram conhecidas pela excelente programação de música popular brasileira e de música clássica. A televisão criou alguns dos principais programas de debates de temas nacionais, como o Roda Viva e o Opinião Nacional, e constituiu núcleos de referência na produção de programas infantis e na de musicais, como o Ensaio e o Viola, Minha Viola.

As emissoras tornaram-se, apesar dos percalços, um patrimônio da população paulista. Contudo, nos últimos anos, a TV e as rádios Cultura estão passando por um processo de desmonte e privatização, com a degradação de seu caráter público. Esse e outros fatos se destacam:
-mais de mil demissões, entre contratados e prestadores de serviço (PJs);
-extinção de programas (Zoom, Grandes Momentos do Esporte, Vitrine, Cultura Retrô, Login) e tentativa de extinção do Manos e Minas;
– demissão da equipe do Entrelinhas e extinção do programa, sem garantias de que ele seja quadro fixo do Metrópolis;
– aniquilação das equipes da Rádio Cultura e estrangulamento da equipe de jornalismo;
– enfraquecimento da produção própria de conteúdo, inclusive dos infantis;
– entrega, sem critérios públicos, de horários na programação para meios de comunicação privados, como a Folha de S.Paulo;
– cancelamento de contratos de prestação de serviços (TV Justiça, Assembleia e outros);
– doação da pinacoteca e biblioteca;
– sucateamento da cenografia, da marcenaria, de maquinaria e efeitos, além do setor de transportes.

Pela sua composição e formato de indicação, o Conselho Curador da Fundação Padre Anchieta não tem a independência necessária para defender a Cultura das ações predatórias vindas de sua própria presidência. Mesmo que tivesse, sobre alguns desses pontos o Conselho Curador da Fundação Padre Anchieta sequer foi consultado.

Não podemos deixar esse patrimônio do povo de São Paulo ser dilapidado, vítima de sucateamento promovido por sucessivas gestões sem compromisso com o interesse público, seriamente agravado na gestão Sayad.

Nesse momento, é preciso afirmar seu caráter público e lutar pelos seguintes pontos:
– Contra o desmonte geral da rádio e TV Cultura e pela retomada dos programas.
– Em defesa do pluralismo e da diversidade na programação.
– Por uma política transparente e democrática para abertura à programação independente, com realização de pitchings e editais.
– Pela democratização do Conselho Curador da Fundação Padre Anchieta

Desoneração vai antecipar projetos de R$ 18 bilhões, prevê ministério

O governo prevê que as operadoras de telefonia vão anunciar investimentos de até R$ 18 bilhões em redes de banda larga, nos próximos quatro anos, em decorrência das medidas de desoneração anunciadas na semana passada.

A estimativa é que haja uma antecipação de investimentos de R$ 16 bilhões a R$ 18 bilhões até 2016, quando os incentivos deixam de vigorar. "São projetos que, de outra forma, só seriam feitos depois disso", afirmou, ontem, o diretor de indústria, ciência e tecnologia do Ministério das Comunicações, José Gontijo. Ele deu palestra sobre o tema em São Paulo.

As operadoras que atuam no país investiram, juntas, R$ 21,7 bilhões no ano passado. O montante – que inclui telefonia fixa, celular, banda larga e TV – só perde para o de 2001, quando houve a antecipação das metas de universalização, informou a Telebrasil, associação de empresas do setor.

Na semana passada, o governo lançou um pacote de incentivo a alguns setores. No caso da telefonia, foi anunciada a desoneração de IPI e de PIS/Cofins sobre equipamentos e obras para a construção ou modernização da infraestrutura de banda larga. A medida representará uma renúncia fiscal de R$ 3,8 bilhões até 2016.

Segundo Gontijo, a iniciativa tem dois grandes propósitos. Um deles é fomentar projetos relacionados ao Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) e garantir a infraestrutura necessária para a Copa do Mundo. Outro é dar um respiro às operadoras, que nos próximos anos terão investimentos pesados na aquisição das licenças e na implantação da quarta geração da telefonia móvel (4G). "Sem isso, talvez adiassem projetos", disse.

Para que as medidas entrem em vigor, faltam ainda a edição de um decreto e a publicação de portarias do ministério e da Receita Federal – o que está previsto para julho, mas poderá ser antecipado. Daí em diante, as operadoras terão até junho de 2013 para apresentar seus projetos.

A habilitação de cada um deles vai depender do cumprimento de algumas condições. As propostas terão de contemplar o uso de produtos fabricados no Brasil e com tecnologia nacional – em percentuais que ainda estão sendo definidos. Também haverá exigências de desempenho e de redução das desigualdades regionais.

"A minuta do decreto está quase pronta, mas se houver sugestões relevantes vamos analisar", disse Gontijo. No entanto, o diretor afirmou que o uso de tecnologia nacional é uma premissa. "Tem muita gente gerando tecnologia aqui, mas às vezes as empresas precisam de um empurrão para crescer."

A exigência de conteúdo nacional também está presente nas regras propostas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para o leilão das licenças de 4G e tem despertado queixas das operadoras. A votação do edital pelo conselho diretor da agência está prevista para hoje.

Equador: uma lei para democratizar a comunicação

O Projeto de Lei Orgânica de Comunicação do Equador, que nesta quarta-feira (11) entrará em votação na Assembleia Nacional, estabelece as garantias e normas dos direitos da comunicação estabelecidos na Constituição de 2008, que é talvez a mais avançada na matéria no continente. Se a lei for aprovada, marcará um avanço significativo para as reivindicações históricas do movimento pela democratização da comunicação, não só do Equador, mas do continente.

Este projeto, cuja votação se anuncia fechada, abre o caminho para uma mudança estrutural chave, uma virtual “reforma agrária do ar”, ao estabelecer uma repartição das frequências de rádio e televisão em três partes: 34% para os meios comunitários, 33% para os meios públicos e 33% para os meios privados.

Segundo o projeto de Lei, que reconhece a comunicação social como um serviço público que deve ser prestado com responsabilidade e qualidade, os meios comunitários são aqueles “cuja propriedade, administração e direção correspondem a comunas, comunidades, povos e nacionalidades, coletivos ou organizações sem fins lucrativos”. Operarão em igualdade de condições com os outros setores, mas se beneficiarão, também, de políticas públicas para sua criação e fortalecimento, como “mecanismo para promover a pluralidade, diversidade, interculturalidade e plurinacionalidade” (Art. 92). Além disso, sob a política de favorecer a economia solidária, prevê-se que as entidades estatais contratem publicidade e serviços em tais meios para a difusão de conteúdos educativos e culturais.

Outro aspecto importante da normativa é que impedirá a concentração oligopólica, ao estabelecer um limite para uma mesma pessoa (natural ou jurídica) de uma só frequência para matriz em AM, uma em FM e uma de televisão, em todo o território. Atualmente, cerca de 90% das frequências estão em mãos privadas. A lei prevê que para alcançar de forma progressiva a divisão aos setores público e comunitário, será priorizada a concessão a estes dois setores até alcançar as porcentagens correspondentes, utilizando as frequência disponíveis e as que serão revertidas ao Estado, pelos motivos dispostos na Lei e na Constituição.

Parte do espectro radioelétrico será liberado mediante a reversão daquelas frequências que foram concedidas sem seguir o devido processo legal ou cujos concessionários tenham feito uma utilização irregular das mesmas. A Auditoria de Frequências, realizada sob o mandato da Constituição, seria a base para determinar essas reversões, que poderiam ser mais de 200, segundo informou o Presidente da Assembleia, Fernando Cordero. Tais frequências deverão reverter-se de imediato ao Estado. Além disso, desde a consulta popular de 2011, a Constituição proíbe que as empresas de comunicação, seus diretores ou acionistas tenham participação acionária em empresas de outro setor econômico.

Outras medidas, destinadas a estimular a produção nacional, preveem a obrigação de ter 40% de conteúdo nacional nos meios audiovisuais e 10% de produção nacional independente. Nas rádios, 50% da música deve ser produzida, composta ou executada no Equador. Além disso, a publicidade deve ser produzida no país.

No projeto de Lei são estabelecidas também normas para uma utilização responsável da informação por parte da imprensa. Por exemplo, estipula-se que a informação publicada deve ser devidamente verificada e estabelece-se a obrigação – com as sanções correspondentes em caso de omissão – de retificação de informações falsas ou inexatas, e o direito de réplica quando uma pessoa considerar que a informação afeta seus direitos à dignidade, honra ou reputação.

Garante, ainda, os direitos dos profissionais da comunicação, como a cláusula de consciência, reserva da fonte e segredo profissional e direitos trabalhistas. Um dos temais mais polêmicos foi a titularização obrigatória de jornalistas. O debate girou em torno da questão sobre a violação ou não da liberdade de expressão da população, mas também sobre as garantias do direito cidadão de ser devidamente informado, o qual exige destrezas profissionais. Em sua última versão, o projeto de Lei prevê que quem exercer de forma permanente o jornalismo deve ter o título profissional (salvo editorialistas, colunistas de certas seções especiais e aqueles que comunicam em idiomas indígenas). Está previsto um prazo de seis anos para que quem já trabalha em um meio adquira seu diploma.

Uma lei construída com a sociedade

Assim como sucedeu na Argentina, boa parte da imprensa comercial e setores da direita têm unido forças, há 2 anos, contra o que, antes de se escrever uma linha, apelidaram de “lei da mordaça”, sob a premissa de quem em matéria de comunicação a melhor lei é a que não existe. É evidente que a lei afetará interesses poderosos, o que sem dúvida explica sua tenaz oposição, que justificam sob os protestos por “liberdade de expressão”. Um dos pontos mais polêmicos tem sido a composição do Conselho de Regulação e Desenvolvimento da Comunicação – que tem entre suas funções elaborar o informe vinculante para cessão ou autorização de concessões de frequências – que para algumas vozes críticas concentra demasiado poder no governo de turno (se bem que o executivo só nomeia a um dos cinco representantes).

Argumenta-se que o texto da Lei infringe convenções internacionais firmadas pelo Equador, o qual vislumbra possíveis ações ante os organismos internacionais se a lei for aprovada (ainda que de fato, em sua redação, tem tido o cuidado de respeitar as convenções vinculantes). A Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) já qualifica de “preocupante” a Lei e é de se esperar que articulará uma campanha midiática regional para atacá-la, como se fez tantas vezes nos últimos anos, cada vez que algum dos governos tem tocado os interesses do poder comunicacional.

A última versão do projeto, publicado em 5 de abril, representa o fruto de mais de dois anos de audiências públicas, debates em meios, propostas e ações por parte de organizações e instâncias sociais, e diversas outras contribuições, que fazem com que esta lei seja uma das mais debatidas do país. Várias das propostas centrais, como a repartição igualitária de frequências, não provieram de setores oficialistas, mas de atores sociais. O governo tem mantido uma atitude ambígua frente à Lei, feito que impediu que se votasse dois anos atrás – como mandava a Constituição – quando o movimento político governante, Alianza PAIS, ainda tinha maioria na Assembleia. Em várias oportunidades o próprio presidente Rafael Correa reiterou que não é uma lei prioritária para o governo e, tanto no executivo como no PAIS há setores que se opõem à tese dos três terços na repartição de frequências. Foi somente no último mês de março que Correa expressou um claro respaldo a ela, o qual alinhou posições ao governo anterior.

Sem dúvida, o projeto tem vários erros e aspectos que poderiam ser melhorados. Por exemplo, a participação cidadã na gestão dos meios públicos não está muito clara, sendo um aspecto importante para garantir seu caráter público. Não obstante, com sua aprovação poderiam firmar as bases para uma reconfiguração e democratização profunda do cenário comunicação, atualmente dominado por uns poucos grupos de poder. Seguramente sua implementação não será um processo fácil. Assim como a repartição de terras, vai requerer processos de organização, proposta, criação de capacidades e luta, particularmente para consolidar o setor comunitário. Mas se conseguir esta primeira batalha, poderá contar com a legitimação das demandas e um campo de jogo mais igualitário.

Neste contexto, torna-se difícil entender que setores da oposição equatoriana mais identificados com a esquerda se alinham com as posições dos grandes meios comerciais e da direita. Sem dúvida, consideram que opor-se à lei é uma maneira de golpear ao governo, quando na verdade golpeiam ao movimento social que tem promovido a lei, e à população que se beneficiará dela; e de quebra, fazem um favor àqueles setores dentro do próprio governo, que não veem com bons olhos as medidas democratizadoras.

Se simpatiza ou não com um governo, não se pode renegar das próprias bandeiras históricas, quando este as adota como suas. Melhor começar a mobilizar mais intensamente e vigiar para que sua implementação seja efetiva. Se aprovado, não só beneficiará o país, mas servirá como um exemplo para o continente.

É com este sentido que a Rede de Intelectuais em Defesa da Humanidade tornou público seu apoio ao projeto de lei mediante uma carta aberta assinada, entre outros, por Ignacio Ramonet, Ana Esther Ceceña, Carmen Bohórquez, Marta Harnecker e Oscar Ugarteche, onde se afirma que é um projeto que “populariza o espectro radioelétrico equatoriano mediante uma redistribuição equitativa das frequências de rádio e televisão (…), elimina os monopólios, fomenta a produção nacional, promove a comunicação intercultural e plurinacional e garante a plena liberdade de expressão e informação”, e “será uma contribuição valiosa para a democratização das comunicações na Nossa América”.

Abra entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei 12.485/11

A Abra, associação de radiodifusão encabeçada pela Band e RedeTV, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4756) solicitando a impugnação de diversos artigos da nova lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Segundo a associação, o pedido visa a supressão de "certas regras inconstitucionais da nova lei do Serviço de Acesso Condicionado (Lei n.º 12.485/2011)".

Um dos questionamentos diz respeito às vedações da legislação quanto a participações societárias cruzadas entre as empresas de telecomunicações de interesse coletivo e empresas de rádio e televisão, além de "uma série de dispositivos relativos à produção de conteúdo e ao funcionamento da televisão aberta".

A ação questiona também a regra de must carry, que já existia na Lei do Cabo. Para a Abra "é inaceitável a determinação de que as empresas de radiodifusão de sons e imagens financiem a atividade das prestadoras de serviços de acesso condicionado, que poderão cobrar para oferecer o material disponibilizado gratuitamente pelas radiodifusoras".

A associação diz ainda ser "alarmante" a necessidade de credenciamento prévio das empresas prestadoras dos serviços de programação e empacotamento perante à Ancine, classificando a obrigação como "uma violação às liberdades de manifestação do pensamento, de comunicação e expressão artística, imprensa e informação jornalística, como previsto na Constituição".

Outro questionamento se refere ao dispositivo que veda a renovação das outorgas para a prestação de TVA e MMDS via radiofrequência após o encerramento do prazo das licenças vigentes. "Isso porque o Decreto nº 95.744 prevê o prazo de exploração do serviço de TVA e a possibilidade de sua renovação, motivo pelo qual se criou para as empresas do segmento uma legítima expectativa a propósito da renovação de suas outorgas".

A ação foi encaminhada ao Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux e aguarda análise do pedido de consentimento de medida cautelar.