Câmara aprova punição para crimes cibernéticos

O Plenário aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e outros, que tipifica crimes cibernéticos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40 ). A matéria será analisada ainda pelo Senado.

O texto prevê, por exemplo, pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática. A pena também vale para o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido.

Essa pena poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3 se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos.

O projeto é assinado também pelos deputados Luiza Erundina (PSB-SP), Manuela D´Ávila (PCdoB-RS) e João Arruda (PMDB-PR), pelo deputado licenciado Brizola Neto (PDT-RJ) e pelo suplente Emiliano José (PT-BA).

Invasão de dispositivo

Para o crime de “devassar dispositivo informático alheio” com o objetivo de mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita, o texto atribui pena de três meses a um ano de detenção e multa.

Será enquadrado no mesmo crime aquele que produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir programa de computador destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou de dispositivos como smart phone e tablet.

A pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se a invasão resultar em prejuízo econômico; e de 1/3 à metade se o crime for praticado contra as seguintes autoridades públicas:
– presidente da República, governadores e prefeitos;
– presidente do Supremo Tribunal Federal;
– presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado, de Assembleia Legislativa de estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores;
– dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

Ação Penal

Segundo o projeto, a ação penal poderá ser proposta apenas por representação da pessoa prejudicada, exceto se o crime for cometido contra a administração pública de qualquer dos Poderes ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.

O projeto também atualiza artigos do Código Penal que tratam do crime de interromper serviços telegráficos para prever pena igual, de um a três anos de detenção, no caso dos serviços de internet. Será tipificado nesse artigo o ato de tirar um site do ar, por exemplo.

A falsificação de cartão de crédito também é tipificada pelo projeto como crime de falsificação de documento, já previsto no Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa.

Segundo o autor, essa tipificação preenche omissão hoje existente na lei. “Por causa da tipicidade estrita do direito penal, é preciso efetuar essa mudança para deixar claro que o crime de falsificação também ocorre quando o objeto é um cartão de crédito ou débito”, argumentou Teixeira.

Se o projeto vier a ser transformado em lei, todas as mudanças entrarão em vigência depois de 120 dias da publicação.

Punição

Teixeira disse que o texto dá um passo importante para punir criminosos que cotidianamente invadem contas bancárias e e-mails e que lucram com roubo de informações e clonagem de cartões. "São cerca de R$ 1 bilhão por ano roubados com práticas cibernéticas", disse.

Quem criticou a proposta foi o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator de outro projeto sobre o tema (PL 84/99). Azeredo denunciou o casuísmo do governo. "O governo é omisso sobre o tema há anos. Agora, por conta do vazamento das fotos da atriz Carolina Dieckman, o governo vota um projeto que não foi discutido em nenhuma comissão."

Teixeira rebateu as críticas, dizendo que não havia nenhum consenso sobre o projeto relatado por Azeredo. "Esse projeto [de Azeredo] cria tipos penais muito amplos, que dão margem para interpretação e podem até criminalizar quem baixa uma música", disse.

Íntegra da proposta:

PL-84/1999
PL-2793/2011

Cercada de dúvidas, Lei de Acesso entra em vigor

A Lei de Acesso à Informação entra em vigor hoje sem que a União, governos estaduais, prefeituras, tribunais de Justiça e assembleias legislativas tenham regulamentado detalhes de como os pedidos de acesso a dados serão respondidos aos interessados.

A partir de hoje, todos os órgãos dos três Poderes serão obrigados pela lei a responder a pedidos de dados feitos pelos cidadãos, independentemente de motivos, em um prazo de 20 dias, prorrogável por mais 10.

Mas há dúvidas generalizadas sobre os procedimentos que os cidadãos deverão adotar. No caso do governo federal, o Estadão obteve um esboço do sistema de atendimento a pedidos feitos pela internet, que deve entrar hoje em funcionamento. Mas até ontem havia dúvidas sobre a data da publicação do decreto que detalhará a forma como as autoridades públicas terão de proceder.

Em São Paulo, o governo estadual também não havia publicado até ontem o decreto que regulará o acesso aos dados e as instâncias de recurso em caso de negativas para os pedidos. Segundo a Casa Civil, um grupo técnico formado em janeiro elaborou, após quatro meses de trabalho, uma minuta de regulamentação, encaminhada no último dia 7 para o Comitê de Qualidade da Gestão Pública e para a assessoria jurídica do governador Geraldo Alckmin. A versão final do decreto é esperada para os próximos dias.

Questionada pelo Estadão, a Assembleia Legislativa de São Paulo divulgou nota em que destaca as diversas informações já expostas pelo órgão em seu site. Informou ainda que os cidadãos que quiserem comparecer pessoalmente à Casa poderão apresentar seus pedidos de dados no serviço de protocolo geral, localizado no 1.º andar.

No último dia 12, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anunciou que até o início da vigência da lei estaria publicada uma resolução para detalhar o atendimento ao público. Isso, porém, não aconteceu.

Outros Estados. No Rio, o governo anunciou apenas que uma comissão está discutindo a regulamentação da nova lei. Ironicamente, foi negado um pedido do Estadão de acesso a essa comissão, para entrevista.

A Assembleia Legislativa do Rio informou que lançará na internet um portal, no qual todas as informações com relação a gastos, licitações, viagens de parlamentares, entre outras, estarão disponíveis. Afirmou, de forma vaga, que não devem ser liberadas ao público informações "garantidas por lei".

Na capital, o secretário da Casa Civil, Pedro Paulo, anunciou um pacote de medidas para possibilitar que o cidadão possa pedir informações ao município com mais facilidade. Uma delas foi o lançamento, ontem à noite, do site Transparência Carioca.

O Executivo, o Legislativo e o Judiciário da Bahia estão atrasados nos preparativos para a entrada em vigor da nova lei. Em todas as esferas do poder público do Estado e dos municípios ainda não há definições de como a lei será aplicada. Em alguns casos, os estudos sobre o tema nem sequer foram iniciados.

O governo de Minas ainda estuda uma proposta de legislação para regulamentar como funcionarão os mecanismos exigidos pela lei. Segundo a Secretaria de Comunicação, o projeto deverá apenas "adequar os instrumentos" que hoje já existem para disponibilizar dados à população.

Ministério Público Federal duvida da eficácia das metas de qualidade da banda larga

Louvada pela Anatel como a solução para a baixa qualidade da banda larga oferecida no País, as novas metas de qualidade para o serviço não despertam o mesmo entusiasmo no Ministério Público Federal (MPF). O procurador do MPF da Paraíba, Duciran Van Marsen Farena, não demostra muita confiança de que o novo regulamento possa ser eficaz. "Tenho minhas dúvidas sobre esse índice de qualidade", afirma ele.

Para o procurador, o problema maior da Anatel é não fiscalizar o cumprimento dos seus próprios regulamentos. "Desde 2005 temos excelentes dispositivos que cuidam do consumidor. O que falta é essa cultura entrar na veia da Anatel. Não basta fazer regulamentação, é preciso fiscalizar e a Anatel falha nessa parte. Os Pados vão se empilhando. É Pado sobre Pado e, depois, multa sobre multa", afirma ele, que participou da audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados.

Farena, que também coordena do Grupo de Trabalho sobre Telefonia do MPF, acredita que a Anatel tem de ser mais dura com as empresas aplicando medidas cautelares de suspensão do serviço, a exemplo do que foi feito com a Telefônica em São Paulo. A suspensão do serviço na sua visão é uma medida que força a empresa a reparar a falha imediatamente, muito mais eficaz do que a abertura dos Pados e a aplicação de multas. Segundo recente estudo do TCU, a Anatel consegue arrecadar apenas 4% das multas que são aplicadas. "Começou a dar problemas, suspende as vendas. Mas a Anatel não faz isso. Eu tenho certeza que se a Anatel suspendesse as vendas, o serviço seria melhor", afirma.

O procurador também criticou a atual estrutura da Anatel, que não tem uma gerência para tratar do Direito do consumidor. Vale lembrar que a porposta de reestruturação interna, em consulta pública, prevê essa gerência. O regulamento de sanção, em fase de consulta pública, também cria punições alternativas às multas como medidas cautelares e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). Farena, entretanto, disse que ainda não tomou conhecimento dos regulamentos em discussão.

EBC já disponibiliza informações públicas

Redação – Observatório do Direito à Comunicação

Já é possível ter acesso as informações públicas previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527) relativas à Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Na segunda (14/5), a estatal lançou um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) com uma página na internet (www.ebc.com.br/acessoainformacao) e um telefone gratuito de atendimento (0800.644.4244).

A ouvidoria da empresa será a responsável pela coordenação das ferramentas, que disponibilizarão informações sobre convênios, contratos, execução orçamentária, entre outros.

Com informações da assessoria.

Lei de acesso à informação: Contra a opacidade

O Brasil passa a contar a partir da próxima quarta-feira com uma lei que garante a qualquer cidadão o amplo acesso a informações dos poderes públicos. A Lei nº 12.527/2011, de Acesso à Informação, busca disciplinar e efetivar o exercício do direito fundamental de acesso à informação – previsto no artigo 5º da Constituição Federal – e, entre vários reflexos, certamente tornará o poder público mais transparente e aberto.

Com um instrumento legal claro e regulatório em mãos, a sociedade passa a ter ferramentas efetivas para saber melhor o que se passa atrás de algumas portas e dentro de gavetas dos palácios, ministérios e secretarias do Executivo, não apenas em Brasília, mas também nos Estados, municípios e embaixadas brasileiras ao redor do mundo. Os Poderes Judiciário, Legislativo, os Tribunais de Contas e o Ministério Público também serão obrigados a, finalmente, acender suas luzes. Tudo, absolutamente, é objeto da nova lei. E todos os que de algum modo recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos, se subordinarão a ela.

Em verdade, esse processo de abertura não será fácil. Baixar novas normas é sempre menos complicado do que mudar culturas e vencer burocracias arraigadas desde tempos coloniais. Todavia, se é inegável que a lei em questão fixou exíguos seis meses para que os órgãos se adaptem, não é menos verdade que o projeto de lei que originou a Lei de Acesso à Informação foi enviado ao Congresso nos idos de 2009, e aprovado no fim de 2011. Logo, é evidente que o tema já vem sendo debatido há anos e nada impedia que as instituições se antecipassem, na medida do possível, em relação ao objeto das propostas. Infelizmente, a cultura da opacidade é quase onipresente no País e muitas de nossas instituições ainda querem lutar em sentido contrário ao ideal republicano da transparência que fundamenta e orienta a formação do nosso Estado.

De qualquer forma, o que importa é que os tempos de escuridão e indiferença dos entes públicos estão com os dias contados. Ressalvadas algumas hipóteses excepcionais previstas na lei quanto à necessidade do sigilo, a regra – como já previa o texto constitucional, desde 1988 – é a publicidade, e o sigilo só pode ser exceção.

A ausência ou incompletude de informações em temas de grande relevância tem dificultado que ocorram debates francos dentro de uma sociedade. O sistema prisional paulista, por exemplo, onde está cerca de um terço dos presos do País, tem gargalos de informação, principalmente relacionados às mulheres presas. Esse déficit de dados inviabiliza uma profunda e firme discussão sobre o tema, já que o quadro que se pinta daquele cenário é borrado, quando não incompleto. Assim, a busca pela transparência e divulgação de informações deve ser objeto de incansável persecução, na medida em que a sistematização de informações pelos entes públicos ajudará no desenvolvimento de políticas públicas que tratem daquela questão.

Óticas diversas

Outro exemplo que podemos citar é que hoje se aguarda que o relatório do Subcomitê para a Prevenção da Tortura da ONU, produzido após visita realizada ao Brasil no ano passado no intuito de monitorar a situação da tortura e de maus-tratos em unidades de privação de liberdade, seja trazido a público pelo governo federal. A divulgação do documento certamente contribuirá para um debate mais rico entre poder público e sociedade civil acerca do tema, consubstanciando-se em grande oportunidade para que o País finalmente enfrente o assunto de forma firme e aberta.

Além de criar a responsabilidade de atender a requerimentos de informação, a lei impõe aos órgãos públicos a obrigação de praticar a chamada transparência ativa. Independentemente de demandas, mesmo os órgãos conhecidos pela pouca afeição à publicidade e transparência, como o Ministério das Relações Exteriores, terão que disponibilizar em seus sites informações de forma constante. Em uma época de ascensão do papel do Brasil no mundo, é inadmissível que ainda não exista nesses órgãos a cultura de divulgar informações sistematizadas.

Como resultado, se espera não só um crescente desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública – e do seu controle social -, mas também que tenhamos ao longo do tempo uma sociedade mais fiscalizadora, participativa e propositiva, capaz de contribuir para a adoção de políticas públicas pertinentes. Em um ambiente no qual o debate dialético entre representantes e representados terá mais qualidade, já que não mais somente um dos lados terá o monopólio da informação, os resultados tenderão a aparecer, e espera-se, aprimorados, uma vez que serão objeto de análise e debate prévios, sob diversas óticas.

Por fim, cabe ressaltar, a nova lei dispõe expressamente que “as informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso”. Bem-vinda, pois.

Rafael Custódio é advogado, coordenador do Programa de Justiça da Conectas Direitos Humanos; João Paulo Charleaux é jornalista, coordenador de comunicação da Conectas