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Lei de Acesso à Informação tem encontrado obstáculos

A Lei de Acesso à Informação (LAI) completou no dia 16 de maio dois anos de vigência. Embora consista em um avanço no sentido da garantia do direito à informação, o dispositivo tem encontrado uma série de limitações e tem sido alvo de críticas.

Até outubro de 2013, apenas 16 das 27 unidades da federação (estados e distrito federal) haviam editado decretos sobre a legislação e 933 prefeituras haviam aderido ao programa Brasil Transparente, da Controladoria Geral da União (CGU). A Lei 12.527/2011 obriga órgãos públicos a fornecerem informações ou documentos solicitados em um prazo de 20 dias, desde que não seja considerados secretos.

Mesmo com a lei vigente, representantes da sociedade civil têm se queixado sobre a disposição dos órgãos públicos em atender às solicitações de acesso à informação. Para a Conectas, organização que defende os direitos humanos, governos estaduais e Federal têm blindado suas áreas de segurança pública e temas de política externa, contrariando o espírito da LAI.

“Quanto mais irrelevante o assunto, mais transparente é a postura do governo. Daí o número global tão positivo que eles apresentam, sobre casos atendidos. Mas, toda vez que solicitamos dados realmente importantes, eles são negados”, diz Juana Kweitel, diretora adjunta da Conectas. “Há uma cultura disseminada de que assuntos relevantes são secretos e de que a população não deve se meter em assuntos de segurança e de política externa. É preciso mudar uma cultura. A lei sozinha não fará isso”, completa.

Uma das áreas que têm encontrado obstáculos de acesso à informação têm sido as contas públicas de investimento em publicidade oficial. O Centro de Cultura Luiz Freire, por exemplo, tem enfrentado essa dificuldade em Pernambuco , onde o governo teria gasto em 2011 mais de R$ 70 milhões com propaganda. “Queremos saber quanto, num determinado período, cada empresa de comunicação recebeu do governo em gastos com publicidade. Não deveria ser tão difícil”, explica Luana Varejão, advogada do Centro Popular de Direitos Humanos, que assiste o Centro de Cultura Luiz Freire.

Governo de Pernambuco nega informações sobre publicidade oficial

Continua a saga do Centro de Cultura Luiz Freire (CCLF) para obter informações acerca da publicidade oficial do Governo de Pernambuco. Após mais uma negativa do Estado, a entidade da sociedade civil agora vai recorrer ao Comitê de Acesso à Informação (CAI) do órgão. Esta é a última instância antes de a ONG acionar a justiça para obter a informação através de um mandado de segurança. O objetivo é deixar transparente para a sociedade quanto cada empresa de comunicação recebeu do poder público estadual naquele ano, dado que não está disponível na internet e que – até agora – permanece indisponível para a população.

Em 24 de fevereiro, o CCLF protocolou um requerimento com base na Lei do Acesso à Informação em que solicita o detalhamento da despesa com propaganda realizada no ano de 2011. Passados os vinte dias do prazo inicial, a Casa Civil, responsável pela resposta, pediu mais dez dias de prorrogação. Ainda com dois dias de atraso, enviou um valor discriminado apenas entre administração direta, autarquias e empresas públicas (totalizando nada módicos R$ 73.984.739,13 naquele ano).   Ou seja: mais de setenta milhões dos cofres públicos cujo destino permanece desconhecido da população. A mensagem eletrônica do governo veio acompanhada de uma planilha de pouco valor informativo, quando o pedido claramente referia-se ao montante recebido por cada veículo de comunicação. Respaldado pela lei, o CCLF entrou com um primeiro recurso que foi respondido no último dia 29 de abril, mais uma vez de forma não satisfatória.

Em sua resposta, a autoridade imediatamente superior da Secretária da Casa Civil, que responde ao pedido, o indeferiu, argumentando que a requisição trazia consigo a necessidade de “trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações”, o que não é permitido pelo decreto estadual 38.878/2012. Não é o caso. “Nenhuma dessas restrições está contida na Lei Federal, que acreditamos sobrepor-se à estadual. Mesmo assim, não estamos requerendo análise alguma, mas apenas um dado que acreditamos ser simples. Queremos saber quanto, num determinado período, cada empresa de comunicação recebeu do governo em gastos com publicidade. Não deveria ser tão difícil”, explica Luana Varejão, advogada do Centro Popular de Direitos Humanos, que assiste o Centro de Cultura Luiz Freire nesta iniciativa.

Somado ao indeferimento,  a gerência de apoio técnico da Secretaria da Casa Civil afirmou disponibilizar a documentação em que deveria estar a informação requerida. A entidade, teria, pois, duas horas por dia – durante quinze dias – para examinar documentos relativos as prestações de contas das contratadas e subcontratadas. À primeira visita, já percebeu-se que o resultado não seria possível.

“Fomos recebidos numa pequena sala, onde não havia sequer uma mesa para a devida leitura dos papéis. Tivemos que improvisar nos próprios suportes das prateleiras e no chão. Constatamos que a informação está lá nos documentos, discriminada nas notas fiscais e comunicações internas. Só que nos disponibilizaram para consulta somente os arquivos de um setor que não emite os empenhos, e é dos bancos de dados destes que qualquer servidor estadual coletaria as tabelas com facilidade”, disse Renato Feitosa, também integrante da ONG. O sociólogo também relatou que a servidora responsável por acompanhá-lo na pesquisa não parecia conhecer os princípios da legislação que garante a transparência. “Em diversos momentos ela perguntava se recebíamos recursos do governo federal e para que queríamos esta informação”.

Com este novo recurso, o estado terá cinco dias, após o juízo de admissibilidade, para atender à reivindicação referente ao ano de 2011. Permanecendo a negativa, será a vez de o Centro de Cultura Luiz Freire solicitar a informação negada pela Casa Civil a Secretária da Fazenda e ao judiciário.  Concomitantemente, também serão requeridas informações referentes aos exercícios de 2012 e 2013. “Queremos não só analisar as tendências do uso desse recurso, mas também auxiliar o governo no sentido de propor formas mais transparentes de se prestar contas do dinheiro da publicidade, estimulando os cidadãos e cidadãs a participarem cada vez mais desse tipo de decisão”, informa Ivan Moraes Filho, que convida outras pessoas e entidades da sociedade civil a fazerem o mesmo.

Regulamentação da Lei de Acesso mostra contradições entre poderes

Foi publicado no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (17) o Decreto 7.724, que regulamenta a nova Lei de Acesso à Informação, em vigor desde ontem. O decreto vale para o Poder Executivo na esfera federal. Os demais poderes, nas demais esferas (municipal, estadual), vão fazer sua própria regulamentação. Em alguns casos — como no estado de Goiás — essa regulamentação será feita por meio de Projeto de Lei.
 
Já há regulamentações conflitantes: enquanto o decreto publicado hoje, em seu artigo 7o., determina que seja publicada a "remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme ato do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;", o Senado decidiu que não vai divulgar os salários de seus funcionários.
 
O texto do decreto do Poder Executivo estabelece que "os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei no 12.527, de 2011".
 
Os órgãos e entidades "deverão implementar em seus sítios na internet seção específica para a divulgação das informações", como banners. "Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação. O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio na Internet e no Serviço de Informações ao Cidadão dos órgãos e entidades." Para apresentar seu pedido, no entanto, o cidadão terá que se identificar, com RG — algo que não estava previsto na lei.

SICs

As determinações do decreto concentram nos Serviços de Informações ao Cidadão (SIC), criados em todos os órgãos públicos federais, a responsabilidade de receber, tramitar e responder aos pedidos. Para Pedro Abramovay, ex-secretário Nacional de Justiça, isso faz sentido, do ponto de vista da efetividade da lei.
 
"Há um grande trabalho, a partir de agora, para essa lei 'pegar'", diz ele. "Se os pedidos forem feitos indiscriminadamente para qualquer funcionário, a chance de haver uma pane organizacional nessas respostas é alta e o monitoramento, impossível.
 
Para Abramovay, o fortalecimento do SICs facilita o controle social sobre o processo de divulgação de informação. E isso é fundamental para que a  sociedade consiga obter dados e possa acompanhar o processo de abertura desses dados.

Cercada de dúvidas, Lei de Acesso entra em vigor

A Lei de Acesso à Informação entra em vigor hoje sem que a União, governos estaduais, prefeituras, tribunais de Justiça e assembleias legislativas tenham regulamentado detalhes de como os pedidos de acesso a dados serão respondidos aos interessados.

A partir de hoje, todos os órgãos dos três Poderes serão obrigados pela lei a responder a pedidos de dados feitos pelos cidadãos, independentemente de motivos, em um prazo de 20 dias, prorrogável por mais 10.

Mas há dúvidas generalizadas sobre os procedimentos que os cidadãos deverão adotar. No caso do governo federal, o Estadão obteve um esboço do sistema de atendimento a pedidos feitos pela internet, que deve entrar hoje em funcionamento. Mas até ontem havia dúvidas sobre a data da publicação do decreto que detalhará a forma como as autoridades públicas terão de proceder.

Em São Paulo, o governo estadual também não havia publicado até ontem o decreto que regulará o acesso aos dados e as instâncias de recurso em caso de negativas para os pedidos. Segundo a Casa Civil, um grupo técnico formado em janeiro elaborou, após quatro meses de trabalho, uma minuta de regulamentação, encaminhada no último dia 7 para o Comitê de Qualidade da Gestão Pública e para a assessoria jurídica do governador Geraldo Alckmin. A versão final do decreto é esperada para os próximos dias.

Questionada pelo Estadão, a Assembleia Legislativa de São Paulo divulgou nota em que destaca as diversas informações já expostas pelo órgão em seu site. Informou ainda que os cidadãos que quiserem comparecer pessoalmente à Casa poderão apresentar seus pedidos de dados no serviço de protocolo geral, localizado no 1.º andar.

No último dia 12, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anunciou que até o início da vigência da lei estaria publicada uma resolução para detalhar o atendimento ao público. Isso, porém, não aconteceu.

Outros Estados. No Rio, o governo anunciou apenas que uma comissão está discutindo a regulamentação da nova lei. Ironicamente, foi negado um pedido do Estadão de acesso a essa comissão, para entrevista.

A Assembleia Legislativa do Rio informou que lançará na internet um portal, no qual todas as informações com relação a gastos, licitações, viagens de parlamentares, entre outras, estarão disponíveis. Afirmou, de forma vaga, que não devem ser liberadas ao público informações "garantidas por lei".

Na capital, o secretário da Casa Civil, Pedro Paulo, anunciou um pacote de medidas para possibilitar que o cidadão possa pedir informações ao município com mais facilidade. Uma delas foi o lançamento, ontem à noite, do site Transparência Carioca.

O Executivo, o Legislativo e o Judiciário da Bahia estão atrasados nos preparativos para a entrada em vigor da nova lei. Em todas as esferas do poder público do Estado e dos municípios ainda não há definições de como a lei será aplicada. Em alguns casos, os estudos sobre o tema nem sequer foram iniciados.

O governo de Minas ainda estuda uma proposta de legislação para regulamentar como funcionarão os mecanismos exigidos pela lei. Segundo a Secretaria de Comunicação, o projeto deverá apenas "adequar os instrumentos" que hoje já existem para disponibilizar dados à população.

Anatel se prepara para a Lei de Acesso à Informação

Dentro de um mês a Anatel passará a oferecer de forma aberta alguns dados do setor em formato que poderá ser manipulado pelos cidadãos. Esses dados são aqueles que hoje já estão acessíveis nos sitemas da agência, como o número de acessos e cobertura dos serviços, por exemplo, mas em muitos casos esses dados ainda estão fechados no site da Anatel e, por isso, não podem ser usados para cruzamentos com outros dados. A iniciativa faz parte das ações preparadas pela agência para se adequar à Lei de Acesso à Informação, que entra em vigor na próxima quarta, 16.

Em um primeiro momento, contudo, os cidadãos não terão acesso aos dados diretamente dos sistemas da Anatel. A superintendente executiva da agência, Marilda Moreira, afirma que o decreto que irá regulamentar a Lei de Acesso à Informação definirá os requisitos de segurança necessários para que os sistemas dos órgãos públicos sejam acessados por terceiros.

A Controladoria Geral da União (CGU) disponibilizou na última sexta-feira, 14, o acesso ao sistema do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) à Anatel. É através desse sistema que a CGU irá controlar toda a solicitação de informação feita a qualquer órgão da administração pública federal. O sistema ainda está em teste na Anatel e, segundo Marilda Moreira, em um primeiro momento apenas as solicitações de informação que chegarem através do call center da agência e que mencionarem a Lei de Acesso à Informação serão inseridas no sistema. Mas isso não significa que serão poucas as solicitações. Por dia, a Anatel registra cerca de 200 pedidos de informação. Quando o cidadão não mencionar a Lei de Acesso à Informação, os atendentes da Anatel prestarão a informação desejada sem, no entanto, registrá-la no sistema. Esse procedimento será feito durante o período de transição. Depois disso, todas as solicitações serão regisatradas no sistema.

A Lei de Acesso à Informação determina que todo pedido de informação seja respondido por uma autoridade de nível de gerência. No caso da Anatel, a resposta será dada pela gerência geral da área responsável pelo assunto em um prazo de até 20 dias. O cidadão ainda tem direito a recorrer, caso o órgão negue o pedido. O recurso será avaliado pela superintendência responsável em até cinco dias úteis. Há ainda a possibilidade de se recorrer à CGU, que também tem prazo de cinco dias para se manifestar, quando for negado acesso a informação não sigilosa.