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Anatel recorre mais uma vez ao TRF contra liminar do backhaul

A equipe de advogados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresentou, na última segunda-feira (19), mais um recurso no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região para reverter a liminar obtida pela Pro Teste e que suspendeu a vigência do backhaul como meta de universalização. O recurso apresentado é um agravo regimental e contesta a decisão emitida na semana passada pelo presidente em exercício do TRF1, desembargador Antônio Ezequiel da Silva. O governo já contabiliza duas derrotas na disputa no TRF.

Este é o último recurso possível no âmbito do TRF1. Segundo informações da Anatel, o agravo foi apresentado antes mesmo de a Anatel decidir se reformará os contratos de concessão para solucionar as polêmicas levantadas pelos desembargadores por conta do prazo regimental. Pelas regras definidas nos pedidos de suspensão de liminar, a União tem apenas cinco dias para contestar as decisões contrárias.

Assim, o recurso antecipou-se à conclusão da última manobra da agência reguladora. Nessa terça-feira, 20, o conselheiro Antônio Bedran anunciou que a autarquia pretende reinserir no contrato de concessão do STFC a cláusula que deixa explícita a reversibilidade do backhaul. Dúvidas sobre o real retorno desta rede para a União ao final dos contratos têm aparecido em todas as decisões judiciais desde a concessão da liminar à Pro Teste.

Espera-se que a inclusão da cláusula, que estava prevista no início de revisão regulatória que transformou o backhaul em uma meta de universalização, apazigue os ânimos dos desembargadores e reverta a suspensão do processo de expansão da rede. A definição sobre a cláusula deve ser tomada em reunião marcada para quinta com as operadoras.

Este último agravo regimental apresentado pela agência deverá ser analisado pela Corte Especial do TRF1, de acordo com o regimento do tribunal. O documento não foi tornado público pelo TRF, mas a procuradoria confirma que a argumentação apresentada não inclui a eventual inserção da cláusula de reversibilidade, já que essa estratégia ainda não se concretizou. A base da argumentação, salvo alguns ajustes, ainda é a mesma: de que, por ser uma rede de suporte do STFC, o backhaul é naturalmente reversível. Neste caso, a cláusula não seria necessária.

Caso o último recurso seja negado, a Anatel ainda poderá se amparar na inclusão da cláusula para tentar reverter a liminar no próprio TRF1. Isso porque, se a cláusula foi de fato incluída no contrato, a agência pode alegar a existência de "fato novo" nos processos e pedir a reconsideração das decisões tomadas até agora, inclusive na primeira instância.

Para a Pro Teste, decisão da Anatel é boa, mas decreto continuará ilegal

A advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Pro Teste, Flávia Lefèvre, disse que a decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de explicitar a reversibilidade do backhaul no termo aditivo do decreto sobre o Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) não interfere na ação que a entidade move contra a troca das metas de universalização. "O que pode resultar disso é um prejuízo menor para o cidadão, já que a infraestrutura de banda larga será reconhecida como um bem público", disse. Ela, entretanto, ainda duvida da concordância das operadoras à proposta da agência.

Segundo Flávia, autora da ação que resultou na liminar, o objetivo da Pro Teste é declarar a nulidade do Decreto nº 4.769/2003, do novo PGMU do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no regime público, e do Decreto nº 6.424/2008, que alterou essas metas, bem como para os aditamentos aos contratos de concessão firmados em abril do ano passado, que propiciou a troca de Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs) por backhaul (rede de banda larga), porque a universalização da infraestrutura de STFC já foi feita. "Em dezembro de 2005, quando os contratos de concessão foram renovados, a Anatel, como determina a LGT [Lei Geral de Telecomunicações], atestou o cumprimento dessas metas", disse.

A entidade defende o fim das metas de universalização para que as tarifas da telefonia fixa caiam. "A Pro Teste nunca se engajou aos movimentos pelo fim da assinatura básica porque entendia que era preciso universalizar a rede, que foi completada em 2005", disse a advogada. A entidade agora defende que, ao invés da assinatura básica, as operadoras fixas adotem a tarifa flat – que compreende um valor fixo, entre R$ 10 a R$ 13 mensais para as ligações locais e a livre competição na tarifação de ligação para celulares e à distância.

Flávia Lefèvre acha que a liminar pode ser cassada, porque com a inclusão da reversibilidade do backhaul no termo aditivo acaba com o risco grave de prejuízos aos cofres públicos, mas não deverá interferir na apreciação do mérito da ação. "Os desembargadores vão julgar se o backhaul é uma rede essencial ao STFC e se pode prestar serviço público, já que depende do SCM [Serviço de Comunicação Multimídia], que é prestado em regime privado [a última milha]", disse. Segundo ela, essas questões serão analisadas por perícia técnica.

Nova reunião na Anatel avaliará implantação do backhaul

A avaliação do programa de implantação do backhaul pelas operadoras de telefonia fixa será tema de reunião amanhã (20) na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sem a presença de outros setores do governo. Além da questão de descumprimento das metas, será tratada também a estratégia a ser adotada pela agência para sustar a liminar que suspendeu os efeitos do decreto do novo Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), que propiciou a troca de Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs) por backhaul em 3.439 municípios, até 2010.

Semana passada, a agência divulgou que a Oi foi a única operadora a não cumprir a meta estabelecida até dezembro de 2008, levando a infraestrutura a apenas 561 dos 1092 municípios previstos. Brasil Telecom e Telefônica superaram suas metas. No total, foram implantadas as redes de banda larga em 855 municípios, dos 1.376 previstos. A Casa Civil e o Ministério das Comunicações não participam da reunião alegando que esse é um assunto da Anatel.

A Oi alega que as dificuldades para implantação do backhaul foram ainda maiores em função da grande extensão territorial, do volume de torres relacionados ao cumprimento das metas e, ainda, da limitação da oferta de torres e equipamentos e prazos de entrega. Mas cita a questão da liminar concedida contra o decreto do PGMU.

O decreto da troca de metas de universalização foi publicado em abril de 2008 e, em novembro, a Justiça Federal de Brasília concedeu liminar à Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) suspendendo os efeitos da legislação. Na semana passada, no julgamento de recursos da Anatel e do Ministério das Comunicações, via Advocacia Geral da União (AGU), dois desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) mantiveram a liminar. O entendimento dos três é de que não está clara a reversibilidade do backhaul para o governo no decreto.

Operadoras recorrem ao TRF para defender mudanças no PGMU

As operadoras Oi, Brasil Telecom e Telefônica vão entrar com uma defesa na corte especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para tentar derrubar a liminar que suspendeu as mudanças no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU). Dessa forma, elas tentam reforçar o processo de defesa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que sofreu duas derrotas seguidas no tribunal. O principal argumento das empresas será o de que a liminar se baseia no questionamento da reversibilidade dos bens, um tema que, de acordo com as operadoras, sequer é tratado na ação movida pela Pro-Teste contra a troca das obrigações do PST (postos de serviços de telecomunicações) pelo backhaul.

As operadoras entrarão com o recurso em seus próprios nomes e não pela Abrafix, entidade que as representa. Não se sabe ainda se elas recorrerão individualmente ou juntas em um mesmo processo. Entre os argumentos utilizados elas irão apresentar uma entrevista dada a uma revista especializada pela presidente do Pro Teste, Flávia Lefevre, onde ela diz que a intenção principal da ação não era impedir o backhaul mas reduzir o preço da assinatura básica do telefone fixo. As operadoras vão argumentar que não há ligação entre o acordo de troca dos PSTs e o backhaul.

O agravo de instrumento apresentado pela Anatel havia sido negado pelo desembargador Souza Prudente, que concordou com os mesmos motivos da juíza substituta federal da 6ª Vara do Distrito Federal, Maria Cecília de Marco Rocha, em resposta a um requerimento da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste). Segundo o desembargador, faltam garantias de reversibilidade da infra-estrutura de telecomunicações que as empresas de STFC deverão devolver ao fim dos contratos de concessão.

Nesta quinta-feira, o presidente em exercício do TRF, Antônio Ezequiel, acolheu o argumento da juíza Maria Cecília e desconsiderou o pedido da Anatel e da AGU para derrubar a liminar. Agora, resta ao governo esperar a decisão definitiva da 6ª Turma do TRF ou recorrer em instâncias superiores – como o Supremo Tribunal Federal (STJ) ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – dependendo da argumentação usada.

Anatel deixa backhaul de lado e cobra das operadoras apenas internet nas escolas

A reunião organizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para discutir a expansão do backhaul acabou tomando um rumo diferente do previsto. A agência reguladora, juntamente com representantes do governo e das empresas, decidiu debater apenas o programa responsável por levar internet às escolas públicas. Apesar de estarem relacionados do ponto de vista estratégico das empresas, os dois projetos são tratados de forma independente pelo governo. A Oi não conseguiu cumprir a meta do backhaul, conforme adiantou este noticiário na terça-feira (13). E no caso da entrega de banda larga nas escolas também houve problemas com a Oi e outras duas empresas, a Telefônica e Sercomtel.

Para o governo, não há dúvidas de que as três concessionárias que apresentaram problemas continuam obrigadas a recuperar o cronograma atrasado logo no início deste ano. “Não importa a justificativa que as empresas apresentaram; tem que cumprir o Banda Larga nas Escolas. Essa é a indicação que me foi passada pelo presidente da República”, afirmou André Barbosa, assessor especial da Casa Civil.

O balanço final apresentado pela Anatel mostrou que Brasil Telecom (BrT) e a CTBC Telecom cobriram com folga os parâmetros de cobertura das escolas. Os piores indicadores foram da Oi, com 69,6% das escolas atendidas; e da Telefônica, com 69,5%. A Sercomtel atingiu 86,7% do compromisso assumido para 2008.

Apesar dos descumprimentos do cronograma, o governo está satisfeito com o bom índice atingido em apenas um ano. “Saímos de zero para mais de 17 mil escolas atendidas. Só isso já é um grande ganho para a nação”, avaliou o diretor da Secretaria de Educação à Distância do Ministério da Educação, José Guilherme Ribeiro.

Atendimento prioritário

Mesmo com as análises positivas, o Executivo está focado em recuperar o tempo perdido com os problemas das concessionárias em 2008. Para tanto, será exigido das empresas que não cumpriram 100% da meta o atendimento imediato desta marca. Essas escolas deverão possuir internet com velocidade de 1 Mbps ainda neste primeiro trimestre, junto com o percentual estimado para este período em 2009.

A primeira prestação de contas das empresas neste ano será no dia 15 de abril.

Ao contrário do que se especulava, as companhias não usaram como justificativa para o atraso a existência da liminar da Pro Teste, que suspende a alteração contratual que incluiu o backhaul como meta de universalização. Segundo os participantes da reunião, foi alegada uma falta de familiaridade com o processo educacional, fazendo com que muitas escolas deixassem de ser atendidas por terem entrado em período de férias.

A Anatel abriu Processo de Apuração de Descumprimento de Obrigação (Pado) contra as três empresas por descumprir o termo de compromisso firmado com a agência reguladora. Ainda não há certeza de que as companhias serão punidas mas, caso sejam multadas, a sanção deverá ser menor do que a punição para o descumprimento da meta do backhaul. Isso porque a oferta de internet nas escolas está vinculada a um serviço privado, o SCM, e não à concessão pública do STFC.

Sendo assim, o parâmetro de multa da Anatel para estes casos é menor do que em processos de infração a regras do regime público. A multa máxima, por exemplo, é de R$ 25 milhões no caso das SCM, enquanto a sanção do STFC pode chegar a R$ 50 milhões.