Operadoras recorrem ao TRF para defender mudanças no PGMU

As operadoras Oi, Brasil Telecom e Telefônica vão entrar com uma defesa na corte especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para tentar derrubar a liminar que suspendeu as mudanças no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU). Dessa forma, elas tentam reforçar o processo de defesa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que sofreu duas derrotas seguidas no tribunal. O principal argumento das empresas será o de que a liminar se baseia no questionamento da reversibilidade dos bens, um tema que, de acordo com as operadoras, sequer é tratado na ação movida pela Pro-Teste contra a troca das obrigações do PST (postos de serviços de telecomunicações) pelo backhaul.

As operadoras entrarão com o recurso em seus próprios nomes e não pela Abrafix, entidade que as representa. Não se sabe ainda se elas recorrerão individualmente ou juntas em um mesmo processo. Entre os argumentos utilizados elas irão apresentar uma entrevista dada a uma revista especializada pela presidente do Pro Teste, Flávia Lefevre, onde ela diz que a intenção principal da ação não era impedir o backhaul mas reduzir o preço da assinatura básica do telefone fixo. As operadoras vão argumentar que não há ligação entre o acordo de troca dos PSTs e o backhaul.

O agravo de instrumento apresentado pela Anatel havia sido negado pelo desembargador Souza Prudente, que concordou com os mesmos motivos da juíza substituta federal da 6ª Vara do Distrito Federal, Maria Cecília de Marco Rocha, em resposta a um requerimento da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste). Segundo o desembargador, faltam garantias de reversibilidade da infra-estrutura de telecomunicações que as empresas de STFC deverão devolver ao fim dos contratos de concessão.

Nesta quinta-feira, o presidente em exercício do TRF, Antônio Ezequiel, acolheu o argumento da juíza Maria Cecília e desconsiderou o pedido da Anatel e da AGU para derrubar a liminar. Agora, resta ao governo esperar a decisão definitiva da 6ª Turma do TRF ou recorrer em instâncias superiores – como o Supremo Tribunal Federal (STJ) ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – dependendo da argumentação usada.

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