Comissão de Desenvolvimento Econômico rejeita regras para publicidade de guloseimas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 1637/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que institui regras para a publicidade de alimentos com elevados teores de açúcar, gordura saturada, gordura trans ou sal, além de bebidas com baixos valores nutricionais, como refrigerantes.

Entre outras medidas, o projeto limita a veiculação de propagandas ao horário de 21 horas às 6 horas na televisão e na internet, sendo proibida a transmissão durante programação infantil. O texto também proíbe a veiculação em escolas e em material escolar.

O objetivo do projeto é atacar a obesidade infantil. O relator na comissão, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), no entanto, recomendou a rejeição da proposta. Ele argumentou que há empresas que já adotam práticas de restringir os anúncios de produtos que seriam enquadradas na norma.

Para Feliciano, mais importante que proibir ou restringir a publicidade é adotar uma política de educação alimentar e de incentivo à prática de atividades físicas. “A educação dos consumidores fará com que, mantida a liberdade econômica, o consumo de tais produtos seja rejeitado”, acrescentou.

A comissão também rejeitou os projetos que tramitam em conjunto (PLs 3793/08, 4462/08, 7174/10, 7304/10, 7644/10, 7648/10 e 7667/10) e tratam de assunto semelhante.

Tramitação

O projeto já havia sido rejeitado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que o analisou anteriormente. O texto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Banda larga: Anatel divulga software para medir conexões móveis, mas ele não cumpre regulamento

A Anatel divulgou nesta segunda-feira, 12/11, que já está disponível o software para medição da qualidade da banda larga móvel – quem quiser verificar a conexão deve ir ao site www.basilbandalarga.com.br – ou ainda baixar um aplicativo do Google Play, nesse caso para aparelhos com Android. Um sistema para iOS ainda está em desenvolvimento.

Os usuários devem ter em mente, porém, que o próprio teste consome 12 MB de dados – informação importante para aqueles que possuem pacotes com limites de downloads. Além disso, o software em si não atende todos os requisitos da regulamentação da própria Anatel. O programa mede a velocidade da conexão, mas não traz informações sobre latência, jitter (variação de latência) ou perda de pacotes.

Essas informações podem parecer menos importantes, mas são fundamentais para internautas interessados em utilizar recursos de voz sobre IP ou aplicativos que exigem qualidade em conexões de tempo real, como jogos online.

A agência e a Entidade Aferidora da Qualidade tiveram o mesmo problema quando, no início do ano, apresentaram um software para medição da banda larga fixa que também não contemplava todos os requisitos da norma.

A medição das conexões móveis ainda não possui uma solução ideal. Anatel e EAQ estão tentando desenvolvê-la, mas a proposta inicial é de medidores fixos, que simulam conexões móveis, mas não conseguem, ainda, reproduzir o acesso de um smartphone em movimento, por exemplo.

As regras, no entanto, já estão valendo. Desde 31/10, os provedores de acesso precisam garantir, em média, 60% da velocidade contratada, sendo que em nenhuma medição ela pode ser inferior a 20% do previsto.

Conselho Consultivo desperdiça debate sobre políticas públicas para Internet

Privilegiada instância de participação da sociedade na Anatel, o Conselho Consultivo da agência desperdiçou nesta sexta-feira, 23/11, a oportunidade de aprofundar-se no debate das políticas públicas para o acesso massificado dos brasileiros à Internet.

Com quórum alto – como ressaltado por seu presidente, Marcelo Siena, agenda importante e convidados capazes de grande contribuição, o conselho não conseguiu se desvencilhar de uma discussão rasa nas mais de três horas de reunião.

Primeiro, por centrar-se principalmente em mais uma repetição de iniciativas que o Ministério das Comunicações e a própria Anatel listaram como relevantes para o setor, ainda que parte delas – como a desoneração dos investimentos em redes de telecomunicações e as metas de competição – sequer tenham saído do papel.

Além disso, grande parcela da reunião circulou sobre a prestação dos serviços de acesso à Internet no regime público ou privado. Mas mesmo esse ponto, tido como muito importante para diversos dos atores presentes, não mereceu argumentações sólidas por seus defensores ou opositores.

Mais grave, no entanto, foi a impressão deixada de um certo descolamento da realidade. No tema do regime público para os serviços de Internet, por exemplo, simplesmente não foi mencionado que enquanto segue essa discussão bizantina, a Anatel já trabalha em uma revisão do modelo de concessão que pretende levar todos os serviços existentes para o regime privado.

A mesma sensação de descolamento se deu com a cobrança, por parte do convidado do Fórum Nacional pela Democratização das Comunicações, pela separação estrutural da oferta de serviços. “Separação de infraestrutura e serviços é fundamental”, ressaltou Telmo Lustosa, com razão. A surpresa, porém, é que o Minicom respondeu que esse tema “está no horizonte”.

Só pode ser um horizonte muito distante, pois as ações da agência reguladora caminham em outro sentido. Ao contrário, no lugar da separação entre infraestrutura e serviços, a Anatel já iniciou o processo de unificação dos CNPJs das diferentes operações das teles. Com isso, a tal separação, ainda que desejada, é impossível – simplesmente não há horizonte para que ela aconteça.

Em ainda outro exemplo, parte do debate cobrou a retomada do novo marco legal das comunicações – deixado pronto ao fim do governo Lula, mas engavetado pela atual administração. Trata-se de uma discussão sem nenhuma dúvida de grande importância, mas que diferentemente do que parecem entender seus defensores, não alcança a banda larga – é um documento essencialmente voltado à radiodifusão.

Reclames

No mais, os convivas reproduziram tradicionais pleitos. As grandes operadoras se queixaram da carga tributária e questionaram de onde sairão os R$ 170 bilhões que, calculam, serão necessários para massificar a Internet no país até 2020. Mas não comentaram a informação trazida pelo conselheiro Marcello Miranda de que “segundo o novo relatório da UIT, o Brasil é o país com a quarta maior receita de telecomunicações, atrás dos EUA, Japão e China”.

Os provedores regionais de acesso também repetiram demandas já apresentadas tanto ao governo quanto à Anatel, como radiofrequências específicas licenciadas às pequenas empresas. “Os provedores regionais precisam de frequência própria e licenciada, dê preferencia só para aqueles SCMs com menos de 50 mil usuários), livre de interferência para oferecer qualidade”, sustentou o presidente da Abrint, Basílio Perez.

Anatel prepara mais dois regulamentos relacionados ao SeAC

Recentemente, parecer do Conselho de Comunicação Social listou sete pontos da Lei 12.485, que criou o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que a Anatel ainda teria de regulamentar. A agência, entretanto, já adianta que não vê necessidade de se produzir essa mesma quantidade de regulamentos e até mesmo de que toda essa lista receba um aprofundamento normativo.

"Tem algumas coisas que a gente não vê muito sentido e a gente vai discutir com eles. Eventualmente, pode ser que em uma matéria só, em um regulamento só eu resolva um, dois, três pontos desses daí", disse o superintendente de Serviços de Comunicação de Massa, Marconi Thomaz de Souza Maya.

Nos planos da Anatel estão mais dois regulamentos sobre o assunto. Um regulamento para dispensa dos canais de distribuição obrigatória – que deve trazer também um detalhamento nas regras de ocupação do canal universitário – e um regulamento sobre as características técnicas das redes. Hoje essas características técnicas estão contidas nos regulamentos antigos dos serviços e nos contratos de concessão das outorgas de TV a cabo ou nos termos de autorização no caso do MMDS, DTH e TVA. Mesmo com a chegada do SeAC, estes instrumentos foram preservados justamente para que não houvesse um hiato regulatório quando da adaptação das outorgas para o novo serviço. Segundo Maya, os regulamentos antigos "só falam do jeito analógico de ser", daí a necessidade de revisão.

Em relação ao canal universitário, o único canal cuja regulamentação ficou destinada à Anatel, Maia explica o porquê da opção pela criação de uma entidade para organizar a sua ocupação. Esse tema foi muito debatido no Conselho Diretor e, recentemente, ganhou crítica do Conselho de Comunicação Social. A questão é que ninguém pode ser obrigado a se associar ou manter-se associado, mas a Anatel fala em uma entidade, que seria responsável pela coordenação da ocupação desse canal.

"A gente pensou em uma entidade que vá operar esse canal, que vá organizar o acesso a esse canal. Não estamos falando que as pessoas jurídicas, as fundações ou as universidades têm que se associar. Estamos falando: 'criem uma entidade que opere esse canal e organize o acesso a esse canal', porque isso facilita vida de todo mundo", explica o superintendente.

Regulamentação de direito de resposta causa polêmica

Aparentemente há consenso na sociedade brasileira de que é necessária a garantia do direito de resposta aos que tenham sido vítimas de ofensa ou de informações erradas por meio de veículos de comunicação. Entretanto, as divergências sobre o caráter e a regulamentação desse direito têm gerado discussões acaloradas há mais de duas décadas, reacendidas pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em abril de 2009, de revogar a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), criada durante a ditadura militar, que tratava do ponto.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 141/2011, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), se encontra atualmente em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Segundo o parlamentar, sua proposta já havia sido aprovada há dez anos por unanimidade no Senado, mas havia sido engavetada pela Câmara dos Deputados. De acordo declaração do senador do Paraná em conversa com o Observatório do Direito à Comunicação, no dia 27 de novembro, “o jornal Estadão tenta inviabilizar e descaracterizar a sua proposta de regulamentação do direito de resposta”.

O senador Requião acusa o Estadão de enviar advogados que haveriam “procurado senadores com o objetivo de apresentar muitas propostas de emendas para esterilizar e descaracterizar” o projeto de sua autoria. De acordo com o parlamentar, o PLS 141/2011 visaria “a defesa da liberdade de imprensa, a garantia do contraditório e o estabelecimento do direito de defesa”. O Estadão nega, em email enviado ao Observatório, que tenha autorizado algum advogado a entrar em contato com senadores para fazer o que acusa o senador paranaense.

Simultaneamente ao PLS do senador Requião, tramitam em conjunto na Câmara dos Deputados outros projetos com a mesma finalidade. Um deles é de autoria do deputado Andre Vargas (PT-PR), o PL 3.523/12, e outro do ex-deputado Josaphat Marinho (PFL-BA), PL 3.232/1992, sendo que este trata do ponto dentro de um conjunto de leis que regulariam a imprensa como um todo. Desde a decisão do STF de revogar a Lei de Imprensa, o direito de resposta, previsto na Constituição Federal, segue sem regulamentação própria

Sociedade civil quer direito de resposta diferente

A sociedade civil tem um entendimento diferente do que é preciso para garantir o direito de resposta. Entidades apresentaram algumas sugestões que foram propostas pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) na forma de emendas ao projeto, que se encontra atualmente em debate na Comissão de Constituição e Justição (CCJ) do Senado.

Um dos três pontos propostos diz respeito à forma como é compreendida a vítima da ofensa. De acordo com a emenda apresentada pelo senador Randolfe, a lei deveria prever também  casos de direito de resposta difuso, “quando a ofensa ou as informações errôneas forem dirigidas a segmentos difusos da sociedade, sem que haja pessoa física ou jurídica identificada ou identificável”. Segundo João Brant, do Coletivo Intervozes, com essa alteração considera-se que a sociedade pode estar sendo vítima da forma como foram veiculadas determinadas informações, e não mais somente o indivíduo ou grupo específico.

Outra proposta tem por objetivo excluir o parágrafo que define que “a retratação ou retificação espontânea impede o exercício do direito de resposta”.  Por esse mecanismo, o veículo poderia se antecipar ao processo e assumir o erro, ocupando com seu próprio discurso o espaço que, com a efetivação do direito de resposta, seria reservado à livre expressão do ofendido. “Não é porque a empresa diz 'veja bem, não era isso que queríamos dizer' que o direito pode ser anulado”, considera Brant.

Ao contrário dos dois pontos anteriores, a terceira proposta de emenda apresentada pelo senador Randolfe tem encontrado resistência do relator senador Pedro Taques (PDT-MT) na CCJ. A redação original do PLS 141/2011 prevê que os custos com a divulgação, publicação ou transmissão da resposta recaiam sobre a pessoa que tenha entrado com a ação judicial caso a justiça, após dar ganho de causa ao ofendido, volte atrás da decisão de forma definitiva. O autor da emenda propõe a exclusão desse dispositivo, alegando que os custos proibitivos de determinados veículos podem significar o “cerceamento do acesso à Justiça”. O relator, por outro lado, defende a rejeição da emenda e a consequente permanência da redação inicial.