Neutralidade da rede: o que interessa hoje

No dia 8 de novembro de 2012, em um fórum aberto sobre neutralidade da rede no Fórum de Governança da Internet (IGF) em Baku, Azerbaijão, tive a oportunidade de ouvir Luigi Giambardella. Ele é presidente do conselho executivo da ETNO — a associação européia de operadoras de telecomunicações. Giambardella defendeu os argumentos da associação em defesa de mais lucros para as operadoras através de medidas regulatórias. Foi quase explícito em dizer, como já disse no Brasil o presidente da Oi/Portugal Telecom, que as operadoras têm inveja da maneira em que provedores de conteúdo e de aplicações fazem dinheiro — e ainda mais, utilizando conexões à Internet através de contratos com essas operadoras.

Lembremos que o presidente da Oi/Portugal Telecom (também membro da ETNO) revelou seu desejo de que a manipulação do tráfego que já praticam seja de algum modo legalizada. Foi infelizmente acompanhado pelo nosso ministro das Comunicações, que insiste em que a neutralidade da rede é um mito “romântico” que deveria ser abandonado.

Em comum, as transnacionais da telecomunicação que operam no Brasil (quase todas européias e portanto membros da ETNO) lamentam os métodos inovadores  de fazer negócios por parte dos provedores de aplicações e conteúdo, combinados com tecnologias como telefonia via Internet (“voz sobre IP”) e querem agarrar um naco dessa torta de lucros com a ajuda dos governos, dos agentes reguladores locais e da própria UIT (União Internacional das Telecomunicações). Giambardella tentou convencer-nos que “todos ganharão” se houver um acordo internacional que autorize as operadoras a praticar o critério de “quem envia paga” (“sender pays”). Segundo a ETNO, isso hoje não ocorre — uma bobagem tão grande que levou um dos painelistas, o Dr Milton Mueller, da Universidade de Syracuse, a recomendar que o presidente da ETNO não repetisse essa besteira para não desmoralizar a organização.

Como funciona a hoje o negócio de venda de conexão? Um provedor de aplicações ou conteúdo (digamos, Facebook, Twitter, Google, UOL) contrata uma ou mais operadoras para fornecer capacidade de trânsito de dados com a Internet — é a chamada “compra de capacidade de trânsito”. Os contratos especificam uma velocidade de trânsito de, digamos, alguns gigabits ou mesmo terabits por segundo. Esses contratos são pagos regiamente pelos provedores, e obviamente incluem o tráfego sainte (o que o Google, por exemplo, envia de seus servidores aos usuários) e entrante (o que os usuários enviam aos servidores do Google, por exemplo, emails para o Gmail e vídeos para o Youtube). Provedores de acesso ou de conteúdo menores, que utilizam menos capacidade, sofrem em geral com propostas leoninas e arbitrárias por parte das operadoras nessa compra de capacidade, e acabam “subcomprando” banda de cima e “sobrevendendo” essa banda a seus usuários. Hoje esta pirâmide afeta sobretudo os pequenos provedores de acesso locais, ou mesmo os projetos de redes comunitárias ou municipais. Como as operadoras cobram preços arbitrariamente absurdos por essa conexão, os provedores locais de acesso têm que limitar a qualidade de seu serviço para tentar sobreviver, e arriscam vender mais conexões do que permitiria a banda contratada com a Internet.

Do lado do usuário, já sabemos a história da qual somos todos vítimas: os contratos de “banda larga” na ponta são extorsivos, não garantem a velocidade contratada, e ainda estamos sujeitos à bisbilhotagem de nosso tráfego por parte das operadoras. Conclusão óbvia: tanto os provedores de conteúdo e aplicações como os usuários na ponta já pagam às operadoras pelo tráfego Internet. E ninguém, nem o poderoso Google, pode fazer o milagre de usar mais banda do que a contratada com uma operadora.

Na verdade a venda de capacidade é um negócio muito lucrativo para as operadoras, em um mercado não regulado. Tudo que elas têm a fazer é manter os enlaces ativos e ir ampliando a capacidade de suas espinhas dorsais conforme as previsões de demanda. Mas para as operadoras um produto chamado “capacidade de trânsito” é o único conhecido em qualquer mercado que não é para ser usado conforme vendido– um provedor compra capacidade mas não pode usá-la completamente. Se usá-la, terá que pagar um adicional. Quanto a mais? A ETNO quer que isso seja deixado a critério das próprias operadoras e quer que essa prática arbitrária seja autorizada pelos governos. Claro, pensam os nutridos empresários da ETNO, se posso extrair mais dinheiro de uma mesma infraestrutura, por que investir para ampliá-la?

Hoje a gama de serviços Internet pode ser dividida em dois tipos básicos: os que requerem que uma sequência contínua de datagramas (um “stream”) seja entregue a seu destino em tempo real ou sem interrupções (“streaming” de áudio e vídeo, serviços interativos como voz sobre IP); e os que não requerem entrega em tempo real ou em “streams” (email, páginas Web, “chats”, “tweets” etc). Todos esses serviços correspondem a protocolos Internet perfeitamente definidos e o tratamento dos mesmos já está preconfigurado nos roteadores e chaveadores modernos da Internet. Por exemplo, ninguém precisa fazer nada para que uma rede corretamente configurada reconheça um “stream” voIP e trate-o de acordo, a menos que um dispositivo cause uma interferência deliberada para degradá-lo ou mesmo bloqueá-lo.

Mas as operadoras querem interferir e cobrar do usuário final a eliminação da interferência — já ouviram falar de chantagem? Elas não gostam desse nome, preferem chamar de “venda de qualidade de serviço” (a chamada “QoS”, do inglês “quality of service”). Em outras palavras, a ideia é degradar o tráfego de sua conexão e extrair mais dinheiro de você (o provedor de aplicações ou conteúdo, o pequeno provedor de acesso, e sobretudo o usuário final) para retirar a interferência.

O ponto é que elas já estão fazendo isso — a ETNO simplesmente quer legalizar essa extorsão através de acordos sacramentados no âmbito da UIT. Isso significa jogar pela janela a neutralidade da rede na camada de enlace da Internet.

O que é essa “camada de enlace”? A Internet é constituida de várias camadas de serviços, desde o enlace (a conexão que permite que uma máquina chegue à rede através de algum provedor de conexão), a camada de rede, passando pela camada de transporte até a camada de aplicações e conteúdo.[1] Nenhuma dessas camadas deveria estar nas regulações da UIT. As propostas da ETNO concentram-se na camada de enlace — é o serviço que nos entregam nos contratos de “banda larga”, e nos contratos de capacidade com os provedores.

Não cabe à operadora interferir no que passa por esses “tubos” contratados. Se a capacidade contratada é plenamente usada, isso é responsabilidade de quem contrata e a obrigação da operadora é simplesmente honrar o contrato. Ao contrário do que tenta impor a ETNO, o provedor de aplicações ou conteúdo que envia dados já pagou por isso à operadora, em contrato por capacidade ou, no caso da ponta, em contratos de “banda larga” pagos pelo usuário final.

Por que esta é a única forma adequada de contratar interconexão entre os diversos serviços Internet? Porque as sessões simultâneas de conexão para troca de datagramas podem passar em qualquer momento dado por vários circuitos distintos de diferentes operadoras, seguindo por vários outros circuitos de distintos fornecedores de conexão — a “nuvem” da Internet não funciona na base da conexão ponto a ponto, ao contrário da telefonia fixa. Se nesses diversos circuitos a fornecedora respectiva aplica um critério distinto de cobrança de tráfego, como contabilizar tudo isso e que resultado terá na conta do usuário final?

Quando era executivo da agora falida empresa de telecomunicações MCI, Vint Cerf lembrava que a decisão de cobrar por tempo as chamadas telefônicas interurbanas talvez tivesse sido um erro porque envolvia uma enorme operação na contabilização e emissão de boletos. E este era um caso simples de conexões dedicadas ponto a ponto para transmissão de voz ou fax.

Ademais, para impor o que podemos chamar de “pedágio arbitrário de bits” as operadoras têm que assumir o controle do tráfego da camada de enlace da Internet, inclusive do roteamento dos mesmos pelos diversos circuitos — violando com isso a neutralidade da rede na camada de enlace. É o que propõem as operadoras (representadas pela ETNO) na conferência mundial de telecomunicações internacionais – CMTI-12 (WCIT-12) — ao aproveitar o processo de reformulação dos Regulamentos Internacionais de Telecomunicação (os ITRs, atualizados este ano pela UIT), objeto central dessa conferência, para inserir a camada de enlace da Internet como parte dos serviços de telecomunicações. [2]

E para isso as operadoras são contra qualquer proposta de legislação ou política que assegurem a neutralidade da rede na camada de enlace, tal como proposta originalmente no Marco Civil. Esta neutralidade, se efetivada por garantias regulatórias, impede que fornecedoras de serviços de enlace de dados interfiram de qualquer modo no conteúdo do tráfego. Mas elas querem toda liberdade para arbitrariamente priorizar tráfego e monetizar o próprio conteúdo do mesmo. Em outras palavras, liberdade absoluta para assumir o controle do transporte e roteamento dos dados e para precificar esse transporte também de modo arbitrário — em resumo, para pedagiar os bits arbitrariamente.

Um cenário novo de controle sobre a camada de enlace veio à tona este ano, durante a WTSA-12 (World Telecommunications Standardization Assembly), evento que define a logística de padronização de telecomunicações da UIT e realizado em paralelo com a CMTI-12. As operadoras conseguiram que a divisão de padrões da UIT (conhecida como ITU-T) aprovasse um padrão extremamente detalhado de bisbilhotagem para a camada de enlace da Internet. Conhecido como “Deep Packet Inspection” (DPI, ou “inspeção profunda de datagramas”), este procedimento já é adotado rotineiramente pelas operadoras para controle, censura e eventual monetização do perfil de navegação dos usuários. Lembremos do caso AT&T denunciado pela Electronic Frontier Foundation (EFF) em 2006, de espionagem maciça de dados dos usuários a serviço da NSA. Nesse mesmo período surgiam denúncias de bloqueio do tráfego do Skype na rede da Brasil Telecom. Coincidentemente, a BR Telecom utilizava o mesmo software que a AT&T usava para a bisbilhotagem de datagramas.

Em julho de 2012 o cientista-chefe da APNIC, Geoff Huston, denunciou a Telstra (principal operadora de telecomunicações da Austrália) exatamente por isso: praticar DPI sobre o tráfego de dados de seus usuários, catalogar os perfis de navegação e repassar esse cadastro a uma empresa canadense especializada em mineração de dados e monetização de perfis, a Netsweeper.[3] Essa escandalosa violação de privacidade (que pode até colocar em risco a segurança pessoal de milhares de usuários) foi reconhecida pela Telstra, que afirma não ter feito nada ilegal — o que indica que continuará a violar a privacidade de seus usuários e adotar outras formas arbitrárias de controle sobre os dados trafegados por sua rede.

Essa violação escancarada de direitos agora foi sacramentada pela ITU-T, com o padrão de DPI conhecido como Y.2770. [4] Foi elaborado e aprovado em segredo, sob a coordenação de um representante da China. A última versão do documento (a versão final ainda não foi publicada pela UIT e só está disponível para seus membros) mostra em detalhe como manipular dados de todos os sistemas “peer-to-peer”, qualquer tipo de cópia de arquivo (FTP, por exemplo), como manipular tráfego contínuo (“stream”) de áudio ou vídeo (voIP incluido obviamente), enfim, uma “receita de bolo” para padronizar a violação de direitos e facilitar o trabalho de bisbilhotagem das operadoras e das desenvolvedoras de software de controle. Tenho dito que seria como o Ministério da Justiça definir padrões detalhados para a forma de esfaquear uma pessoa, mesmo que isso seja um crime.

O padrão Y.2770 interessa não somente às operadoras, como também às agências reguladoras que controlam ou querem controlar a camada de enlace. É nesta camada que ocorrem rotineiramente as mais graves violações à neutralidade da rede, e o padrão pretende “colocar ordem na casa” para que essas violações sigam determinados métodos comuns a todas. Não é por acaso que o governo chinês estava presente como coordenador na elaboração do padrão. Não é por acaso que os serviços da Netsweeper são vendidos a países como Yemen, Qatar e os Emirados Árabes Unidos.

Neste cenário sombrio para a liberdade e a proteção de direitos dos usuários na Internet, o que fará a Anatel? O conselheiro Marcelo Bechara propôs que a Anatel assuma unilateralmente a supervisão do controle da camada de enlace (a suposta “regulação da neutralidade da rede”), mesmo antes da aprovação do Marco Civil — como é sabido, a neutralidade na camada de enlace é o ponto de divergência fundamental entre as operadoras (defendidas pelo Ministério das Comunicações) e os proponentes da versão submetida ao Congresso em meados deste ano.

O novo tratado dos ITRs determina repetidamente em seus artigos que todos os procedimentos devem obedecer rigorosamente os padrões definidos pela ITU-T. Isso ajuda muito a entender por que a Europa, em que vários países já aprovaram ou estão em processo de aprovação da neutralidade da rede como lei, não assinou o tratado. E tampouco o Chile, que foi o primeiro país do planeta a estabelecer a garantia de neutralidade da rede em lei.

Como o Brasil assinou o tratado, isso significa sacramentar a aplicação do padrão Y.2770 no Brasil, dando às transnacionais de telecomunicações que operam no país a liberdade absoluta, sacramentada por padrão internacional (!) para arbitrariamente interferir nos nossos conteúdos e nossos perfis de navegação? Ou que a Anatel vai ignorar o padrão da UIT e criar o seu próprio? Ou simplesmente garantir o direito à privacidade e a neutralidade na camada de enlace, como desejamos todos e todas que participamos da exaustiva elaboração pluralista do Marco Civil?

Consultado recentemente, um representante do MiniCom declarou desconhecer a existência do padrão. É preocupante, já que os padrões da ITU-T são parte integrante dos requerimentos dos ITRs. E ainda mais em um caso que representa uma quebra radical com os valores fundamentais da Internet em função de interesses promovidos pelo grupo de operadoras transnacionais que controlam o mercado brasileiro de telecomunicações. A Anatel não apresentou até agora nenhum comentário sobre sua eventual participação na elaboração desse padrão.

Finalmente é óbvio que esses movimentos de controle e violação de direitos impactam na economia da Internet, com a resultante transferência de custos adicionais aos usuários finais. Impacta também na Internet que conhecemos porque os ITRs impactam diretamente na neutralidade dos enlaces da Internet. Os mesmos que garantem que no Brasil tenhamos os preços mais altos do mundo em telefonia celular poderão definir o que cobrar e como cobrar para entregar um “pacote de dados” de uma “nuvem” a outra. Com o padrão Y.2770, estes mesmos empresários terão liberdade ainda maior (e sacramentada em regulamento) para violar os direitos básicos dos usuários.

Volto a repetir, como disse em minha fala na cerimônia de abertura em Baku: deixem a Internet florescer livremente em benefício de todos que vivem em suas extremidades, que são todas e todos nós.

Carlos Alberto Afonso é conselheiro representando o terceiro setor no Comitê Gestor da Internet do Brasil.


[1] Para quem quiser ir fundo, ver http://pt.wikipedia.org/wiki/TCP/IP

[2] O documento oficial, disponível para assinantes e membros da UIT, está em anexo a este texto, abaixo.

[3] http://www.potaroo.net/ispcol/2012-07/allyourpackets.html. Ver também http://bit.ly/LQtYR4

[4] Versão de julho de 2012 em anexo, abaixo. A versão final só está disponível para assinantes e membros em http://www.itu.int/rec/T-REC-Y.2770-201211-P/en

(*) Publicado também em http://terceirosetorcgi.blog.br/?p=144

BNDES aprova financiamento de R$ 5,4 bilhões para a Oi

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou financiamento de R$ 5,4 bilhões para o grupo Oi, destinados ao plano de investimentos relativo ao triênio 2012-2014. O projeto inclui investimentos na expansão e melhoria da capacidade instalada das redes de acesso de dados (banda larga), fixa e móvel, e na infraestrutura de TV por assinatura, além de investimentos em tecnologia da informação.

O financiamento prevê apoio à aquisição de R$ 1,4 bilhão em equipamentos nacionais, dos quais 55% (R$ 675 milhões) de fornecedores que investem em inovação no país. Espera-se que a iniciativa contribua para o fortalecimento de um setor intensivo em tecnologia, que exige investimentos constantes em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Na planta fixa, os investimentos serão voltados para a conclusão da migração para a tecnologia NGN (Next Generation Network), especialmente indicada para a transmissão de dados, voz e mídia. Também estão previstas melhorias na rede de acesso, com a implantação de tecnologias voltadas para o aumento da velocidade de conexão, baseadas em fibras ópticas.

Na rede móvel, o objetivo é melhorar a qualidade em áreas já atendidas e aumentar a cobertura do serviço de internet móvel 3G para novos municípios, além da implantação da tecnologia 4G nas principais cidades do país. O banco financiará 34% do investimento total do projeto, de R$ 15,9 bilhões, e contribuirá para a criação de 4,7 mil empregos até dezembro de 2014.

Investimentos sociais

O BNDES financiará investimentos de R$ 27 milhões do grupo Oi em ações sociais, desenvolvidas pelo Instituto Oi Futuro em projetos ligados à educação e à cultura.  Um dos principais programas educacionais do Oi Futuro é o Núcleo Avançado em Educação, que tem como objetivo formar jovens para atuar com novas tecnologias, utilizando programação de games, elaboração de roteiros e web design como ferramentas de aprendizado.

O programa é desenvolvido em parceria com os governos estaduais, atualmente no Rio de Janeiro e em Pernambuco. Os projetos culturais visam, em sua maioria, à manutenção de centros culturais e museus já apoiados pelo Oi Futuro. (Fonte: assessoria de imprensa).

SAv/MinC prorroga inscrições para edital Curta-Afirmativo

Redação – Tela Viva

Inicialmente previstas para acontecer até esta segunda-feira, 7, as inscrições para o edital de apoio para curta-metragem “Curta-Afirmativo: Protagonismo da Juventude Negra na Produção Audiovisual” foram prorrogadas até as 23h59 do dia 25 de março. Com o objetivo de valorizar e dar espaço para a juventude negra na produção audiovisual, o edital é uma parceria entre a Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura (SAv/MinC) e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir/PR), e foi lançado em homenagem ao Dia da Consciência Negra (20/11).

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas por jovens negros de 18 a 29 anos por meio do sistema online (SalicWeb), disponível na página do Ministério da Cultura.

Entidade defende publicidade estatal para pequenas empresas de mídia

A Associação Brasileira de Empresas e Empreendedores da Comunicação (Altercom) promete atuar junto ao governo federal nesse ano em busca de políticas públicas de incentivo à mídia alternativa. No último 12 de dezembro, em audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados, Renato Rovai, presidente da Altercom, defendeu que 30% das verbas publicitárias do governo sejam destinadas às pequenas empresas de comunicação.

A audiência convocada por sugestão da deputada Luciana Santos (PcdoB-PE), contou com a participação de João Brant, pelo Coletivo Intervozes, Rodolfo Machado Moura, pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV), e Tallis Arruda, pela Aner (Associação Nacional dos Editores de Revista), além do presidente da Altercom. Rovai ainda sugeriu à deputada nova audiência em março, desta vez em São Paulo, e com a presença de representantes da Secretaria de Comunicação (Secom). Para ele a participação de veículos de mídia livre e alternativa seria ampliada e o debate ganharia mais interação com a sociedade.

Na sequência, na sexta-feira (14), Renato Rovai (revista Fórum), Wagner Nabuco (revista Caros Amigos) e Joaquim Palhares (portal Carta Maior), representando a Altercom, realizaram uma audiência com a ministra da Secretaria de Comunicação da presidência da República, Helena Chagas, também para tratar da questão da publicidade governamental. Apesar da receptividade da ministra, ainda não existe compromisso para que o assunto seja levado adiante.

A prática já é realidade em outros setores produtivos. Para citar um exemplo, no âmbito do PNAE (Programa Alimentação Escolar), a compra de alimentos para a merenda escolar tem 30% dos recursos repassados destinados à produção vinda da "agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas". A medida é garantida pela lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

O mesmo ocorre no Fundo Setorial do Audiovisual, onde a lei Nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, garante cota de participação para as regiões onde o setor é mais frágil. Do total de recursos do Fundo, "30% deverão ser destinadas a produtoras brasileiras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos critérios e condições estabelecidos pela Agência Nacional do Cinema – Ancine". Não fosse a lei, os recursos do audiovisual provavelmente se concentrariam todos na região Sudeste, onde também estão as maiores produtoras do setor.

Democratização da mídia

Desde 2010, com o Programa Nacional de Direitos Humanos – 3, o país tenta colocar em pauta a democratização da mídia. O PNHD-3 falava em sua diretriz 22 sobre a revisão de concessões de rádio e TV e um ranking que mostrasse tanto os maiores infratores de direitos humanos, como também os meios de comunicação que mais contribuíam para a afirmação dos mesmos. O documento foi mal recebido pela grande mídia que prefere a 'autorregulação' para evitar a perda de seus privilégios.

A mesma autorregulação é defendida pelas agências de publicidade quando se trata do conteúdo de suas produções, mas, ironicamente, não é paradigma para seu modelo de remuneração, no qual vale a medida anti-liberal regulamentada pelo decreto nº 57.690/66. Ele determina que "fará jus ao 'desconto padrão de agência' não inferior a 20% (vinte por cento) sobre o valor dos negócios que encaminhar ao Veículo por conta e ordem de seus Clientes". O mesmo decreto ainda define que "os serviços e os suprimentos externos terão os seus custos orçados junto a Fornecedores especializados, selecionados pela Agência ou indicados pelo Anunciante. O Cliente deverá pagar à Agência 'honorários' de 15% (quinze por cento) sobre o valor dos serviços e suprimentos contratados com quaisquer Fornecedores". Na prática, quanto mais uma agência concentra suas peças publicitárias num só meio, maior é sua bonificação.

A bonificação por volume é uma espécie de jabá baseado numa porcentagem a ser paga além do contrato para os anúncios em um mesmo meio de comunicação. Atualmente, segundo informações de mercado, ela equivale a cerca de 70% do faturamento das agências,  é regulamentada pela lei Nº 12.232, de 29 de abril de 2010 do deputado José Eduardo Cardozo, atual Ministro da Justiça. Fica claro que no setor privado essa prática favorece os atuais oligopólios da comunicação, afinal, as pequenas empresas não têm o aporte financeiro dos grandes grupos para conceder esse tipo de remuneração às agências. Se antes os BVs eram usuais em caso de anunciantes privados, após a lei, a prática avançou também para clientes públicos.

Segundo reportagem de Breno Costa e Leandro Colon da Folha de S. Paulo, 10 veículos de comunicação concentram 70% dos recursos de publicidade da administração direta do governo federal no primeiro ano e meio do governo Dilma. Só a TV Globo ficou com aproximadamente metade dos 70%, ou seja, 35% da verba total do governo brasileiro neste período. O próprio grupo Folha e o Estado de S. Paulo também abocanharam grandes quantias, mas a segunda maior beneficiada foi a rede Record com 24 milhões de reais, menos da metade da Globo Comunicação e Participações S.A.

A justificativa da Ministra da Secom Helena Chagas na época da publicação da matéria da Folha de S. Paulo, em 13/09/2012, foi de que "é inevitável que o maior volume de pagamentos seja dirigido a meios e veículos de maior audiência, que atingem um maior público, como é o caso da televisão".

Os representantes da Altercom também chamaram a atenção para o fato de que os critérios de "mídia técnica" sejam discutidos à luz de padrões mais plurais, não se resumindo apenas ao custo por audiência. Hoje, a "mídia técnica", na opinião da entidade, é intoxicada pelo pagamento do BV que as agências recebem dos grandes veículos.

Anatel estuda impacto de novos canais digitais alocados pelo Minicom

A Anatel está estudando o impacto de três portarias do Minicom publicadas no dia 18 de dezembro que destinam mais canais digitais à radiodifusão e que, portanto, dificultam ainda mais a engenharia para a liberação da faixa de 700 MHz para a banda larga móvel.

As portarias destinam um canal para o Canal da Cidadania, que poderá ser requerido pelos entes municipais; garantem que os canais secundários hoje usados pela radiodifusão tenham um espaço digital (estima-se em mais de quatro mil as cidades em que há canais operando em caráter secundário) e, por fim, destina o canal 61 (em alguns municípios o 62 ou o 63) para a TV Câmara em mais de 40 municípios.

"Dificulta bastante. Vamos ter que encontrar mais canais para a radiodifusão", afirma uma fonte do governo que preferiu não se identificar. O problema é complexo porque há municípios em que já há hoje uma saturação de canais para a radiodifusão e agora vão receber até dois canais (a TV Câmara e o Canal da Cidadania).

Além, disso, grande parte dessas quatro mil cidades onde existem canais operando em caráter secundário está no entorno de cidades grandes, o que aumenta a dificuldade de contornar a questão da interferência.

Fonte da Anatel confirma que a agência vê a questão com preocupação, mas minimiza eventuais dificuldades na liberação da faixa para a banda larga móvel. "Tem impacto sim, mas a gente está trabalhando para liberar a faixa", diz a fonte. Trata-se da continuação do grupo de trabalho que analisou a viabilidade técnica de implantação do LTE na faixa de 700 MHz e possíveis arranjos para o leilão.