Trabalhadores da RedeTV! ameaçam entrar em greve

Funcionários da RedeTV! decidiram no dia 8, quinta, entrar em estado de greve. A decisão é mais um capítulo da crise por que passa a emissora. Manifestantes se agruparam na tarde desse mesmo dia em frente à empresa criticando uma série de abusos, passando pelo não respeito aos direitos trabalhistas, assim como pelo assédio moral e sexual.

No dia 25, o Sindicato dos Trabalhadores de Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de São Paulo protocolou um solicitação na Presidência da República, pedindo que a concessão da RedeTV! fosse cassada e entregue a “outra empresa ou grupo idôneo ou que no mínimo nomeie um interventor para administrá-la”. A presidenta encaminhou o pedido ao Ministério das Comunicações. O ministro Paulo Bernardo teria declarado à revista Veja não saber se cabe a ele cassar a concessão com base nas acusações de teor trabalhista.

O sindicato teria se apressado em entregar o documento contendo as denúncias, após receber a informação de que Amilcare Dallevo, dono da Rede TV!, esteve em Brasília solicitando, através de empresas do governo federal, nova ajuda financeira para a emissora. Segundo a associação de trabalhadores, a empresa teria respondido da seginte maneira à ação da entidade: “A Rede TV! está absolutamente em dia com suas obrigações trabalhistas. O que ocorre é que a emissora já venceu uma batalha de dez anos em que foi julgada, em última instância, não sucessora das dívidas da TV Manchete."

A RedeTV! herdou parte do que sobrou da antiga TV Manchete, afogada em dívidas e problemas trabalhistas. No documento, o sindicato acusa a “nova proprietária” de “adotar procedimento ainda pior que a anterior”. No texto se afirma que, em vez de se pagar salários e direitos dos seus funcionários, a emissora vem despendendo a verba recolhida para “extravagâncias e egocentrismos na construção da maior casa do Brasil e em viagens internacionais corriqueiras”

O quadro se agrava ainda mais com a recente denúncia de uma contratada pela RedeTV!. Segundo Priscila Vilela, a emissora, além de não cumprir seus contratos, sustenta um sistema de prostituição e de constrangimento que obriga candidatas a vagas de emprego a se submeterem às vontades sexuais da administração da empresa. “Eu sofri assédio dentro da RedeTV! e sei porque o diretor não quis me pagar: porque eu não fiz o ‘teste do sofá’ com ele”, afirma em vídeo divulgado pelo youtube <http://www.youtube.com/watch?v=ju404ip03XM>.

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação Brasileira de Radiodifusores (ABRA) foram procuradas por essa matéria, mas se recusaram a se manifestar sobre o caso.

Caso “exemplar”?

Segundo o professor Murilo Ramos, especialista em Políticas de Comunicação da Universidade de Brasília (UnB), o que acontece com a RedeTV! destaca a existência de “empresas que não tem a mínima condição objetiva de estar no mercado. Não tem condição de merecer a outorga”. O pesquisador defende que “falta uma lei regulamentando o setor que garanta que o poder concedente possa realizar a fiscalização devida”.

Apesar da necessidade de uma regulação que ampare a fiscalização do setor, Ramos afirma que a aplicação de uma política efetiva de regulação se depararia com um quadro sinistro. “O Estado está mal instrumentalizado para fazer a regulação. Se o Estado tivesse a capacidade de efetivamente regular o setor de rádio e televisão, talvez não sobrasse ninguém. A Rede TV é somente o caso mais recente”, defende. Além disso, identifica uma dificuldade no marco legal hoje existente para que se efetive o direito da população de ver restituída ao Estado a concessão. “Se pensarmos, vamos cassar, e for para a Constituição, você vê que não tem um rito de cassação”, afirma.

Uruguai promove audiência sobre concessões de TV digital

O Uruguai realizou no último dia 31 (quarta) a primeira audiência pública para tratar de outorga de TV aberta da história do país. Dos nove pedidos de autorização para explorar o serviço de “TV terrestre digital” (que se diferencia dos serviços de televisão por assinatura por satélite e por cabo), seis foram submetidos ao debate da sociedade civil, empresários, jornalistas e representantes do poder público.

Os grupos que possuem as três grandes emissoras do país foram dispensados, por meio de um decreto governamental, da necessidade de terem seus pedidos de autorização para exploração da TV digital discutidos durante o evento. O argumento apresentado pelo decreto 437/12 é de que “se considera conveniente propiciar a continuidade dos atuais serviços radiodifusão de televisão comercial no novo contexto digital, em atenção ao cumprimento de objetivos de interesse geral e cultural… e atendendo à comprovada experiência e trajetória de tais operadores”.

Os canais Monte Carlo TV, Saeta TV e La Tele (Teledoce), pertencentes aos grupos dispensados de passarem pela apreciação da audiência pública, são as principais emissoras de televisão analógica do país. Funcionam há mais de 50 anos e encontram-se nas mãos da família Salvo, do grupo Fontaina-De Feo e da família Scheck, respectivamente.

O subsecretário da Indústria, Energia e Minas do Uruguai, Edgardo Ortuño, declarou que o feito “marca um antes e um depois nos processos de outorga de canais de televisão no país, na gestão dos serviços de comunicação audiovisual e de políticas públicas em relação a este tema".

A digitalização uruguaia da transmissão de televisão priorizou a divisão equitativa das frequências, incluindo a reserva de um terço do espectro para o setor comunitário. Assim, de 20 canais disponíveis para a TV digital em Montevidéu, 7 serão reservados aos meios comunitários, 7 para os comerciais e 6 para a TV pública, alterando a concentração hoje vigente de 75% difusão de conteúdos por meio de canais privados com interesse nos lucros.

Vontade política

O Uruguai segue os passos de outros países como a Argentina, o Equador e a Venezuela, que vem fazendo alterações nos seus sistemas de comunicação e regulamentando o setor. Para o professor Murilo Ramos, especialista em Políticas de Comunicação da Universidade de Brasília (UnB), diferente do Brasil, “o que se tem no restante de países da América do Sul são progressivos avanços no processo de formulação e implementação de políticas para o rádio e TV, assim como uma ação em defesa da concorrência sobre monopólios comerciais que controlavam mercados”.

Segundo o professor, “isto poderia perfeitamente ser feito no Brasil, pois não há nada na lei que o impeça”. O obstáculo para a democratização da comunicação se encontraria, segundo sua opinião, na falta de disposição política do governo e na sua omissão. Não se poderia mais argumentar, já há algum tempo, que a pressão de monopólios como o da Globo não permitem que o governo federal atue para modificar o quadro de monopólio. “Já se foi esse tempo”, afirma.

De acordo com Ramos, “não basta o partido da presidenta ficar lá fora cobrando, enquanto os seus filiados em cargos de mando não fazem nada. E não fazem por que não querem”. O professor considera que a opção feita pelo governo “não passa de cálculo político, visando processos eleitorais”.

Uruguai abre ao público debate sobre outorgas de TV digital

O dia 31 de julho foi marcado no Uruguai pelo que, para alguns, já pode ser considerado um feito histórico. O leitor deve estar pensado que nos referimos à legalização da produção e do consumo de maconha, inegavelmente um marco na luta antiproibicionista no mundo. Trata-se, porém, de outro fato, praticamente ignorado pela mídia brasileira, por motivos óbvios.

Pela primeira vez naquele país foi realizada uma audiência pública para tratar da autorização de novas outorgas de televisão aberta. Seis propostas para explorar a chamada “TV digital terrestre” (diferenciando-se da TV por assinatura por satélite e por cabo) no Uruguai foram analisadas e discutidas de forma transparente pela sociedade. Todo e qualquer cidadão e cidadã pôde dirigir suas questões e tirar suas dúvidas junto às candidatas, num evento que foi transmitido ao vivo pela internet.

As três outorgas solicitadas pelos grupos das empresas Monte Carlo TV, Saeta TV e La Tele (Teledoce), que possuem as principais emissoras de televisão analógica e se encontram nas mãos da família Salvo, do grupo Fontaina-De Feo e da família Scheck há mais de 50 anos, foram dispensados por decreto de serem submetidos ao debate público. Embora isto demonstre a persistência da força da burguesia radiodifusora tradicional, a abertura de seis novos canais, por meio de um processo transparente e participativo pode ser uma aposta na possibilidade de diluir a força do oligopólio em benefício da diversidade necessária ao exercício democrático.

Afinal, depois de mais de meio século com os mesmos operadores de TV, a digitalização proporcionará a abertura de concorrência e maior diversidade na televisão uruguaia. Ao contrário do modelo brasileiro, que favoreceu a transmissão digital em alta definição, sem a possibilidade de abertura no espectro para novos canais, a digitalização no país vizinho será feita a partir da divisão equitativa das frequências, incluindo a reserva de um terço do espectro para o setor comunitário. Assim, de 20 canais disponíveis para a TV digital em Montevidéu, 7 serão reservados aos meios comunitários, 7 para os comerciais e 6 para a TV pública, desconcentrando a difusão de conteúdo, hoje efetuada em 75% por canais comerciais.

Entre os critérios de avaliação e escolha dos candidatos, prioridade será dada ao impacto da nova outorga para a diversidade e o pluralismo de meios. Serão considerados, por exemplo, os compromissos apresentados com a difusão da produção nacional e independente, a criação de empregos diretos e o cumprimento dos direitos trabalhistas e a acessibilidade ofertada às pessoas com deficiência. Pela primeira vez, as emissoras também deverão dar contrapartidas à exploração lucrativa de um bem público: terão que pagar pelo uso das frequências, assim como veicular campanhas educativas e de interesse público em sua programação. As propostas apresentadas também estão disponíveis para download na página da Presidência da República na internet.

O Uruguai demonstra, assim, mais uma vez, aquilo que já concluímos em artigo anterior: a América Latina dá passos em direção à democratização da comunicação, apesar da resistência das burguesias radiodifusoras nacionais e das ofensivas do capital monopolista internacional no setor.

Enquanto isso, o governo federal brasileiro segue fazendo ouvido (por que não dizer papel?) de mercador diante da reivindicação da sociedade civil por diversificação do nosso sistema de comunicação, que ao longo da sua história serviu para encher os bolsos de umas poucas dúzias de senhores que tratam das concessões, que são bens públicos, como se fossem seus feudos.

Bruno Marinoni é repórter do Observatório do Direito à Comunicação e doutor em sociologia pela UFPE.

Canal da Cidadania: democratização da televisão ou mais uma miragem da TV digital?

No dia 24 de março de 2010, com a publicação da Portaria nº 189/10, o Ministério das Comunicações (Minicom) finalmente estabeleceu as diretrizes do Canal da Cidadania, previsto no Decreto nº 5.820/06 e, talvez, a maior promessa que restou de todo o processo de discussão sobre a digitalização da TV, no Brasil, até a decisão, em 2006, da adoção do padrão japonês ISDB-T. Este sistema seria "hibridizado" com componentes brasileiros, como o middleware Ginga, que, no entanto, não vingou. Já a regulamentação do Canal da Cidadania, por parte do Minicom, só foi feita em 19 de dezembro de 2012, na Portaria nº 489/12. O Canal, que consiste na exploração de um canal "multiplexado", com quatro faixas de programação (Governo do Estado, Prefeitura Municipal e duas faixas para a sociedade civil), seria a compensação, ao menos no plano do discurso, que o Governo Federal daria para tornar a propriedade da radiodifusão brasileira mais plural e diversa,  partir da implantação atual do Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre (SBTVD-T).

Acontece que, já em março de 2013, o ministro Paulo Bernardo (PT) alterou a norma que sequer completara três meses. A retificação tinha como um dos motivos os encaminhamentos dados pelo governo para a faixa de 700 MHz, o chamado “dividendo digital”. A principal mudança na portaria do regulamento do Canal da Cidadania é a concessão não só aos governos estaduais, mas também às prefeituras – com prioridade a estas – do direito de fazer a multiprogramação nas emissoras educativas já existentes. Neste caso, o "novo" Canal da Cidadania acaba ficando limitado, na prática, a um apêndice de televisões estatais, que seguem longe de ser um modelo de televisão pública, estando mais próximas do caráter “governamental”.

A ideia, com a mudança, é fazer com que as estações do campo público (estaduais, educativas, comunitárias) possam promover a transição tecnológica para o digital sem ocupar os canais de UHF que antes estavam destinados a elas, liberando-os para a exploração pelas operadoras de telecomunicações. A história ganha tonalidades mais nebulosas porque a nova portaria determina que “não será outorgada, no âmbito do respectivo município, a autorização referida no item 4.1”. Este, por sua vez, diz que o Ministério das Comunicações “outorgará autorização em cada Município contemplado no Plano Básico de TV Digital, ressalvadas as situações de impossibilidade técnica, um canal digital com largura de banda de seis megahertz, para a exploração do Canal da Cidadania pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e fundações e autarquias a eles vinculadas”.

Interessante, ainda, lembrar que, desde a Portaria de março de 2010, que já previa um “Conselho de Comunicação Social”, os dispositivos de participação foram ficando cada vez menos claros. A Portaria do regulamento, de dezembro de 2012, diz somente que:

1) o ente ou a entidade autorizada a explorar o Canal da Cidadania deverá instituir um Conselho Local para zelar pelo cumprimento das finalidades da programação previstas no item 3.1 e manifestar-se sobre os programas veiculados;

2) o Conselho Local deve ter uma composição plural, de modo a contemplar a participação dos diversos segmentos do Poder Público e da comunidade local;

3) cada Conselho Local estabelecerá seus mecanismos de diálogo com a sociedade e terá acesso ao relatório do Ouvidor para a elaboração de suas análises, podendo encaminhar requerimentos e denúncias ao Ministério das Comunicações.

Além disso, não está expresso para que faixa de frequência devem migrar os canais da Rede Legislativa de TV Digital, que já têm dividido o canal 61, em “multiprogramação”, entre a TV Câmara, a TV Senado e as emissoras locais da Assembleia Estadual e do Legislativo Municipal, em São Paulo (capital, além de Barretos, Jaú, Tupã e Ribeirão Preto), Brasília, Belo Horizonte, Fortaleza e em Porto Alegre, com a previsão próxima de expansão em outras dezenas de cidades. O que vão fazer com isso? Se jogarem para o VHF, vai embora a mobilidade dos canais públicos/estatais. Portanto, além de todo o problema “técnico” da localização dos canais na frequência, deve-se avaliar também de que forma essas mudanças podem deixar a 'Cidadania' à mercê de emissoras estatais, às quais a população mal tem acesso desde a origem.

Recentemente, várias entidades de radiodifusão comunitária publicaram artigos, manifestos e notas públicas contrários à postura do Minicom no caso da faixa dos 700 MHz. Nos textos, os movimentos fazem referência ao “compromisso” manifestado pelo então ministro Hélio Costa, à época da escolha do sistema da TV digital, de reservar o chamado 163 “UHF-alto” (canais de 60 a 29) para a digitalização das emissoras dos sistemas público e estatal. Mas o que não está escrito não vale como norma. Os decretos 4.901/03 e 5.820/06 (e as respectivas Exposições de Motivos), por exemplo, também prometeram (e ainda prometem) grandes conquistas e são documentos oficiais, mas o Estado brasileiro ainda não garantiu praticamente nada na prática.

O argumento do ex-ministro possivelmente deve valer como instrumento político de mobilização para a sociedade civil, mas, se não houver nenhuma iniciativa além da reclamação, dificilmente a crítica vá resultar em algo além de novas afirmações de que a reserva de espectro não está assegurada em lei e, por isso,não representa um direito líquido e certo das emissoras públicas. O documento oficial que menciona a reserva dos canais de 60 a 69 é a Norma Geral para Execução dos Serviços de Televisão Pública Digital, publicada pela Portaria nº 24, assinada por Lula em fevereiro de 2009. A fragilidade jurídica do instrumento, que pode ser alterado a qualquer momento num ato discricionário da presidenta Dilma Rousseff ou do próprio ministro Paulo Bernardo, debilita a garantia de que o previsto na portaria seja cumprido.

Dessa forma, o redirecionamento da faixa dos 700 MHz para as empresas de telefonia móvel, assentado em critérios eminentemente econômicos, pode gerar gastos adicionais ao erário, desperdício de investimentos já realizados por emissoras públicas, descontinuidade dos serviços públicos e insegurança jurídica para governos, casas legislativas e para associações que já tinham como certo uma banda de frequência para manter as operações de radiodifusão das licenças outorgadas pelo próprio ministério.

Daniel Fonsêca é jornalista, doutorando em Comunicação pela ECO/UFRJ e integrante do Conselho Diretor do Intervozes

Governo aprova Estatuto da Juventude com seção sobre direito à comunicação

Redação – Observatório do Direito à Comunicação

O governo federal publicou no dia 6 (terça) no Diário Oficial da União o Estatuto da Juventude, que estabelece direitos para os jovens entre 14 e 29 anos e define diretrizes para as políticas públicas específicas desse setor. No documento, consta uma sessão tratando especialmente sobre o direito à comunicação.

A seção VII do capítulo que trata do direitos dos jovens, intitulada “Do Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão” traz dois artigos nos quais afirma o “direito à comunicação e à livre expressão, à produção de conteúdo, individual e colaborativo, e ao acesso às tecnologias de informação e comunicação” e define medidas a serem tomadas pelo poder público para a efetivação desse direito.