FrenteCom solicita ao Conselho de Comunicação Social do Congresso que defina critérios para sua composição

Preocupação da Frente Parlamentar é de que as vagas da sociedade civil no CCS sejam preenchidas por nomes que não representam a segmentação  social, como já vem ocorrendo na atual gestão do órgão

A Frente Parlamentar Pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular (FrenteCom) encaminhou ao presidente do Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional, Miguel Ângelo Cançado, ofício solicitando ao pleno do CCS a “realização do debate e consequente deliberação sobre critérios para sua composição em sua próxima reunião no dia 3 de julho”. O tema foi retirado da pauta da última reunião realizada pelo órgão, no dia 5 de junho, sob o argumento da existência de uma proposta legislativa sobre a questão (e que ainda precisa ser contemplada pela comissão encarregada de examiná-la).

Entretanto, na avaliação do senador Paulo Rocha (PT-PA), autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 111/2017, a tramitação da proposta seguirá seu caminho natural na Casa e sua existência não inviabiliza que o CCS analise questões relacionadas à sua própria gestão, como a dos critérios para a composição.  O PLS 111/2017 pretende acrescentar à composição do Conselho a representação das emissoras públicas de rádio e TV, que hoje não contam com representantes específicos. “Eu vou baixar o processo em diligência, para que venha na próxima reunião contemplando esse novo projeto, que é recente, para que nós façamos uma análise completa”, afirmou Cançado na reunião do dia 5.

A preocupação da FrenteCom é motivada pelo fato de que, na atual gestão do órgão, terem sido indicados em vagas da sociedade civil nomes que não representavam esta segmentação  social. As últimas indicações feitas pelo CCS foram criticadas por incluírem até mesmo ministros de Estado, que não compareceram sequer a uma só das reuniões agendadas. “O risco da votação dos conselheiros acontecer antes do debate sobre os critérios pelo CCS é que equívocos registrados no passado – como a ocupação de vagas da  sociedade civil por representantes do governo federal ou de empresas – ocorram novamente, abrindo espaço para questionamentos ao Conselho”, reforça a nota divulgada pela Frente Parlamentar.

A FrenteCom também destacou o fato de a Mesa Diretora do Congresso Nacional, no último dia 30 de maio, ter apresentado uma lista de nomes para a composição da próxima gestão do Conselho. A lista, cuja apresentação não constava na pauta, só não foi submetida à votação dos parlamentares devido ao questionamento de alguns partidos políticos.

O deputado federal Jean Wyllys, presidente da FrenteCom, reconhece a importância da submissão ao voto dos parlamentares, mas salienta que a discussão prévia sobre o tema por parte do pleno do CCS é imprescindível para um processo mais transparente. “Não nos parece fazer sentido que esta lista seja submetida à votação na próxima sessão conjunta do Congresso sem que o CCS tenha estabelecido os critérios para a composição da representação da sociedade civil”, aponta ele.

Seis anos sem funcionamento

Composto de 13 membros titulares e igual número de suplentes, o Conselho de Comunicação Social é um órgão de apoio ao Congresso Nacional, tendo como atribuição a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelos parlamentares relacionadas aos temas da comunicação. Apesar disso, o órgão já passou seis anos sem funcionamento por decisão política, devido à não indicação dos respectivos conselheiros. Previsto na Constituição de 1988 e instituído em 1991, o CCS começou efetivamente a funcionar em 2002. Atualmente, é presidido por Miguel Ângelo Cançado e tem como vice-presidente Ronaldo Lemos.

Os mandatos atuais do Conselho de Comunicação Social encerrava no dia 15 de junho e ainda não há data prevista para uma nova votação da matéria. A última reunião da composição atual do CCS está marcada para o dia 3 de julho e tem na pauta o debate sobre os critérios de composição do grupo. Os nomes propostos para a renovação do CCS na última reunião do Congresso aponta para um melhor equilíbrio entre os representados, mesmo assim ainda apresentou nomes que não atendem aos critérios formais.

Veja aqui o ofício da FrenteCom na íntegra.

Por Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação

Parceria entre Repórteres Sem Fronteiras e Intervozes conduzirá pesquisa sobre concentração de propriedade na mídia

Media Ownership Monitor (MOM) mapeia os maiores grupos controladores das empresas de comunicação, seus interesses econômicos cruzados e o uso das verbas públicas no setor

Transparência da mídia é um pré-requisito essencial para o pluralismo, a diversidade de opiniões e o fortalecimento da democracia. Com essas premissas, a Repórteres Sem Fronteiras (RSF) lançou em 2015 o Media Ownership Monitor (MOM) – ou Monitor de Propriedade de Mídia (http://www.mom-rsf.org). O Brasil será o 11° país a receber esse projeto internacional, que tem como objetivo responder a perguntas que ajudam a ampliar a transparência no setor: quem é o dono da rádio, da TV ou do jornal que você acompanha? Quais os interesses econômicos do grupo? Quais são as regras às quais as empresas de mídia estão submetidas no país? Há leis que impeçam a concentração de mercado ou estimulem a diversidade? Há uma política de Estado para o uso das verbas publicitárias públicas? Ou elas podem ser usadas apenas de acordo com os interesses políticos do governo da vez?

O lançamento do MOM Brasil acontecerá no Rio de Janeiro e em São Paulo. Na capital paulista, o evento ocorre no dia 29 de junho, terça feira, a partir das 9h, no mezanino do Sindicato dos Engenheiros, localizado na Rua Genebra, 25, bairro Bela Vista. No dia 4 de julho, a partir das 19h, é a vez do projeto ser lançado no Rio de Janeiro, na Casa Pública, localizada na Rua Dona Mariana, 81, Botafogo. Participam dos lançamentos Olaf Steenfadt (coordenador do MOM no RSF), André Pasti (integrante do Intervozes e coordenador da pesquisa no Brasil), Suzy dos Santos (UFRJ/PEIC), além de jornalistas, representantes de empresas de radiodifusão, estudantes e pesquisadores/as.

O MOM traz uma metodologia de coleta e análise dos dados desenvolvida com indicadores pré-determinados, construídos com base no EU-funded Media Pluralism Monitor, do Instituto Universitário Europeu de Florença, bem como no trabalho Indicadores de Desenvolvimento da Mídia, produzido pela UNESCO, e no estudo do Conselho Europeu sobre metodologias de medição da concentração dos meios de comunicação, dentre outros. A iniciativa foi proposta e lançada pela seção alemã da organização internacional de direitos humanos Repórteres sem Fronteiras (RSF) e é financiada pelo Ministério Federal de Desenvolvimento Econômico e Cooperação (BMZ) da Alemanha. Em cada país, a RSF coopera com uma organização parceira local para facilitar uma adaptação e a implementação completa da pesquisa.

Liberdade de imprensa em risco

Na Colômbia, o Monitor de Propriedade de Mídia revelou um alto grau de concentração da mídia, demonstrando que dois terços do foco do total de leitores da imprensa escrita nacional era direcionado a apenas quatro jornais: Q’hubo, ADN, El Tiempo e Al DIA. Além disso, as duas maiores estações de televisão do país compartilham mais de dois terços do mercado de TV entre si e abocanham cerca de 78% da receita total de publicidade televisiva. O que favorece conflitos de interesse e autocensura entre os jornalistas. Estes, por sinal, são hostilizados e alvo de ameaças e ataques por parte de criminosos e paramilitares, mas também por políticos e autoridades de segurança.

Em fevereiro de 2014, uma estação de televisão revelou que o governo colombiano teria interceptado pelo menos 2.600 e-mails entre jornalistas estrangeiros e as duas pessoas responsáveis pelas negociações de paz em curso com porta-vozes das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc). Foram afetados, além dos meios de comunicação colombianos, as agências internacionais de notícias AP, AFP, DPA, EFE e Reuters, ainda que a Constituição colombiana garanta a proteção e a confidencialidade das fontes dos jornalistas.

Concentração da Mídia

No Peru, o MOM revelou não só um alto grau de concentração da propriedade da mídia, mas também uma falta de regulamentação governamental que confirma a posição de destaque do grupo El Comercio.

A concentração da propriedade e da receita no setor de mídia é tão alta que representa uma ameaça à liberdade de imprensa. Os números de circulação de mídia impressa e do alcance da mídia digital no país são extremamente concentrado.

Embora no Peru não exista nenhum controle político direto sobre a mídia o vácuo regulatório representa uma ameaça para o pluralismo dos meios.

O grupo El Comercio, por exemplo, concentra algo em torno de 80% da circulação total de jornal, na mídia on-line a estimativa é de 65 % e totaliza cerca 57% da renda total dos nove grupos de mídia mais importantes.

Dos dez grupos de mídia estudados, seis estão nas mãos de famílias. Apesar do grupo El Comercio ser uma exceção sua atividade estende-se a setores econômicos diversos como a indústrias, a educação, setor imobiliário, lojas de impressão e de entretenimento que se estem ao Peru e na Bolívia, Chile e Colômbia.

Meios de comunicação como instrumentos de poder

Na Ucrânia o estudo concluiu que mídia de massa é especialmente comprometida com os interesses pessoais de seus proprietários e servir como seus meios de poder político e econômico. Além disso, os meios de comunicação no país sofrem de corrupção e falta de transparência sobre a sua propriedade.

A principal razão é a falta de uma regulação eficaz dos oligopólios de mídia. A propriedade das grandes empresas de mídia são obscurecidas através de paraísos fiscais, que os proprietários usam para contornar as exigências legais existentes.

A influência política sobre os meios de comunicação é extremamente forte na Ucrânia. Dez das doze empresas mais importantes têm ligações diretas ou indiretas com políticos.

Outro exemplo é a Mongólia onde não há garantias legais para impedir o controle político da propriedade dos meios. Consequentemente, os laços políticos no mercado de mídia mongol são visíveis em 29 dos 39 meios estudados. Apenas um dos dez canais de televisão na Mongólia coloca  trás transparência sobre sua propriedade.

Na Turquia a maioria dos proprietários de mídia são dependentes de contratos públicos e, consequentemente,  são relutantes em criticar o governo. Assim, sete dos dez maiores proprietários têm relações políticas com o partido no poder.

Os resultados do MOM no país fornecem evidência de uma fraqueza do mercado de mídia, que favorecem uma influência política excessiva. Isso deixa a distribuição dos orçamentos de publicidade públicos numa relação promíscua entre comunicação e poder político.

Falta de Transparência

Nas empresas registradas nas Filipinas deve-se divulgar a sua estrutura de propriedade, mas muitas empresas escondem seus beneficiários econômicos reais usando estruturas de propriedade multicamadas. Estas estruturas complexas são legais e podem ser teoricamente acessadas, mas apenas com uma enorme quantidade de pesquisa.

Os motivos para a criação de tais estruturas corporativas e sua mudança frequente são duvidosos. Uma possível explicação é o desejo de esconder proprietários estrangeiros. No país não há proteção legal contra a concentração da propriedade de mídia.

Cinco famílias que aparecem na lista da Forbes entre as 50 pessoas mais ricas nas Filipinas são oriundas da indústria de mídia, sendo que quatro deles ficaram ricos principalmente pelo setor de mídia.

Brasil entra no Mapa

O mapeamento criará um banco de dados atualizado continuamente, com as 40 maiores empresas de comunicação do país, seus controladores e as regras às quais estão submetidas. Pelo tamanho territorial, o Brasil merecerá um levantamento, inédito para o projeto, sobre a mídia regional. O Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social estará à frente do MOM Brasil.

A pesquisa será realizada nos próximos meses e a divulgação dos resultados acontecerá em outubro. Como a metodologia é universal, os dados brasileiros poderão ser comparados com os de outros países e também da região.

Por Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação

Anatel ignora lei e atropela Conselho para aprovar plano de metas

Ao desprezar regra que prevê que Conselho Consultivo deve apreciar proposta de revisão de metas de universalização, agência exclui participação social

Por Flávia Lefèvre*

Visando as privatizações que ocorreram em julho de 1998, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), de 1997, estabeleceu que a primeira fase dos contratos de concessão do serviço de telefonia fixa comutada (STFC) teria como termo final dezembro de 2005 e que poderiam ser renovados por, no máximo, mais 20 anos, sem possibilidade de prorrogação.

A LGT também condicionou a possibilidade de prorrogação dos contratos de concessão ao cumprimento das obrigações que foram estabelecidas pelo primeiro Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU – Decreto 2.592 de 15 de maio de 1998), que tinha o foco na implantação de redes de suporte ao STFC e de telefones de uso público, bem como o cumprimento de obrigações de continuidade na prestação deste serviço.

Chegado dezembro de 2005, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) certificou o cumprimento das metas estabelecidas pela LGT e os novos contratos de concessão foram assinados pelo prazo de mais 20 anos, com início a partir de janeiro de 2006 e termo final em dezembro de 2025.

Desses contratos, considerando a intensa dinâmica do setor,  constou a previsão de revisão das concessões a cada 5 anos e, nesse contexto, as obrigações de universalização foram sendo redefinidas por meio de mais três decretos: em 2003, 2008 e o último em 2011.

Para a definição dos PGMUs, a LGT estabeleceu que a Anatel deve elaborar uma proposta que, antes de ser encaminhada ao Poder Executivo para edição do respectivo decreto, deve obrigatoriamente passar pela apreciação do Conselho Consultivo da agência. Isto porque o Conselho Consultivo é o órgão de participação institucionalizada da sociedade civil nas atividades e nas decisões da Agência, cujos 12 participantes representam o governo, os consumidores, organizações da sociedade civil e as empresas, sendo indicados pela sociedade civil ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e nomeados por decreto do Presidente da República.

Ocorre que, justificando as críticas das quais a Anatel vem sendo alvo, há anos, algumas inclusive feitas por diversos acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), apontando atuação que privilegia os interesses dos agentes econômicos regulados em detrimento dos interesses dos consumidores e falta de transparência, a agência e o Poder Executivo têm deixado há anos de agir no sentido de nomear todos os membros para o Conselho Consultivo, que muitas vezes fica sem quórum para tomar decisões.

É o que está acontecendo neste exato momento. O Conselho Consultivo não tem membros nomeados nem para garantir o quórum mínimo, em razão do que o processo de revisão quinquenal dos contratos de concessão, que já deveria ter sido finalizado em dezembro de 2015, está pendente, pois depende da apreciação do PGMU pelo Conselho Consultivo para que possa ser enviado ao MCTIC.

O histórico de não nomeações de integrantes para o Conselho Consultivo revela fato grave: todos os governos, sem distinção, desde a instalação da agência em 1997, foram relapsos e descomprometidos com a garantia de participação da sociedade nas decisões de grande importância ocorridas no âmbito da Anatel.

E é nesse contexto a mais recente ilegalidade perpetrada pela agência. No último dia 30 de maio, o atual presidente da Anatel anunciou que não iria mais esperar a aprovação do PLC 79/2016, que propõe alterações radicais na LGT, para assinar os contratos de concessão e que também iria ignorar a obrigatoriedade de o PGMU passar pelo Conselho Consultivo, como determina a lei, por impossibilidade de realização das reuniões e, sendo assim, já encaminhou a proposta ao MCTIC.

É lamentável que o presidente da Anatel tenha omitido no ofício, por meio do qual encaminhou a proposta de PGMU ao MCTIC, que a última reunião, marcada em janeiro de 2017 para a análise pelo Conselho Consultivo, foi cancelada por ordem dele, sob a alegação de que a agência não possuía recursos para arcar com as passagens aéreas dos conselheiros. Afirmo isso porque fui membro do conselho até fevereiro deste ano.

O descaso da Anatel e do MCTIC quanto a respeitar os instrumentos legais instituídos com vistas a revestir de algum grau de democracia a definição de instrumentos regulatórios voltados para o cumprimento de políticas públicas de telecomunicações é inadmissível. Primeiro porque houve um desgaste enorme de recursos financeiros e humanos da agência em processos de elaboração de propostas tanto de contrato de concessão quanto de plano geral de universalização e também de revisão do Plano Geral de Outorgas, ignorando a LGT e tomando por base um projeto de lei altamente  controverso. Tanto é assim que o PLC 79/2016 está judicializado no Supremo Tribunal Federal (STF) e, por força disto, com o trâmite suspenso no Senado Federal.

Ou seja, a Anatel gastou tempo e dinheiro público num processo realizado sem nenhum respaldo legal, atrasando a revisão dos contratos de concessão ou mesmo uma outra decisão no sentido de antecipar o vencimento desses contratos e estabelecer um novo caminho com base nas diretrizes fixadas na LGT que está em vigor. Algo que poderia contribuir para a definição de novas políticas públicas que induzissem a novos investimentos em redes de fibra ótica para dar suporte ao acesso a Internet em banda larga, atendendo às demandas da sociedade, abrindo a oportunidade de utilização do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), estendendo-se o regime público para a infraestrutura que dá suporte à banda larga.

É o que as entidades envolvidas há anos na Campanha Banda Larga é um Direito Seu! vêm propondo com respaldo no art. 65, da LGT.

A edição de decreto do novo PGMU sem discussão  com a sociedade civil, especialmente neste momento, é extremamente preocupante, posto que a proposta elaborada pela Anatel reduz radicalmente obrigações de universalização e deixa de utilizar saldo bilionário em favor dos consumidores. Saldo este decorrente de processo de troca de metas ocorrido em 2008 e que deveriam ser utilizados em favor da implantação pelo menos de “backhaul – infraestrutura de rede de suporte ao STFC para conexão em banda larga, interligando as redes de acesso ao backbone da operadora”, conforme definição do Decreto 6.424/2008.

Está claro, então, que a Anatel e o MCTIC não têm interesse de discutir políticas públicas com a sociedade civil. Se tivessem, atuariam no sentido de manter o Conselho Consultivo completo e funcionando de modo a estimular os debates e abrir espaço para que outros agentes menos poderosos do que as grandes concessionárias do STFC – que hoje concentram o market share também da telefonia móvel e do serviço de acesso à Internet – pudessem contribuir de forma mais intensa para o processo regulatório.

E com sua resistência para os processos democráticos, estes órgãos atropelam os princípios da administração pública e contaminam os atos da agência, que vêm sendo reiteradamente questionados pelo TCU e Ministério Público, de quem esperamos providências urgentes, diante dessas novas e graves ilegalidades.

*Flávia Lefèvre é advogada, conselheira na PROTESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e atualmente representa a sociedade civil no Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.BR)

Movimentos sociais e manifestantes de novo na mira do Congresso

PL do deputado Delegado Edson Moreira reinsere “motivações político-ideológicas” e a possibilidade de enquadrar manifestantes na Lei Antiterrorismo

Por Camila Marques e João Ricardo Penteado*

Quando milhões de pessoas tomaram as ruas do Brasil em junho de 2013 para protestar contra a classe política, ninguém imaginava que uma agenda de retrocessos no campo dos direitos civis seria colocada em prática no país, ameaçando direitos como o da liberdade de expressão, de associação e de protesto.

Nos últimos anos, enquanto o Executivo tem patrocinado repressões policiais cada vez mais violentas contra manifestantes e o Judiciário tem se notabilizado por expedir decisões que endossam tais ações (como a que responsabilizou um fotógrafo por ter sido alvo de uma bala de borracha no olho), ao Legislativo tem cabido a tarefa de propor leis restritivas ao direito de protesto.

Segundo monitoramento da ARTIGO 19, há no mínimo 58 projetos de lei no Congresso Nacional que almejam, em menor ou maior grau, criar algum tipo de embaraço a manifestantes. Ao menos 22 deles foram propostos de 2015 para cá. Há projetos que pretendem impor a necessidade de autorização para a realização de protestos, penas mais graves para delitos ocorridos em manifestações e a proibição do uso de máscaras por manifestantes.

Movida sob o pretexto do combate aos black blocs, essa reação “conservadora” dos três Poderes busca suprimir direitos civis fundamentais, configurando um cenário bastante preocupante. No caso do Legislativo, esse ímpeto atingiu seu ápice em fevereiro de 2016, quando da aprovação da emblemática Lei Antiterrorismo.

A criminalização de mobilizações populares

Um fato bastante curioso que se sobressai na história da aprovação da Lei Antiterrorismo é que seu projeto de lei de origem, o PL 2016/2015, não foi concebido por nenhum deputado das alas mais reacionárias do Congresso, como se poderia esperar. Sua autoria foi compartilhada pelos Ministérios da Justiça e da Fazenda, sob a chancela da Presidência República, à época ocupada pela presidenta Dilma Rousseff.

Outro fato curioso diz respeito à participação da principal pasta de assuntos econômicos na iniciativa. A explicação, no entanto, consta na própria justificativa do projeto, que apontava a necessidade de se combater o financiamento ao terrorismo tal qual preconizam “acordos internacionais firmados pelo Brasil, sobretudo em relação a organismos como o do Grupo de Ação Financeira (Gafi)”.

O Gafi é um organismo internacional multilateral do qual o Brasil faz parte e que recomenda a criminalização do financiamento do terrorismo na legislação de seus países membros. O “castigo” para aqueles que não adotam a medida é receber uma avaliação negativa, um “selo” que sinaliza a investidores que o país não representa um ambiente seguro para negócios.

Sob grande insatisfação de movimentos sociais e demais organizações da sociedade civil, muitos dos quais de sua base de apoio, o Governo Federal conseguiu encaminhar a aprovação da Lei Antiterrorismo apenas meses antes da realização das Olimpíadas no Brasil, indo inclusive muito além das exigências do Gafi.

As críticas à lei se amparam, basicamente, em dois eixos. Do ponto de vista jurídico, a principal é a de que o texto dos artigos e incisos é genérico o suficiente para dar margem a interpretações distorcidas por parte de juízes, que poderiam aplicá-las de forma arbitrária. Outra crítica neste âmbito é a de que todas as ações proibidas pela Lei Antiterrorismo já encontram tipificação legal nos dispositivos da inchada legislação penal brasileira. Além disso, questiona-se também as altas penas que a lei estipula a pessoas que sejam enquadradas no novo crime.

Do ponto de vista político, o grande receio é o de que a lei seja usada para enquadrar movimentos sociais e manifestantes, sobretudo porque alguns precedentes dessa natureza já foram registrados.

Recentemente, quatro militantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) foram condenados por formação de organização criminosa. A decisão, tomada pela Justiça de Goiás em agosto de 2016, configurou a primeira vez que a tipificação foi usada contra o movimento.

Ampliando o escopo para o resto do continente, um caso que se tornou célebre ocorreu no Chile em 2003, quando sete indígenas mapuches foram condenados por terrorismo a penas que variaram entre cinco e dez anos por ações ocorridas em regiões de grande conflito fundiário com ruralistas locais. Em 2014, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos emitiu sentença condenando o Estado chileno pelo uso da lei antiterrorismo no episódio, determinando ainda que os indígenas fossem soltos e recebessem reparações.

Diante de todos esses fatos, e da nova conjuntura das ruas surgida a partir de 2013, fica bastante nítida a intenção escusa sob a qual a Lei Antiterrorismo foi criada: a criminalização das mobilizações populares.

Nova ameaça

A intensa pressão de movimentos sociais e demais organizações da sociedade civil sobre o projeto que criava a Lei Antiterrorismo acabou fazendo com que houvesse algumas modificações no texto sancionado pela Presidência da República.

Algumas delas foram a exclusão do trecho que colocava “motivações político-ideológicas” no rol de motivos que caracterizam uma ação terrorista e a inclusão de um parágrafo que determina que movimentos sociais e manifestantes não poderiam ser alvo da aplicação da lei. De certa maneira, as duas modificações aliviaram um pouco o potencial lesivo da Lei Antiterrorismo aos direitos à liberdade de expressão, de associação e de protesto, ainda que não totalmente.

No entanto, passado pouco mais de um ano da sanção presidencial, um novo projeto de lei ameaça anular esses dois pontos específicos. Proposto pelo deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG), o PL 5.065/2016 pretende reinserir “motivações político-ideológicas” no texto da Lei Antiterrorismo e eliminar a ressalva que exclui movimentos sociais e manifestantes de serem enquadrados como terroristas.

O texto está, neste momento, sob apreciação da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, e deve ser submetido a votação em breve. No último dia 30 de maio, uma audiência pública sobre o projeto contou com a participação de representantes da Polícia Federal, da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), do Exército, além de membros da Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos, da Rede Justiça Criminal e da ARTIGO 19. Os três últimos ressaltaram as ameaças aos direitos civis que o PL 5.065/2016 representa caso seja aprovado, o que tornaria o potencial de violação da Lei Antiterrorista ainda maior.

Em um período marcado por retrocessos em diversas áreas, e com uma crise política instalada no centro do poder do país, cujos desdobramentos ainda são motivos de especulação, é de fundamental importância que movimentos sociais, ONGs e demais entidades do campo progressista mantenham o PL 5.065/2016 no radar.

Trata-se de mais um enorme retrocesso em potencial sendo gestado e um recrudescimento ainda maior do ímpeto de criminalização de mobilizações populares, cujas consequências, caso o projeto ganhe vida, podem ser devastadoras para os direitos à liberdade de expressão, de associação e de protesto – e, por consequência, para toda a sociedade brasileira.

*Camila Marques é advogada e coordenadora do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19; João Ricardo Penteado é coordenador de comunicação da mesma ONG.

Justiça Federal suspende concessão de rádio dos parlamentares Jader e Elcione Barbalho

Com a decisão, o TRF da 1ª Região fez valer a norma constitucional, que veda que políticos no exercício de mandato sejam proprietários de concessões. Uma vitória histórica da luta pelo controle social da mídia e contra o monopólio dos meios de comunicação.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, suspendeu a concessão da Rádio Clube do Pará (PRC5), de propriedade do senador Jader Barbalho (PMDB-PA) e de sua ex-esposa, a deputada federal Elcione Barbalho (PMDB-PA).

Desde a sexta-feira, dia 9 de junho, a Rádio Clube do Pará está fora do ar, por determinação do TRF1, em caráter de antecipação de tutela. Em caso de descumprimento, será imposta multa pecuniária de R$ 50 mil por dia. A rádio deve ficar fora do ar durante o trâmite do processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF) no Pará, que contesta as concessões de rádio e televisão de posse de políticos detentores de mandato eleitoral, pois estas são vedadas pela Constituição brasileira.

No caso de mantida a liminar e acatadas as razões de mérito, as consequências podem resultar inclusive na perda dos mandatos do senador e da deputada federal, donos da emissora.

A liminar foi concedida em razão do Agravo de Instrumento nº 0012093-34.2017.4.01.0000/PA (processo original nº 0027003-40.2016.4.01.3900), interposto contra decisão proferida pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União Federal, a Rádio Clube do Pará PRC-5 Ltda., Elcione Therezinha Zahluth Barbalho e Jader Fontenelle Barbalho.

A decisão de suspender a Rádio Clube foi proferida pelo desembargador federal Souza Prudente no dia 31 de maio, acatando, portanto, recurso do MPF que buscou reformar a decisão de 1ª instância da Justiça Federal em Belém, tomada em 2016. A decisão impede a emissora de fazer transmissões.

O senador alegou em sua defesa no processo que seu nome não constava mais no quadro de acionistas da rádio, mas, para o TRF1, a manutenção de outros membros da família no controle societário indica possível manobra para ocultar a identidade dos reais controladores. No lugar do senador figura o nome de uma sobrinha, Giovana Centeno Barbalho.

O MPF ajuizou cinco ações judiciais para cancelar as concessões de radiodifusão que têm como sócios detentores de mandatos eleitorais no Pará e no Amapá. Para a instituição, os deputados federais Elcione Barbalho e Cabuçu Borges (PMDB/AP) e o senador Jader Barbalho violam a legislação ao figurarem no quadro societário das rádios e de uma emissora de televisão.

“O fato de ocupante de cargo eletivo ser sócio de pessoa jurídica que explora radiodifusão constitui afronta à Constituição Federal”, diz o MPF no processo judicial, movido em Belém pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.

Foram pedidos pelo Ministério Público Federal na ação o cancelamento das concessões de radiodifusão ligadas aos políticos, a condenação da União para que faça nova licitação para tais concessões e a proibição de que eles recebam qualquer outorga futura para exploração dos serviços de radiodifusão.

Além da Rádio Clube do Pará, as outras quatro emissoras de rádio que podem ter a concessão cancelada são a Beija-Flor Radiodifusão, o Sistema Clube do Pará de Comunicação, a Carajás FM e a Belém Radiodifusão, mais a Rede Brasil Amazônia de Televisão. Com exceção da Beija-Flor Radiodifusão, do deputado Cabuçu Borges, as demais emissoras pertencem a Elcione Barbalho e a Jader Barbalho, todas operando no território paraense. Já a rádio de Cabuçu Borges transmite na região sudeste do estado.

O que diz a Constituição

A posse de veículos de radiodifusão por políticos é um fenômeno presente em diversos países em desenvolvimento e identificado no Brasil pela expressão “coronelismo midiático”. Em junho de 2016, a ONG Repórteres Sem Fronteiras destacou Aécio como “coronel” da mídia em um relatório que critica a “parede invisível formada por dinheiro e conflitos de interesse” que afeta a liberdade de informação.

A investigação sobre a propriedade de emissoras de rádio e TV por políticos foi iniciada pelo MPF em São Paulo, a partir de um levantamento feito em todo o país das concessões de radiodifusão que tinham políticos como sócios. A partir disso, várias ações foram iniciadas em vários estados.

Já existem decisões judiciais em tribunais superiores retirando as concessões das mãos de parlamentares, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal – que também já se manifestou contrário ao controle de políticos sobre veículos de comunicação.

Segundo o artigo 54, inciso I, a, da Constituição Federal, deputados e senadores não podem celebrar ou manter contratos com concessionárias de serviço público, o que inclui as emissoras de rádio e TV.

Já o inciso II, a, do mesmo artigo, veda aos parlamentares serem proprietários, controladores ou diretores de empresas que recebam da União benefícios previstos em lei. Tal regra também impede a participação de congressistas em prestadoras de radiodifusão, visto que tais concessionárias possuem isenção fiscal concedida pela legislação.

A situação revela ainda um claro conflito de interesses, uma vez que cabe ao Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação das licenças de emissoras de rádio e TV, além da responsabilidade de fiscalizar o serviço. Dessa forma, há histórico de parlamentares que inclusive já participaram de votações no Congresso aprovando outorgas e renovações de suas próprias empresas.

Assim, segundo o Ministério Público Federal, o cancelamento das concessões citadas visa evitar o tráfico de influência por meio das emissoras e proteger os meios de comunicação da ingerência do poder político.

AGU tenta barrar vitórias judiciais

A Advocacia-Geral da União (AGU) requereu em outubro de 2016 ao ministro Gilmar Mendes, do STF, “medida cautelar incidental” com o objetivo de suspender o andamento de todos os processos e decisões judiciais que tenham relação com a outorga e a renovação de concessões de rádio e televisão mantidas por empresas de parlamentares. A medida pretende conter uma série de vitórias que as entidades do campo da democratização da comunicação estão obtendo nos estados, como, por exemplo, a decisão  por meio de liminar que determinou a interrupção das transmissões da Rádio Metropolitana Santista Ltda (1.240 MHz), de propriedade de Antônio Carlos Bulhões (PRB-SP), em agosto passado.

Em resposta à ação da AGU, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor de duas ações no Supremo Tribunal Federal que tratam deste tema, em conjunto com representantes do Intervozes e da Artigo 19, organizações que solicitaram participar das ações como amicus curiae, entregaram ao ministro Gilmar Mendes, relator das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 246 e 379, uma petição solicitando que ele, antes de analisar o pedido da AGU, conceda as medidas liminares solicitadas em ambas as ADPFs.

As arguições ajuizadas no STF estão fundamentadas no fato de que a Constituição é descumprida quando atos do Executivo permitem que políticos com mandato eletivo sejam beneficiados com a outorga de concessões de emissoras de rádio e de televisão. A ADPF 246 foi protocolada em dezembro de 2011, enquanto que a ADPF 379, em dezembro de 2015. Ambas contam com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República e aguardam pela apresentação de voto de Gilmar Mendes.

Coronéis da Mídia

O projeto “Excelências”, vinculado ao Transparência Brasil, aponta que, na atual legislatura na Câmara dos Deputados (2015-2019), 43 deputados são concessionários de serviços de rádio ou TV, o que representa 8,4% do total dos membros da Casa. Proporcionalmente, o Senado Federal é ainda mais marcado por este fenômeno, já que 19 senadores são concessionários – o que representa 23,5% dos membros da Casa. Entre estes senadores, além de Jader Barbalho, figuram nomes como Edison Lobão (PMDB-MA), Fernando Collor de Mello (PTB-AL), Agripino Maia* (DEM-RN), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Acir Gurcacz (PDT-RO) e Roberto Coelho Rocha (PSDB-MA).

Os números apresentados pelo projeto “Excelências” revelam que, para além da vinculação juridicamente registrada de políticos com os serviços de radiodifusão, existe ainda casos em que os parlamentares mantêm influência sobre as empresas a partir de “laranjas” ou de parentes que ocupam posições no quadro societário dos veículos de comunicação.

O fato de concessões públicas estarem no poder de políticos resulta em falta de isonomia, em desrespeito ao pluralismo e em uma grave ameaça ao interesse público, pois o sistema brasileiro de regulação da radiodifusão não prevê a existência de um agente independente para deliberar sobre a distribuição do espectro eletromagnético. Deste modo, tal deliberação é realizada por um procedimento licitatório no qual os parlamentares do Congresso Nacional ocupam um papel central, analisando as outorgas realizadas pelo Poder Executivo. Assim, os parlamentares que mantém concessões de rádio e TV são responsáveis por apreciar os atos de outorga e renovação de suas próprias concessões e permissões de radiodifusão.

*Para livrarem-se de possível perda da concessão de radiodifusão, o senador Agripino Maia e seu filho, o deputado Felipe Maia, venderam a participação no Sistema Tropical de Comunicação. Porém, a concessão continua nas mãos de familiares, assim como ocorreu entre a família Barbalho.

Por Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação, com informações do Ministério Público Federal no Pará